quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Cadernos Insurgentes e o caso do MP/RS versus MST 2008
"Estudo de caso da tentativa de dissolução do MST por parte do MP/RS - 2008"
Coleção Pedras e Galos - n.1
Rio de Janeiro e Niterói, jun. 2013
IPDMS - Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais
Produção: Tiago de Garcia Nunes, Luiz Otávio Ribas e Lucas Vieira de Andrade
Arte: Maria Bonita Comunicação
Neste volume, o Grupo de Estudos e Práticas em Advocacia Popular (GEAP Miguel Pressburguer) analisa o caso de tentativa de dissolução do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2008. Foram revisadas as peças processuais da Ação Civil Pública inibitória dos acampamentos Jandir e Serraria, ambos no município de Coqueiros do Sul, próximos à fazenda Guerra. Foram aprofundadas três contradições do sistema de justiça na sustentação da ilegalidade e ilegitimidade do MST neste caso: o suposto descumprimento da função social da propriedade e o desrespeito ao direito de propriedade dos envolvidos; a defesa da segurança pública e a aplicação da Lei de Segurança Nacional; e o uso da ação civil pública para criminalização de um movimento social. Por fim, estudou-se a postura da advocacia popular frente a estas contradições, sendo ora uma defesa processual mais técnica, ora mais política, levantando a questão sobre até que ponto são conciliáveis as questões políticas e processuais. Uma contribuição teórica foi apontar três estratégias de advocacia popular: o positivismo de combate, o uso alternativo do direito e o direito insurgente.
"Historicamente os movimentos sociais são combatidos de três maneiras: ignorando-os, cooptando-os ou criminalizando-os. Quando não se consegue cooptá-los, depois de terem sido ignorados e continuarem existindo, o remédio é considerá-los crime"- Leandro Scalabrin, advogado da RENAP.
Os Cadernos Insurgentes são ferramentas para o trabalho de apoio aos movimentos sociais populares no contexto da América Latina. Um diálogo no e do sul, de gentes que se insurgem para dizer a sua palavra no mundo.
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Direito e libertação: breves notas introdutórias
Ricardo Prestes Pazello
Provocado positivamente pelo filósofo Euclides André Mance,
trago à tona estas breves notas a respeito da relação entre a teoria do direito
e a categoria “libertação”, com especial ênfase para a produção teórica brasileira. O
debate ocorreu por conseqüência de discussões internas ao Instituto de Filosofia da Libertação, do qual tanto Mance quanto eu fazemos parte.
Ainda
não há, por incrível que pareça, um estudo dentro do direito que identifique o
surgimento da categoria "libertação" nas reflexões jurídicas. O que é
certo, porém, é que a problemática da "libertação" já estava colocada
muito antes da difusão do chamado "direito alternativo".
Talvez
tenha sido o juiz João Batista Herkenhoff o primeiro a utilizar a idéia na
literatura jurídica brasileira, em tese de livre docência apresentada à
Universidade Federal do Espírito Santo. A tese foi publicada no mesmo ano de
sua defesa, 1979, e recebeu o título de “Como aplicar o direito” (com o
subtítulo: “à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e
sociológico-política”). No capítulo de conclusão, Herkenhoff abre um subitem,
de quatro parágrafos, denominado “A justiça como instrumento de libertação” (além
disso, o texto apresenta citações de A. Paoli, Paulo Freire e Gustavo
Gutiérrez). Só em 1986, porém, quando da segunda edição da obra, referidas
notas conclusivas seriam ampliadas para quatro páginas, dividindo a temática a
partir do item geral “A justiça, o juiz e a libertação do oprimido” em três seções:
“A justiça como instrumento de libertação” (repetindo a subtitulação da
primeira edição); “A salvação do direito pela arte do juiz”; e “Em busca de um
direito de libertação”.
No entanto, parece ser Roberto Lyra Filho aquele que no
Brasil introduziu a idéia de se poder construir um "direito de
libertação" com mais fôlego. Até por ter se tratado de teórico do direito
de ampla formação, gabaritado não apenas para as questões técnico-jurídicas,
mas também para a reflexão filosófica, sociológica, antropológica e teológica,
deu centralidade para a questão da “libertação” em suas análises. Ainda que
seja o caso de verificar com mais cuidado se não há livros anteriores, em 1980
aparece o tema na obra "O direito que se ensina errado" (ver aqui no blogue vários livros disponíveis na Biblioteca Roberto Lyra Filho).
Na verdade, encontramos uma primeira e rara referência já
em 1974, na revista significativamente denominada “Liberación y derecho”,
publicada na Argentina pela então Universidade Nacional e Popular de Buenos
Aires. No primeiro volume – e único, até onde pudemos apurar –, além do título
do periódico, há pelo menos um artigo, intitulado “Historia del derecho y liberación
nacional”, de Eduardo Luis Duhalde e Rodolfo Ortega Peña, que faz menção explícita à
categoria "libertação". Também, a expressão já aparecia (e junto dela citações de
Dussel e Paulo Freire) no livro de 1977 do jurista católico mexicano Jesús
Antonio de la Torre Rangel – "Hacia una organización jurídica del estado,
solidaria y liberadora". Em 1983 ele seria o primeiro a sistematizar uma
teoria jurídica na perspectiva da libertação com o livro, lançado em 1984,
"El derecho como arma de liberación en América Latina", prefaciado por Arturo Paoli.
A questão da temática da libertação no Brasil só vai ser
sistematizada de fato (ou seja, um estudo inteiro baseado nesta perspectiva)
com a dissertação de mestrado de Celso Luiz Ludwig, “A alternatividade jurídica
na perspectiva da libertação: uma leitura a partir da filosofia de Enrique
Dussel". Escrita entre 1988 e 1993, e defendida na Universidade Federal do
Paraná, esta dissertação viria a se tornar o livro "Para uma filosofia
jurídica da libertação", lançado em 2006.
Entre 1988 e 1993, porém, surgem outros estudos que
recepcionam Dussel e/ou a perspectiva de libertação para o direito no Brasil. O
próprio Celso Ludwig teria proferido palestra sobre esta temática já em 1984
(na Cúria Metropolitana de Curitiba), mas também em 1988 (no Instituto Vicentinos) e
1989 (na PUC/PR). Outro que lança estudos com esta base é Antonio Carlos
Wolkmer (por exemplo, o artigo de 1991, "Pluralismo jurídico, movimientos sociales y práctivas alternativas" citando Dussel e Zea;
depois, sua tese de doutorado, terminada em 1992, "Pluralismo
jurídico" que já abordava a filosofia de Dussel). Há alguns pontos fora da
curva, que mesmo sem a base da filosofia da libertação falam na relação entre
direito e libertação. Cito 3 exemplos: a) o livro de Aloysio Ferraz Pereira,
"Estado e direito na perspectiva da libertação: uma crítica segundo Martin
Heidegger", de 1980, que faz referência a Dussel; b) artigo "O
advogado e o compromisso político da libertação", lançado em 1985 pela
desembargadora Shelma Lombardi de Kato na Revista dos Tribunais (em 1989, o
artigo foi relançado no livro organizado por José Eduardo Faria, "Direito
e justiça: a função social do judiciário"); e c) e o artigo de Jaime
Yovanovic Prieto que se chamou "O direito alternativo para a
libertação" lançado na Revista de Direito Alternativo, em 1993.
Quanto à questão
do direito alternativo, há aí uma grande controvérsia sobre como ele teria surgido. De
fato, aparece no debate europeu (em especial, na Itália, na França, na Espanha e,
em alguma medida, em Portugal), estreitamente vinculado à perspectiva marxista.
Não saberia dizer onde exatamente se usa pela primeira vez a expressão, mas é
certo que ocorre na literatura jurídica da década de 1970. Segundo uma
interpretação (em clássico texto crítico de Miguel Pressbuger, chamado "Direito, a alternativa"),
o termo “uso alternativo do direito” (que é diferente de “direito alternativo”
e tem conseqüências igualmente diferentes quanto a sua aplicação) aparece pela
primeira vez na Itália, quando a magistratura italiana busca vincular suas
decisões às classes oprimidas, contra o legado fascista do direito por aquelas
bandas. E a partir dos movimentos jurídicos alternativos europeus é que se
espalharia a noção de direito alternativo para a América Latina, lugar onde é
feito um balanço crítico desta influência e se cria a sistematização (consolidada,
talvez, pelo mexicano Óscar Correas) que divide as correntes críticas do
direito em: a) uso alternativo do direito (pela magistratura);
positivismo/positividade/jusnaturalismo de combate (pelos advogados); e c)
direito alternativo/pluralismo jurídico/direito achado na rua/direito
insurgente – todos mais ou menos equivalentes (pelos movimentos sociais).
É importante
dizer que, no Brasil, o termo “direito alternativo” foi amplamente recepcionado
após o grupo de juízes gaúchos ganhar fama no artigo “Juízes gaúchos colocam
direito acima da lei” do Jornal da Tarde, em 1990, de Luiz Maklouf e, em 1991,
quando um grupo de juristas, provocados pelo texto “jornalístico”, resolvem
organizar o I Encontro Internacional de Direito Alternativo, em Florianópolis.
Como resultado, foi publicado o livro organizado por Edmundo Lima Arruda Jr,
“Lições de direito alternativo 1” ,
no mesmo ano de 1991. A
partir daí, está criado o Movimento de Direito Alternativo – MDA (ver
“Introdução ao direito alternativo brasileiro”, livro resultado da tese de
doutorado defendida na Espanha, de orientação alternativista, pelo
desembargador catarinense Lédio Rosa de Andrade, de 1995).
Antes, porém, já
havia aparecido no Brasil o livro “Direito alternativo do trabalho”, de Carlos
Artur Paulon, em 1984 (foi o mais antigo a que tive conhecimento).
Provavelmente, o título se deve pela influência das traduções dos livros dos
alternativistas e críticos do direito, como Michel Miaille, Bernard Edelman,
Boaventura de Sousa Santos, dentre outros, bem como pela divulgação de várias
obras em perspectiva crítica pelo grupo de Lyra Filho, de Brasília (a Nova
Escola Jurídica-NAIR, da qual fizeram parte já em fins da década de 1970, Tarso
Genro, Roberto Aguiar e José Geraldo de Souza Junior), assim como pela
pós-graduação em direito de Santa Catarina, com as figuras de Luis Alberto
Warat e Luiz Fernando Coelho, sendo que este último foi professor também em
Curitiba (na década de 1980, Brasília e Florianópolis foram os principais
centros difusores de teoria crítica do direito no Brasil).
Posteriormente a
1993, acumulamos vários estudos que se referenciam na proposta filosófica
latino-americana da libertação para empreender uma análise crítica do direito,
sendo que, hoje, seguindo a senda encampada por Enrique Dussel, o mais
propalado dos autores desta corrente teórica, é comum encontrarmos, junto à
filosofia da libertação, a fundamentação da crítica à colonialidade do poder e
do saber.
Apesar de toda
esta história, ainda é razoável questionarmo-nos sobre a possibilidade
estratégica da construção de um “direito de libertação”. Ainda que não devamos
afastar a sua possibilidade tática, quiçá seja do encontro entre a filosofia da
libertação e o materialismo histórico que possamos extrair uma resposta mais
concludente.
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Vocês têm um lado
De Thiago Arruda,
de Fortaleza-CE
Aos "neutros", aos "imparciais", ou aos que "não têm um lado",
Vocês têm um lado.
Eu sei, provavelmente, você vai pensar, influenciado pelo relativismo pós-moderno irracionalista (mesmo sem o saber, no mais das vezes), que a ideia de "ter um lado" é uma ideia arcaica, ultrapassada. Que o legal mesmo agora é achar que existe uma infinidade de posições, mesmo que a sociedade se polarize, que a realidade aponte o contrário: assim é bem mais fácil não ter posição alguma - Freud explicaria a gênese desse argumento justificador.
De costume, você considera que "os dois lados estão errados". De costume, se alguém arrota numa manifestação, está errado e você não vai compactuar com isso. Você procura anjinhos no mundo, ao invés de mulheres e homens - de carne e osso, coração e mente - mas não encontra essa candura sequer em você mesmo - porque, por incrível que pareça, você também é gente, e gente-no-mundo. Sua natureza terrena lhe é totalmente estranha, invisível.
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Manifestações populares trancam vias do Distrito Federal por moradia e transporte público de qualidade
fonte: www.cimi.org.br
Às vésperas das comemorações do 7 de setembro, movimentos sociais populares fecham, na manhã desta sexta-feira, 6, vias do Distrito Federal, em Planaltina, Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e Brazlândia. Os atos são articulados entre si e com pautas específicas.
Às vésperas das comemorações do 7 de setembro, movimentos sociais populares fecham, na manhã desta sexta-feira, 6, vias do Distrito Federal, em Planaltina, Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e Brazlândia. Os atos são articulados entre si e com pautas específicas.
As manifestações reivindicam moradia, auditoria completa e com participação popular da Terracap, transporte público e de qualidade, contra a criação do aterro sanitário de Samambaia, fim da Agência de Fiscalização (Agefis) e sua política de repressão, além da desmilitarização da Polícia Militar.
Participam do protesto o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Coletivo Luta Vermelha, Organização de Comunicação Universitária Popular (OCUP), Movimento Honestinas, Brasil e Desenvolvimento, Movimento Contra o Aterro Sanitário de Samambaia e Assembleia dos Povos.
Os protestos antecedem o já tradicional Grito dos Excluídos. Desde as recentes jornadas de junho, com amplas mobilizações país afora, temos visto a sociedade e suas pautas diversas, atreladas a condições básicas de vida, como saúde, educação e moradia, ocupando o mesmo lugar nas ruas, lado a lado.
No Distrito Federal, são 300 mil famílias na lista de espera do Programa Morar Bem. Enquanto isso, a Terracap segue abrindo leilões: 700 lotes vendidos para especulação imobiliária, sendo áreas destinadas à construção de prédios de grande porte. À margem do que é vendido como desenvolvimento regional, famílias seguem sem habitação digna e de qualidade.
Tais indignações ocorrem na região de maior desigualdade no Brasil, onde a juventude negra e da periferia é cotidianamente assassinada, por meio da Polícia militarizada, como uma política de Estado. Vivemos sob precário sistema de transporte, saúde e educação, mas o Governo prioriza os Mega Eventos, como a Copa o Mundo.
O povo brasileiro, enquanto seu governo negocia com grandes empresários os monumentais estádios de futebol, paga as cifras milionárias e amarga mais de 250 mil desapropriações e despejos por conta das obras e exigências da Fifa. Desde as mobilizações de junho, intensificamos nossa luta contra a criminalização dos movimentos sociais, constantemente ameaçados por enfrentarem os governos e o Estado como um todo.
O objetivo da manifestação, às vésperas do 7 de setembro e do Grito dos Excluídos, é reivindicar as pautas especificadas abaixo, em tempos em que os governos, parlamentares e demais autoridades públicas fingem atender ao pedido do povo, clamado nas ruas nos últimos meses, mas criminalizam quem decide lutar pelos seus direitos.
O que queremos:
- Auditoria pública com participação popular nas contas da TERRACAP;
- Contra a implantação do aterro sanitário de Samambaia;
- Desmilitarização da Polícia Militar;
- Fim da AGEFIS e sua política de repressão social;
- Transporte gratuito de qualidade;
- Habitação para as 700 mil famílias do Morar Bem e pelo fim da especulação imobiliária.
Contatos para a imprensa:
OCUP - 7812-6166 ou 8306-5317.
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
CARTA A UM ESTUDANTE DE DIREITO SOBRE A BARBÁRIE NO EGITO
(Para
Guilherme Fiúza)
Brasília (DF), 21 de
agosto de 2013.
Caro estudante de
Direito da Universidade Federal de Goiás/Campus Cidade de Goiás,
No sábado 17 de agosto de 2013, pela manhã, você
me provocou com suas palavras, com sua angústia e com o seu estarrecimento ao
se deparar com um vídeo do massacre cometido pelo exército egípcio golpista nos
últimos dias. Você me deixou pensando no que poderia esperar da confiança
depositada em um militante de direitos humanos; no que você esperava ver
compartilhado; que diálogo poderia ser estabelecido a partir do que afirma: “parece um filme de ação, porém, com armas letais,
personagens e mortes reais. Você assiste a documentários, lê artigos,
reportagens inúmeras, mas nada vai te fazer sentir o que eu senti assistindo a
isso” (SIC). Isso ficou ainda mais evidente quando me direciona uma pergunta
que parece querer um alento ou algo que lhe alimente a esperança diante de
cenas de violência crua: “Professor Humberto Góes, algum comentário
sobre "direitos humanos"?”.
Eram efetivamente angustiantes
as imagens que você me apresentava. Segundo os noticiários, até a noite do dia
anterior, já eram mais de 700 (setecentos) mortos no Egito por causas
políticas.
Eu suponho que, talvez,
juntando essa informação com as imagens expostas no vídeo, o que tenha ficado
de imediato para você tenha sido a paralisia e a revolta diante do que choca. É
comum que, em face de situações extremas, nos sintamos atados, descrentes no
que estamos acostumados a pensar ou achando que a nossa razão é insuficiente
para compreender o que se passa e, com isso, alterar uma realidade que não
deveria se fazer enquanto tal. É possível que o “horror”, com o qual o cérebro
não parece estar acostumado a lidar, por isso o choque, esteja pedindo uma
resposta rápida. Nosso arcabouço de experiências não as tem tão rapidamente
quanto as queremos ou precisamos ou achamos que precisamos para lidar interna e
externamente com certos acontecimentos.
As imagens me provocam
isso também. As imagens provocam isso em todas as pessoas, porque parecem
ativar a sensação de vivermos o que se mostra, juntamente com os personagens da
cena. A imagem nos coloca em cena, nos inclui num espaço e num tempo sem
percebermos. É assim com a fotografia (por exemplo, não gosto de trabalhar com
as cenas que retratam problemas sociais em branco e preto ou que se apeguem
especificamente aos problemas porque parecem paralisar, mais do que o olhar, a
ação) e parece ser mais forte com a imagem em movimento. Nesse caso, não
precisamos falar a língua de quem vemos ser massacrado, não precisamos entender
as legendas das falas ou que escrevem para acompanhar o vídeo. Apenas
realizamos a imagem como se estivéssemos experienciando a cena, claro, como
quem a vê sem forças para agir.
As imagens parecem ter
esse poder e são quase sempre utilizadas para causar o pânico, o medo, às
vezes, para defender respostas reacionárias, ainda mais segregacionistas e
justificadoras da morte de certos grupos humanos. Para apregoar mais violência,
são aliadas a certos discursos diretos e igualmente crus: “onde vai parar tudo
isso?”; “o mundo está perdido!”; “a cidade está dominada por bandidos!”; “os
cidadãos de bem estão correndo risco e não podem estar em sua casa em paz!”;
etc.. Transportam valores e se tornam a locomotiva que nos envia para o mundo
que as elites desejam criar, de insatisfação, de angústia, de medo, que
alimenta o seu poder e a sua acumulação de riquezas.
Tudo se torna muito
mais confuso quando observamos que vivemos num mundo em que as imagens de
barbárie estão em toda parte, nos jogos eletrônicos, nos filmes, nas novelas,
nos programas de TV... a nossa diversão se dá por meio da violência, que vamos
naturalizando, que nos habituando a não pensar, a não criar experiências de
reflexão e de ação que possam modificar uma realidade opressora. A violência, do
nosso cotidiano, para nos chocar, precisa ser sempre maior, precisa ser sempre
contra certas pessoas, precisa ser distante de nós, mas, de alguma forma, se
torna violência, por dialogar conosco, com os nossos valores.
Ainda assim, a maneira
como é abordada, a maneira como parecem se construir os discursos de violência
na nossa sociedade, caro estudante, dá indícios de que se trata de uma forma capaz
de nos paralisar diante de atos que se nos apresentam como violentos. Talvez,
por um lado, nos façam precisar sempre de alguém que irá nos salvar e crer que
nada mais nos cabe, por outro, parecem alimentar o desejo de fazer justiça com
as próprias mãos. Mas, como diante do sistema criado, ser justiceiro ou
justiceira está proibido, que venha mais polícia, mais controle, mais execuções
sumárias, mais tortura... porque o pânico nos incita mais e mais respostas
passionais. Diante do medo, não há tempo para pensar, para construir a melhor
resposta. Somos dominados e nos enforcamos, nós mesmos, com a corda que nos
apresentam como saída para chegar ao outro lado do rio.
Quando nos deparamos
com uma situação de violência de estado, causada pela exceção, pela barbárie
política, que pede uma ação enquanto povo, uma ação capaz de mudar a
convergência de forças, estamos igualmente paralisados, seja porque nos habituamos
a buscar individualmente, no mundo do medo, os meios para a própria
sobrevivência, seja porque, confusos pelo estarrecimento, não temos e não estamos
construindo respostas que não sejam o fortalecimento da repressão do Estado e o
desrespeito a direitos como forma de “manter” a vida em “comunidade”.
Alimentados pelo
“horror”, somos incitados a apenas enxergar o “horror”. Adestrados pelo e para
o pânico, vemos uma situação como essa, nos compadecemos, mas, paralisados pelo
medo, não encontramos esperança. Vemos a violência mais evidente e vamos
ficando mais distantes, enquanto coletividade, da ação transformadora. Ficamos
parados!
Diante de um vídeo que
expõe a barbárie no Egito e das conexões que se podem fazer com o universo
cultural em que estamos inseridos, uma pergunta como “onde estão os direitos
humanos?”, sentido do que você talvez indique ao me pedir algum comentário
sobre direitos humanos, parece ser mesmo o mais comum.
Eu mesmo em face de sua
demanda me senti, no primeiro momento, sem resposta. Ao parar para um instante
de reflexão. Ao me fazer por diversas vezes a mesma pergunta que a sua reação
(de negação de direitos humanos) frente à barbárie me impunha, realizei
efetivamente a forma de pensar a que estou acostumado a ver se materializar na
rua. Pude perceber, finalmente, o direito nascendo na rua.
É verdade, algumas
vidas estão sendo gastas, mas esse gasto se dá em luta, por usufruto de um
direito que não se tira pelo estado de exceção, o direito de resistência. Para
que não seja em vão o gasto de vidas humanas, no entanto, melhor que a
resistência gere uma vida nova, sem barbárie, mas seu resultado depende de
muitos fatores nem sempre controláveis todos. Não há como prever o que virá. No
primeiro momento, o que importa é a resistência. Não resistir é estar já
derrotado. É entregar os pontos à barbárie. É dizer que ela venceu e que somos
todos seus servos.
Caro estudante, diante
do estado de exceção, só existe um direito humano, o direito de resistência. É
ele que alimenta a ação de quem está exposto à violência extrema. Se, pelo lado
do regime, não há direitos humanos porque o que importa é o poder por si mesmo,
sem um critério material e formal de validade, não pessoas e o respeito a elas,
ao seu direito de ser, de viver; por outro lado, para as pessoas que lutam, os
direitos humanos estão por ser, fundados em um único e importante direito, o de
seguir em luta, de seguir resistindo à opressão.
Eu poderia, dizer, tal
Hannah Arendt, que, nesse caso concreto, não existem direitos humanos, porque
não existe cidadania, isto é, falta o direito de ter direitos, nos termos em
que ela emprega face ao regime nazista. Todavia, vendo pessoas em luta,
acreditar nisso, seria como esquecer que o direito à resistência não precisa
estar codificado, que não precisa ser dito por qualquer regime que seja. Ele
existe pelas mãos de quem o realiza, sem espaços para separação entre o seu
fazer e o seu pronunciar. Ou seja, não é abstrato, porque se faz na concretude
da vida e para tornar concreto um modo de viver que não oprima, que não viole,
que não admita a concentração de poder como um fetiche ao qual se apegam os
seus detentores. É um direito que se exerce para que se faça um poder que mande
obedecendo, como no princípio de poder constituído pelos zapatistas.
O direito humano que se
insurge, diante da barbárie, é o direito de resistir e de lutar. Evidente, há
outros modos de barbárie, diferentes da violência nua e crua, como a das ações
militares no Egito (apoiadas financeiramente e com treinamento pelos Estados
Unidos). Por exemplo, vivemos desde junho deste ano a violência desmedida das ações
policiais desastrosas de contenção de manifestações políticas no Brasil,
repetindo o que se vê em várias partes do mundo. Isso está perto de nós e nem
sempre nos damos conta de que são igualmente fruto de um estado de exceção que
vai se travestindo de democracia ou de uma democracia que vai assimilando, de
forma sutil, os modos de ser de um estado de exceção. Por uma ação consciente
de reconstituição dos fatos, de recontação dos acontecimentos, conforme
interesses que não são propriamente das maiorias, perdemos a nossa capacidade
de indignação e de lutar contra a barbárie do cotidiano. Até naturalizamos e
gostamos dessa barbárie, que agora passa na televisão e convida os pobres e os
negros a serem seus principais protagonistas, a serem os personagens da nossa
diversão cujo cerne é impedir que vivam uma vida em plenitude e possam ser
mais. Porque a plenitude dessas pessoas exige a plenitude de todos, o que é
incompatível com um regime cuja base é a injustiça que o pereniza. Não que a
violência apresentada no vídeo não seja grave. É gravíssima! Mas, demo-nos
conta da nossa violência cotidiana também! Resistamos! Mesmo quando parecer que
não há direitos, haverá sempre o direito de resistir.
Em estados de exceção,
sejam eles claros ou obscuramente constituídos com o aumento das forças
policiais, concentração de poder, vigilância extrema, impedimentos à circulação
de pessoas e ideias, negação de direitos às maiorias, o que importa como
direito humano fundamental é a resistência. É a luta que fará surgir de dentro
das condições negadas, a afirmação das gentes, as condições, nos mínimos
detalhes, para a vida com justiça.
As revoluções burguesas
fizeram isso, tentaram construir a vida em seus mínimos detalhes para superar
um regime que era prejudicial aos interesses da maioria. Mas, disso, ficou
apenas o discurso da resistência e da emancipação. Era próprio do que se criava
manter-se mais discursivamente do que se materializar, de fato, nas vidas das
pessoas, no cotidiano das sociedades em que esse discurso de totalização de
valores se implantou. A burguesia precisava das palavras para mudar uma
realidade até o limite do que lhe era interessante.
Guardadas as
diferenças, as ditaduras e os regimes fascistas também precisaram de discursos
e de valores para tentarem reconstruir a vida nos mínimos detalhes. Em muitos
casos, como fizeram os nazistas e os fascistas, para totalizar os modos de
existência em comunidade que interessassem ao seu comando, também falavam em
nome de uma luta contra a “barbárie”.
Quando falo em
resistência, não estou falando das mudanças ao modo burguês, tampouco ao modo
dos estados de exceção que surgiram como alguma forma de reação, como as
ditaduras militares na América Latina e o regime nazista na Alemanha. Não é de
construir regimes que, em nome da liberdade de alguns, permita outras formas de
negação de direitos de que estou falando.
Agora, diante de tantos
meios mais sofisticados de dominação e diante de tantos meios sofisticados de
comunicar a violência, talvez, estejamos construindo meios também mais
sofisticados de resistir, de denunciar a barbárie, de comunicar a nossa luta
para o mundo, de buscar solidariedade... e, precisamos ir além, muito além,
para não perder o fulgor a resistência. Precisamos resistir, resistir e
resistir, como forma de construir um mundo novo, a partir de um direito que é
grande em si, que é inimaginavelmente grande e grandioso, o direito de
resistência.
Se posso fazer um
comentário sobre direitos humanos, como me pede, caro estudante, esse
comentário só pode ser sobre o único direito que parece restar àqueles que
estão contra o golpe de estado no Egito, o direito de resistência. Esse é o
direito humano que nos foge de imediato diante de imagens como essas que comigo
compartilha, diante da violência escancarada sem qualquer esboço de vergonha,
diante da paralisia da dor e do choque que a violência causa. Mas, tal como a
fênix, é dessa mesma dor que surge o direito de fazer justiça social. É dessa
mesma dor que renasce a esperança de um mundo novo possível para todos.
Treinemos os nossos olhos para enxergá-la, mesmo quando tudo parecer obviamente
diferente disso.
Aqui, o óbvio deve ser
a esperança! Mas, a esperança não se constrói com espera. Ela é a
materialização dialética da ação. Quanto mais lutamos, mas nos nutrimos de
esperança. Quanto mais temos esperança, mais lutamos. É por isso, que ela não
pode ser apagada de nossa juventude, como fazem as elites do mundo, com seus
programas de TV, com suas músicas, com seus livros, com sua educação
engenhosamente constituída como "neutra", com os valores que vêm
acoplados às coisas do cotidiano que consumimos e desejamos consumir. Tudo isso
apaga o brilho que precisamos carregar nos olhos desde sempre e para sempre.
Quem tem medo da
esperança? Os oprimidos não podem ter medo da esperança. Não podem incorporar o
opressor para serem eles mesmos molas propulsoras da opressão e da difusão de
valores que não lhes servem. Por isso digo que precisamos sempre nutrir a vida
de esperança e de luta plenos da pergunta "quem tem medo da
esperança?"
Obrigado por me apresentar
esse vídeo, caro estudante. Ele me emocionou e me nutriu de mais responsabilidade
pelo mundo e pelos outros. Daí, a inspiração para a escrita longa e sensível.
Espero que tenha paciência de ler e divulgar. Mais que tudo, que alimente os
seus olhos de esperança e nunca perca o poder de resistir. Um abraço cheio de
vontade do novo!
Humberto Góes
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Colectivo de Abogados Zapatistas (CAZ/México) denuncia agressões
O blogue da AJP acaba de receber o seguinte comunicado, diretamente do México. Por se tratar de importante grupo de advogados populares, ligado a não menos importante movimento popular como o EZLN, divulgamos:
A la Red contra la Represión y por la Solidaridad
A los adherentes a la SEXTA
A las Organizaciones e individuos en Resistencia
Por
este medio el Colectivo de AbogadosZapatistas (CAZ), denunciamos públicamente la escalada de agresiones,
ahora la vandalización de la cual ha sido objeto, así como de la violenta
ocupación de su sede por un grupo de desconocidos.
ANTECEDENTES DEL CAZ
El
Colectivo de Abogados Zapatistas (CAZ), somos un pequeño grupo de abogados, que
con motivo del mayo rojo de 2006, en Atenco confluimos, en una dinámica de
litigio y lucha social, ya no contra el aeropuerto, sino en el contexto de La
Otra Campaña y la Sexta Declaración de la Selva Lacandona del EZLN, para asumir
la defensa jurídica de nuestros compañeros de La Otra, que lo requirieran,
detenidos los días 3 y 4, recluidos en “Santiaguito”, Almoloya de Juárez, sin
embargo resultó que las bases del FPDT y las familias que fueron arrancadas de
sus casas tampoco tenían abogado, por lo que terminamos defendiendo
aproximadamente 180 de los 207 detenidos, unos cuantos eran de La Otra, sin
embargo asumimos la defensa por todos los que lo pidieron y logramos hacer
confluir dos vertientes, una eminentemente política y otra estrictamente
jurídica, que llevó a la libertad absolutoria del 100%, sin duda el hecho de
que los cinco abogados que asumimos la defensa somos adherentes de la Sexta
Declaración de la Selva Lacandona del EZLN, permitió ese resultado y, lo más
importante propició una incipiente organización horizontal de abogados
litigantes, surgió el proyecto del CAZ, como instancia de defensa de los presos
políticos y para la preparación de defensores, que a la luz de la Sexta, recibimos
como único pago la satisfacción del deber cumplido. Fue así como surgió el CAZ
un 8 de agosto de 2006, asumiendo los siguientes compromisos:
PRIMERO. Hacer del litigio social una militancia, entendida ésta como
la lucha jurídica por la libertad de los presos políticos y la reivindicación
de los derechos sociales.
SEGUNDO. Regirnos bajo los valores de la otra justicia: democracia,
libertad, justicia, tolerancia, igualdad, equidad y solidaridad.
TERCERO. Contribuir a la formación de un nuevo pacto social que
culmine en un congreso constituyente y una nueva constitución, bajo los
principios de DEMOCRACIA, LIBERTAD y JUSTICIA.
CUARTO. Luchar por la erradicación de todos los delitos de lesa humanidad,
señalados en el Estatuto de Roma, así como en contra de la impunidad de los
perpetradores.
QUINTO. Impulsar la formación de Comités: A) De Defensa de Presos
Políticos; B) De Formación de Defensores y Promotores de los Derechos Humanos.
SEXTO. Promover, el estudio, defensa, promoción y respeto de los derechos y
cultura indígenas.
SEPTIMO. Reconocemos la lucha histórica tanto de nuestro General Emiliano
Zapata Salazar, como la del Ejercito Zapatista de Liberación Nacional,
reivindicando su lucha con el compromiso de actuar bajo los siguientes
principios:
1.
Mandar obedeciendo.
2.
Proponer y no imponer.
3.
Bajar y no subir.
4.
Convencer y no vencer.
5.
Construir y no destruir.
6.
Representar y no suplantar.
7.
Servir y no servirse.
En este contexto en
el mes de julio de 2006, llevamos a
cabo la recuperación del espacio de lo que fue la sede diplomática del
Frente Farabundo Martí de Liberación Nacional (FMLN) ubicada en Av. Benjamín
Franklin # 231, tercer piso, Col. Hipódromo Condesa, Delegación Cuauhtémoc,
Código Postal 06100, D.F., llamados para recuperarlo y habilitarlo por un colectivo
que se denomina la hormiga, quien se asumía como “responsable” del
espacio, y se disponía a desalojarlo, toda vez que se había obligado mediante
un contrato de comodato a entregar dicho inmueble al autonombrado administrador
del edificio, quien se ostenta como dueño del inmueble. Cabe aclarar que en el
2011, el colectivo La hormiga, públicamente entregó las llaves y el espacio
físico que ocupaba, a un grupo de supuestos salvadoreños, quienes, a su vez,
también abandonaron el local. Al revisar la situación jurídica del inmueble,
nos enteramos que cuando fue comprado quedo anotado en el Registro Público de
la Propiedad y del Comercio a nombre de CONDUCTORES MONTERREY, S. A.
adjudicatario judicial de dicho inmueble.
Desde
el momento en que ocupamos el espacio citado con antelación, en el marco de la criminalización de las
protestas sociales, lo declaramos…
…SEDE PARA LA DEFENSA DE L@S PRES@S POLITI@S DEL PAIS
En este sentido,
durante 7 años de resistencia y
ejercicio de la autonomía, hemos llevado a cabo la defensa jurídica de organizaciones, grupos, colectivos e individuos,
sean o no sean adherentes de LA SEXTA,
que han sido criminalizados por el Estado
policiaco militar mexicano, a lo largo y ancho del territorio nacional.
Asimismo se han dado talleres y asesorías jurídicas tomando como base el
criterio en cita.
HECHOS QUE SE DENUNCIAN
En
el año 2011 con mentiras, nos infiltraron usurpadores en nombre del FMLN, sin
ninguna legitimidad, para hacer una “guerra de baja intensidad”, de
hostigamiento permanente y toma de espacios, hasta mediados de 2012 en que el
propio FMLN se deslindó de ellos, los desconoció y manifestó que no tienen
ningún interés en relación con ese espacio, que ahora sabemos fue pagado con
recursos públicos, pocos meses después de haber sido evidenciados los
usurpadores dejaron de venir, dejando el colectivo La hormiga a una persona que
aquí vive, quien ha porfiado en causar el mayor daño posible al CAZ, quien es
el que consume las drogas, y ha causado destrozos y robado diversos objetos del
espacio.
Hoy
nos enfrentamos a una vandálica
ocupación de la sede del CAZ, llevada a cabo por un grupo de
desconocidos, que durante 30 días de ocupación se han dedicado a hostigar a los
miembros del CAZ y a las personas y colectivos que nos visitan y acuden a tomar
los talleres impartidos, llegando inclusive al consumo consuetudinario de
alcohol y marihuana, además de causar destrozos, mismos que consisten en los
siguientes:
La
noche del jueves 27 de junio de 2013, fue vandalizada la oficina del CAZ, ubicada en Benjamín Franklin 231, 3º
piso, Condesa, esa noche rompieron los maceteros, regaron la tierra por todas
partes, levantaron la alfombra, hicieron pintas en las paredes y canceles (sin
firma), se robaron una reja metálica y rompieron una puerta de madera, al
llegar a trabajar el viernes y percatarnos de los destrozos, decidimos colocar
una puerta que evitara el paso a la sala, y con ello tratar de prevenir nuevos
daños. Sin embargo en el fin de semana quitaron la puerta y en la sala
colocaron una cama y en el cubo del elevador instalaron una cocina. Han
convertido los espacios comunes en una vivienda.
Hoy,
a 7 años de la fundación del
Colectivo de Abogados Zapatistas CAZ, en el marco de la violenta
ocupación de su sede, ratificamos nuestros principios y estatutos que nos
dieron vida y animan nuestro andar colectivo.
Hoy,
una vez más, nos disponemos a dar una lucha colectiva por la defensa no sólo de
la sede del CAZ, sino sobre todo por la continuidad del proyecto que anima
nuestro andar colectivo.
Tenemos
la legitimidad para defender nuestro lugar de trabajo, porque lo rescatamos, lo
habilitamos y lo hemos usado para arrancar de la cárcel a cientos de compañeros
y porque lo necesitamos para hacer el trabajo que, desde nuestra trinchera
jurídica nos corresponde, en esta lucha de
largo aliento.
No es, ni ha sido nunca, intención del
CAZ utilizar el apellido zapatista, para nuestro beneficio, tampoco para
desvirtuar o suplantar la digna lucha que han mantenido los pueblos y
comunidades zapatistas en resistencia.
Hacemos un llamado urgente a todos los
colectivos e individuos adherentes de la Sexta, organizaciones, grupos e
individuos hermanos en resistencia, para que se mantengan atentos de los
acontecimientos futuros.
ATENTAMENTE
Julio de 2013
COLECTIVO DE ABOGADOS ZAPATISTAS
DONATO AMADOR SILVA,
HÉCTOR ARCADIO GONZÁLEZ ANDONEGUI,
JUAN DE DIOS HERNÁNDEZ MONGE,
PEDRO RAÚL SUAREZ TREVIÑO,
ROBERTO LÓPEZ MIGUEL
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Dissertação Humberto Betinho Góes UFPB 2008
GÓES JUNIOR, José Humberto de. Da pedagogia do oprimido ao direito do oprimido: uma noção de direitos humanos na obra de Paulo
Freire. 2008. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Universidade
Federal da Paraíba, João Pessoa, 2008, 189 p.
RESUMO
A
aparente exclusividade do tema educação na obra de Paulo Freire é substituída,
através de uma análise atenta do pensamento do autor, por uma preocupação
evidente com a transformação da sociedade. Neste aspecto, se tomado sob certo
ângulo, é possível afirmar que Paulo Freire tem como base de sua estrutura
filosófica a construção de mecanismos para a superação das desigualdades
sociais, o que se resume na promoção da dignidade humana com todas as condições
que a esta se acoplam, de modo que se faça valer o efetivo significado do
termo. Problematizar o espaço pedagógico seria, portanto, um mote para pensar a
modificação de uma realidade prejudicial aos direitos humanos e à condição de
humanidade, que se expressa na relação opressor/oprimido elaborada por Freire.
Sendo impossível desvencilhar o debate acerca da dignidade e dos direitos
humanos de uma concepção de democracia e de cidadania, no decorrer de seus
escritos sobre a emancipação social, Freire teoriza e constrói, sob novos
cânones democráticos, a formulação de uma cultura política de defesa dos
direitos humanos. Neste sentido, para estabelecer-se como centro deste trabalho
a relação de Paulo Freire com os direitos humanos, debate-se a ciência e a
epistemologia em que estão fundadas as teorias tradicionais do direito, de modo
que se possa conectar o fenômeno jurídico ao fundamento ético de que foi
isolado na Modernidade, bem como superar os modelos fixistas de pensamento no
âmbito do direito; apontam-se condições capazes de caracterizar a opressão e os
grupos sociais vulneráveis no Brasil; discute-se os formatos hegemônicos e contra-
hegemônicos da democracia e da cidadania, para, superando os elementos liberais
que marcam os seus modos instrumentalistas de expressão, atrelá-los aos
direitos humanos, especialmente, a uma forma de pensá-los através de uma ética
da justiça e da igualdade de direitos, uma ética da libertação.
Para tanto, toma-se por base os escritos disposto em cinco das principais obras
de Paulo Freire: Educação como Prática da Liberdade; Pedagogia do Oprimido;
Cartas à Guiné-Bissau; Pedagogia da Esperança; e, Pedagogia da Autonomia.
PALAVRAS-CHAVE:
nova epistemologia; direito libertador; democracia; cidadania; direitos humanos
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