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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Morreu Lia Pires e com ele a advocacia

Lia Pires, o príncipe dos juristas, não está mais entre nós. Sua frase para posteridade foi que quando morrera deixaria de advogar contra sua vontade. Eu arrisco afirmar aqui que, também contra sua vontade, a advocacia morreu.

Não existe mais, a partir de sua morte, a advocacia tradicional, que muitos gostam de referir-se como "militante". Do tempo em que esta era sinônimo de paixão e dedicação.

O que você tem para nós hoje Mister L.?

Lia Pires abusava da habilidade de comunicação retórica e jogos de ilusionismo. O domínio da palavra a serviço da manutenção do poder do advogado. Como se o advogado fosse um herói, capaz de reverter causas perdidas, como se fosse decisiva sua argumentação.

Esta função tradicional morreu com Lia Pires. Não há mais espaços para a atuação do advogado no processo desta forma. Prevalece, no plano da argumentação, a letra da lei e a decisão do juiz. A esmagadora maioria das causas não dependem da habilidade argumentativa do advogado, mas a sua habilidade de apontar a letra da lei e não desagradar o juiz.

Trata-se de um funcionário mal pago do Estado, muitas vezes sem carteira assinada, que é submetido a um concurso que não lhe dá direito a nenhuma garantia de servidor público.

Na advocacia comercial prevalece a habilidade de organização e massificação do trabalho jurídico. Decisões minoritárias precisam ser rapidamente invocadas, individualmente em cada caso, em todo Brasil. Um aparato nacional que requer a organização de grandes escritórios e mão-de-obra barata. Cresce, assim, a cada ano, o número de advogados assalariados.

A advocacia popular é uma alternativa a advocacia tradicional - a que não existe mais -, e a comercial. Porque preserva a criatividade e a combatividade. Aquele que atua na representação de alguém perante o poder Judiciário, e outras esferas do Estado, pode inventar outros caminhos, outros procedimentos etc. A combatividade de quem está de mãos dadas com o povo, comprometido com a justiça social, não com o Estado e o seu Direito. Aquele que apóia o movimento que desobedece a decisão judicial, que defende os movimentos que ocupam.


Leia também - matéria de Humberto Trezzi sobre a morte de Lia Pires - ClicRBS