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quinta-feira, 24 de março de 2016

AJUP e a formação contra hegemônica no direito

Continuando a publicação de textos produzidos na disciplina tópica “Assessoria Jurídica Popular”, ministrada no primeiro semestre de 2014, na Universidade Federal do Paraná, por Ricardo Pazello, apresentamos um texto de Kamila Anne Carvalho da Silva, graduada em direito pela UFPR e integrante do MAJUP Isabel da Silva. Nele, abordam-se as possibilidades de uma formação contra hegemônica no direito, a história e a composição das universidades brasileiras e os conflitos entre a organização das AJUPs estudantis e os cursos jurídicos, além de discutir meios de resistência e possíveis contraofensivas da AJUPs dentro das universidades.

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AJUP e a formação contra hegemônica no direito

Kamila Anne Carvalho da Silva

A Universidade brasileira sempre foi um espaço elitizado, surgiu pública e gratuita para que toda a sociedade dividisse os custos da formação intelectual das elites (o que não implica que não deva ser pública e gratuita). O curso de direito, um dos primeiros a surgir e até hoje um dos mais "tradicionais", foi instituído para formar a administração do novo Estado Nação que surgia, portanto reservado exclusivamente para os filhos dos grandes latifundiários.
De lá pra cá a Universidade mudou, mas não estruturalmente. O curso de direito tornou-se um pouco mais permeável aos trabalhadores e trabalhadoras, ainda que estes e estas estejam prioritariamente nas pequenas faculdades e centros universitários de qualidade duvidável. Políticas públicas como o sistema de cotas, vestibulares indígenas e as recentes turmas do PRONERA, além da abertura de cursos noturnos, tornaram os cursos de direito das universidades públicas um pouco, bem pouco, mais acessíveis. No entanto, o conteúdo do curso tem a mesma função que dos primeiros cursos de direito, defender os interesses da elite do alto da legitimidade universitária. E faz pouca diferença se o curso é um dos ditos "críticos", a sala de aula não é capaz de nos fazer refletir a quem serve esse direito que estudamos. Além disso, a lógica universitária mantém rígida a hierarquia entre professor — aquele que detém o conhecimento — e aluno — aquele a quem, como a própria etimologia da palavra diz, falta a luz do conhecimento. Assim, cabem aos, e as estudantes apenas reproduzir.
Nesse sentido, a Assessoria Jurídica Popular se coloca como um espaço de produção de saber contra hegemônico dentro da Universidade, já que se propõe a refletir a quem serve o direito e o conhecimento universitário e a agir concretamente na realidade, ainda que dentro de suas limitações. Se pautando pelas demandas coletivas populares e tendo como suas bases epistemológicas a educação popular, a teoria crítica da sociedade e a teoria crítica do direito, a AJUP subverte a função da universidade porque traz pra dentro do sacrossanto espaço do saber as demandas populares, põe seus integrantes em contato com o conhecimento popular, os faz pisar no barro e ver gente de verdade, não gente de Academia. É contra hegemônica também porque é construída por estudantes, ainda que às vezes junto com professores e professoras, de forma horizontal. A autonomia estudantil é sem dúvidas uma das características centrais da AJUP, sem a qual dificilmente podemos ter a pretensão de que ela se torne um espaço de formação militante. Sem protagonismo estudantil o e a estudante não pensam politicamente os rumos da AJUP e consequentemente não refletem, ou refletem de forma limitada, sobre a sua prática, sobre como isso se contrapõe ao que é dito em sala de aula. Sem protagonismo estudantil não há reflexão sobre a quem serve o direito e o conhecimento universitário. A AJUP, cabe destacar, é um espaço de produção de conhecimento marcado pela relação entre sujeitos estabelecida com a comunidade, portanto um conhecimento que traz ao espaço acadêmico as lutas populares, ainda que pudessem ser muito melhor trazidas pelos próprios sujeitos luta. Assim, é parte do papel da AJUP fazer resistência à produção de conhecimento tradicional da Universidade, intrinsecamente ligada aos interesses das classes dominantes.

No entanto, precisamos ir além de resistir à forma de produção do conhecimento posta. Uma forma de fazer isso é traspor a nossa práxis para a produção teórica acadêmica. É impossível que os membros da AJUP não pesquisem, mas costumamos deixar nossas conclusões apenas para nós. A existência da AJUP já subverte, por si só, a lógica universitária, mas levar essa reflexão a pesquisa acadêmica potencializa essa capacidade. A pesquisa acadêmica ainda permite que usemos a legitimidade dada ao saber proveniente da academia em favor das causas populares. É compreensível que exista uma certa aversão as burocracias da produção académica, aos seus prazos, suas bancas, seus intelectuais sendo prolixos e usando expressões difíceis de entender. Motivo maior pra que a gente também interfira nesse espaço, "formalize", nossas reflexões, mas com a nossa cara, tentando levar as pessoas de verdade pros anais e revistas, as tratando como sujeitos da produção desse conhecimento. A pesquisa acadêmica ainda é uma maneira de guardarmos o que tiramos da AJUP para as próximas gerações, permitindo, que os acúmulos dos núcleos não se percam. É claro que individualmente, especialmente em suas monografias, alguns membros da AJUP se propõem a isso, mas a pesquisa na AJUP deve ser uma tarefa coletiva, tocada ao longo dos trajetos individuais nela, e a muitas mãos.

domingo, 19 de maio de 2013

Monografia Ivan Furmann UFPR 2003


FURMANN, Ivan. Assessoria jurídicauniversitária popular: da utopia estudantil à ação política. 2003. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2003, 111 p.

RESUMO
Na Assessoria Jurídica Universitária, a extensão universitária em Direito pretende inaugurar um novo diálogo com comunidades oprimidas pelo sistema social. Para a construção desse diálogo, propõe-se uma proposta de extensão universitária inovadora pautada nas teorizações de três grandes autores marxistas. Inauguram-se as reflexões com as idéias políticas de Antonio Gramsci, em seguida, aprecia-se a pedagogia do oprimido de Paulo Freire e, por fim, a teoria dialética do Direito de Roberto Lyra Filho. Essas teorizações fundamentam a cidadania e a participação popular como base para o desenvolvimento de uma estratégia pedagógica para a consecução de direitos. Logo, é possível relacionar duas propostas ideais de extensão universitária, denominadas ‘Assistência jurídica’ (a tradicional) e ‘Assessoria Jurídica’ (a inovadora). Não bastando a crítica ao modelo tradicional, expõe-se os princípios da Assessoria Jurídica e as questões relativas ao seu método educativo. Finalizando, relata-se experiências do SAJUP-UFPR auxiliando a formação de novos projetos de extensão inovadores em Direito.
Palavras-Chaves: Extensão – Universidade – Diálogo – Democracia – Cidadania – Marxismo – Educação.


quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ações afirmativas, e eu com isso?


Desde 2002, diversas universidades públicas brasileiras têm implementado modalidades de ações afirmativas – como as cotas – para permitir o ingresso diferenciado para determinados grupos sociais, como negros e indígenas.

Em 2008, foi bastante noticiado na imprensa o processo de discussão, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº. 3627/2004, ainda em tramitação, que pretende instituir a obrigatoriedade das cotas sociais, raciais e étnicas nas universidades federais. No entanto, as ações ou políticas afirmativas possuem definição mais abrangente do que a simples ligação com as cotas.

Desde 1968, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho se mostraram favoráveis a criação de lei que obrigasse as empresas privadas a manter uma porcentagem mínima de empregados negros, o Estado brasileiro e a iniciativa privada têm promovido políticas afirmativas em diferentes âmbitos da vida social – relações de emprego, serviços de saúde, sistema eleitoral e na educação – voltadas para enfrentamento imediato de barreiras econômicas, sociais e/ou culturais que dificultam a inclusão social de determinados grupos da população brasileira.

No âmbito educacional, as políticas afirmativas têm por propósito compensar, em parte, a gritante desigualdade e exclusão preconizada pelas práticas tradicionais de ingresso e permanência universitária, que não levam em conta: (1) as disparidades da formação básica dos estudantes de escolas públicas para com os de escola privada, além do percentual mínimo de ingresso de estudantes negros e indígenas; (2) as dificuldades de permanência do estudante durante o percurso acadêmico, o que exige “novos acessos” diferenciados a recursos econômicos e materiais que subsidiem a formação pedagógica e a qualidade de vida.

UFPR: entre colunas, jardins e (quem sabe?) pessoas

O rol de modalidades de políticas afirmativas no âmbito educacional é extremamente amplo, centrado tanto no ingresso e permanência universitária quanto na inserção no mercado de trabalho. Para se ter uma idéia da complexidade, apenas em relação ao ingresso diferenciado Fúlvia Rosemberg delimitou as seguintes modalidades: “a) aulas ou cursos preparatórios para acesso ao ensino superior e de reforço (melhoria do desempenho acadêmico); b) financiamento dos custos para acesso (inclusive no pagamento a taxas para o vestibular) e permanência no ensino superior; c) mudanças no sistema de ingresso nas instituições de ensino superior via metas, cotas, pontuação complementar etc.; d) criação de cursos específicos para estes segmentos raciais, tais como a licenciatura para professores indígenas da Universidade Federal de Roraima.”

Sem dúvida, a “onda” do momento são as cotas, modalidade onde uma parte do total de vagas existente no vestibular tradicional é separada para ser concorrida exclusivamente por estudantes de determinado público-alvo, como estudantes negros (cotas raciais), de baixa renda ou oriundos das escolas públicas (cotas sociais) e estudantes indígenas (cotas étnicas). Porém, cabe lembrar que atualmente as cotas vêm sendo preteridas, em muitas instituições de ensino superior, por outras modalidades de ingresso diferenciado, a exemplo das reservas de vagas – onde um público-alvo específico (basicamente, membros de povos indígenas) concorre em vestibular diferenciado, que ocorre separado do vestibular tradicional, de modo a possibilitar mudança nas estruturas do processo seletivo a fim de respeitar a diversidade sociocultural – e as turmas especiais – onde toda uma turma (ou curso) é criada para incluir tão somente estudantes oriundos de um determinado público-alvo, igual há na Universidade Federal de Goiás, com a formação, em 2008, da primeira turma especial de Direito específica para agricultores rurais e assentados da reforma agrária.

De modo geral, o debate sobre as ações afirmativas apresenta-se acirrado, marcado pela polarização dos discursos entre favoráveis e contrários, tendo em vista, basicamente, duas perguntas: estas políticas são justas? E mais, elas funcionam?

Em primeiro lugar, a idéia de justiça está atrelada a concepção de igualdade e liberdade que cada pólo discursivo enfatiza. Para os contrários as ações afirmativas (com ênfase nas cotas), estas políticas violariam o princípio da igualdade entre as pessoas ao outorgar “privilégios” de promoção social a determinados segmentos ou indivíduos da população, o que resultaria numa afronta ilegal a liberdade de concorrência que toma como medida central a capacidade intelectual de cada um para alcançar, por méritos próprios, as oportunidades e os objetivos de vida. Por outro lado, os defensores das ações afirmativas procuram enfatizar que a livre concorrência ao “sabor do mercado” é uma forma de permitir a manutenção das exclusões sociais historicamente estabelecidas, principalmente porque isenta o Estado da responsabilidade de intervenção nas relações de poder que estabelecem condições sociais desfavoráveis à inclusão e participação de determinados grupos.

Assim, enquanto os contrários as ações afirmativas educacionais sustentam que a justiça somente é alcançada quando a liberdade é mantida acima da igualdade, de forma a permitir que cada um faça de seu mérito pessoal a “ponte” para a materialização de direitos; os defensores das ações afirmativas educacionais desconstroem a falácia desta afirmação, pois as possibilidades de mérito pessoal estão necessariamente atreladas às oportunidades (leia-se: direitos) que se abrem antes, durante e depois de sua realização, e cujas condições de possibilidade estão imersas em relações de poder assimétricas localizadas para além dos domínios de cada indivíduo.

E quanto ao funcionamento ou eficácia das ações afirmativas em realizar aquilo que promete, será que de fato isto ocorre? Apesar do breve período de existência de políticas afirmativas no âmbito universitário brasileiro, estudos recentes demonstraram que estudantes cotistas têm alcançado notas iguais ou melhores do que estudantes não cotistas nos cursos universitários. Claudete Batista Cardoso, analisando o processo seletivo da Universidade de Brasília (UnB), revelou que em 27 cursos as notas do vestibular de cotistas foram maiores do que as de não cotistas, em termos proporcionais.

No entanto, a relação entre estudo, mercado de trabalho e ações afirmativas ainda é uma incógnita no Brasil. Não se sabe ao certo em que medida as políticas afirmativas tem conseguido realizar promoção e mobilidade social, além da melhoria de vida para segmentos populacionais como negros, indígenas e pessoas de baixa renda.

Neste caso, o melhor caminho seria observar países onde as ações afirmativas existem há mais tempo, como nos Estados Unidos, cujo início data do final da década de 60 do século XX.

Em análise ao relatório – denominado The Shape of the River (A forma do rio) – avaliativo dos 30 anos de ações afirmativas nos Estados Unidos, o jurista Ronald Dworkin chegou à conclusão que as ações afirmativas educacionais empreenderam significante impacto na segregação e discriminação racial por meio da oferta de vagas em universidades de alto prestígio que possibilitou não somente a ascensão social de diversos indivíduos negros a cargos profissionais bem remunerados, mas o fortalecimento da diversidade racial nas universidades e da própria idéia de democracia, o que, sem duvida, tem algum peso de contribuição na recente conquista norte-americana da eleição de Barack Obama, o primeiro presidente negro de sua história.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Calourada do SAJU-SP e extensão

Sobre a universidade e a extensão popular

Por Luiz Otávio Ribas

A convite do SAJU-SP, ontem participei de atividade junto com o professor Marcus Orione e a assessora estudantil Amanda. Mais dezenas de calouros e veteranos que lotaram a sala dos estudantes - território livre da faculdade de direito da USP. Agradeço muito o convite e ao colega Prof. Ivan Furmann, pela parceria de sempre. Abaixo segue o texto de minha apresentação:

"É difícil encontrar motivos para estar na universidade, para ficar, para não ficar, para abandonar, retornar e ser expulso.

Calourada do SAJU-SP: Luiz Otávio, Amanda e Marcus Orione.

domingo, 16 de janeiro de 2011

Provocação de 50 anos atrás: o que a universidade cria e o que ela descria


Nos idos de 1961, Álvaro Vieira Pinto, dos maiores intelectuais críticos brasileiros, escreve para os estudantes da UNE de então um opúsculo sobre a universidade. Intitulado “A questão da universidade”,´livro que certamente merece uma resenha mais apurada e que em breve traremos a público, Vieira Pinto procura estabelecer a crítica à instituição tradicional e fixar os horizontes para uma “reforma” radical dela, tendo como lastro a cultura popular e o ímpeto estudantil.

Sua crítica contundente à universidade não faz com que, todavia, se perca o valor dado a ela. Mas tal valor não tem a ver com a história da universidade medieval européia, pois a nossa seria qualitiativamente distinta, seja pelo transplante colonial operado quanto pelas perspectivas que pode oferecer a uma sociedade subdesenvolvida, como gostavam os isebianos – dentre eles, Álvaro – de se referir.

Dessa forma, o autor diagnostica qual o papel da universidade numa sociedade periférica, premida pelo capitalismo das classes internas e do imperialismo: a alienação cultural. E com esta sentença, resume o que significou a sua construção para o Brasil, algo que nunca pode ser perdido de vista por todo estudante de direito:

só com a instalação da sede do poder colonizador no território da própria colônia, o que iria facilitar, como ocorreu, a independência política, vieram a ser fundadas as primeiras escolas superiores. Estas foram, como é sabido, as de Direito, em Recife e São Paulo, e as de Medicina, na Bahia e no Rio de Janeiro. Compreende-se que assim ocorresse, pois eram estas as oficinas que deviam preparar os especialistas exigidos pela sociedade semicolonial no grau em que se encontrava: advogados para defender os direitos dos senhores de terras, uns contra os outros, e médicos que tratassem da saúde dos membros da classe rica” (p. 18).

Com esta fotografia histórica, Álvaro Vieira Pinto nos traz uma questão de grande importância em tempos de discussão sobre a universidade popular, sobre a centralidade do trabalho e sobre a assessoria jurídica popular. A universidade dominante produz não só o profissional diplomado, mas também – e principalmente! - o não-profissional. É a totalidade que sintetiza, centripetamente, a exterioridade. É Vieira Pinto quem no-lo diz:

a universidade intervém então, procedendo à triagem dos ofícios admissíveis como aristocráticos, insignes, superiores, separando-os daqueles que classifica como espúrios ou de validade suspeita. Constitui-se deste modo em organismo repressor das funções bastardas e veta o surgimento de funções sociais originais. Cria ao mesmo tempo a hierarquia funcional entre diplomados e os que chama apenas de 'práticos' do ofício, como profissionais modestos, de nível menor. Cria, assim, uma classe de profissionais que sonham com as galas universitárias, sem jamais ter meio de obtê-las. Deste modo surgem as figuras do 'enfermeiro', do 'dentista prático', do 'rábula', do 'guarda-livros', e tantas outras que desempenham a atuação pública eficiente fora dos quadros do ensino oficial, relegados aos planos ínfimos da hierarquia intelectual, por efeito do papel seletivo exercido pela universidade. O mérito inferior que lhes é atribuído não está em relação com a eficácia menor da atividade social que dispendem, mas decorre dos preconceitos de classe, cuja guarda está confiada à universidade” (p. 28-29).

Assim, a certificação do jurista significa ao mesmo tempo, e historicamente, a expulsão do conhecedor popular do direito. Apesar de aparentemente ser uma necessidade do mundo jurídico, na verdade, pode ser interpretada esta tendência como uma burocratização e tecnificação do próprio direito em geral. A autonomia da “ciência do processo” e a multiplicação das disciplinas do direito público (constitucional, administrativo, tributário, financeiro, ambiental, econômico etcétera) dão o tom deste fenômeno que contrasta até com a suposta universalidade romanística do direito por via do direito civil.

O que fica da provocação de Vieira Pinto é, sem dúvida, o fato de que a universidade, tal qual ela se apresenta hoje, tem uma função na sociedade que ainda está bastante distante de ser um serviço popular. Em termos de estrutura histórica, estamos preocupante e demasiadamente perto de 1827 (no caso do direito, data em que se formava "advogados para defender os direitos dos senhores de terras, uns contra os outros") muito mais do que de um 2011 revolucionário. Sem reducionismos, este horizonte merece sempre nossa atenção e impulsiona à crítica de nosso ensino superior e o incentivo à construção do novo, a universidade popular a que tanto almejamos. O livro de Álvaro Vieira Pinto é um exemplo disso e precisa ser lido por todos os críticos do direito.