domingo, 19 de maio de 2013
Monografia Ivan Furmann UFPR 2003
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Classe trabalhadora e AJUP - SAJUP 10 Anos
Enquanto aguardamos o povo do SAJUP publicar neste blogue um relato sobre o Seminário de comemoração dos 10 anos do SAJUP (que teve bolo, churrasco, muita festa mas também muita discussão e reflexão), disponibilizamos na seção "Biblioteca Digital" a apresentação realizada por Ricardo Pazello e este blogueiro sobre "Classe trabalhadora e AJUP".Creio que foi um esforço inicial, que ainda depende de muito debate e reflexão crítica, apontando para a prática das assessorias universitárias e da advocacia militante.
Procuramos primeiro demonstrar os 3 eixos centrais de importância do tema: a questão da produção do valor que sustenta o trabalho jurídico na sociedade vigente; a questão da importância da classe trabalhadora na luta anti-capitalista; e a imprescindibilidade dessa mesma classe para a construção de uma nova sociedade.
A partir disso, debatemos um pouco dos conceitos centrais da crítica da economia política (valor, preço, mais-valia e sua repartição na sociedade capitalista) e sua relação com a atuação dos juristas. A partir disso, apresentamos as linhas gerais do debate sobre trabalho produtivo e improdutivo, e a relação com o tema da "classe operária" (Marini), "classe-que-vive-do-trabalho" (Antunes) e "povo" (Dussel).
Tomando para o painel os debates realizados sobre a conjuntura brasileira, trouxemos alguns dados sobre a economia e sobre a classe trabalhadora no Brasil, com foco nos aspectos organizativos e da luta pela melhoria das condições de vida. Dentro disso, é sempre importante verificar o papel que os juristas cumprem nesse processo, seja no Estado, seja na advocacia do capital ou do trabalho.
A conclusão se verifica mais como uma pergunta: analisando a AJP como mais um instrumento de organização e de luta do povo brasileiro, de que forma ela pode se inserir de forma orgânica nos processos de mobilização popular, numa perspectiva anti-capitalista e com a finalidade de construir uma nova sociedade sem exploração e sem opressão?
Espero que possamos seguir discutindo a questão neste blogue!
Link da apresentação: Classe trabalhadora e AJUP
Anexo: Dados da classe trabalhadora no Brasil em 2002 (Márcio Pochmann)
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Alienação
Alienação
Pode-se dizer que a doutrina de Marx se mostrou equivocada em algumas das suas previsões. De fato, ao contrário do que dizia o autor de O capital, a classe proletária não é mais a única classe capaz de realizar a revolução, não há sinais de que o direito e o Estado possam desaparecer um dia, e as massas nunca revelaram qualquer capacidade de superar a própria alienação.
Contudo, não se pode negar que, apesar de alguns equívocos, Marx legou um importante arsenal de conceitos e categorias sem os quais não seria possível compreender a lógica e o funcionamento da sociedade moderna capitalista. Estão entre esses conceitos básicos a noção de dialética, de processo de trabalho, de materialismo histórico, de relações de produção, de mais valia, práxis e alienação. Ao contrário do que pensam aqueles que apressadamente proclamam a “morte do marxismo” – e proclamam essa “morte” mais por preconceito ideológico do que propriamente por pressa -, muitas das categorias marxistas são mesmo indispensáveis para se entender a realidade contemporânea.
Uma dessas importantes categorias do marxismo é o conceito de alienação. O filósofo alemão dizia que ela tem origem, fundamentalmente, em duas causas estruturais, quais sejam, a expropriação dos meios de produção e o consumo exagerado.
Segundo Marx, o homem é um ser que produz necessariamente, isto é, a produção de coisas e objetos é uma dimensão necessária do homem, faz parte da sua condição existencial. Assim, o homem produz objetos, produz as suas próprias condições materiais de vida e, com isso, produz a si mesmo. Está sempre produzindo: objetos, conhecimento, arte, cultura, ciência… Mas, no instante em que passa a predominar o princípio da propriedade privada dos meios de produção, o homem produtor acaba afastado (alienado) de sua própria obra, pois ela se transforma em mercadoria apropriada por outrem, ou seja, apropriada por aquele que controla o processo produtivo.
A alienação (afastamento ou estranhamento) ocorre, portanto, no momento em que o homem perde o domínio sobre as coisas que ele próprio criou. Nessa hora, ele acaba subjugado por essas coisas que produziu, já que elas vão proporcionar o lucro àquele que detém a propriedade dos meios de produção, que controla o processo produtivo e que, por isso, controla também a força de trabalho do homem criador, dominando-o.
O outro fator de alienação, ainda segundo Marx, é o consumo intenso. A expansão deste último é uma exigência da própria produção, ou seja, o aumento da produção depende também do aumento do consumo. Com isso, a sociedade capitalista se vê obrigada a criar um consumo artificial, criando necessidades artificiais para continuar produzindo. Aqui o homem se vê novamente subjugado pelas coisas que produziu, consumindo-as apenas pela necessidade de consumir, e não porque elas tenham um valor real de uso ou porque possam atender a uma necessidade real.
Os tempos atuais, com o brutal desenvovimento das tecnologias, deram plena razão a Marx quanto ao problema da alienação humana pelo consumo expandido. Os produtos (mercadorias) são consumidos e descartados com uma velocidade incrivelmente vertiginosa; o homem está a cada dia mais deslumbrado com as novas bugigangas do mercado; o consumo é desesperado; os artefatos eletrônicos então, se transformaram no novo ópio da humanidade. Chega a ser patética a dependência das pessoas em relação aos produtos da era digital! É chocante ver a infantilização do homem com os seus brinquedinhos eletrônicos na mão em toda parte! Aliás, o próprio Marx, numa de suas incontáveis previsões acertadas, já afirmava que a tecnologia viria mesmo para dominar o homem e destruir a natureza.
A alienação humana, enfim, deita as suas raízes no ato de produzir e no ato de consumir. Como superar essa contradição profunda em que está mergulhada a sociedade moderna de consumo? Como realizar a emancipação humana que é, no fundo, o resultado de um processo de desalienação? Não há nenhuma resposta para tais questões no âmbito da modernidade capitalista. E não se vê também nenhuma utopia que, neste momento, pudesse encarregar-se das respostas a essas contradições do capital.
Os dicionários definem alienação como perda e separação. Assim, aquele que aliena, que vende alguma coisa, separa-se da coisa vendida, isto é, perde a coisa alienada; aquele que se aliena, separa-se da sua própria consciência social, ou seja, perde a higidez psíquica. A alienação generalizada é uma “perda coletiva”, sintoma talvez de uma sociedade perdida, separada de si mesma.
Mais em: Blogue do Machado
domingo, 21 de agosto de 2011
Pachucânis para além de o etnocentrismo
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Os "Grundrisse" de Marx, em português: longa espera de 70 anos
domingo, 22 de maio de 2011
Marx e o complexo de Dom Casmurro dos marxistas: mais sobre o não-direito em Marx
![]() |
| Machado de Assis e seu pincenê favorito |
domingo, 27 de março de 2011
Justiça e política capturadas pelo direito: um rapto moderno
domingo, 7 de novembro de 2010
"A Internacional" e o direito: notas sobre a ludicidade revolucionária
Em 1871 podemos encontrar a gênese de uma das canções mais entoadas pelas esquerdas de todo o mundo: "A Internacional". E por que o digo? Justamente porque o autor dos versos de sua primeira versão foi Eugênio Potier (Eugène Pottier), operário francês que cerrou fileiras na Comuna de Paris. A história da Comuna é um marco para o proletariado, aglutinando em torno de seu exemplo várias bandeiras que hoje se multiplicam em várias denominações: socialistas, comunistas, anarquistas... Esta mesma história recebeu uma ardente e pujante narração de Marx no calor dos acontecimentos históricos do ano de 1871. O texto é temperado por várias menções a leis, decretos, direitos, processos judiciais e burocratas do aparelho judiciário, o que adquire para nós especial relevância. Mais, porém, do que fazer o inventário das críticas de Marx ao direito francês de então, vale a pena estabelecer um nexo histórico entre esta experiência e a organização política de uma revolução. Em sua famosa e polêmica "Introdução" de 1891, Êngels proclama: "olhai para a Comuna de Paris: eis aí a ditadura do proletariado!", a qual permitiu "abolir violentamente o velho poder estatal e substituí-lo por outro, novo e verdadeiramente democrático".
Tanto assim foi que logo se instaurou uma organização política (o que nós chamaríamos de direito, no sentido de direito-categoria, ainda que não no de direito-fenômeno - ver postagem anterior: Marx e o não-direito: direito e marxismo) e também um primeiro decreto: a substituição do exército permanente (do estado francês) pelo "povo em armas". E, junto a isto, todo um sistema popular de administração da Comuna, com conselheiros municipais eleitos e substituíveis, salários de operários aos delegados, junção de executivo e legislativo em uma corporação de trabalho, juízes eleitos e demissíveis, universalização da educação pública, enfim, um verdadeiro "governo dos produtores pelos produtores".
Nem por isso, todavia, Marx se esquivou de sentenciar sobre o direito burguês: "a civilização e a justiça da ordem burguesa aparecem em todo o seu sinistro esplendor onde quer que os escravos e os párias dessa ordem ousem rebelar-se contra seus senhores" (capítulo IV). Aí está a avaliação final de nosso filósofo da práxis, uma vez que a Comuna foi debelada com o terror de uma pseudo-conciliação que se traduziu em massacre do operariado comuneiro nas ruas parisienses.O Crime do rico a lei o cobre
O estado esmaga o oprimido
Não há direitos para o pobre
Ao rico tudo é permitido
A opressão não mais sujeitos
Somos iguais todos os seres
Não mais deveres sem direitos
Não mais direitos sem deveres
L'etat opprime et la loi triche,
L'impôt saigne le malheureux,
Nul devoir ne s'impose au riche,
Le droit du pauvre est un mot creux.
C'est assez languir en tutelle,
L'égalité veut d'autres lois;
“Pas de droits sans devoirs”, dit-elle,
Lo stato opprime e la legge imbroglia,
Le tasse dissanguano lo sventurato;
Nessun dovere è imposto al ricco,
Il diritto per i poveri è una parola vuota.
Basta languir nella tutela!
L’uguaglianza chiede altre leggi,
Niente diritti senza doveri, dice,
Uguali, nessun dovere senza diritti
La ley nos burla y el Estado
oprime y sangra al productor.
Nos da derechos irrisorios,
no hay deberes del señor.
Basta ya de tutela odiosa,
que la igualdad ley ha de ser,
no más deberes sin derechos,
ningún derecho sin deber
Our wicked masters strip us to the bone.
The rich enjoy the wealth of nations,
But the poor can't sell their own.
Long have we in vile bondage languished,
Yet we're equal one and all
No rights but duties for the vanquished
We claim our rights for duties done
Abomináveis na grandeza
Os reis da mina e da fornalha
Edificaram a riqueza
Sobre o suor de quem trabalha
Todo o produto de quem sua
A corja rica o recolheu
Queremos que nos restituam
O povo quer só o que é seu
domingo, 31 de outubro de 2010
Marx e o não-direito: direito e marxismo
Do outro, há a sublevação teórico-prática de vários trabalhadores do direito em defesa daqueles que acabaram sendo atingidos pelo modo de produção capitalista dependente. E isto acaba sendo um retrato para toda a América Latina. E para se viver este atingimento não foi preciso um regime militar nem as suas atrocidades em termos de cessação de vigência de liberdades e garantias individuais fundamentais. A violência social sempre esteve presente - e ainda está, incrivelmente! - e as grandes maiorias da população permaneceram subjugadas por esses grilhões. Lembro-me, aqui, do auge do movimento anarquista ou das Ligas Camponesas, ambos acontecimentos que se prolongaram no tempo e que não sofreram com a repressão político-jurídica de uma ditadura tal como nós costumamos a pensá-la.
Em toda sua obra, podemos inferir reflexões e ponderações acerca do jurídico. Mas, acima de tudo, é preciso cotejar estas aproximações com sua proposta de uma ciência total, a história. Não se trata de canonizar Marx nem biblificar seus escritos, mas sim de compreender sua arguta interpretação do mundo e sua radical proposta de transformação da realidade. Bastante grosso modo, a realidade vigente é a do capital que explora o trabalho; deve-se passar, então, a superar esta contradição, a partir da força motriz da realidade - o pólo explorado, dentro desta contradição. Assim é que o direito como fenômeno deve se diferenciar do direito como categoria, a partir de Marx. Ainda que incipiente e frágil, esta distinção pode ser válida na medida em que todo trabalhador progressista do direito permanece renitente em disputar o conceito de direito, reivindicando o lado "bom" de sua prática, quase que como um edipianismo fetichista: a profissão como mãe, desejada e idolatrada, mesmo que fadada à interdição e ao sepulcro. Quando se apercebem disto, os trabalhadores progressistas do direito costumamos furar nossos próprios olhos... E os conceitos de direitos humanos e cidadania, por exemplo, estão aí para comprovar a automutilação.
A partir disso é que se pode dar espaço à marxologia. Nunca antes disto. A definição triádica de direito em Estuca ou o antinormativismo de Pachucânis, assim como a crítica estrutural de Miaile ou o alternativismo latino-americano, todas estas visões precisam ser colocadas sob o crivo da história e a história não é um dado, mas antes é construída. Urge relermos, casando-os, a obra de Lira Filho assim como os feitos de Presbúrguer. Neles, não se cindem teoria e prática, mas há de se os superar, porque só na práxis histórica se encontra a verdade. E nós a reivindicamos, e como (tal e qual os "Obreros", da pintura acima de Ricardo Carpani)!



