domingo, 30 de agosto de 2015

Seis anos do blogue AJPopular

Fundado em 16 de agosto de 2009, o blogue coletivo “Assessoria jurídica popular: pesquisas, resenhas e poemas” completou seis anos.

As autoras e autores são estudantes, professorxs, advogadxs e militantes de movimentos sociais que desenvolvem atividades de assessoria jurídica e educação popular no Brasil.

Neste período foram 768 postagens. O número total de acessos ultrapassa 391 mil. São 148 seguidores no Twitter, 263 no Blogger e mais de 3 mil no Facebook.

Nas páginas fixas apresentamos dicas para iniciantes, como “O que é assessoria jurídica popular?”, “Como formar uma assessoria jurídica popular universitária?” e referências de textos. Ademais, encontra-se uma lista de alguns de nossxs colaboradorxs e um mapeamento de grupos de todo país.

Dezenas de pessoas de todas as regiões do país colaboram com materiais. Recentemente, alguns de nossos colunistas mais assíduos tem sido Tchenna Maso (SP), Guilherme Uchimura (PR), Rodolfo Santos (PR), Jacques Távora Alfonsin (RS), Miguel Lanzellotti Baldez (RJ), Luiz Otávio Ribas (RJ) e Ricardo Prestes Pazello (PR).

A maioria dxs leitorxs são de Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Brasília. Os temas mais buscados, além do título do blogue, foram América Latina, Advogado popular, Roberto Lyra Filho, MST e Paulo Freire.

Nossa seção de bibliotecas foi a mais visitada nestes seis anos. Na “Biblioteca digital” encontra-se livros, pesquisas, verbetes, entrevistas, artigos e apresentações. Na “Biblioteca Roberto Lyra Filho” estão suas obras completas. Na “Biblioteca AJUP-RJ” estão publicações do Instituto Apoio Jurídico Popular (1986-2002). A seção “Poesia crítica do direito” reúne poemas.

Divulgamos os Cadernos InSURgentes, em parceria com o Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS). O primeiro volume tratou do “Estudo de caso da tentativa de dissolução do MST por parte do MP/RS – 2008”. O volume zero tem como título “Poesia crítica do direito”.

Queremos agradecer a todxs leitorxs, colaboradorxs e colunistas!

Contatos podem ser feitos pelas redes sociais, ou então pelo e-mail assessoriajuridicapopular@gmail.com

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Advocacia delirante. Parte II - Preciso me encontrar.




"José Ricardo Ahumada Vásquez", 1973 (1)
Uma gravata que o enforcava. No caminho para o escritório, via um povo que se espremia, um povo que o ônibus enlatava. Rir pra não chorar. Queria assistir ao sol nascer. Cantarolava, silenciosamente, as músicas que subitamente lhe remetiam memórias de sábados passados. Mais ainda, por dentro do nó que lhe atava, ria para não chorar. Resistiria às vaidades que não lhe cabiam como forma? Ou, se já tinha o peso que lhe feria as costas, teria também atado, além do pescoço, as cínicas mãos? Ria para não chorar. Queria nascer, queria viver, ver as águas dos rios correr. Desataria, em um golpe presto, o nó que lhe enforcava, sairia por aí a procurar, desenlatar-se, transformar o velho no novo, assistir ao sol nascer e... Mas com qual distância entre intenção em gesto o faria? Levava as mãos distantes de seu peito. Ria. Ria para não chorar. Queria sair por aí a procurar. Queria sair, sem nenhuma regra ter, sem obedecer, sem reverenciar. Era a única forma que podia ser norma. Era sempre desobedecer. Era nunca reverenciar. Mas precisaria, antes, ir por aí, andar. Sem se encontrar, era um advogado, era uma gravata, era uma lata, era... era o riso para não chorar..




Perguntavam-lhe por que ria… Cantarolava em resposta. Rir para não chorar.  Era o que lhe sobrava, o que ninguém lhe tirava. Era sua identidade e não poderia ser negada, nem mesmo por seu traje de gente séria e comportada. Seriedade. Esse era seu adjetivo. Negação, sua subjetividade. Ainda lhe sobrava o pensamento, e esse o levava a pensar na própria vida, e na daqueles a quem via, através dos vidros embaçados, no ponto de ônibus, aguardando a próxima condução que os levariam aos seus postos de trabalhos.Trabalhadores e trabalhadoras. Adjetivados novamente. Objetivados em alguma forma, em alguma norma, ainda que não cumprida, ainda que afrouxada, ainda que promessa vazia. Percebeu que havia chegado ao escritório. Deixara o riso, apertou o nó da gravata e nele reteve sua utopia. Seria essa a única maneira de viver? Prazos. Como seria o mundo em seu reverso? Protocolo. Qual seria o avesso deste mundo ao revés?
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(1) Obra do pintor José Balmes, em memória do trabalhador José Ricardo Ahumada Vazquez. Outra homenagem lhe foi feita pelo cantor  chileno Victor Jara na canção "Cuando voy al trabajo".

Leia também, neste blog:
Advocacia delirante. Parte I.
Direito, delírio, experiências e coisas reais
Mas a terra dada não se abre a boca?

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Um estalo nas faculdades de direito: perspectivas ideológicas da Assessoria Jurídica Universitária Popular



Um estalo nas faculdades de direito: perspectivas ideológicas da Assessoria Jurídica Universitária Popular.

Com muita satisfação, compartilho com todas e todos a minha tese de doutorado, orientada por Renata Ribeiro Rolim no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. A defesa ocorreu no dia 31.07.2015 e contou com a participação de Ricardo Prestes Pazello na banca. A tese problematiza as possibilidades, as contradições e as limitações da AJUP como uma perspectiva de enfrentamento ideológico no direito.

Agradeço, mais uma vez, a todas as pessoas que colaboraram com este trabalho. Que sirva para alimentar nossos debates e nossas lutas!

Ana Lia Almeida

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RESUMO: A tese intitulada “Um estalo nas faculdades de direito: perspectivas ideológicas da Assessoria Jurídica Universitária Popular” tem como objeto de análise a Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP), que consiste numa determinada movimentação estudantil ligada às faculdades de direito. Dentro do tema da educação jurídica, a pesquisa busca problematizar a partir da categoria de ideologia o tipo de contraponto que a AJUP realiza no direito, buscando colocar-se ao lado dos trabalhadores e dos demais sujeitos subalternizados na sociedade de classes. Tendo como ponto de partida metodológico a concepção do materialismo histórico dialético, desenvolvi uma pesquisa de campo que contou com a observação participante e a realização de entrevistas semi-estruturadas com grupos de assessoria jurídica universitária popular. O campo da pesquisa compreendeu oito grupos integrantes da Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU), ligados a universidades federais localizadas nas capitais da região Nordeste do país. O objetivo da pesquisa é problematizar as possibilidades, as contradições e os limites da AJUP enquanto perspectiva ideológica de enfrentamento no complexo jurídico. Para isso, no primeiro capítulo, busquei delimitar a noção de ideologia utilizada dentro da tradição marxista, como uma consciência prática da sociedade de classes, segundo István Mészáros (2004), além de caracterizar como se conformou a AJUP dentro de um contexto mais amplo de mobilização político-social a partir da retomada democrática, com o fim da ditadura civil-militar no Brasil. No segundo capítulo, caracterizei a perspectiva dominante no direito e problematizei a relação da AJUP com ela. Por fim, analisei quatro aspectos centrais da prática em questão, a educação popular, a horizontalidade, o protagonismo estudantil e a amorosidade. O marco teórico utilizado situa-se na tradição marxista, tendo como principal referência para a discussão da ideologia I. Mészáros, mas também K. Marx e G. Lukács; e, para a discussão sobre o direito, K. Marx, F. Engels, K. Kautsky, E. Pachukanis e G. Lukács. Busquei também a interlocução com algumas análises voltadas para a realidade brasileira, ora mais próximas, ora mais distantes do marxismo, para compreender as peculiaridades da ideologia liberal no Brasil e também a questão da educação popular. Concluo que as perspectivas ideológicas da AJUP apresentam contradições e limitações intimamente relacionadas ao contexto atual das movimentações das esquerdas, além de implicadas no amplo alcance do fetichismo jurídico, sem o qual não poderiam ser cumpridas as funções que o direito exerce na reprodução da sociabilidade capitalista. Por sua vez, as possibilidades oferecidas pelos enfrentamentos ideológicos travados pela AJUP relacionam-se às possibilidades de retomada de um projeto ligado aos trabalhadores e aos demais sujeitos subalternizados na sociedade de classes capaz de ir além do capital.


segunda-feira, 13 de julho de 2015

Triplo carpado é a constituinte!

Luiz Otávio Ribas

Sempre me incomodou a frase "o mundo é dos espertos".

Não é de hoje que me revolta o uso de regras de procedimento para inviabilizar o argumento contrário. Um exemplo clássico é alguém que por ter depositado centavos a menos perde todo um processo na justiça. Algo suficiente para frustrar qualquer estudante iludido com o direito, ou levantar as antenas dos psicopatas sociais. Ainda não me decidi de que lado estou, mas o Eduardo Cunha e o Fernando Henrique Cardoso estão certamente bem decididos.
O regimento interno do Congresso Constituinte de 1987 foi escrito por FHC, junto com outros espertos, que criaram um emaranhado de regras contraditórias que geraram um buraco negro. Explico: na discussão sobre um substitutivo e o sumiço de um parlamentar na hora H da votação da reforma agrária, Edson Lobão - garoto esperto - deu mais uma rasteira com base no "claríssimo" regimento. A questão é que o regimento não previa nada, abrindo um vácuo e a possibilidade de se decidir qualquer coisa. Com esta omissão, proposital ou não, a reforma agrária foi parar no espaço sideral.
Eduardo Cunha parece ter aprendido esses "paranauês" para levar adiante a votação do financiamento empresarial de campanha e da redução da maioridade penal. Antes que alguém pudesse pensar que se tratava de uma grande sacanagem veio a simpática frase "foi um salto triplo carpado hermenêutico" - agora com a benção do STF. Eu, que ouvi muitas vezes que a nossa proposta de constituinte para reforma política era golpista finalmente entendi: "o mundo é dos espertos, dos espertos".

O ginasta e astronauta FHC: "- O PSDB quer uma nova eleição, não um golpe". 

segunda-feira, 6 de julho de 2015

A última aula do professor

Luiz Otávio Ribas

O professor entrou no auditório lotado para o que seria a sua última aula...

Idaleto Aued aposentou-se na UFSC em 2 de março de 2009, após 27 anos. Hoje, ainda leciona nesta universidade, como convidado, já que seu trabalho é trabalho vivo.

Como professor na economia trouxe muitas lições de sua caminhada.
Uma delas foi de que em todos os anos de docência sobre a crítica da economia política ouviu milhares de estudantes resignados com suas lições. Mas que nenhum deles, absolutamente nenhum, se tornou um capitalista. Aqueles que compreenderam suas aulas saberiam os motivos.
Outra, também muito importante, foi a de que as crises do capitalismo comprovam a tendência de sua degeneração, criando a possibilidade de uma outra sociedade. A centralização do capital é produto de sua auto-negação: a tendência da impossibilidade dos homens transformarem-se em capitalista e assalariados.
As mudanças da sociedade brasileira seriam explicadas por este pensamento. Embora o capital tenha resolvido alguns problemas de distribuição, como a comunicação de quase todos com um aparelho celular; o capitalismo estaria fadado a um fim, já que a cada dia é mais difícil tornar-se um trabalhador formal, e ainda mais difícil tornar-se um capitalista.
Idaleto despediu-se com lágrimas de um até logo, mas as minhas foram porque a ficha caiu. 

"Se aparência fosse essência não precisaria de ciência". FOTO: UNESC

segunda-feira, 29 de junho de 2015

O tataraneto do ex-jurista de Bonn

Luiz Otávio Ribas
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Não poderia imaginar que um dia conheceria alguém da família de Marx.
Advogados e advogadas do mundo, uni-vos!
Já fazia alguns anos que eu entrevistava pessoas próximas ao advogado Miguel Pressburguer para conhecer mais sobre a proposta coletiva do direito insurgente. Na época eu tinha notícia notícia apenas do seu falecimento em 2008 e que tinha uma longa trajetória de luta pelo socialismo, que é maior do que suas posições contra a ditadura e a favor da democratização.
Mas na conversa com sua irmã, Margarida, ela revelou o parentesco da família com o ex-jurista de Bonn. A mãe dele, Henriet Pressburg, era provavelmente tia tataravó sua. Seu irmão nasceu na Hungria e veio morar e lutar por um Brasil liberto.
Liberto da ignorância do fascismo, que o obrigou a refugiar-se do outro lado do oceano. Liberto da iniquidade do militarismo subserviente ao imperialismo, que enfrentou com as armas da palavra e do fuzil. Liberto da pobreza e da falta de projetos nacionais para os camponeses, com quem lutou e advogou.
FONTE: Tortura nunca mais.
Miguel foi um Zapata da advocacia camponesa, um insurgente constitucionalista. Se o seu tataravô o conhecesse poderia ter dito:
"Ta aí, esse subversivo colocou o direito de ponta cabeça! Quem sabe não esteja aí uma das ferramentas para compreender o que é preciso fazer para que um dia aconteça a revolução brasileira?".


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Leia também:

Thomaz Miguel Pressburguer, presente!, de 11 de março de 2011.
Direito insurgente e pluralismo jurídico, de 11 de fevereiro de 2011.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Estudo de caso sobre promoção de direitos coletivos

Dois juristas populares profissionais exploram um caso de promoção de direitos coletivos com uma ação de reivindicação por um particular. Quais seriam os limites da ação técnica e política na assessoria jurídica popular? Trata-se de texto da coluna AJP na Universidade, que reúne os resultados da turma de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

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Assessoria jurídica popular: um estudo de caso

Alessandra Rodrigues de Jesus
Natanael Santiago David

Cumpre inicialmente destacar que a assessoria jurídica popular propõe-se a um intenso diálogo com os movimentos sociais rumo a transformação da realidade social. Isto impõe aos juristas populares profissionais ou profanos desafios de múltipla ordem. Mencionaremos aqui a dimensão prática de um trabalho com vistas à promoção da Reforma Agrária, por meio de criação de mais um assentamento para trabalhadores rurais sem-terra.

Trata-se de um caso que, em princípio, nada tem que ver com a promoção de direitos coletivos. Mas, em função de uma densa articulação levada a cabo por juristas populares, aponta para benesses de ordem coletiva. O caso implica num trabalho técnico jurídico com uma Ação de Reivindicação que, uma vez exitosa, culminará na criação de um assentamento beneficiando uma coletividade razoável.

A ação reivindica o domínio de um imóvel que está em poder de uma empresa rural no Estado de Goiás, e que supostamente fora grilada. Puxando a cadeia dominial do imóvel chega-se à sua origem, que se deu em tese mediante fraude na procuração em que o legítimo proprietário passa poderes para um terceiro dispor da área. Tudo estaria em perfeita ordem, não fosse a procuração estar datada posteriormente ao óbito do outorgante, donde se poderá concluir no processo judicial pela flagrante grilagem de terra.

Hoje é um particular que figura no pólo ativo da ação. Não fosse o seu compromisso político com o MST em negociar a área com o INCRA, com vistas à constituição de um assentamento, em nada demandaria a atuação da assessoria jurídica popular. O desafio é tecer uma atuação técnica impecável para o sucesso da causa. Se exitosa esse particular poderá vender o imóvel em litígio ao INCRA para o fim já mencionado.

Pensamos que é aqui que entra o peculiar trabalho da assessoria jurídica popular. Com vistas à criação da necessária articulação técnico-jurídica e, sobretudo, política. Exigidas não só para o êxito da ação judicial mas, mormente, para a garantia do compromisso firmado pelo reivindicante em dispor o imóvel para a Reforma Agrária.


Apresenta-se uma correlação dialética entre fazer uso do direito posto e buscar a efetividade do direito não posto. Consigne-se que o reivindicante, descrente na atuação de outros advogados, procurou os acampados solicitando indicação de advogado do MST, oportunidade em que o pacto foi firmado.

Tal pacto não encontra amparo algum na ordem legal vigente. Contudo, dadas as circunstâncias nas quais foi engendrado é de bom grado apostar em sua efetiva execução. Esta, é claro, condicionada ao êxito da causa judicial.

Vislumbra-se uma prática informal, não-oficial, num espaço sociopolítico que tem sua razão de ser na necessidade material dos acampados de serem assentados. Abre-se espaço, ainda, para um particular também viabilizar seus interesses. Estes funcionando como “correia de transmissão” para a efetividade do direito dos oprimidos.

Estamos por descobrir qual teoria crítica do direito amolda-se ao caso que foi colocado. Parece-nos existir estreita relação ao que é preconizado pelo pluralismo jurídico e/ou pelo direito insurgente. Independente de divagação teórica, fato é que a militância na assessoria jurídica popular está sempre a nos aturdir com a complexidade que se revela diuturnamente pela realidade da luta e da vida dos oprimidos.


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Leia também:



sexta-feira, 19 de junho de 2015

Carta das comunidades quilombolas de Barro Vermelho e Contente

Companheirxs, segue a Carta construída pelas Comunidades Quilombolas de Barro Vermelho e Contente, localizadas no município de Paulistana/PI em processo de resistência e conflito frente as violações de direitos humanos com a instalação da Ferrovia Transnordestina, inserida no PAC. O processo constituem violações de direitos em cadeia, desde a sonegação da consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais prevista na convenção 169 da OIT, bem como, invasão e perturbação da posse, destruição de cercas, barreiros e roças, indenizações irrisórias dentre outras. Solicitamos axs companheirxs das assessorias jurídicas populares, organizações políticas e entidades em defesa de direitos humanos que colaborem na divulgação desta carta que denuncia esse processo de ameaça ao saber e modo de vida quilombola. Contamos com o apoio dxs companheirxs. Att, Coletivo Antônia Flor - assessoria popular das Comunidades Quilombolas de Barro Vermelho e Contente.

Rodrigo Portela

FOTO: Racismo Ambiental

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CARTA ABERTA A SOCIEDADE BRASILEIRA ANTE AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS PELA FERROVIA TRANSNORDESTINA

“Recolhemos na mesma comunhão o trabalho, as lutas, o martírio do Povo Negro de todos os tempos e de todos os lugares. E invocamos sobre a caminhada, a presença amiga dos Santos, das Testemunhas, dos militantes, dos Artistas, e de todos os construtores anônimos da Esperança Negra”.
Pedro Casaldáliga e Pedro Tierra em Missa dos Quilombos


Nós, Comunidades Quilombolas de Contente e Barro Vermelho, grupos de assessoria jurídica popular, grupos de pesquisas, grupos de extensão, outras organizações e pessoas abaixo assinadas, vimos publicamente manifestar repúdio e indignação, bem como intensificar as denúncias referentes à situação de violação de direitos deflagrada nas comunidades quilombolas de Contente e Barro Vermelho (Paulistana - Piauí) ante a implantação da ferrovia Transnordestina.

Vivenciamos, atualmente, um momento delicado no que se refere à proteção territorial e cultural das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas em nosso país. O curso de um projeto caracterizado como neodesenvolvimentista tem sido levado adiante, com grave desconsideração aos direitos já garantidos destas populações.

É nesse contexto que se insere a ferrovia Nova Transnordestina, obra prevista e financiada no âmbito do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal em parceria com os governos estaduais (Ceará, Piauí, Pernambuco). O desrespeito aos direitos das comunidades quilombolas iniciou-se na concepção do projeto e em seu licenciamento, dado que mesmo com a constatação da presença de comunidades Quilombolas no traçado da obra, não foi elaborado pela empresa, nem exigido pelo órgão ambiental licenciador (IBAMA) o planejamento e diálogo com as comunidades atingidas sobre os impactos da ferrovia, concedendo a licença prévia nº 311 em 23/03/2009 e logo depois a licença de instalação nº 638 em 05/08/2009. Diante da dimensão dos impactos de tal obra, todas as comunidades atingidas tinham o direito à informação e no caso das comunidades quilombolas, além disso, tinham o direito a Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6° da Convenção 169, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, “sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”.

A violação a tais direitos reverberou em uma sequência de outras violações já vivenciadas no cotidiano das cidades e comunidades mais próximas das obras, tais como deslocamentos forçados, indenizações com valores injustos e irrisórios, invasão e perturbação na posse e propriedade dos atingidos, perda de plantações, rachaduras nas moradias e benfeitorias, alteração e perda do patrimônio arqueológico, cultural e ambiental, destruição nos modos de criar, plantar e produzir, configurando, assim, uma violação ao direito à terra, ao trabalho e à soberania e segurança alimentar. Esse conjunto de violações caracteriza um processo de risco a existência das comunidades quilombolas.

Diante de tais fatos, as comunidades Contente e Barro Vermelho, desde o início vêm denunciando, reivindicando seus direitos, resistindo frente ao ataque ao seu modo de vida. Foram feitas denúncias à 6ª Câmara do MPF, que deram origem a inquéritos civis na Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão e no MPF de Picos, bem como foi assinado um Termo de Compromisso entre Transnordestina Ltda e Fundação Cultural Palmares estabelecendo como critério de validação do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAq) – documento necessário para a concessão da licença ambiental – a sua aprovação pelas comunidades atingidas (importante ressaltar que ao longo do traçado da ferrovia foram identificadas, pela própria TLSA, 14 comunidades quilombolas), em 2012, época em que a obra parou.

Entretanto, a licença ambiental de instalação 638 foi renovada em fevereiro de 2014, quando a Transnordestina ainda não havia começado sequer o diálogo com as comunidades sobre o PBAq (a data da primeira visita de apresentação deste é de junho de 2014, na qual a comunidade rejeitou a proposta e fez exigências, conforme documento da própria TLSA). Desde então as obras retornaram em vários trechos sem aprovação do PBAq pelas comunidades, e em relação as Comunidades de Barro Vermelho e Contente a reunião de validação (chamada assim nos documentos da própria TLSA) vem sendo marcada e desmarcada desde novembro de 2014, causando instabilidade e total descrença das comunidades na efetivação das medidas mitigatórias e compensatórias – que se referem a prejuízos causados há 4 anos e que não foram reparados!

Além disso, a informação fornecida se restringe a um documento de difícil compreensão e a uma cartilha sem a prestação de assessoria adequada, além de que a reunião prevê poucos momentos de fala da própria comunidade, existindo ainda a pressão de que nessa única reunião sejam acordados todos os problemas que a construção da ferrovia e de seu funcionamento causou e causarão às comunidades, o que pode gerar acordos sem a devida avaliação por parte da comunidade, destacando-se assim algumas das inumeráveis problemáticas existentes na maneira de condução e no formato dessa reunião. Diante desses vícios, constata-se que a reunião de validação do PBAq vem sendo promovida sob o signo da pressa e da pressão, e acreditamos que o formato atualmente proposto reforça o tratamento autoritário, verticalizado, violento e desrespeitoso destinados às comunidades de Contente e Barro vermelho em seus processos de participação, autonomia, e decisões coletivas.

É importante ressaltar que em nenhum momento esta reunião pode ser confundida com a Consulta Prévia prevista na Convenção 169 da OIT. A temporalidade e o avanço das obras não permitem considerar esta consulta como “prévia” e seu objeto é extremamente mais restrito que o da verdadeira Consulta Prévia, dado que as comunidades impactadas poderiam opinar sobre todos os aspectos do empreendimento, o que atualmente é impossível diante da materialidade e avanço das obras. Tampouco podemos concordar com o formato proposto, ao desconsiderar que a consulta prévia deve ser um processo participativo, informativo, e que a informação deste processo deva ser prévia, completa, independente e livre, sendo o princípio da boa fé norteador deste processo.

Atentamos ainda à situação peculiar de violência e intimidação vivenciada pelas comunidades de Contente no dia 08 de janeiro de 2015, dois dias antes da (última) data prevista para realização desta reunião de validação do PBAq, em que, a empreiteira responsável pela construção da ferrovia colocou suas máquinas e homens dentro do território quilombola, em clara sinalização do quão as obras avançaram sem respeitar os acordos feitos, bem como dispostos a descumprir leis e violar os territórios, os direitos e o bem-estar das comunidades. Esse intuito da TLSA só não se realizou por conta da resistência da comunidade de Contente, que se colocou no canteiro de obras e não permitiu o recomeço da construção da ferrovia em seu território.

Em episódios recentes, funcionários da TLSA pressionaram as comunidades a aceitarem o início das obras, com falas grosseiras por parte do engenheiro da empresa afirmando que a obra vai acontecer queira a comunidade ou não. As comunidades sentiram-se profundamente desrespeitadas nessa reunião, pois a pressão e grosseria chegaram ao nível de não deixar as pessoas falarem. A esta atitude da empresa, as comunidades responderam em reunião seguinte com carta de reivindicações e com a explanação das violações cometidas pela empresa e dos motivos de não aceitarem a volta das obras sem o cumprimento de toda a carta entregue. Ficou acordada nova reunião (em julho), com presença do MPF, Fundação Cultural Palmares, SEPPIR e INCRA, para a TLSA apresentar planos de ações para cumprimento das exigências. Por outro lado, a reunião de validação do PBAq não tem previsão para ser realizada, ao mesmo tempo em que a TLSA afirma a não necessidade da aprovação para seguir com a obra, violando as normativas sobre licenciamento ambiental e os direitos territoriais quilombolas. Além disso, todos os dias chegam notícias do avanço dos trilhos e do funcionamento da ferrovia, tanto no sentido Piauí, como no sentido.

O momento é crucial para o paradigma com o qual obras como essa são realizadas: o prosseguimento será uma legitimação da ação sem respeito às comunidades quilombolas e comunidades camponesas, será esvaziamento de direitos, processo que enfraquece a ordem democrática de direito para todos, a contrario sensu, o apoio a resistência é contribuir para o fortalecimento de grupos oprimidos que há muito pouco foram visibilizados pela Constituição e que, ainda assim, tem seus direitos sistematicamente esvaziados. Diante deste cenário, conclamamos a sociedade brasileira a se solidarizar, denunciar a grave situação de violação de direitos vivenciada pelas populações tradicionais e quilombolas atingidas pela Transnordestina e apoiar a luta e resistência de Contente e Barro Vermelho.
Assinam,
Comunidade Quilombola Barro Vermelho
Comunidade Quilombola Contente
Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos – Coletivo Antônia Flor
Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Uespi – Coraje
Centro de Assessoria Jurídica Popular de Teresina – Cajuína;
Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Cidadania - DiHuCI/UFPI
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude - NAJUC JA.
Comissão Pastoral da Terra – Piauí
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí – CEQOC

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Uma pensata a respeito da relação entre guerra e capitalismo

Hoje, na coluna AJP na Universidade, disponibilizamos uma “pensata” a respeito do que significa, em última instância, o modo de produção capitalista. O texto da paulista Verônica Costa de Albuquerque foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás.

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Capitalismo é guerra

Verônica Costa de Albuquerque
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG) 

Guerras, elas acontecem há milênios. As primeiras guerras datam de antigas eras, como as guerras púnicas, depois, novas guerras no tempo dos povos egípcios e antigos romanos.

Ocorre que, nos vários sistemas societários, há sempre os mandatários, aqueles que decidem o destino de todo um povo, estes têm em suas mãos o poder e em nome desse poder decidem sobre a vida e morte de todo um povo. Mas têm em suas mãos o poder de ceifar a vida de milhões de pessoas humanas? Em nome de que e para quê?


Kal Marx conceituava essa sede desumana e sanguinária de tirar milhares de vidas inocentes e acumular capital à custa da exploração da força de trabalho de imperialismo; Rosa Luxemburgo já denominou de capitalismo; no Brasil, Darci Ribeiro chamou isso de máquina de moer gente, quando desenvolveu seus estudos sobre a formação do povo brasileiro e sua história sobre os sistemas vigentes no Brasil, a partir dos primórdios do processo de colonização. O fato é que todas estas nomenclaturas têm em comum um objetivo: o domínio da terra, território, suas riquezas naturais e da própria sociedade dos povos e extermínio de culturas, em diferentes formações societárias.

A forma mais usada para exercer este domínio é chamada de guerra, outros dizem conflitos. O que sempre resulta, de uma forma ou outra, no extermínio da vida humana, da vegetação, dos animais e suas diversidades e até deles próprios, os que dominam. Eles estão na condição de humanos, porém, fica sempre a pergunta ao final, que força é esta que se move sempre rumo à destruição de toda humanidade e do próprio planeta que é sua casa, seu hábitat natural?