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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Vamos precisar de todo mundo: um mais um é sempre mais que dois

Hoje publicamos o segundo texto de nosso curso de assessoria jurídica popular na UERJ:



Cecília de Queiroz G. de A. Corrêa e Gabrielle Quelhas Mussauer, 
estudantes do sexto período de Direito na UERJ. 


Pra melhor juntar as nossas forças
É só repartir melhor o pão
Recriar o paraíso agora
Para merecer quem vem depois

O Sal da Terra, Beto Guedes.



A primeira reflexão realizada no curso de Assistência Jurídica Popular - ministrado pelo professor Luiz Otávio, orientado pelo professor José Ricardo - foi de qual seria o valor do advogado. Como resposta, foram muitas manifestações relacionadas à promoção da justiça e aos valores econômicos tabelados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia, entre as mencionadas (e legítimas) colocações, um aluno fez uma contra-reflexão que nunca tinha nos atingido: o direito atende à finalidade de controle social ou de fato desempenha um papel de ruptura às amarras - sociais, culturais, raciais, econômicas e tantas outras - a que, constantemente, estão fadadas a maior parte da sociedade brasileira? Mais à frente do curso, a pergunta foi colocada nos seguintes termos: “Os instrumentos do Direito servem para quem?”.

Estagiando em Defensorias Públicas, onde temos contatos com demandas das mais diversas, desde um simples inadimplemento em conta de luz até uma pretensão de usucapião em território federal, a nossa mente naturalmente pende para a segunda resposta. Foram tantas as pessoas atendidas no órgão público - que no Rio de Janeiro tem abastada organização e autonomia funcional - que não poderia ser diferente.

Mais uma vez, orientadas pelo curso, nós fomos buscar dados. Segundo o “IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil”, divulgado em 2016 (com dados de 2015), havia à época no Rio de Janeiro uma razão de 8.987 potenciais assistidos para cada UM defensor público empossado - o que, chocantemente, é um número que coloca o Rio de Janeiro em posição de vantagem em relação aos demais estados que têm ainda menos defensores. Ainda, sem novos estudos e informações de um número razoável de novas posses, permitimo-nos considerar que o quadro - se não se tornou pior - continua o mesmo. Mais ainda, 84,5% dos defensores fluminenses consideraram o trabalho excessivo.

Ainda nesse caminho de questionamentos, surgiu outra reflexão durante a pesquisa: a Defensoria busca meios que não apenas através do tradicional para resolução de questões dos hipossuficientes técnicos e financeiros. Correto?! Nem tanto. Mais uma vez, os dados nos deixaram com poucos argumentos: a citada pesquisa constatou que 3/4 dos defensores estaduais não sabem (ou, à época, não sabiam) de convênios realizados com faculdades de Direito, ONGs e outras formas de assistência jurídica gratuita aos potenciais assistidos. Outrossim, apenas 20,3% dos 5.512 defensores fluminenses atuavam em unidades conveniadas com faculdades de Direito e 5,1% em unidades com convênios com ONGs.

Já com poucas esperanças, concluímos que, de fato, os incentivos são pouquíssimos: no estágio, pouco ouvimos falar sobre tais possibilidades e na Faculdade de Direito da UERJ - tão marcada pela luta - só o que se escuta, atualmente, sobre o escritório modelo é a sua ruína, estando vivo por mero formalismo, sem efetividade social, de modo que a excelência, tão presente e entoada no corpo docente e discente, hoje, passa longe das defesas outrora tão bem elaboradas, em peso, principalmente aos nossos “vizinhos” do Morro da Mangueira.

Ora, afinal, para que serve uma Faculdade de Direito? Seria mais um instrumento do controle que o Direito desempenha? Só mais um nó a ser desatado por quem busca o distante acesso à Justiça? Com muito menos certezas do que no início do curso (e muito mais vontade de fazer diferente), concluímos que, mais do que nunca, onde houver ameaça à nossa existência, seremos resistência.

Por isso, a partir dos questionamentos já postos, entendemos a necessidade de uma efetivação maior e melhor do papel da Assistência Jurídica Popular no Brasil. É urgente a necessidade de tirar a Assistência Jurídica do vácuo a que foi destinada nas terras canarinhas. Há que se fazer uma reviravolta no pensamento! Não se trata apenas de uma mera prestação de serviço do Estado à população, mas, além, configura-se como instrumento de efetivação da Constituição Cidadã de 1988, já há muito promulgada, mas que, ainda não plenamente realizada, perde cada vez mais força nos cenários políticos atuais.

Deve-se atentar que, embora boas intenções sejam um importante início para projetos, de fato, revolucionários, fica clara a imprescindibilidade, nesse momento, de um resultado prático, que atinja os números que realmente se é possível alcançar.

Por tal razão, não apenas novas cadeiras nas Defensorias Públicas são de suma relevância para o objetivo que reforçamos, mas, também, investimentos efetivos na formação, capacitação e estrutura dos órgãos de Assistência Jurídica Popular. E não só! Demonstra-se importantíssimo procurar desafogar os meios tradicionalmente conhecidos, com alternativas (infelizmente, pouco divulgadas) como Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs), Assessorias Jurídicas de Movimentos Sociais, formação de advogados e lideranças populares e de produção literária que auxilie na divulgação desse tema tão essencial.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Os instrumentos do Direito servem para quem? Uma breve análise sobre o Caso Igor

Hoje temos a primeira postagem de textos do curso de assessoria jurídica popular na UERJ deste semestre:


Lara Merenlender - Bacharelanda em Direito pela UERJ, 
militante da revolução da brevidade e feminista.

Em janeiro de 2016 Igor Lima recebe a contente notícia de que foi aprovado no vestibular da Faculdade de Direito da UERJ. No entanto, a alegria não dura muito e é rapidamente substituída pela preocupação. Isso porque o futuro advogado, que mora em Queimados, é portador de paralisia do tipo diplegia espástica, e utiliza cadeira de rodas para auxiliar a sua locomoção. A fim de se deslocar de sua casa até a UERJ, Igor precisa utilizar o trem que liga sua cidade até o Maracanã, onde está localizada a sua faculdade. Porém, ele encontra uma barreira arquitetônica na estação de Queimados: 33 degraus de escada para chegar até à plataforma, já que a parada ferroviária não possui elevador, rampa ou qualquer outra ferramenta que a torne acessível às pessoas portadoras de deficiência. A única forma do estudante conseguir utilizar o trem é sendo carregado por funcionários da concessionária ferroviária que, por sua vez, também carregam sua cadeira de rodas motorizada, que pesa 62 kg. Essa situação não apenas ameaça a integridade física de Igor (por conta do risco de cair enquanto é carregado), como também degrada a sua dignidade como pessoa humana. Ademais, esse tipo de acessibilidade assistida não está de acordo com o conceito de “acessibilidade” definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 3º, inciso I, que a define como possibilidade de utilização com segurança e autonomia, dos transportes, mobiliários, equipamentos urbanos e edificações por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Diante disso, Igor se viu obrigado a recorrer às vias judiciais, e, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, moveu ação em face da Supervia (concessionária de trem) e do Estado do Rio de Janeiro, para ter os seus direitos à livre circulação (Art. 5º, XV, CRFB) e à educação (Art. 205 CRFB) garantidos.


Igor Lima é estudante de direito na UERJ e está em busca de seus direitos.


Em 1ª instância, Igor obteve relativo sucesso: a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados determinou, por liminar, que fossem realizadas obras na estação no prazo máximo de 180 dias e que, durante este período, a concessionária e o governo estadual deveriam assegurar transporte adequado para que o estudante chegasse até a UERJ. Em razão disso, foi feito um arresto de R$ 16.800 das contas do Estado para garantir que ele pudesse ser levado à universidade em um carro particular até que as obras de acessibilidade fossem concluídas.

Contudo, a Supervia e o Estado recorreram da decisão, e a desembargadora responsável por julgar o caso derrubou parcialmente a liminar anterior, exigindo que o estudante devolvesse a quantia do arresto ao Estado. Preocupado com a decisão desfavorável ao seu caso, e em situação de desespero, Igor inicia uma “vaquinha online” a fim de arrecadar o montante necessário para devolver o dinheiro ao Estado, visto que já havia gasto quase todo o valor com transporte particular até a universidade.

Nesse momento, suscitou-se a questão “Quem deve a quem?”. O Igor deve 16.800 reais ao Estado, ou o governo estadual e a concessionária devem ao aluno da UERJ a garantia de seus direitos fundamentais como cidadão e como pessoa portadora de deficiência?

Assim, faz-se necessária a reflexão sobre para quem servem os instrumentos do Direito. De um lado, um Estado falido e omisso, junto com uma concessionária ferroviária desinteressada em garantir o acesso de todos ao transporte público. De outro, um estudante tentando realizar seu sonho de se tornar juiz, e sendo obrigado a enfrentar obstáculos diários para alcançar seu objetivo. No primeiro polo, uma empresa com recursos financeiros suficientes para contratar advogados de altíssimo nível, cujos honorários advocatícios são de valor considerável, e no polo oposto, um estudante universitário que conta com a assessoria jurídica popular gratuita da Defensoria Pública, que por sua vez realiza um trabalho impecável na defesa dos interesses dos cidadãos.

Até o presente momento, ainda não há uma decisão definitiva da 2ª instância, e Igor ainda não sabe se de fato precisará devolver a quantia ao Estado ou não. A “vaquinha online” continua ativa e o estudante continua lutando em defesa não só de seus direitos, como os de todas as pessoas portadoras de deficiência.


Para colaborar e saber mais sobre o caso de Igor Lima, basta acessar:

https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajudeoigor
https://www.facebook.com/ajudeoigor/

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Pesquisa participante como método utilizado pela Assessoria Jurídica Popular na percepção dos temas-geradores

A coluna AJP na Universidade dessa semana nos traz uma reflexão sobre as relações entre a prática da assessoria jurídica popular e a pesquisa participante enquanto método utilizado nessa atuação, pautando também alguns cuidados que devem ser tomados durante a intervenção dos assessores populares. A autora, Anna Carolina Lucca Sandri, graduanda em direito pela UFPR e integrante do MAJUP Isabel da Silva, produziu o texto especialmente para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”.

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Pesquisa participante como método utilizado pela Assessoria Jurídica Popular na percepção dos temas-geradores

Anna Carolina Lucca Sandri

Na atuação com a comunidade é fundamental a percepção do tema gerador, pois significa abordar uma temática que sensibilize e mobilize a comunidade. Porém, isso é algo muito complexo, pois implica perceber as “situações-limites” que são momentos da realidade daquelas pessoas que aparecem como obstáculos insuperáveis, porém, é necessário que os homens e as mulheres as percebam e ultrapassem para alcançar o “inédito viável”, ou seja, alcancem a possibilidade de libertação, que ainda não é realidade, mas pode se tornar realidade. É importante considerar que é pressuposto na descoberta de temas geradores que se considera a mulher e o homem como seres capazes de transformar o mundo, transformarem a si mesmo, libertando-se das opressões que sofrem. Ou seja, é essencial acreditam que as pessoas podem se libertar, sendo que os oprimidos são responsáveis pela sua própria libertação. Sob essa perspectiva, é fundamental pensar que para uma proposta de pesquisa libertadora participante é importante que a comunidade pesquisada também seja um participante ativo, na busca por identificar seus próprios problemas. Sendo também fundamental que tenha por objetivo a superação dos problemas que a comunidade enfrenta. Seria estabelecido determinado tema gerador a ser trabalhado com a comunidade, se eventualmente fosse resolvido, poderia conduzir ao desdobramento em outros temas-geradores, que por sua vez seriam investigados e conduzidos a uma nova intervenção na realidade.

Na pesquisa participante, a comunidade também decide sobre como será a pesquisa, e sendo que seu objetivo é auxiliar no seu processo de libertação. Muito diferente de outros métodos de pesquisa, que o pesquisador vai até a comunidade, faz seu trabalho e a comunidade não tem nenhum retorno. A pesquisa participante é realizada também através de conversas em grupo com os moradores, em que são apontados os problemas que consideram mais presente. Ou seja, a partir daí pode surgir o tema gerador que provavelmente seria o problema que a comunidade sente como mais latente, e que com maior chance de mobilizar as pessoas.  A pesquisa-ação também requer um estudo preliminar do lugar, das condições socioeconômicas o que é essencial para inserir as condições concretas da comunidade, em uma perspectiva de totalidade, ou seja, ver que a comunidade é influenciada por muitos fatores “externos” a ela, como situação econômica, conjuntura de mobilizações nacional. Também permite analisar a conjuntura da comunidade, as forças políticas que atuam ali, o grau de mobilização, o que permite pensar em atuar estrategicamente em como atuar na comunidade, considerar qual a melhor tática para a comunidade enfrentar seu problema. Isso é essencial para as ajupianas e os ajupianos, pois enfatiza a necessidade de uma atuação responsável, com um propósito definido, e que perceba que a intervenção na comunidade deve ser algo pensado cuidadosamente e pode ter um profundo impacto.  



quinta-feira, 19 de maio de 2016

Por uma práxis feminista da AJP

Hoje, a Coluna AJP na Universidade finaliza o ciclo de publicações dos textos formulados para a tópica Assessoria Jurídica Popular, realizada em 2014 na UFPR, com um manifesto elaborado por Rafaela Pontes de Lima, graduada em direito pela UFPR, antiga participante do MAJUP – Isabel da Silva e advogada popular. Nele, a discussão versa sobre as interpretações, explicações e desafios nascidos da constatação de uma característica notada na maioria das AJUPs: a maioria feminina nesses espaços. Dessa avaliação, surgem importantes aspectos que devem ser considerados por qualquer tipo de militância que se pretenda radicalmente libertadora.

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Por uma práxis feminista da AJP

Rafaela Pontes de Lima

Sempre me chamou a atenção, o fato de serem, as AJUPs, em sua grande maioria, compostas majoritariamente por mulheres.
Intrigada, comecei a especular, em conjunto com outras companheiras extensionistas, sobre as possíveis explicações para este fenômeno. Fiz uma comparação mental entre a dinâmica do movimento estudantil tradicional, em que há uma presença mais massiva de indivíduos do gênero masculino, e a das AJUPs, que se apresentam ou se apresentaram, a certa época, como “alternativa’’ a ele. As explicações para as diferenças são muitas e passam pela própria leitura da sociedade e concepção do papel dx estudante no contexto da luta classes.
Não me atenho, porém, a tais explicações, a minha intenção é tentar, a partir delas, entender porque as mulheres, em geral, preferem ou tem maior representatividade no espaço da AJUP do que no movimento estudantil tradicional. A diferença das falas para mim é o que mais chama a atenção. Aquelas feitas no contexto do movimento estudantil tradicional possuem um caráter quase que demagógico, sendo, em geral, falas bastante abstratas, pouco propositivas, porém bem estruturadas e “bonitas’’. Os homens, principalmente quando se trata de assembleias ou reuniões ampliadas, assumem, em geral, o microfone. Em contraposição, nas reuniões da AJUP as falas são bem mais encaminhativas e concretas, havendo uma maior equidade na sua distribuição entre homens e mulheres. Para mim, há forte ligação entre este fenômeno e o da divisão do espaço entre o privado e o público, este último destinado aos homens e o primeiro às mulheres, ainda que a dominação masculina se exerça em ambos. Talvez isso também sirva de explicação para o fato de a AJUP, em geral, não possuir uma atuação mais efetiva dentro da Universidade, nutrindo uma certa aversão à política acadêmica. Claro que há diversos outras explicações para esse fenômeno, estou apenas levantando mais uma. Nossa atuação, em termos gerais, se dá na comunidade, na associação, na escola, a opção é pelo trabalho de base, mais ligado ao doméstico, portanto, mais familiar e confortável às mulheres, cujas subjetividades foram moldadas, pelo patriarcado, para esse tipo ambiente. O que eu observo é que muitas meninas que ingressam na AJUP, depois de um certo tempo, empoderadas pela própria prática extensionista, passam a participar também do movimento estudantil tradicional. O ingresso de mulheres no Movimento Estudantil tradicional, porém, não altera o seu caráter notadamente masculino. Explico, o masculino, ligado ao ideário moderno de racionalidade, em oposição ao feminino, ligado, em geral, à natureza, ao irracional, é sobremaneira valorizado nesse ambiente. Se sua fala não for bem estruturada, se você não argumentar de forma lógica, se você não controlar o seu emocional, se não demonstrar segurança e certeza, ela não será ouvida. Como as mulheres, em geral, não são incentivadas a agirem deste modo -pelo contrário- a maioria delas não consegue se inserir em espaços como esse. A AJUP, por outro lado, por adotar a proposta da educação popular, tende a valorizar outras formas de expressão que não as estritamente racionais. Isso poderia nos ajudar a compreender também o porquê de os homens se dedicarem mais à pesquisa e as mulheres à extensão. Os homens, devido à criação que recebem, tendem a querer apreender a realidade e racionalizá-la, elaborando teorias, fórmulas, para explicá-la e, deste modo, dominá-la. As mulheres, por outro lado, não sentem esta necessidade. Não precisamos de teoria alguma para justificar nossa militância. Nós sentimos, sofremos com o sofrimento do outro e é isso que nos impulsiona a agir sobre a realidade para transformá-la. Não que não sintamos a necessidade de nos formar teoricamente, mas esse não é o fim mas o meio para a nossa atuação prática.

Não quero dizer, com isso, que não devamos incentivar a produção teórica nas AJUPs, pelo contrário, creio ser ela importante inclusive para fins de registro, acúmulo do coletivo (marcado pela rotatividade dos seus membros) e troca de experiências. Não ignoremos, todavia, que o impulso inicial, que nos leva a ingressar na militância, não é, e não deve ser, algo racional. Devemos manter e cultivar esse sentimento de alteridade e de indignação com as injustiças de nossa sociedade, pois é ele que nos move e nos dá forças para lutar. Daí a importância das místicas, das sensibilizações, tão desprezadas principalmente por nossos companheiros homens.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

A Acesso e sua contribuição para a construção de um direito insurgente

Essa semana, a coluna AJP na Universidade aproxima-se do fim de sua compilação dos textos produzidos para a disciplina tópica Assessoria Jurídica Popular, do primeiro semestre de 2014, da UFPR. O texto a seguir, de Heloyze Nathalie de Almeida, graduada em direito UFPR, aborda uma rica experiência de AJP (a da Acesso) e, dela, colhe reflexões sobre a prática de Assessoria em geral.

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A Acesso e sua contribuição para a construção de um direito insurgente

Heloyze Nathalie de Almeida

O Direito Insurgente se caracteriza pelo desenvolvimento da prática jurídica voltada à proteção dos menos favorecidos em face de um Estado distribuidor de desigualdades. Sempre munido de seu instrumento mais poderoso: o Direito.
Para que se possa compreender a real importância dos advogados populares construtores do Direito Insurgente é necessário ter em conta que a maioria da população é impedida de exercer minimamente a sua cidadania, sendo-lhe vedado ou obstaculizado o acesso à justiça. Outrossim, quando há alguma forma de prestação jurisdicional, esta sempre é cercada do caráter classista antipopular e pouco efetivo.
É nesse sentido que normas paralelas ao direito estatal são imprescindíveis, posto que através delas os oprimidos podem transformar a realidade de dominação e opressão existente no sistema capitalista. Entretanto, é preciso ponderar que sem o uso alternativo do direito imposto pelas classes dominantes, pouco é possível fazer, já que, infelizmente, ele ainda se faz presente em nossa sociedade.
Dessa forma, a atuação dos grupos formados por advogados populares, como a Acesso, se faz necessária, no sentido de que é por meio de sua militância que os injustiçados conseguem ver satisfeitos seus direitos.
A Assessoria Jurídica Popular é proposta com base em referenciais envolvendo a ética e a justiça, onde os menos favorecidos são o foco principal. De acordo com Alfonsin, (advogado que milita durante muito tempo pelas causas populares) a principal ideia da advocacia popular é unir concepções de um outro direito (seja o direito dos pobres, seja o direito insurgente) com uma concepção instrumental do direito (uso do processo judicial), que significa a união da assessoria jurídica com a prática insurgente.
A Acesso parte de uma concepção dogmática crítica do direito, onde a defesa processual dos movimentos populares é defendida fielmente. Contudo, sua atuação não se limita a esse tipo de defesa, tendo como formas de militância a orientação jurídica, a produção de teoria do direito e a tradução dessa teoria ao povo. É no trabalho de produção teórica que se percebe um diálogo aberto com o pluralismo jurídico e o direito alternativo.
A Assessoria Jurídica Popular pressupõe a mudança do lugar social do assessor jurídico que presta os seus serviços de maneira eficaz, além da mudança de pensamento quanto à interpretação do conteúdo jurídico-instrumental que cerca suas atividades. Segundo Alfonsin, a tarefa do assessor jurídico popular é a demonstração de que a pobreza já constitui, por si só, violação de direitos humanos fundamentais.
Além disso, a formação teórica de seus assistidos, que consiste na desmistificação dos mecanismos econômico-político-jurídicos, se revela um instrumento importante do trabalho desenvolvido pelos assessores jurídicos populares.
Ainda, o trabalho popular divide-se em três frentes, qual seja a comunitária, a política e a jurídica. Para ele, a mais importante é a comunitária, sendo a menos importante a jurídica. Isso demonstra que a verdadeira essência da assessoria jurídica popular não é a mera prestação de serviços jurídicos, mas sim a conscientização comunitária de que o povo pode se organizar e se posicionar frente à política para, através dos conhecimentos construídos em conjunto com os assessores, reivindicar os direitos que lhe são obstaculizados sistematicamente.
Todos os pontos desenvolvidos pelos advogados populares, que foram abordados nesse trabalho, traduzem o esforço de algumas pessoas comprometidas com a efetivação da justiça em transformar a realidade vivida pela maioria da população, seja por meio da utilização alternativa do direito estatal ou da formação teórica fundada no direito insurgente.
Referências:
PRESSBURGER, Miguel. “Direito insurgente: o direito dos oprimidos”. Em: RECH, Daniel; PRESSBURGER, Miguel; ROCHA, Osvaldo Alencar; TORRE RANGEL, Jesús Antonio de la. Direito insurgente: o direito dos oprimidos. Rio de Janeiro: AJUP/Fase, out.1990, p.06/12.

RIBAS, Luiz Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis: Curso de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, 2009, p. 57-72. 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Assessoria Jurídica Popular: nada deve parecer impossível de mudar

Prosseguindo a divulgação dos textos elaborados para a disciplina tópica Assessoria Jurídica Popular, da Universidade Federal do Paraná, ministrada por Ricardo Pazello, a coluna AJP na Universidade desta semana divulga uma reflexão sobre as dificuldades e potencialidades da prática de Assessoria Jurídica Popular, em especial as reflexões que se voltam à definição do próprio direito e as limitações/aberturas de uma atuação dentro da ordem. As autoras, Aline Carvalho (antiga integrante do SAJUP-PR), Amanda Gennari, Heloísa Kruger e Fernanda Macedo são formadas pelo curso de direito da UFPR.

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Assessoria Jurídica Popular: nada deve parecer impossível de mudar

Aline Carvalho
Amanda Gennari
Heloísa Kruger
Fernanda Macedo

A massificação e coisificação de grande parte da população, a qual vê, de geração em geração, a anulação da condição de sujeito de sua própria emancipação, dão corpo à grande desigualdade e exclusão social tão presentes na nossa realidade, não mais tão desapercebida aos olhos nus de qualquer cidadão brasileiro. Analisando tal contexto é de se presumir uma forte atuação de uma assessoria jurídica popular.
Obviamente, também considerando que tal presunção estaria por demais inocente, tendo em vista o Estado Capitalista sobre o qual se constrói a nossa sociedade, é que a temática da assessoria jurídica popular, em especial, toma-se muito mais complexa do que qualquer uma dessas teorias do direito.
Diante disso, vêm surgindo novas formas de se utilizar o direito em favor desses grupos oprimidos por um Estado capitalista e neocolonialista. Essa nova concepção social do direito se afigura em algumas designações já desenvolvidas por estudiosos, como o uso alternativo do direito, o direito alternativo e o direito insurgente.
O uso alternativo do direito seria uma espécie de atuação progressista dos operadores do direito (ou positivismo de combate), como no caso do movimento encabeçado pelos juízes gaúchos. O direito alternativo, por sua vez, consistiria em práticas e produções jurídicas por intermédio das próprias comunidades marginalizadas e oprimidas. Por fim, o direito insurgente viria como um conceito mais amplo, representando a prática jurídica comprometida com a classe excluída do sistema capitalista, partindo do pressuposto de que direito oficial não resolve as injustiças sociais, questionando-o e rompendo com ele.
Não por outro motivo é que a concepção do pluralismo jurídico também aparece como fundamento da assessoria jurídica popular. Uma das premissas básicas do pluralismo jurídico é a tentativa de (re)aproximação entre o direito oficial, vigente, posto, e as inúmeras interações sociais que ocorrem atualmente no nosso país. Essa corrente, amplamente debatida por grandes estudiosos brasileiros, propõe a busca de outras fontes do direito que transcendam os meios jurídicos convencionais, dando espaço para novos atores sociais que, em seu âmbito de atuação, também criam fenômenos jurídicos próprios. Se o que se almeja é um direito efetivamente democrático, ele deve absorver os influxos da própria sociedade civil.
É a partir daí que se deve conceber o direito insurgente como o principal instrumento dos grupos e movimentos historicamente oprimidos, se desenvolvendo paralelamente ao direito oficial. Um direito construído na periferia pare contestar a ordem estabelecida.
No entanto, o que se pretende na presente análise é avaliar qual e aplicabilidade prática dessas teorizações, através da atuação da Assessoria Jurídica Popular, desde o seu embrião nos núcleos de extensão das universidades, cuja principal proposta é a conjugação do saber acadêmico e científico com o saber popular. Para que isso seja possível, a AJUP procura levar às comunidades algo para além desse direito oficial, ensinado nas universidades, uma vez que este se encontra muito distante das diversas demandas que o grupo costuma se deparar na realidade.
Na prática, o maior desafio é romper com as barreiras, sejam elas burocráticas, institucionais, a falta de financiamento, o poder significativo utilizado pela mídia que apenas corrobora com a manutenção da exclusão social, ou, inclusive, o próprio direito que, ao considerar iguais os desiguais, acaba por validar a exploração histórica de uma classe por outra.
Assim, com vistas a essas barreiras e teias de proteção do sistema fechado, como se dará a aplicação do direito insurgente? Dentro ou contra tal sistema? Seria possível uma atuação simultânea dentro e fora? E, se optássemos por uma atuação exclusivamente fora e contra o sistema capitalista, de que forma poderíamos gerar os frutos almejados pela assessoria jurídica popular?

Verdadeiramente, não há uma resposta para todas essas interrogações que permeiem a atuação do advogado popular. Seja dentro ou fora do sistema, o incentivo à produção teórica e ao estudo do tema e a inserção do debate e da prática extensionista nas universidades são terminantes essenciais para uma atuação junto às comunidades marginalizadas, uma atuação não limitada ao mero peticionismo, mas comprometida em promover todas as medidas que possibilitem a recuperação dessa condição do sujeito do sua própria emancipação.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Assessoria Jurídica Popular: um importante marco na estrada

As tarefas, motivações e prioridades da Assessoria Jurídica Popular são fruto de uma reflexão que pretende discutir o papel e a importância desse tipo de atividade: essa é a temática abordada na coluna AJP na Universidade de hoje. O texto, mais um elaborado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, é de autoria de André Thomazoni Pessoa Silva, graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná.

Assessoria Jurídica Popular: um importante marco na estrada

André Thomazoni Pessoa Silva

As crônicas e agudas injustiças sociais que resultam do sistema econômico, político e jurídico vigente em nosso país inevitavelmente conformam violações/negações dos mais diversos direitos daqueles que integram a multidão de despossuídos, ressaltou outrora Jáques Távora Alfonsin. Estes(as), os(as) pobres, buscam suporte onde conseguem, ou seja,  no mais das vezes, nas assessorias jurídicas ditas populares.
Falar em assessoria jurídica popular implica, portanto, falar em acesso à justiça. Este reducionismo, entretanto, é perigoso. Há que se deixar claro que justiça é esta a que se pretende ascender, e reconhecer que as experiências das assessorias jurídicas populares são
muito mais complexas e amplas que a possível (e necessária, parece) assistência jurídica.
Movimentos, grupos sociais diversos, coletividades e grupos excluídos em geral descobririam, em processo histórico de afirmação e (re)conhecimento cheio de percalços - como não poderia deixar de ser -, que suas demandas, lutas e bandeiras não cairiam do céu ou por beneplácito dos generosos representantes da “democracia” institucional.
A Constituição da República e a legislação infraconstitucional são possibilidades (limitadas, contraditórias, contaminadas!). Os excluídos querem, eles precisam exercer seus direitos, e direitos apenas são direitos na medida em que são exigíveis.
Assim, tais atores incorporam ao seu arsenal de luta a disputa judicial por direitos em conjunto às antigas formas de estratégica política desenvolvidas no meio popular organizado. Como bem lembra Leandro Franklin Gorsdorf, movimentos sociais diversos optaram pela estratégica jurídica como um dos instrumentais de efetivação de direitos humanos – ou de garantia de não retrocesso na proteção destes mesmos direitos.
A assessoria jurídica popular, portanto, desponta como a prática reflexiva, dialética, de juristas voltados à problemática do acesso aos direitos, usando da técnica jurídica para tanto (e quando conveniente), monitorando políticas públicas diversas e priorizando a educação popular como norte de atuação e aprendizagem.
Acima de tudo, a assessoria jurídica popular existe em função de e respira do mesmo
ar dos assistidos. Produz acúmulos e atua conjunta e dialeticamente; problematiza o direito, a justiça, o político. Atua, não raro, pela alegalidade. Transcender e transgredir o direito posto são deveres da assessoria jurídica popular, se deseja de fato concretizar reivindicações populares – produtos de sujeitos coletivos de direito que também se tornam fonte de direito, conforme lembra Wolkmer.
Ingrato seria sintetizar a experiência de décadas das assessorias jurídicas populares em parcas linhas. Seu histórico, facetas, possibilidades - sempre em aberto, por óbvio - e classificações são objeto de estudos muito responsáveis, infinitamente mais maduros que este rascunho.
Pode-se, em derradeiro, dizer que o(a) assessor(a) jurídico(a) popular deve ser um marco na estrada para o movimento popular, os assistidos, e para si e seus pares também – por óbvio, posto que todos trilhamos o mesmo caminho.


Nem muito alto,
nem muito largo,
nem imperador,
nem rei.
Você é só um marco de estrada,
que se ergue junto à rodovia.
As pessoas passam
Você indica a direção certa,
e impede que elas se percam.
Você informa a distância
que se precisa ainda percorrer.
Sua tarefa não é pequena e toda gente lembrará sempre de você.

- Ho Chi Minh
            

quinta-feira, 21 de abril de 2016

AJUP, um trabalho pela igualdade

Trazendo mais um texto formulado para a disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, ministrada por Ricardo Prestes Pazello no segundo semestre de 2014 da UFPR, nossa discussão da semana, elaborada por Rafaela Zem e Ricardo Vidotto Monteiro, estudantes de direito da UFPR, aborda algumas questões sobre a prática da Assessoria Jurídica Popular, destacando, em especial, como sua atuação volta-se para o enfrentamento das desigualdades estruturais que compõe a nossa sociedade.

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AJUP, um trabalho pela igualdade

Rafaela Zem
Ricardo Vidotto Monteiro

            Vivemos numa sociedade extremamente desigual. O Brasil, entre algumas oscilações, vivencia um crescimento econômico considerável. Atualmente, de acordo com dados do Banco Mundial, nosso país ocupa a 7ª posição das economias mundiais, com um PIB de cerca de 2.396 trilhões de reais. Porém, as consequências de tanto avanço econômico não são percebidas pela maior parte dos brasileiros. Essa desigualdade é evidente quando se observa outro dado estatístico: o Brasil ocupa a 80ª posição em distribuição de renda e possui índices ainda piores quanto ao desenvolvimento humano – IDH, que mede educação, saúde e a expectativa de vida –, estando no 85º lugar no ranking, ficando atrás de países como: Jamaica, Peru, Ucrânia, Venezuela, Cuba, etc.
            Essa triste situação se deve a vários (e, complexos) motivos. Dentre um dos possíveis, percebe-se a prática recorrente de políticas neoliberais extrativistas, que desde o descobrimento – com o colonizador europeu –, até a atualidade, com as multinacionais estrangeiras, vem explorando e violando direitos e garantias fundamentais. Resultando nessa desastrosa desigualdade social, que aprisiona, manipula e domina boa parte da população.
            Na contramão dessa calamidade pública existe a atuação da AJUP (Assessoria Jurídica Popular). Formadas por pessoas que não compartilham da mesma ânsia pelo capital, que pretendem realizar um trabalho popular, de facilitação do diálogo entre os “oprimidos” e a “política”. Trabalham diante da complexidade e sensibilidade, dedicando suas vidas – quase que desenvolvendo um “estilo de vida” próprio – na luta dos interesses dos “desprestigiados”.
            A AJUP, ilustrada de forma muito reducionista, é concebida principalmente sobre três frentes de atuação: assessoria jurídica de movimentos sociais, formação dos advogados e lideranças populares e produção literária.
            Quanto à assessoria jurídica popular atuante em movimentos sociais, o que ocorre não é a simples prestação de uma assistência jurídica (na resolução, jurídica, dos conflitos, colocando o grupo ofendido em situação de passividade – sujeito visto como objeto), e sim a atuação na organização dos movimentos sociais e na Educação Popular, como forma autêntica de sua libertação.
            Outra frente de atuação seria a formação dos advogados populares e líderes populares. O advogado popular deve ter conhecimentos técnicos, sem deixar de lado a compreensão dos movimentos sociais, a fim de alcançar a organização social do grupo assessorado, pois só de forma organizada, a coletividade oprimida resistirá às agressões do Direito (Estado); atuando no campo político, pressionando as Instituições estabelecidas, transformando a realidade, efetivando-se como sujeitos dignos e iguais. 
            A produção literária seria outra forma de desempenho dos trabalhos da AJUP, demonstrando-se fundamental nas delimitações de vulnerabilidades dos movimentos assistidos ou sistematizando as atividades, consequentemente, desenvolvendo-os. A publicação também tem a finalidade de denunciar as violações do Estado, preservar a memória e as lutas populares, bem como a conquista de direitos. Ou seja, é a tentativa de influenciar o Estado a adotar políticas públicas concretas reivindicadas pelos movimentos sociais.
            Assim, percebe-se que a Assessoria Jurídica Popular nasce para combater as relações de poder sobre uma maioria desfavorecida (por exemplo: EMPREGADOR contra empregado, HOMEM sobre a mulher, ou ainda, as discriminações ofertadas contra etnias ou classes sociais desfavorecidas), vigentes em um Estado desigual. Sendo necessário para o advogado popular o engajamento político e a negação ao conforto econômico para colocar seu conhecimento técnico à disposição das classes populares. Logo, pode-se pensar que o advogado popular é o próprio movimento social, não sendo função exclusiva de um Bacharel em Direito, inscrito na OAB, mas de qualquer pessoa que simpatiza com a causa e enfrenta tanta injustiça social presente na realidade brasileira.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

A linguagem como elemento determinante da assessoria jurídica popular

Hoje, a coluna AJP na Universidade mantém-se na discussão sobre o Teatro do Oprimido. As autoras, Alice Kelly de Meira Barros e Thays de Carvalho da Silva, ambas estudantes de direito da UFPR, em seu texto – produzido para a tópica “Assessoria Jurídica Popular” –, argumentam que as AJPs têm, no Teatro do Oprimido, importantes lições que devem ser seguidas. Entre elas, como ir além da linguagem jurídica cujos ornamentos impedem seu diálogo com o povo.

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A linguagem como elemento determinante da assessoria jurídica popular

Alice Kelly de Meira Barros
Thays de Carvalho da Silva

A assessoria jurídica popular muito tem a se espelhar na experiência do Teatro do Oprimido, de Augusto Boal [1], cujos objetivos são, basicamente, a democratização dos meios de produção teatral, o acesso das camadas sociais menos favorecidas ao teatro e a transformação da realidade através do diálogo. Essas técnicas podem refletir positivamente na forma de abordagem dos assessorados.
Não se pode negar que, não raro, os juristas utilizam uma linguagem rebuscada, própria de sua área de atuação, quando dialogam com aqueles que se reportam à assessoria jurídica popular. Isso, no entanto, além de dificultar o enlace entre o mundo jurídico e a realidade dos assessorados, pode soar de forma coercitiva, impositiva e leva-los ao afastamento. É preciso, portanto, estabelecer um diálogo que utilize verbetes e sinais por eles conhecidos, de modo que seja possível uma verdadeira interação.

Assim como se pratica com os envolvidos no Teatro do Oprimido, também os assessorados devem ser estimulados a intervir nas propostas apresentadas pelos assessores jurídicos populares. Considerando que se está a tratar da realidade de uma comunidade, melhor contribuição não há que a dos que a constituem e que estão em contato direto com os problemas apresentados. A assessoria jurídica popular não pode, de maneira alguma, colocar-se como uma entidade superior, como instituição máxima do saber, eis que os protagonistas desse relacionamento devem ser, na verdade, os assessorados.
O Teatro do Oprimido propõe a construção de uma imagem real e uma imagem ideal, a fim de que se possa chegar à imagem de trânsito, que nada mais é do que "um agir de transição" [2]. Assim também pode agir a assessoria jurídica popular: requerer aos assessorados que façam uma exposição de sua realidade, com a totalidade de seus problemas, bem como que apontem como gostariam que, de fato, fosse essa realidade. Após, analisando o paralelo entre a imagem real e a imagem ideal, poderão traçar metas, visando à modificação da realidade concreta, de modo que se torne a realidade ideal almejada.
Outra ideia utilizada por Boal em seu Teatro, também deve ser considerada e adaptada à realidade da assessoria popular: dar abertura aos assessorados para que proponham e executem soluções para os seus problemas [3]. Certamente eles irão se deparar com dificuldades, porém, entenderão que por melhor que seja a ideia, há obstáculos para colocá-la em prática, eis que demanda tempo e articulação. Dessa forma, saberão lidar melhor com as demoras ocorridas ao longo do caminho e até mesmo com as eventuais derrotas. Se não houver essa proximidade com a realidade enfrentada pela assessoria jurídica popular, facilmente surgirão descontentamentos e desistências, permeados pelo descrédito à assessoria jurídica popular.
Um trabalho jurídico popular que leve em consideração as sugestões apresentadas, e que, consequentemente, permita que os assessorados saiam da posição de espectadores e se transformem em participantes de todo o processo de resolução de conflitos, cumpre seu papel fundamental que é, de fato, assessorar e não resolver unilateralmente os problemas apresentados. Uma assessoria jurídica popular não deve dar aos assessorados algo acabado, mas em construção.
Nesse sentido, é aconselhável que a assessoria jurídica popular trabalhe com três Frentes, essenciais para o desenvolvimento de um contexto social mais justo e igualitário, que são: a frente teórica, que realiza estudos acadêmicos, com o objetivo de ampliar o conhecimento, buscando novas formas jurídicas de pensamento; a de educação popular, que promove cursos e oficinas a fim de facilitar o conteúdo teórico para que as próprias comunidades carentes possam compreender o direito em que estão envolvidas; e a judicial, que pleiteia perante os três poderes a materialização das reivindicações das organizações populares, realizando assim, alguns trabalhos jurídicos [4].
Vale ressaltar que o foco da frente teórica é proporcionar um espaço mais aberto, diferente dos escritórios de advocacia tradicionais, considerando a informalidade, o tratamento igualitário e a ampla possibilidade de diálogo, independentemente de hierarquia, permitindo a produção teórica de novos pensamentos jurídicos, "seja como fornecedora de informações, seja como elemento pedagógico que atuaa na facilitação da compreensão do conflito, seja como interlocutora junto aos órgãos incumbidos de executar políticas públicas, e até como defensora na instancia judiciária", dando apoio à formação de um jurista mais ciente das questões sociais em xeque [5].
Nessas condições, conforme a proposta de aproximação, com as ideias do Teatro do Oprimido, resta demonstrado que o trabalho com a comunidade não pode somente se focar na frente jurídica, visto que a essência da assessoria jurídica é possibilitar a facilitação dos conteúdos legais para a população insurgente, utilizando-se, por exemplo, do teatro, que é uma ferramenta de trabalho social, político e ético e que auxilia na transformação da sociedade e do indivíduo em si, já que dá voz aqueles que não sabem de que forma se expressar, demonstrando suas dificuldades e objetivos.

[1] BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas. 6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.
[2] BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas, 1991, p. 144-147.
[3] BOAL, Augusto. Teatro do oprimido e outras poéticas políticas. 6 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991. p. 139.
[4] RIBAS, Luiz Otavio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis: Curso de Pós-Graduaçào (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, 2009. p,68.
[5] RIBAS. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000), 2009. p. 77.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Teatro do Oprimido e Assessoria Jurídica Popular: duas maneiras alternativas de ver e tocar a realidade

Na coluna AJP na Universidade desta semana, lemos o texto de Ana Cristina Follmann, graduada em direito na UFPR. Nessa contribuição, que foi escrita para a tópica “Assessoria Jurídica Popular”, continuamos debatendo a temática do Teatro do Oprimido, mas, desta vez, com um enfoque que tenta aproximar e apontar as semelhanças entre a proposta de Augusto Boal e das Assessorias Jurídicas Populares: em especial na busca da libertação por meio da ação dialógica.

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Teatro do Oprimido e Assessoria Jurídica Popular: duas maneiras alternativas de ver e tocar a realidade

Ana Cristina Follmann

Metodologia desenvolvida por Augusto Boal no início da segunda metade do século XX, o Teatro do Oprimido busca utilizar-se da arte para trazer à tona discussões e trabalhos políticos e sociais, procurando atuar como ferramenta da transformação social.
Das pesquisas teatrais realizadas durante seu exílio consequente do regime militar que assolava o país, Augusto Boal procurou desenvolver uma espécie de teatro em que se desse a transformação do espectador em sujeito ativo, para que assim aquele pudesse passar do papel de consumidor do bem cultural para o de produtor de cultura.
Estimula, portanto, "a troca de experiências entre atores e espectadores, através da intervenção direta na ação teatral, buscando a análise e a compreensão da estrutura representada e a busca de meios concretos para ações efetivas que levem á transformação daquela realidade"' [1].


A partir de situações construídas com base em problemáticas vivenciadas por grupos socialmente oprimidos, o expectador-ator deve, a partir de suas experiências e da realidade observada e vivida, apresentar soluções.
Desta maneira, o teatrólogo inovou na maneira de se ver e de se fazer teatro, transformando indivíduos em sujeitos ativos que possuem a capacidade de repensar seu papel como cidadãos, tomando-se sujeitos em busca da justiça social.
 
O Teatro do Oprimido é uma poética para liberação. Todos estão livres para experimentar as mais diversas possibilidades dramáticas. Mas não se esgota na dramaturgia. O TO, em todas as suas formas, busca sempre a transformação da sociedade para a libertação dos oprimidos. [2]

Pode-se concluir que nada mais é do que educação popular, encorajando o sujeito a assumir posicionamentos e promover ações sobre o meio no qual se insere, visto como um "ensaio geral da Revolução, devendo terminar sempre na construção de um modelo de ação futura". [3]
A Assessoria Jurídica Popular, por sua vez, procura se inserir em novos espaços, principalmente aqueles que foram renegados, ao longo do tempo, aqueles que se vem à margem do direito: do sistema jurídico e da tutela de seus próprios direitos. Estes, portanto, são os oprimidos.
Ao se inserir, porém, aqueles que estão promovendo a Assessoria Jurídica Popular não procuram simplesmente dar soluções, levar respostas prontas, mas perceber a realidade daquele espaço, ouvir e não somente ensinar, mas aprender.

"A assessoria contra a massificação e a dominação concebe que o trabalho popular é uma arte de lidar com gente, não uma ciência, que se aprende com a prática. Como vícios próprios da massificação elege para elucidação: despersonalizar e descaracterizar a demanda popular, em nome do aparelhismo do partido, da igreja ou da classe (...)" [4]

Desta forma, promove-se a troca de conhecimentos, sem imposições, permitindo que a comunidade exponha suas demandas e seja possibilitada a solucioná-las.
Deve-se ter claro que o militante deve estar imbuído no "respeito para com as populações imersas nos processos sociais que se deseja estudar", o qual "se expressa particularmente através da devolução do conhecimento aos setores-chave da classe popular (...) devolver às massas com maior clareza e de forma sistematizada o conhecimento que delas recolheu difusamente”.
Conclui-se, portanto, que há grande semelhança na forma de atuar dos núcleos de Assessoria Jurídica Popular e dos grupos que utilizam as técnicas do Teatro do Oprimido, uma vez ambos buscam a emancipação do ser, sem que haja nas relações desenvolvidas a promoção de um sujeito que detém o conhecimento e o passa numa relação unilateral, mas busca a promoção da igualdade material dentro da relação, através da construção conjunta.

[1] SANTOS, Bárbara. Teatro do Oprimido. Centro do Teatro Oprimido.
[2] MOURA, Aliyne Dayse Macedo de. Direito e Arte: A utilização do Teatro do Oprimido por parte das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares. 2012, p. 16.
[3] CRUZ, Joana. O que é o teatro do oprimido?
[4] RIBAS, Luís Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis, 2009. P. 71.
[5] BONILLA, Victor D; CASTILLO, Gonzalo; BORDA, Orlando Fals; LIBREROS, Augusto. Causa popular, ciência popular. Uma metodologia do conhecimento científico através da ação. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a pesquisa militante. São Paulo: Brasiliense, 1999. P. 130-157.

Referências Bibliográficas:
BONILLA, Victor D; CASTILLO, Gonzalo; BORDA, Orlando Fals; LIBREROS, Augusto. Causa popular, ciência popular. Uma metodologia do conhecimento científico através da ação. In: BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Repensando a pesquisa militante. São Paulo: Brasiliense, 1999.
CRUZ, Joana. O que é o teatro do oprimido? Disponível online <http://oprima.wordpress.com/o-que-e-o-oprimaiabout/›.
MOURA, Allyne Dayse Macedo de. Direito e Arte: A utilização do Teatro do Oprimido por parte das Assessorias Jurídicas Universitárias Populares. 2012. Disponível online <http://www.idb-fdul.com/uploadecl/files/2012_07_4181_4207.pdf›.
RIBAS, Luís Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Florianópolis, 2009.

SANTOS, Bárbara. Teatro do Oprimido. Centro do Teatro Oprimido. Disponível online: <http://ctorio.org.brinovosite/arvore-do-to/teatro-do-oprimido/›.