Mostrando postagens com marcador Diego Diehl. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Diego Diehl. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Classe trabalhadora e AJUP - SAJUP 10 Anos

Enquanto aguardamos o povo do SAJUP publicar neste blogue um relato sobre o Seminário de comemoração dos 10 anos do SAJUP (que teve bolo, churrasco, muita festa mas também muita discussão e reflexão), disponibilizamos na seção "Biblioteca Digital" a apresentação realizada por Ricardo Pazello e este blogueiro sobre "Classe trabalhadora e AJUP".

Creio que foi um esforço inicial, que ainda depende de muito debate e reflexão crítica, apontando para a prática das assessorias universitárias e da advocacia militante.

Procuramos primeiro demonstrar os 3 eixos centrais de importância do tema: a questão da produção do valor que sustenta o trabalho jurídico na sociedade vigente; a questão da importância da classe trabalhadora na luta anti-capitalista; e a imprescindibilidade dessa mesma classe para a construção de uma nova sociedade.

A partir disso, debatemos um pouco dos conceitos centrais da crítica da economia política (valor, preço, mais-valia e sua repartição na sociedade capitalista) e sua relação com a atuação dos juristas. A partir disso, apresentamos as linhas gerais do debate sobre trabalho produtivo e improdutivo, e a relação com o tema da "classe operária" (Marini), "classe-que-vive-do-trabalho" (Antunes) e "povo" (Dussel).

Tomando para o painel os debates realizados sobre a conjuntura brasileira, trouxemos alguns dados sobre a economia e sobre a classe trabalhadora no Brasil, com foco nos aspectos organizativos e da luta pela melhoria das condições de vida. Dentro disso, é sempre importante verificar o papel que os juristas cumprem nesse processo, seja no Estado, seja na advocacia do capital ou do trabalho.

A conclusão se verifica mais como uma pergunta: analisando a AJP como mais um instrumento de organização e de luta do povo brasileiro, de que forma ela pode se inserir de forma orgânica nos processos de mobilização popular, numa perspectiva anti-capitalista e com a finalidade de construir uma nova sociedade sem exploração e sem opressão?

Espero que possamos seguir discutindo a questão neste blogue!

Link da apresentação: Classe trabalhadora e AJUP
Anexo: Dados da classe trabalhadora no Brasil em 2002 (Márcio Pochmann)

sexta-feira, 18 de março de 2011

Para uma economia política das carreiras jurídicas

Praticamente todas as faculdades de Direito já iniciaram suas atividades nesse ano de 2011 (muitas inclusive antes do feriado de Carnaval), e é comum a organização de uma recepção aos calouros, geralmente com aulas magnas, semanas acadêmicas, palestras, recepções, oficinas etc. Sendo assim, um dos temas mais abordados nessas atividades é o das chamadas “carreiras jurídicas”, isto é, de que forma um bacharel em Direito pode se inserir no “mundo do trabalho jurídico” quando tiver em suas mãos o famigerado diploma.

Interessante a postura dos grupos políticos no movimento estudantil de Direito em relação a esse tema. A turma mais conservadora tende a restringir suas semanas jurídicas a essa pauta (mesclada com incompreensíveis palestras sobre o efeito vinculante das decisões dos tribunais superiores, ou o papel da tutela inibitória no Estado Democrático de Direito etc etc), apresentando-a obviamente de forma despolitizada e, não raro, buscando seduzir os novos colegas para um sentimento de poder que supostamente emanaria das “autoridades jurídicas”. Já a turma da esquerda não raro torce o nariz para essa pauta, que no máximo admite estar em um mirrado e desorganizado painel para fins de “desencargo da consciência” e para “agradar” ao ansioso e aflito público em busca de uma luz nessa tão angustiante questão.

O resultado disso é que um tema tão sensível, inclusive para nós da AJP, se torna geralmente refúgio ideológico dos defensores do status quo (geralmente sob o surrado argumento da “neutralidade”), e não é devidamente apreendido por aqueles que querem empenhar seus conhecimentos e sua atuação jurídica nas causas populares, mas não sabem bem como nem onde, dada a falta de oportunidades. Então, para tentar resgatar a politização inerente ao tema (que já é em si político), faço aqui uma singela pro-vocação, desde a perspectiva da crítica da economia política, sobre o tema das carreiras jurídicas. Desnecessário dizer que outras perspectivas de abordagem (como da sociologia, da ciência política, da antropologia etc) são igualmente válidas e necessárias para a recomposição da questão dentro da totalidade concreta, já que sua divisão em “gavetas do conhecimento” em geral mais atrapalham do que ajudam.

O trabalho jurídico é um produto histórico do desenvolvimento da divisão social do trabalho, cuja primeira etapa foi a divisão sexual (com a consequente ascensão da forma de dominação do patriarcado), e que depois se configurou como divisão intelectual (que fez preponderar o trabalho intelectual – dos padres, ideólogos, políticos etc – ao trabalho manual) ao qual é concomitante a divisão entre campo e cidade (sob o domínio cada vez maior desta). É importante enfatizar esse ponto inicialmente para compreender a historicidade da atividade jurídica, que não existiu desde sempre e nem existirá para sempre. Trata-se de um fenômeno histórico específico de uma determinada fase da divisão social do trabalho.

Na formação social capitalista (conceito que tomo emprestado de Samir Amin, e que reúne em si uma série de modos de produção na qual prepondera o Capital), a divisão social do trabalho é aprofundada com a separação cada vez mais absoluta entre trabalhadores de um lado, e meios de produção de outro, sob a propriedade da burguesia industrial, latifundiária, financeira etc. Isso traz evidentes reflexos para o trabalho jurídico, que se insere nessa estrutura de forma tão complexa quanto peculiar.


Teoria do valor-trabalho: o que o “mundo do trabalho jurídico tem a ver com isso”?

Para compreender a especificidade do trabalho jurídico, deve ficar claro que a base da economia do atual sistema-mundo capitalista encontra-se descrita na chamada “teoria do valor-trabalho”, cuja fundamentação concreta foi dada pela primeira vez por David Ricardo (inspirado em pistas dadas por Adam Smith e a escola fisiocrática francesa), e que foi retomada e aprofundada por Marx, que a partir dela descobriu o grande segredo e base de funcionamento da economia capitalista: a extração da mais-valia do trabalhador assalariado. Segundo estes autores, todo valor econômico é produzido pelo trabalho, que, como atividade essencialmente humana, incide sobre a natureza para modificá-la e assim obter valores de uso, isto é, bens úteis à existência humana nos mais diversos sentidos.

O fato de todo valor econômico ser produzido pelo trabalho não significa que todo trabalho na sociedade capitalista produza valor. É que, dentre as 4 atividades econômicas necessárias à reprodução social (produção, distribuição, reprodução/manutenção social, consumo), nem todas são trabalho (é o caso do consumo), e nem todas produzem novos valores de uso que se convertam em valores de troca (caso do trabalho na distribuição e na reprodução/manutenção social). Dessa forma, temos a distinção entre trabalho produtivo (que fornecerá todos os valores econômicos que circulam na sociedade, e que são produzidos não apenas na forma de bens, mas também – e cada vez mais – enquanto serviços) e trabalho improdutivo, dentro do qual, em geral (ou seja, admitindo algumas exceções que devem ser tratadas a parte), se insere o trabalho intelectual em geral, e portanto também o trabalho jurídico.

O trabalho improdutivo não significa que se trate de um trabalho inútil ou desnecessário à reprodução social, e isso é fácil de compreender em virtude de sua importância cada vez maior numa sociedade em que a produtividade do trabalho (produtivo) possibilita o desenvolvimento cada vez maior de novas modalidades de trabalho improdutivo, porém essenciais nas tarefas de distribuição de bens e serviços, e na manutenção e reprodução da atual estrutura social. Isso significa que, por mais importante que seja o trabalho jurídico, ele não se sustenta por si só, pois depende do trabalho produtivo para se desenvolver.


Salário, preço e lucro no “mundo do trabalho jurídico”

O trabalho produtivo do trabalhador assalariado (dado que, na definição de Marx, trabalho produtivo na sociedade capitalista é aquele que produz mais-valia) produz o valor, que se reparte então em diversas partes que são apropriadas por sujeitos e classes distintos. O salário remunera a força de trabalho do trabalhador; a renda remunera um direito de propriedade do dono do meio de produção (terra, máquina, instalações etc) no qual o valor foi produzido; o juro remunera o capitalista usurário que emprestou dinheiro, instrumentos de trabalho e outros meios para a produção; o tributo é destinado ao Estado por mecanismos legais e um sistema institucional de cobranças; e o lucro é aquilo que “resta” ao empresário capitalista, após ter pago as matérias-primas e outros meios de produção necessários à atividade econômica. No caso das economias dependentes, há ainda mecanismos intensamente explorados como as remessas de lucros, pagamento de royalties e outros mecanismos que se relacionam com a chamada “troca desigual”, discutida tanto por autores terceiro-mundistas como Ruy Mauro Marini (já devidamente apresentado neste blogue), Theotônio dos Santos, André Gunder Frank, Samir Amin, até autores críticos do centro do atual sistema-mundo, como Ernest Mandel e Arrighi Emmanuel.

Afora o pagamento das matérias-primas e meios de trabalho, além do salário do trabalhador, tudo o mais (rendas, juros, tributos, lucro, troca desigual) são formas concretas de apropriação da mais-valia extraída do trabalhador. Mas de qual dessas fontes o trabalho jurídico se remunera nessa repartição? Creio que a resposta é: de todas elas!

Os servidores estatais (magistrados, membros do MP e da DP, advogados de entidades públicas, oficiais de justiça, analistas, assistentes jurídicos, técnicos administrativos etc) têm seus ordenados pagos a partir dos tributos recolhidos pelo Estado. Os advogados das empresas (ou de escritórios contratados por elas) e das diferentes frações da classe burguesa são remunerados a partir das formas pelas quais estas acessam a mais-valia (juros no caso de bancos, financeiras, agiotas etc; lucro no caso de empresas produtoras de bens ou prestadoras de serviços; renda no caso de imobiliárias e proprietários de imóveis urbanos ou rurais; troca desigual no caso das empresas transnacionais, organismos internacionais e em alguns casos até mesmo fundos de “apoio” aos países dependentes). Há ainda os advogados contratados pelos trabalhadores, que pagam pelos serviços jurídicos prestados com seus salários – o que, aliás, nem sempre é possível, dado que geralmente o trabalho jurídico é muito caro para o mirrado salário do trabalhador, cuja função em geral é apenas de proporcionar a manutenção da força de trabalho. Sob tais condições, muitas vezes o jeito é apelar para as defensorias públicas (isto é, nos Estados em que elas efetivamente existem, e é por isso que se insurge o povo do Paraná nesse momento).

A AJP, como sabemos, presta seus serviços legais (tanto tradicionais quanto alternativos, usando a denominação de Celso Campilongo) à classe-que-vive-do-trabalho e também ao campesinato, além de populações tradicionais que, em geral, não produzem mais-valia mas apenas valores de uso para sua própria existência. Nesse caso, a organização do trabalho jurídico depende de outras fontes, algumas mais “confiáveis” (caso de alguns fundos de solidariedade organizados por entidades ecumênicas, da classe-que-vive-do-trabalho nacional e internacional etc) e outras repletas de contradições (caso de muitos editais e apoios financeiros do Estado e de organismos e fundos internacionais), mas que obviamente não podem ser descartadas a priori.

Fica claro a partir da perspectiva da crítica da economia política que, se todos os valores econômicos produzidos na sociedade capitalista vigente são produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho, apenas uma pequena parte é disposta por esta para a organização de serviços jurídicos para a defesa de seus interesses (e parte ainda menor se identifica com a AJP, como vemos hoje na advocacia tradicional prestada aos sindicatos, associações e confederações de trabalhadores). É irônico dizer, mas a AJP, como atividade jurídica que mais se identifica com a única classe produtora de valores, é justamente a que menos tem condições materiais para a luta política e jurídica!

Se a luta histórica da classe-que-vive-do-trabalho é pelo fim de sua exploração e a apropriação cada vez maior dos valores produzidos, rumo a uma “livre sociedade de produtores associados”, uma das facetas desse processo está no avanço do campo dos serviços jurídicos organizados com autonomia por esta classe, e prestados conforme seus interesses históricos (que perpassam, sem dúvida alguma, pelo internacionalismo e pela solidariedade com setores tão ou mais oprimidos pelo atual sistema-mundo vigente). Serviços que, evidentemente, devem ser organizados e prestados de forma a garantir cada vez mais autonomia aos trabalhadores e povos oprimidos, e não como mera repetição da burocracia jurídica criada pelas classes dominantes. Me parece perfeita a noção de presentação, discutida aqui no blogue.

Então, sempre que vier a lume a discussão sobre as carreiras jurídicas, creio que nossa tarefa é lembrar, inclusive aos colegas conservadores, que o trabalho jurídico só é possível em virtude dos valores produzidos pela classe-que-vive-do-trabalho.

Sugestões de leitura:

- Salário, preço e lucro (Karl Marx)

- O Capital em quadrinhos (K. Ploeckinger e G. Wolfram)

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

As veias abertas da Amazônia: uma contribuição ao debate

Diz a lenda que o Rio Amazonas foi criado com as lágrimas da lua...

Gostaria hoje de fazer uma pequena homenagem à Amazônia e ao seu povo, com toda sua exuberância, seu calor humano e seu inspirador espírito de luta. Faço isso como registro pessoal, já que é minha última postagem em terras amazônidas, ao menos por um bom tempo...

Creio que a melhor forma de fazê-lo é “colocando o dedo na ferida”, ou melhor, mostrando onde estão as veias abertas da Amazônia, qual é a profundidade do corte, e quem são os “vampiros” que dela se beneficiam. Essas veias abertas, no entanto, não são puramente “econômicas”, mas também ecológicas, culturais, ideológicas.

Para onde correm as veias abertas da Amazônia?

Começo por estas últimas, que se apresentam como as mais difíceis de transpor, especialmente para alguém que não vive na região, e é massacrado todos os dias com os conceitos manipuladores sobre a Amazônia, produzidos pelos centros de produção ideológica do atual sistema-mundo vigente, e reproduzidos ad nauseam pelos monopólios dos meios de comunicação.

Por exemplo, a noção do “arcaico”, do “atrasado”, da “selvageria” que muitas vezes se associa com o povo da região. Há quem romanticamente aceite tal conceito, considerando os traços de subdesenvolvimento que assolam e dizimam a população da região como “provas cabais” de sua inadaptação ao modo de produção capitalista, o que supostamente seria “bom” (por mais estranha que seja, essa opinião é mais comum do que se imagina, especialmente entre parte de uma juventude pequeno-burguesa mais propensa a conceitos “anticapitalistas” de corte pós-moderno). Há outros que se valem destas noções como “provas irrefutáveis” da “incapacidade” do povo da região em determinar seu próprio destino, e, especialmente, em se relacionar com a monumental biodiversidade amazônica.

Se a primeira noção é útil ao sistema-mundo hegemônico, pois legitima o abandono do povo ao “deus-dará”; a segunda é essencial para a legitimação das brutais intervenções sobre a região, explorando sua força de trabalho e saqueando suas riquezas naturais em prol do Deus-Capital. Essa, como aponta Dussel em “1492: o encobrimento do Outro”, é a essência do mito sacrificial da Modernidade, ideologicamente violenta pois procura transformar a razão do Outro (na verdade, o “absolutamente Outro”, o inassimilável e impossível dentro do sistema hegemônico, o que na Amazônia corresponde, especial, mas não exclusivamente, ao índio) em não-razão, de forma a legitimar sua própria razão (irracional, bárbara, violenta) como a única possível e racional.

Das veias ecológicas abertas me parece que todos conhecem; ou melhor: conhecem a ponta do iceberg. Sabemos da ação destrutiva do avanço do agronegócio na Amazônia (os monocultivos de grãos, o avanço da pecuária extensiva etc), que jura não ser a responsável pelo “arco do desmatamento” mas não conta que sua ação é articulada com a dos madeireiros, rotulados como os “únicos e grandes vilões” na questão (e ainda que não sejam os únicos, são também responsáveis pela destruição da floresta). Sabemos disso especialmente porque os movimentos ambientalistas nos contam, e nisso prestam um grande favor à natureza e à sociedade. Favor ainda maior prestariam se nos contassem quem são seus financiadores, e o que efetivamente propõem para a região...

Uma das mais duras constatações a que cheguei estudando a Amazônia nesses 2 anos refere-se ao papel de muitas organizações ambientalistas (quase todas, e especialmente as maiores, chamadas por Diegues de “as multinacionais da conservação”), e do próprio Direito Ambiental no que se refere à Amazônia. Em geral, estas organizações lutam contra o avanço do agronegócio na região (no caso das mais “radicais”), ou por seu controle estrito (no caso das mais “moderadas”), não em virtude das conseqüências para os povos da região, mas sob uma preocupação puramente preservacionista. E o preservacionismo (cuja vertente mais radical e conhecida é a “ecologia profunda”) é uma ideologia ambientalista criada nos EEUU na mesma linha e época da filantropia burguesa (só que aplicada aos animais e às plantas, como as “sociedades protetoras”, “salvem os golfinhos” etc etc), que se tornou um aporte útil ao Impérialismo a partir da crise econômica de 1969-74, e também da 3ªRevolução Tecnológica.

Fui e continuarei sendo muito criticado por esta conclusão, a que cheguei e apresentei em minha dissertação de mestrado, na qual busquei apresentar os limites e as possibilidades jurídicas que alguns espaços territoriais especialmente protegidos oferecem aos povos da Amazônia diante do avanço do agronegócio e da transgenia (não sem antes buscar os fundamentos estruturais e históricos que permeiam essa questão). Considero, porém, que ela foi e é necessária para evitar que abramos ainda mais uma veia ao tentarmos fechar outra. De nada adianta “salvar” a Amazônia do avanço do agronegócio, e entregá-la de mão beijada ao Império criando “áreas protegidas” que nada mais são que "armazéns de biodiversidade", estoques de matéria-prima barata para as indústrias da 3ª Revolução Tecnológica (farmacêuticas, cosméticas, de biotecnologia etc). Não que todas as áreas protegidas tenham esse perfil, mas, mesmo nos casos de áreas juridicamente criadas a partir da luta dos movimentos socioambientalistas, o que se vê na prática é uma atuação do Poder Público que criminaliza, restringe e afinal inviabiliza as formas de vida das populações nessas áreas.

Fica claro então que as veias abertas ideológicas, culturais, ecológicas etc estão ligadas entre si, e, em especial, com as propriamente econômicas. Não porque queiramos que assim seja, ou que nosso método aponte para essa conclusão, mas porque a dinâmica da realidade concreta aponta nesse sentido. A biopirataria é a forma típica de veia econômica aberta pelas indústrias da 3ª Revolução Tecnológica. O agronegócio é outra veia aberta, que alimenta multinacionais do ramo alimentício (de capital brasileiro ou estrangeiro), ao mesmo tempo em que a fome ainda não foi erradicada na região. A madeira é uma veia da qual já sangrou tanto, que a fonte já começa a escassear, sendo ainda explorada por parasitas menores. A geração de energia elétrica é outra veia aberta que alimenta construtoras e empresas de mineração e siderurgia, que se aproveitam hoje da mais profunda veia aberta da Amazônia.

Caminhões, trens, navios: tudo serve para sugar as veias abertas

Não é de agora que as veias abertas da Amazônia jorram imensas riquezas (e já dizia Eduardo Galeano que talvez a grande miséria da América Latina tenha sido justamente toda a sua riqueza). Já era assim desde seu en-cobrimento, com a escravização do índio para a coleta de drogas-do-sertão e o corte de madeira, e foi assim com o famoso período da borracha. Não se trata porém de uma “sina”, de um “destino manifesto”, nem de incapacidade do povo em ser livre. A disposição de luta do povo amazônida está gravada na História com a famosa Cabanagem, e também com revoltas que a historiografia oficial não atribui maior importância. Essa disposição não ficou presa aos antepassados, mas segue hoje nas radicalizadas greves dos operários da construção civil, nas paralisações freqüentes dos servidores públicos, nas freqüentes lutas de barricadas que ocorrem nos bairros em protesto contra a falta de serviços públicos; isso sem contar as lutas dos movimentos indígenas, quilombolas, campesinos etc.

"No seu meio, o amazônida nativo é imbatível"

Digo sem medo de errar: os responsáveis pelo saque da Amazônia e pela miséria de seu povo são, em associação com o Imperialismo e as transnacionais, os “ilustres” membros da classe dominante local (os Maiorana, os Barbalho, os fazendeiros com trabalho escravo, os empreiteiros de prédios de papel etc), uma verdadeira lumpen-burguesia a qual se associam profissionais e técnicos a soldo destes, dentro dos quais se inclui toda uma camarilha de juristas que os cercam, nos tribunais e nos escritórios. A intelectualidade, encastelada na Universidade, é de um silêncio ensurdecedor e conivente, com raras e dignas exceções. Uma delas, o professor Aluizio Lins Leal, economista marxista e historiador amazônida, nos diz em sua Sinopse histórica da Amazônia: “no seu meio, o amazônida nativo é imbatível – e pode libertar-se desde que tenha consigo um projeto político”.

Um dia, as veias abertas serão fechadas. E não há de demorar.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

A “classe-que-vive-do-trabalho”: e o que a AJP tem a ver com isso?

Frequentemente é utilizado neste blogue o termo “classe-que-vive-do-trabalho”, em geral para designar uma determinada parcela da sociedade, com a qual a AJP se identifica politicamente e busca atuar no sentido de sua libertação. Mas o que é, quem vem a ser especificamente essa classe? Como ela se conforma no Brasil de hoje? E até que ponto essa categoria efetivamente é importante na práxis dos assessores jurídicos populares, universitários ou não?

O espaço é curto, então tentemos apenas apontar alguns elementos introdutórios a cada uma dessas questões, uma de cada vez.

Primeiro. O termo “classe-que-vive-do-trabalho” foi formulado pelo sociólogo brasileiro Ricardo Antunes no livro “Adeus ao trabalho?”, e se contrapõe diretamente ao termo, cunhado pelo filósofo austro-francês André Gorz, da “não-classe do não-trabalho” em seu famoso livro “Adeus ao proletariado”. Esta obra, publicada em 1980, representou um marco de ruptura de Gorz com o marxismo (ainda que na sua vertente existencialista à la Sartre) e de aproximação do pensamento pós-moderno, movimento que foi igualmente realizado por uma série de intelectuais até então envolvidos nas lutas do movimento operário europeu e dos movimentos de libertação nacional nos países neocoloniais (como Antonio Negri, Alain Touraine, dentre outros).

A tese de Gorz era de que transitava-se para uma sociedade pós-industrial na qual o trabalho teria perdido a centralidade que dispunha até então, o que significaria, por consequencia, que também o movimento operário teria perdido grande parte de seu potencial contestador e revolucionário. Na verdade, uma tese eurocêntrica e mergulhada apenas nas “aparências” (e não na “essência”) do movimento dos capitais especialmente a partir da crise econômica de 1969-1974, que fez com que uma série de empresas transferissem parques industriais completos para países do Terceiro Mundo, em busca de menores salários e menos encargos sociais, com o intuito de recuperar suas taxas de lucro.









Gorz: a "não-classe do não-trabalho"; Antunes: a "classe-que-vive-do-trabalho"

Tinha que ser, portanto, um intelectual de um país periférico (sem tirar os evidentes méritos de Antunes) a contestar a tese da perda da centralidade do trabalho, dado que, se na Europa houve uma diminuição dos operários fabris e a expansão de setores de caráter tecno-científico (áreas de programação de software, robótica, microeletrônica, biotecnologia etc), na América Latina, Ásia e África houve um intenso movimento de “industrialização recolonizadora” (cf. conceito de Darcy Ribeiro) que produziu enormes impactos sociais, econômicos e culturais sobre estes povos.


Contudo, o conceito da “classe-que-vive-do-trabalho” não é apropriado apenas para os países periféricos (que, por sinal, também sentem nos últimos anos o mesmo processo de redução do operariado fabril), mas pode-se dizer que é “universal”, ao menos onde o modo de produção capitalista é predominante, em tempos da chamada “acumulação flexível” (marcada pela precarização do trabalho, perda de direitos trabalhistas e securitários, desmonte e cooptação dos instrumentos de organização dos trabalhadores etc). Os imensos ganhos de produtividade do trabalho obtidos pelo capital nas últimas décadas, a partir da introdução de inovações técnicas, maquinários modernos, gestão científica do trabalho, aplicação combinada de métodos produtivos fordistas e pós-fordistas etc, efetivamente fizeram reduzir a quantidade de trabalhadores necessários na produção de mercadorias, mas de forma alguma fizeram perder a centralidade do “valor-trabalho” como motor do modo de produção capitalista.

Pelo contrário, o aumento da produtividade permitiu um aprofundamento da divisão social e internacional do trabalho, criando ramos cada vez mais específicos e especializados na agregação de valor aos produtos a partir de inovações científicas, na realização mais rápida do capital a partir da venda das mercadorias (pensem nos imensos hipermercados, nas vendas pelas internet etc) e na criação de novos setores de prestação de serviços. Ainda que o número de “trabalhadores produtivos” (ou seja, produtivos para o Capital: produtores de novos valores de uso que são também valores de troca) tenha diminuído, sua produtividade aumentou justamente por causa do incremento dos “trabalhadores improdutivos” (improdutivos, mas necessários para o Capital: não chegam a agregar novos valores de uso à mercadoria, mas fazem com que esta seja vendida e consumida mais rapidamente).
Se eles não produzem mais-valia, por que são tão
indispensáveis às empresas? Por que são tão explorados?


A “classe-que-vive-do-trabalho” corresponde, portanto, a todos estes trabalhadores que vendem sua força de trabalho para sobreviver (são proletários, portanto), justamente por não possuírem qualquer meio de produção que os permita fazê-lo autonomamente. Sejam trabalhadores “produtivos” ou “improdutivos”, todos são igualmente necessários à produção e reprodução do Capital, e, na medida em que fornecem direta ou indiretamente mais-valia ao capitalista, são objetivamente explorados e se configuram, portanto, como os sujeitos históricos centrais do processo de libertação do modo de produção capitalista. O tal “sujeito histórico” não se restringe, portanto, ao clássico operariado fabril, mas tampouco prescinde deste para a construção de um novo projeto de sociedade.


Cabe ressaltar ainda que dentro deste conceito da “classe-que-vive-do-trabalho” não se inclui o campesinato, mas apenas o proletariado rural (assalariados agrícolas) e camponeses sem-terra que trabalham como parceiros, meeiros ou semi-assalariados rurais. O que não significa que a classe-que-vive-do-trabalho não possa e não deva construir alianças (e alianças só ocorrem entre classes distintas) com o campesinato e mesmo com a pequena-burguesia.

S
egundo. Discutir a conformação da classe-que-vive-do-trabalho no Brasil de hoje é tarefa bastante complexa, que exige a análise de dados estatísticos com metodologias adequadas (o que nem sempre ocorre, dado que o IBGE se utiliza ora de conceitos keynesianos, ora neoclássicos – o que prova que os números nunca são neutros!), e que, especialmente quanto aos últimos anos, ainda não estão disponíveis (possivelmente a divulgação do Censo 2010 nos ajudará nessa tarefa). De qualquer forma, a partir de alguns dados resumidos tomados de um estudo do PNAD 2002 realizado pelo IPEA, já é possível verificar as alterações produzidas no mundo do trabalho em comparação a 1985.
Tarsila, quem é a classe-que-vive-do-trabalho hoje no Brasil?!
Estimou-se que em 2002 a PEA (População Economicamente Ativa) no Brasil era de 80 milhões de pessoas, distribuídas da seguinte forma:
  • 21.703.298 eram empregados com carteira assinada (4.921.282 operários industriais, 4.326.200 empregados no comércio, 2.734.804 no setor administrativo, 2.221.483 em serviços de limpeza e zeladores, 1.860.882 servidores públicos, 396.849 assalariados agrícolas, 3.975.166 em outras categorias);
  • 12.218.039 eram trabalhadores sem carteira assinada;
  • 6.000.000 eram trabalhadores domésticos;
  • 8.000.000 de camponeses;
  • 6.000.000 de camponeses sem-terra ou semi-proletarizados;
  • 2.470.000 proletários rurais; e
  • 18.804.414 desempregados (sendo destes, 8 milhões entre 16 e 24 anos).
Obs.: Havia ainda 6.772.162 na condição de pequenos e médios proprietários urbanos ou atuando como profissionais liberais.

Estes são dados a partir dos quais é possível iniciar uma análise da classe-que-do-trabalho no Brasil de hoje, mas sabendo que a sua disposição sofreu sensíveis variações nos últimos anos, em virtude dos programas sociais e de transferência de renda, da política neodesenvolvimentista voltada à geração de empregos (muitos com carteira assinada, mas em geral com baixos salários e pouca qualificação), o aquecimento da economia e do mercado de consumo interno. A redução do desemprego, o gradual aumento da massa salarial e o maior número de trabalhadores com carteira assinada têm feito inclusive com que a classe se disponha com menos temor a formas coletivas de luta, a ponto de o número de greves ter crescido nos últimos 3 anos. Certamente ainda é cedo para se falar em um novo ascenso das lutas de massas, mas não é infundada essa esperança, desde que combinada com uma agirança!

Terceiro. E por falar em agirança: de que forma a AJP tem se relacionado com a classe-que-vive-do-trabalho? Não é correto dizer que não há relação, mas também não é errado dizer que as assessorias universitárias e as organizações de apoio não têm se relacionado com a classe com base nessa perspectiva da classe como um todo, nem mesmo no que faz dela uma classe: a questão do trabalho. O fato é que recaiu-se, desde meados da década de 1990 a meu ver, nas formas de organização e de luta de caráter pós-moderno, aceitando a fragmentação das lutas e das demandas que, por muitas que sejam, pertencem a uma única e mesma classe (ou a potenciais aliados de classe, como o campesinato sem-terra e – por que não? - as chamadas “populações tradicionais”).

Quantos projetos da RENAJU atuam hoje com trabalhadores, para além de sem-tetos, sem-terras, sem-escolas, sem-dignidades, sem-direitos? Quantos advogados populares na RENAP têm aproximação com sindicatos e associações profissionais? Não se trata de abandonar ou menosprezar o trabalho que já se faz, mas de compreender a totalidade das relações sociais e atuar de forma mais abrangente, contribuindo na formação da classe para si. O sem-terra, o sem-teto, o desempregado, o oprimido também é trabalhador, e provavelmente tem (ou deveria ter) um sindicato e um partido que atenda aos seus interesses de classe.

"Antes de sermos sem-terra, somos trabalhadores!"

S
abemos que nem a RENAJU e nem a RENAP têm ou devem ter o caráter de organizações partidárias ou de representação da classe-que-vive-do-trabalho, mas, se a luta não se resume a uma pauta de pequenas reformas e algumas concessões de direitos, mas à construção de uma nova sociedade sem exploração e sem opressão, então a aproximação e o apoio (técnico e político) à classe e às suas ferramentas organizativas é uma questão de primeira ordem, que deve estar no centro das discussões nos encontros, congressos e grupos de discussões da AJP.