Não existe mais, a partir de sua morte, a advocacia tradicional, que muitos gostam de referir-se como "militante". Do tempo em que esta era sinônimo de paixão e dedicação.
O que você tem para nós hoje Mister L.?
Lia Pires abusava da habilidade de comunicação retórica e jogos de ilusionismo. O domínio da palavra a serviço da manutenção do poder do advogado. Como se o advogado fosse um herói, capaz de reverter causas perdidas, como se fosse decisiva sua argumentação.
Esta função tradicional morreu com Lia Pires. Não há mais espaços para a atuação do advogado no processo desta forma. Prevalece, no plano da argumentação, a letra da lei e a decisão do juiz. A esmagadora maioria das causas não dependem da habilidade argumentativa do advogado, mas a sua habilidade de apontar a letra da lei e não desagradar o juiz.
Trata-se de um funcionário mal pago do Estado, muitas vezes sem carteira assinada, que é submetido a um concurso que não lhe dá direito a nenhuma garantia de servidor público.
Na advocacia comercial prevalece a habilidade de organização e massificação do trabalho jurídico. Decisões minoritárias precisam ser rapidamente invocadas, individualmente em cada caso, em todo Brasil. Um aparato nacional que requer a organização de grandes escritórios e mão-de-obra barata. Cresce, assim, a cada ano, o número de advogados assalariados.
A advocacia popular é uma alternativa a advocacia tradicional - a que não existe mais -, e a comercial. Porque preserva a criatividade e a combatividade. Aquele que atua na representação de alguém perante o poder Judiciário, e outras esferas do Estado, pode inventar outros caminhos, outros procedimentos etc. A combatividade de quem está de mãos dadas com o povo, comprometido com a justiça social, não com o Estado e o seu Direito. Aquele que apóia o movimento que desobedece a decisão judicial, que defende os movimentos que ocupam.
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