segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

O abismo entre o asfalto e a favela


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Por
Alzira Gomes Roque da Silva e Keila Santos de Oliveira
Estudantes do segundo período de Direito da UERJ

O acesso à Justiça, apesar de ser um direito fundamental garantido a todos, de acordo com a Constituição de 1988, previsto no artigo 5.º, inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, tendo o Estado como garantidor de conflitos, não tem sido efetivo na aplicação concreta deste direito. Diversos fatores foram determinantes para afastar a população carente do poder judiciário, como por exemplo, a consciência de que somente “os ricos” conseguem obter justiça, mas evidenciaremos o desconhecimento jurídico, assistência jurídica deficiente, delonga do serviço jurisdicional e socioeconômico.


Nas comunidades carentes do Rio de Janeiro, essa realidade é ainda mais complexa, pois o acesso à justiça é intrinsecamente relacionado ao fato que somente “a elite” brasileira é detentora deste mérito, sendo ela favorecida por poder assegurar os encargos devidos e não ser pré-julgada, além do descrédito do judiciário, bem como a demora da justiça, são algumas razões que impossibilitam o acesso a ela.

De acordo com Boaventura de Souza Santos, dados estatísticos indicam que, mesmo quando acredita ter direito a algo, a população carente mostra-se arredia e desconfiada:
“(...) dois fatores parecem explicar esta desconfiança ou esta resignação: por um lado, experiências anteriores com a justiça de que resultou uma alienação em relação ao mundo jurídico (uma reação compreensível à luz dos estudos que revelam ser grande a diferença de qualidade entre os serviços advocatícios prestados às classes de maiores recursos e os prestados às classes de menores recursos), por outro lado, uma situação geral de dependência e de insegurança que produz o temor de represálias se recorrerem aos tribunais”.

Há uma dualidade incontestável entre comunidades e asfalto, devido à distância socioeconômica que os separam profundamente. Contudo, o “Acesso à Justiça”, que deveria sanar os problemas referentes aos custos, não direciona muita das vezes aos pobres o direito de ação, o conhecimento de seus direitos e causas a pedir, não promovendo seu objetivo principal, que seria o cidadão ter a possibilidade de ingressar no tribunal de forma justa, célebre e eficiente. Mediante a isso, os pobres não procuram assistência jurídica gratuita e muito menos promovem a cabível ação legal, apesar de a Defensoria Pública prestar serviço de assistência gratuita.
A prestação judicial, em razão da morosidade processual, é um dos motivos que comprometem a busca pelo acesso a justiça, o que culmina na descredibilidade da prestação jurisdicional do judiciário e efetividade de acesso à justiça, que deve ser satisfatoriamente aparelhada na relação juiz e jurisdicionado.
 É preciso que haja mais visibilidade, conhecimento e informação sobre a existência desses meios legais, para que as pessoas dessas localidades conheçam e saibam onde procurar assistência e, acima disso, sejam assistidas por meio de campanhas de grande alcance que desmistificariam certos conceitos criados ao longo do tempo, podendo ocorrer por meio de palestras, encontros, mutirões, dentre tantos outros meios. Outra possibilidade é promover essas informações às escolas e centros educacionais sobre seus direitos, além da adição de políticas de aproximação. Assim desde a tenra idade, além de perpassar informações aos pais, as crianças, tendo esse tipo de informação, se tornarão cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres.

Assim, minimizariam-se consideravelmente as barreiras instauradas na consciência da população carente, que se sentirá acolhida devido à aproximação da comunidade ao judiciário, superando assim as falhas do positivismo, que serviu para afastar o Estado do seu objetivo, que é promover a justiça concreta a todos, sem distinção, e, de forma democrática, desmistificar e humanizar todo o aparato processual para os leigos, ofertando um provimento equilibrado, tempestivo, legítimo e efetivo, sem meras declarações poéticas.

Referência Bibliográfica

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris Editora, 1988.

 SANTOS, Boaventura Souza. Introdução à sociologia da administração da justiça. In: FARIA, José Eduardo. Direito e justiça. São Paulo: Ática, 1989. p. 48-49. 

SORJ, Bernardo. 2003. brasil@povo.com - A luta contra a desigualdade na Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.



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