Assessorando a assistência jurídica é o título de um artigo que escrevi em 2005 pensando as articulações que poderiam ser realizadas entre a assessoria e a assistência de modo que a concepção de Assessoria Jurídica Popular (AJP) pudesse dialogar, disputar e, mesmo, modificar os espaços e as instituições tradicionalmente definidas como de assistência jurídica.
Esta discussão veio à tona, novamente, durante os debates que ocorreram no I Seminário de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais, em abril de 2012, no Grupo de Trabalho sobre Ensino Jurídico, em que coloquei a discussão desta ideia e tivemos oportunidade de compreender aquilo que participantes achavam da sugestão e quais as possibilidade de isto vingar na prática.
Sabemos que estudos realizadas sobre advogacia popular e serviços jurídicos, dentre os quais os de Campilongo, Joaquim Falcão, Vladimir Luz e Alberto Kopittke, costumam (e nos acostumaram) a trabalhar com a ideia das tipologias e, com isso, de caracterizações sobre o que seria uma forma de atuar mais tradicional e outra mais inovadora, crítica e/ou militante dentro do campo jurídico, daí identificando, também, os espaços em que cada um destes "pólos" existe, no primeiro caso os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ), as Defensorias Públicas, os Ministérios Públicos e a advogacia "hegemônica", entre outros, e no segundo caso as Assessorias Jurídicas Populares de cunho universitário e profissional.
Pois bem, naquele artigo que escrevi em 2005 refletia justamente como podíamos passar da ideia de tipologias e de campos bem definidos de atuação e de representação de cada tipologia, para a dimensão da ideologia e dos embates ideológicos que cada concepção de atuação trazia, de modo a entender que seria possível disputar os espaços que são tradicionalmente definidos como da assistência jurídica, assessorando-a no sentido de modificar suas estruturas e conjunturas a partir dos aportes ideológicos e teórico-metodológicos da AJP, o que na prática significaria dizer que precisamos disputá-los para torná-los espaços de realização de AJP.
Na época, trabalhei esta questão a partir de experiência empírica que foi a realização de trabalho definido como de AJP dentro do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará, com duração de 6 meses, no âmbito do projeto "Educação e Assessoria Jurídica Popular em Direitos Humanos (Projeto EADH's), coordenado pela profa. Marlene Freitas. Este trabalho consistia em executar uma pesquisa de três meses no NPJ para definir questões como: perfil do público, da demanda jurídica, da qualidade do serviço e da atuação interdisciplinar que os usuários gostariam de ter; depois disto, houve a a realização de duas oficinas sobre os principais direitos identificados como sendo os mais pleiteados pelos usuários (direito de família: pensão alimentícia, guarda, adoção e reconhecimento de paternidade), em que estiveram presentes justamente estes usuários para que pudessem dialogar a respeito de seus direitos e suas necessidades.
Certamente esta experiência é bastante limitada e passível de muitas críticas, mas o que gostaria de sublinhar é que ele nos despertou-nos para a percepção de que o espaço do NPJ poderia assumir outras funções além daquelas legal e academicamente instituídas. De que este era um espaço de disputa pela concepção de serviço jurídico a ser ofertado e, com isso, de que precisávamos difundir a perspectiva da AJP dentro do NPJ, mudando seus modos de "fazer Direito" e, acima de tudo, de estabelecer a relação entre estudantes/profissionais e os usuários.
Hoje, penso que esta questão precisa voltar a ser discutida. Primeiro porque muitos dos "filhos e filhas da AJUP" estão, atualmente, dentro ou concorrendo para estar nestes espaços tradicionais do campo jurídico. É dizer, temos conhecimento de juízes e juízas, procuradores e procuradoras, promotores e promotoras, defensores e defensoras, e delegados e delegadas que tiveram parte de sua permanência acadêmica trilhada dentro de uma AJUP deste país, aprendendo a fazer e a praticar uma outra Educação Jurídica para, mais adiante, desenvolver outra atuação profissional. Mas será mesmo isto? Será que há possibilidades para esta mudança dentro destas serviços jurídicos? Bem, certamente os/as que estão dentro destes espaços seriam minorias e, com isso, teriam fortes resistências para mudar o status quo da ideologia e da estrutura.
Em segundo lugar, seria importante compreender até que ponto algumas experiências, sobretudo no campo da magistratura, poderiam ser traduzidas enquanto experiências de AJP. Penso, por hora, na experiência do Direito Alternativo capitaneado pelos magistrados do Rio Grande do Sul, e os "Juízes pela Democracia", conduzido pelos juízes de São Paulo. Quais outras experiências coletivas dentro destes espaços do campo jurídico ocorreram e estão ocorrendo dentro desta perspectiva crítica de atuação profissional no Direito? E quais delas poderiam "dialogar com" e/ou "serem identificadas como" de AJP? Esta é um pergunta cuja resposta depende da realização de pesquisas que consigam identificar e analisar as ações.
Outra possibilidade que se abre atualmente (e para o futuro) é o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). Apesar de termos definido no Estatuto do IPDMS que a prioridade de inserção seriam os advogados e as advogadas populares, penso que o Instituto tem três funções que serão cruciais para o fomento desta proposta que defendo no artigo: (1) Produzir ou fomentar a produção de pesquisas sobre a dogmática, a jurisprudência e, mais importante, a atuação dos serviços jurídicos, de modo a elaborar reflexões e críticas que tragam referenciais importantes para a mudança no modo como se atua no campo jurídico, revelando o "habitus", para falar como Pierre Bourdie, e o "saber-poder", lembrando Foucault, que possibilite a definição de estratégias de contestação e de proposição que alterem a situação atual destes serviços jurídicos; (2) Servir como espaço de aprendizagem e de convivência de estudantes, professores/as e advogados/as populares que, no futuro, acabem se inserindo nos serviços jurídicos tradicionais, potencializando a disputa interna destes espaços por meio da entrada de sujeitos "antenados" com o referencial da AJP; (3) Ponderar, a médio ou longo prazo, as possibilidades de fomentar a inserção no IPDMS de profissionais que trabalhem nestes serviços jurídicos, aumentando, ao meu ver, o potencial de disputa destes espaços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário