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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Carta das comunidades quilombolas de Barro Vermelho e Contente

Companheirxs, segue a Carta construída pelas Comunidades Quilombolas de Barro Vermelho e Contente, localizadas no município de Paulistana/PI em processo de resistência e conflito frente as violações de direitos humanos com a instalação da Ferrovia Transnordestina, inserida no PAC. O processo constituem violações de direitos em cadeia, desde a sonegação da consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais prevista na convenção 169 da OIT, bem como, invasão e perturbação da posse, destruição de cercas, barreiros e roças, indenizações irrisórias dentre outras. Solicitamos axs companheirxs das assessorias jurídicas populares, organizações políticas e entidades em defesa de direitos humanos que colaborem na divulgação desta carta que denuncia esse processo de ameaça ao saber e modo de vida quilombola. Contamos com o apoio dxs companheirxs. Att, Coletivo Antônia Flor - assessoria popular das Comunidades Quilombolas de Barro Vermelho e Contente.

Rodrigo Portela

FOTO: Racismo Ambiental

***


CARTA ABERTA A SOCIEDADE BRASILEIRA ANTE AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS PELA FERROVIA TRANSNORDESTINA

Recolhemos na mesma comunhão o trabalho, as lutas, o martírio do Povo Negro de todos os tempos e de todos os lugares. E invocamos sobre a caminhada, a presença amiga dos Santos, das Testemunhas, dos militantes, dos Artistas, e de todos os construtores anônimos da Esperança Negra”.
Pedro Casaldáliga e Pedro Tierra em Missa dos Quilombos


Nós, Comunidades Quilombolas de Contente e Barro Vermelho, grupos de assessoria jurídica popular, grupos de pesquisas, grupos de extensão, outras organizações e pessoas abaixo assinadas, vimos publicamente manifestar repúdio e indignação, bem como intensificar as denúncias referentes à situação de violação de direitos deflagrada nas comunidades quilombolas de Contente e Barro Vermelho (Paulistana - Piauí) ante a implantação da ferrovia Transnordestina.

Vivenciamos, atualmente, um momento delicado no que se refere à proteção territorial e cultural das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas em nosso país. O curso de um projeto caracterizado como neodesenvolvimentista tem sido levado adiante, com grave desconsideração aos direitos já garantidos destas populações.

É nesse contexto que se insere a ferrovia Nova Transnordestina, obra prevista e financiada no âmbito do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal em parceria com os governos estaduais (Ceará, Piauí, Pernambuco). O desrespeito aos direitos das comunidades quilombolas iniciou-se na concepção do projeto e em seu licenciamento, dado que mesmo com a constatação da presença de comunidades Quilombolas no traçado da obra, não foi elaborado pela empresa, nem exigido pelo órgão ambiental licenciador (IBAMA) o planejamento e diálogo com as comunidades atingidas sobre os impactos da ferrovia, concedendo a licença prévia nº 311 em 23/03/2009 e logo depois a licença de instalação nº 638 em 05/08/2009. Diante da dimensão dos impactos de tal obra, todas as comunidades atingidas tinham o direito à informação e no caso das comunidades quilombolas, além disso, tinham o direito a Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6° da Convenção 169, que determina a consulta aos povos e comunidades tradicionais interessados, “sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente”.

A violação a tais direitos reverberou em uma sequência de outras violações já vivenciadas no cotidiano das cidades e comunidades mais próximas das obras, tais como deslocamentos forçados, indenizações com valores injustos e irrisórios, invasão e perturbação na posse e propriedade dos atingidos, perda de plantações, rachaduras nas moradias e benfeitorias, alteração e perda do patrimônio arqueológico, cultural e ambiental, destruição nos modos de criar, plantar e produzir, configurando, assim, uma violação ao direito à terra, ao trabalho e à soberania e segurança alimentar. Esse conjunto de violações caracteriza um processo de risco a existência das comunidades quilombolas.

Diante de tais fatos, as comunidades Contente e Barro Vermelho, desde o início vêm denunciando, reivindicando seus direitos, resistindo frente ao ataque ao seu modo de vida. Foram feitas denúncias à 6ª Câmara do MPF, que deram origem a inquéritos civis na Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão e no MPF de Picos, bem como foi assinado um Termo de Compromisso entre Transnordestina Ltda e Fundação Cultural Palmares estabelecendo como critério de validação do Plano Básico Ambiental Quilombola (PBAq) – documento necessário para a concessão da licença ambiental – a sua aprovação pelas comunidades atingidas (importante ressaltar que ao longo do traçado da ferrovia foram identificadas, pela própria TLSA, 14 comunidades quilombolas), em 2012, época em que a obra parou.

Entretanto, a licença ambiental de instalação 638 foi renovada em fevereiro de 2014, quando a Transnordestina ainda não havia começado sequer o diálogo com as comunidades sobre o PBAq (a data da primeira visita de apresentação deste é de junho de 2014, na qual a comunidade rejeitou a proposta e fez exigências, conforme documento da própria TLSA). Desde então as obras retornaram em vários trechos sem aprovação do PBAq pelas comunidades, e em relação as Comunidades de Barro Vermelho e Contente a reunião de validação (chamada assim nos documentos da própria TLSA) vem sendo marcada e desmarcada desde novembro de 2014, causando instabilidade e total descrença das comunidades na efetivação das medidas mitigatórias e compensatórias – que se referem a prejuízos causados há 4 anos e que não foram reparados!

Além disso, a informação fornecida se restringe a um documento de difícil compreensão e a uma cartilha sem a prestação de assessoria adequada, além de que a reunião prevê poucos momentos de fala da própria comunidade, existindo ainda a pressão de que nessa única reunião sejam acordados todos os problemas que a construção da ferrovia e de seu funcionamento causou e causarão às comunidades, o que pode gerar acordos sem a devida avaliação por parte da comunidade, destacando-se assim algumas das inumeráveis problemáticas existentes na maneira de condução e no formato dessa reunião. Diante desses vícios, constata-se que a reunião de validação do PBAq vem sendo promovida sob o signo da pressa e da pressão, e acreditamos que o formato atualmente proposto reforça o tratamento autoritário, verticalizado, violento e desrespeitoso destinados às comunidades de Contente e Barro vermelho em seus processos de participação, autonomia, e decisões coletivas.

É importante ressaltar que em nenhum momento esta reunião pode ser confundida com a Consulta Prévia prevista na Convenção 169 da OIT. A temporalidade e o avanço das obras não permitem considerar esta consulta como “prévia” e seu objeto é extremamente mais restrito que o da verdadeira Consulta Prévia, dado que as comunidades impactadas poderiam opinar sobre todos os aspectos do empreendimento, o que atualmente é impossível diante da materialidade e avanço das obras. Tampouco podemos concordar com o formato proposto, ao desconsiderar que a consulta prévia deve ser um processo participativo, informativo, e que a informação deste processo deva ser prévia, completa, independente e livre, sendo o princípio da boa fé norteador deste processo.

Atentamos ainda à situação peculiar de violência e intimidação vivenciada pelas comunidades de Contente no dia 08 de janeiro de 2015, dois dias antes da (última) data prevista para realização desta reunião de validação do PBAq, em que, a empreiteira responsável pela construção da ferrovia colocou suas máquinas e homens dentro do território quilombola, em clara sinalização do quão as obras avançaram sem respeitar os acordos feitos, bem como dispostos a descumprir leis e violar os territórios, os direitos e o bem-estar das comunidades. Esse intuito da TLSA só não se realizou por conta da resistência da comunidade de Contente, que se colocou no canteiro de obras e não permitiu o recomeço da construção da ferrovia em seu território.

Em episódios recentes, funcionários da TLSA pressionaram as comunidades a aceitarem o início das obras, com falas grosseiras por parte do engenheiro da empresa afirmando que a obra vai acontecer queira a comunidade ou não. As comunidades sentiram-se profundamente desrespeitadas nessa reunião, pois a pressão e grosseria chegaram ao nível de não deixar as pessoas falarem. A esta atitude da empresa, as comunidades responderam em reunião seguinte com carta de reivindicações e com a explanação das violações cometidas pela empresa e dos motivos de não aceitarem a volta das obras sem o cumprimento de toda a carta entregue. Ficou acordada nova reunião (em julho), com presença do MPF, Fundação Cultural Palmares, SEPPIR e INCRA, para a TLSA apresentar planos de ações para cumprimento das exigências. Por outro lado, a reunião de validação do PBAq não tem previsão para ser realizada, ao mesmo tempo em que a TLSA afirma a não necessidade da aprovação para seguir com a obra, violando as normativas sobre licenciamento ambiental e os direitos territoriais quilombolas. Além disso, todos os dias chegam notícias do avanço dos trilhos e do funcionamento da ferrovia, tanto no sentido Piauí, como no sentido.

O momento é crucial para o paradigma com o qual obras como essa são realizadas: o prosseguimento será uma legitimação da ação sem respeito às comunidades quilombolas e comunidades camponesas, será esvaziamento de direitos, processo que enfraquece a ordem democrática de direito para todos, a contrario sensu, o apoio a resistência é contribuir para o fortalecimento de grupos oprimidos que há muito pouco foram visibilizados pela Constituição e que, ainda assim, tem seus direitos sistematicamente esvaziados. Diante deste cenário, conclamamos a sociedade brasileira a se solidarizar, denunciar a grave situação de violação de direitos vivenciada pelas populações tradicionais e quilombolas atingidas pela Transnordestina e apoiar a luta e resistência de Contente e Barro Vermelho.
Assinam,
Comunidade Quilombola Barro Vermelho
Comunidade Quilombola Contente
Associação de Assessoria Técnica Popular em Direitos Humanos – Coletivo Antônia Flor
Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Uespi – Coraje
Centro de Assessoria Jurídica Popular de Teresina – Cajuína;
Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Cidadania - DiHuCI/UFPI
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude - NAJUC JA.
Comissão Pastoral da Terra – Piauí
Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí – CEQOC

terça-feira, 15 de março de 2011

Mais sobre o Escritório Frei Tito: movimentos sociais lançam carta de defesa

Aqui no blogue Assessoria Jurídica Popular, continuamos repercutindo as movimentações dos movimentos sociais e populares, bem como da assessoria jurídica popular no Ceará, após o fechamento do EFTA - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar. Segue carta com várias entidades que a assinam, pronunciando-se sobre o ocorrido.


CARTA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELO FORTALECIMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E EM DEFESA DO ESCRITÓRIO FREI TITO DE ALENCAR

A Vossa Excelência, o Senhor Deputado Roberto Cláudio,


Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

A Vossa Excelência, a Senhora Deputada Eliane Novais,

Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania


As entidades, organizações e cidadãos/as abaixo assinadas, vêm manifestar sua preocupação a respeito da situação e dos rumos do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) e com a inesperada exoneração de sua equipe de trabalho.


Antes de qualquer coisa, é preciso entender que a criação do EFTA não decorreu de um ato isolado de um parlamentar ou de um partido, foi na verdade fruto de uma história de luta e afirmação de direitos humanos no Estado do Ceará que se iniciou na década de 1980. Esta luta teve um importante avanço com a criação do EDDH - Escritório de Defesa de Direitos Humanos, na Câmara de Vereadores de Fortaleza, que contou com a participação de personalidades ilustres para a promoção dos Direitos Humanos, como Dom Aloísio Lorscheider. Desde essa primeira experiência, pioneira no país, estavam presentes na formulação e direcionamento do EDDH não apenas o Parlamento, mas também a OAB, e a Academia, no caso a Universidade Federal do Ceará através do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC). O EDDH foi um importante ponto de apoio e articulação de organizações e entidades que de alguma forma estavam relacionadas a direitos humanos e assessoria jurídica popular.


Em 2000, em uma conjuntura excepcionalmente favorável, se vislumbrou a possibilidade de ampliar essa experiência com a criação EFTA. Seguindo os passos e o formato do EDDH da Câmara de Vereadores, o Escritório Frei Tito foi formalmente criado, através de um convênio entre a Assembleia Legislativa, então presidida pelo Deputado Wellington Landim, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção/CE, a Universidade Federal do Ceará, através do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU) e do Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária (NAJUC), com posterior adesão da Universidade de Fortaleza, através do Serviço de Assessoria Jurídica Popular (SAJU).


Ao longo desses quase 11 anos de existência, as entidades e organizações que assinam essa nota vêm acompanhado e participando da história e das realizações dessas importantes conquistas para a luta dos Direitos Humanos. O que sempre chamou a atenção no formato do EFTA, nunca antes visto, foi, de um lado, a atuação pautada em princípios públicos de transparência, lisura e independência no cumprimento de sua missão, e, de outro, a capacidade de promover seleções de profissionais ao mesmo tempo de alta capacidade técnica e intelectual e profundo comprometimento com os princípios dos Direitos Humanos e com os valores constitucionais.


É por isso tudo que nos preocupa qualquer medida, por mais bem intencionada que seja, de mudar a estrutura e a equipe do EFTA sem qualquer diálogo com os setores historicamente envolvidos com sua criação e atuação. A questão mais urgente e que causa profunda consternação é a exoneração de toda a equipe do EFTA. Essa medida vulnerabiliza gravemente o atendimento das demandas que estão em andamento, podendo produzir prejuízos e danos irreversíveis para as pessoas comunidades beneficiadas.


Afirmamos nosso apoio à iniciativa de estruturar, ampliar e equipar o EFTA, ainda mais quando se tem em vista que em 11 anos nunca houve reajuste das remunerações da equipe e que as condições de trabalho são claramente insuficientes considerando suas tarefas cotidianas para sua missão.


Contudo, é necessário apresentar duas questões que nos parecem fundamentais:


1) o imediato retorno ao funcionamento do EFTA, com a renomeação da equipe de advogados e de estagiários de Direito que já havia sido selecionada para este fim em processo seletivo público;


2) a convocação dos diversos setores que tem interesse na atuação do EFTA para opinar, participar de eventuais mudanças no seu desenho institucional.


Renovamos nossos votos de estima e confiamos na sensibilidade de tão importantes parlamentares para compreender a importância do Escritório Frei Tito e encaminhar a resolução das questões apresentadas.


Fortaleza, 13 de março de 2011.


ASSINAM:


Entidades, Movimentos e Redes


1. Advogados Sem Fronteiras - ASF-Brasil

2. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo- APOINME

3. Associação Civil Terra Azul

4. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORFÍRIO NOGUEIRA DA COSTA

5. Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará

6. Associação Habitacional do Morro da Vitória

7. Associação 64/68

8. Associação das Mulheres Indígenas no Ceará- AMICE

9. Associação Missão Tremembé

10. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente- ANCED

11. CÁRITAS DIOCESANA DE LIMOEIRO DO NORTE –CE

12. Cearah Periferia

13. Centro de Apoio às Mães de Portadores de Eficiência- CAMPE

14. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CEDECA-CE

15. Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza- CDPDH

16. Centro de Referência de Direitos Humanos- CRDH- UFPB

17. Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção do Ceará

18. Comunidade Beira Rio do Caça e Pesca

19. Comunidade da R. Daniel de Castro - AUtran Nunes

20. Comunidade Raizes da Praia - Fortaleza

21. Comunidade Trilha do Senhor

22. Comunidade Waldemar de Alcantara

23. Conselho Popular do Serviluz

24. Coordenação das Organizações do Povos Indígenas no Ceará- COPICE

25. Dignitatis- Assessoria Técnica Popular

26. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual do Ceará- DCE- UECE

27. Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Ceará- DCE-UFC

28. Fórum Cearense de Mulheres

29. Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará

30. Grupo de Estudos e Direito Crítico, Marxismo e América Latina - Gedic/UFERSA

31. Instituto Terramar

32. Irmãs de Notre Dame de Namur do Ceara

33. Laboratório de Estudos Agrários e Territoriais – LEAT – da Universidade Federal do Ceará

34. Mariana Crioula- Centro de Assessoria Jurídica Popular

35. Movimento dos Conselhos Populares- MCP

36. Movimento de Luta Bairros Vilas e Favelas- MLB

37. NEP- Flor de Mandacaru- UFPB

38. Núcleo de Habitação e Meio Ambiente- NUHAB

39. Organização dos Professores Indígenas do Ceará- OPRICE

40. Organização Resistência Libertária- ORL

41. Pastoral do Menor – Fortaleza, Ce

42. GT Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental

43. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária- REAJU

44. Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará- RENAP-CE

45. Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Maranhão- RENAP-MA

46. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

47. Setor Nacional de Direitos Humanos do MST

48. Social Advocacia Popular- RN

49. Universidade Sem Muros - Grupo de Pesquisa UFSC/CNPq


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