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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Escrevendo a tese piando



Hoje quero responder a pergunta "O que que é direito insurgente?" na base do pio:  


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

"Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", tese de Ricardo Prestes Pazello

Tese de doutorado de Ricardo Prestes Pazello, intitulada "Direito insurgente e movimentos populares: o giro descolonial do poder e a crítica marxista ao direito", defendida na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2014.

Resumo:
A presente tese tem por objetivo estudar a relação entre direito e movimentos populares a partir da insurgência como categoria de mediação, sob a perspectiva da crítica estrutural às relações sociais capitalistas e da posição específica da periferia dependente latino-americana no sistema mundial colonial/moderno, ensejando uma análise que conjugue o marxismo e o giro descolonial do poder. Para tanto, realiza-se a apreciação conjuntural da questão dos movimentos populares, no contexto das discussões categoriais sobre a relação entre classe e povo, bem como seus desdobramentos. Além disso, busca-se o aporte teórico das contribuições do pensamento crítico latino-americano, em especial o decorrente das perspectivas descoloniais e de libertação, para a relação entre direito e movimentos populares no contexto periférico do capitalismo. Por sua vez, o aprofundamento da abordagem crítica promovida pelo pensamento de Marx e Engels permite delimitar a compreensão do direito em sua significação mais densa, como relação social vinculada à forma-valor. A crítica marxiana e marxista que a partir daí se desenvolve admite uma recepção das contribuições das teorias críticas do direito, entendidas sob chave analítica diferenciada, ensejando a formulação específica do direito insurgente para a América Latina, em que direito e movimentos populares conformam relações e apontam para o horizonte de extinção de suas próprias formas sociais, ainda que acolhendo um uso político tático do jurídico em termos de transição para modos de vida superiores.


Palavras-chave: Direito insurgente. Crítica marxista ao direito. Movimentos populares. Giro descolonial do poder.

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

A violência espectral no âmbito do SNI: a extração de informações para a identificação de inimigos internos disfarçados no Brasil

A violência perpetrada pela Polícia Militar no estado de São Paulo não atinge apenas as manifestações. Recentemente, também debates em praça pública (como no caso da Praça Roosevelt, em que dois advogados do coletivo Advogados Ativistas foram presos, espancados, torturados e ameaçados de morte) são alvos da polícia.

Dentre as táticas implementadas, está a exigência de identificação de indivíduos aleatoriamente por parte da PM - sendo que seus próprios funcionários não mais apresentam suas respectivas identificações. Limitam-se, exclusivamente, a uma identificação por código, que só pode ser verificado no banco de dados da PM.

O governo do estado de São Paulo, na pessoa do governador Geraldo Alckmin, parece ter dado carta banca para que a PM dissolva toda e qualquer reunião ou mobilização pacífica na capital do estado, ferindo o artigo 5º da Constituição da República, que permite a liberdade de reunião e de expressão.

O texto de Mozart Machado, advogado e mestrando em Direito da UnB, analisa o Sistema Nacional de Informações criado pela lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, utilizando-se de algumas categorias analíticas de Walter Benjamin.



A violência espectral no âmbito do SNI: a extração de informações para a identificação de inimigos internos disfarçados no Brasil

Mozart Augusto Mariano Machado[1]

Ao abordar a questão do poder de decisão envolvendo a soberania, Walter Benjamin traça o direito abrindo as perspectivas de compreensão da violência e da exceção diferenciando os momentos de efetivação da vontade de poder, é saber, o poder como violência que se institui e, num outro momento, a violência como violência mantenedora. No tocante ao primeiro, uma vontade se estabelece como ordem instituidora de legalidade, enquanto no segundo caso, trata-se do modo como a violência que se instituiu na origem (Ursprung) vai se mantendo, é dizer, os sentidos que ganha a violência no exercício mantenedor da mesma.
E uma vez esboçado este enfoque angular de análise do direito moderno abrangido como legalidade (a violência manifestada pelo critério dos meios), o ensaísta alemão nos chamará a atenção para o caráter peculiar de uma instituição particular, qual seja, a polícia. A respeito, dirá Benjamin: “Os dois tipos de poder [poder instituinte e poder mantenedor do direito] estão presentes em outra instituição do Estado moderno: a polícia, numa relação muito mais contrária à natureza que a pena de morte, numa mistura por assim dizer espectral.”[2]
E mais a seguir, destaca:

A infâmia dessa instituição – sentida por poucos, porque raramente a competência da polícia é suficiente para praticar intervenções mais grosseiras, podendo, no entanto, investir cegamente nas áreas mais vulneráveis e contra cidadãos sensatos, sob a alegação de que contra eles o Estado não é protegido pelas leis – consiste em que ali se encontra suspensa a separação entre poder instituinte e poder mantenedor do direito. Do primeiro se exige a legitimação pela vitória, do segundo, a restrição de não se proporem novos fins. O poder da polícia se emancipou dessas duas condições. É um poder instituinte do direito – cuja função característica não é promulgar leis, mas baixar decretos com expectativa de direito – e um poder mantenedor do direito, uma vez que se põe à disposição de tais fins. (...) “por questões de segurança”, a polícia intervém em inúmeros casos, em que não existe situação jurídica definida, sem falar dos casos em que a polícia acompanha ou simplesmente controla o cidadão (...). Ao contrário do direito que, na “decisão” fixada no espaço e no tempo, reconhece uma categoria metafísica, graças à qual ele faz jus à crítica, a observação da instituição da polícia não encontra nenhuma essência. Seu poder é amorfo, como é amorfo seu poder espectral (...).[3]

Se há uma palavra que podemos utilizar para expressar uma compreensão acerca dos fragmentos e destroços oriundos das violências provocadas no interior dos meios institucionais brasileiros, mormente no período instalado pelo golpe militar de 1964, esta palavra é “espectro”. O espectro fantasmagórico que não nos deixa imprimir símbolos definidores, mas uma aparição ilusória que se decompõe eternamente em vários feixes que se refratam nebulosamente, por onde circulam os discursos institucionais, a prática violenta e as informações que se geram acerca das práticas institucionais que caracterizam a extensão amorfa do direito. Para utilizar os termos benjaminianos, a polícia é uma instituição cujo paradoxo consiste em nem manter nem instituir estritamente a violência/direito, sendo capaz de fazer uma mistura espectral, valendo-se da violência instituinte e da violência mantenedora na aparição de uma constelação nebulosa.
Ao analisarmos, dessa maneira, o caráter instituidor do direito a partir do golpe militar que instaurou a ditadura no Brasil (ou, para utilizarmos a expressão de Carl Schmitt da Politische Theologie, “o estado de exceção” na figura do soberano), nos termos do preâmbulo do Ato Institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964:

(...) a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular.

Sendo assim, com a tomada do governo pelos militares, no dia 1o de abril de 1964, é a instituição policial militar que se investe do poder supremo de instituição da violência no Brasil, reclamando para si a atribuição soberana máxima de ditar quais as normas anteriores deveriam ser suspensas e quais deveriam ser instauradas, por meio de decretos, atos institucionais ou por mera decisão verbal das autoridades militares.
Por outro lado, a perspicácia de Benjamin de identificar a zona nebulosa entre o poder instituidor e o poder mantenedor, no caso da instituição da polícia, sobretudo em razão do monopólio da violência física, nos faz voltar os olhos para a constante prevalência da suspensão entre o que se está a se manter (uma vez já instituídas regras e normas) e o que se está a se instituir uma vez mais no exercício diuturno do poder militar em todas as esferas de que tem controle. De modo que o exercício diário da instituição militar no âmbito do governo se apresenta como um contínuo de revisões e suspensões, sem se poder determinar o que seja a regra e o que seja exceção a cada vez mais, a zona anômica de que falará Giorgio Agamben, em Estado de Exceção.
Uma vez colocada essa perspectiva constelar benjaminiana de análise da violência, será necessário atentar para uma questão central para as atividades de governo dos militares ao longo dos anos de governo civil-militar no Brasil, qual seja, a importância do trânsito de informações e contra-informações para detectar as atividades de indivíduos e grupos de civis ou de militares dissidentes, com o escopo de controle dos cidadãos. Na verdade, a preocupação dos aparatos de governo em relação à captação de informações no Brasil é anterior ao golpe de 64 e remonta ao pós-guerra, sendo o primeiro órgão criado com a função de ser um sistema de informações para o governo o Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (SFICI), criado pelo decreto n. 44.489, de 15 de Setembro de 1958. Mas é com a intervenção militar no processo político que os sistemas governamentais voltados para informação se fortalecem, tornando-se uma questão central para a articulação da violência espectral instituinte/mantenedora. A lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964, cria o Sistema Nacional de Informações (SNI), como órgão vinculado à Presidência da República, tendo por finalidade “superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de informação e contra informação, em particular as que interessem à Segurança Nacional” (art. 2o). Em 1971, é criada a Escola Nacional de Informações (ESNI), com o objetivo de formar quadros civis e militares para atuar no Sistema Nacional de Informações (SISNI), implementado em decorrência do Plano Nacional de Informações (PNI).
Segundo a professora Samantha Quadrat, “a Escola Superior de Guerra (ESG) foi pioneira no oferecimento de cursos sobre informações, além de promover palestras e conferências com especialistas da área”[4]. Segundo um dos cursos promovidos pela ESG, analisado por Quadrat,

INFORMAÇÃO é conhecimento, mas só tem valor integral quando auxilia a decidir, quer seja procurada para fim quer seja obtida, sem que - por circunstância qualquer - tenha havido esforço para obtê-la. Desse modo, a INFORMAÇÃO é sempre ligada ao conhecimento necessário a uma decisão.[5]

O pensamento da exceção, como soberania forte em termos de decisão política para a comunidade interna (os amigos, segundo a denominação schmittiana), costuma distinguir aqueles a quem se destinam as decisões do soberano – ou seja, uma comunidade existencialmente interligada a que se projeta uma unidade política – daqueles que não pertencem a ela, ou seja, os inimigos externos. As decisões do soberano, nesse sentido, acabam sendo justificadas em nome da proteção dos existencialmente comuns e dos afins, como fator de sobrevivência. Contudo, a imersão da doutrina da segurança nacional no palco político brasileiro formulou um conceito de inimigo interno, deslocando a projeção dos atos de decisão dos fins de “proteção existencial” contra possíveis ameaças estrangeiras para os fins de eliminação de “ameaças” internas, gerando um cenário de guerra interna permanente. As autoridades militares passaram então a definir quais fossem os inimigos internos a serem identificados, procurados, perseguidos, monitorados, encarcerados, investindo-se no dever de combater, extirpar e eliminar, por exemplo, o comunismo nas várias esferas. Com efeito, num tom de desejo de morte (Tânatos), o preâmbulo do AI-1 ressalta que “a revolução vitoriosa” tinha a “missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas”. Todavia, com esse deslocamento do conceito de inimigo, buscando-os entre os próprios pares que constituem a comunidade interna, as Forças Armadas buscaram novas estratégias de combate, fazendo, por exemplo, altos investimentos na área de informação.
As informações a serem então produzidas visavam a obtenção de conhecimento das atividades dos inimigos internos, como, por exemplo, de organizações de esquerda, partidos políticos, sindicatos, movimentos populares, movimento estudantil, Igreja etc.
Já as contra-informações podem ser compreendidas como os atos para impedir o acesso dos inimigos aos dados oficiais, frustrando ou dificultando as atividades dos grupos monitorados que estariam na mira do governo.
Havia também um sistema de classificação das informações: “A-Fonte absolutamente idônea; B-Fonte usualmente idônea; C-Fonte razoavelmente idônea; D-Fonte sempre idônea; E-Fonte inidônea; F-Não pôde ser julgada a idoneidade da fonte”[6]. Segundo a professora Samantha, “o cabeçalho dos documentos de todos os órgãos de informações seguia o padrão ditado pela ESG: assunto; origem; classificação; difusão, difusão anterior; anexos e referências”[7].
Sendo assim, “por questões de segurança”, se intervém de novo e vez mais em quaisquer que tenham sido os casos porventura surgidos, suspendendo-se o que é que tenha sido instituído e que estivesse impondo obstáculos aos “motivos maiores da segurança”, quer dizer, da “segurança nacional”. De fato, encontramos ressonância dos propósitos interventores da violência espectral instituinte/mantenedora militar no preâmbulo do Ato Institucional no 2: “Tem promovido reformas e vai continuar a identificá-las, insistindo patrioticamente em seus propósitos de recuperação econômica, financeira, política e moral do Brasil.” Em outras palavras, “por maiores que sejam as dificuldades” de implementação das reformas de “recuperação”, os militares fariam esse sacrifício em nome da Nação, isso tendo em vista o conceito militar de democracia, segundo reza o mesmo preâmbulo do AI-2, de que “democracia supõe liberdade, mas não exclui responsabilidade nem importa em licença para contrariar a própria vocação política da Nação”.
A suposta capacidade espectral-fantasmagórica de poder captar qual seja a vocação política da Nação, qual o espírito do povo do seu tempo, impulsionou o desenvolvimento de instituições encarregadas de articular as informações e contra-informações, que segundo os manuais da ESG, consistiam em três tipos de informações voltadas para a segurança:

1) A informação descritiva (estática): conhecimento dos aspectos mutáveis e imutáveis de uma nação (ou nações);
2) A informação dinâmica (dinâmica): conhecimento do momento atual de uma nação ( ou nações) (mobilidade dos acontecimentos humanos) e
3) A informação estimativa (potencial): conhecimento da atitude futura de uma nação (ou nações) (possibilidades e intenções).[8]

Mas o inimigo se dissipa entre os comuns, cabendo aos militares a tarefa de identificá-los entre os civis que aparentemente levariam vida comum. No Projeto Brasil Nunca Mais, é transcrito um discurso do general Breno Borges Fortes, comandante do Estado Maior do Exército, pronunciado em Caracas na 10a Conferência dos Exércitos Americanos, que assim descreve a caça ao inimigo interno:

O inimigo é indefinido, usa mimetismo, se adapta a qualquer ambiente e usa todos os meios, lícitos e ilícitos, para lograr seus objetivos. Ele se disfarça de sacerdote ou de professor, de aluno ou de camponês, de vigilante defensor da democracia ou de intelectual avançado, de piedoso ou de extremado protestante, vai ao campo ou às escolas, às fábricas e às igrejas, à cátedra e à magistratura; usará, se necessário, uniforme ou o traje civil; enfim, desempenhará qualquer papel que considerar conveniente para enganar, mentir e conquistar a boa-fé dos povos ocidentais. Daí porque a preocupação dos Exércitos em termos de segurança do continente deve consistir na manutenção da segurança interna frente ao inimigo principal; este inimigo, para o Brasil, continua sendo a subversão provocada e alimentada pelo movimento comunista internacional.[9]

Segundo o Memory of the world register: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985) – relatório produzido junto à UNESCO – entre os anos de 1964 e 1990, período de funcionamento do Serviço Nacional de Informações (SNI), as produções de documentos contendo informações para o governo militar apresentam as seguintes dimensões: “470 livros; 665 periódicos; 9.549 itens bibliográficos; 778 mapas; 6 Cds; 10.608 fotografias; 1 item iconográfico; 220.000 microfichas; 4 discos; 176 fitas audiomagnéticas; 46 itens tridimensionais; 132 metros de documentos textuais”[10]. Diante da vastidão das informações colhidas junto à SNI é de se imaginar a imensa quantidade de civis monitorados que supostamente estariam fazendo uso de mimetismo, disfarçando-se de pessoas comuns, mas “altamente perigosos”. No final das contas, o espectro lograria identificar todos os disfarçados, visando isolar, encarcerar e eliminar uma enorme população, mas obviamente em nome da Nação, por ser essa a sua “vocação”. Tratava-se do “sacrifício necessário” para a defesa da Segurança Nacional, por mais que tal sacrifício pudesse ensejar o sacrifício de grande parcela dos nacionais. Em outros termos, a guerra ao inimigo interno se apresentava como uma guerra da Nação (evocada espectralmente como o espírito do povo captado pelos militares) contra a Nação, isto é, os nacionais “disfarçados” de sacerdote, de professor, de aluno, de camponês, ou ainda disfarçados de pai, de mãe, de avó etc, com o extermínio do próprio povo.
A violência espectral é um borrão que embaça o território do direito (dos meios jurídicos em torno da legalidade do direito escrito), borrando as folhas de papel onde teriam sido instituídos os direitos, as normas e as regras ao longo do seu exercício mantenedor. Ela institui uma ordem que passa a defender como a ordem desejável a ser mantida; e no tempo de manutenção da mesma, baixa decretos, atos institucionais ou ordens verbais. No caso da análise de Walter Benjamin, tratava-se do exame da instituição polícia, que não necessariamente estaria no exercício soberano do poder; ela ilustra o caráter nebuloso da polícia no exercício da poder/violência nos Estados, que, se a princípio estaria imbuída de manter a ordem outrora já estabelecida, por outro lado, tem também a capacidade e a força para instituir a violência, o que significa poder atuar contra a ordem de que estaria incumbida de manter. É a sua infâmia. Sabemos que os militares estão arraigados nas estruturas institucionais brasileiras, uma vez perpassando os olhos panorâmicos sobre a história institucional brasileira. No Brasil, essa instituição logrou ocupar o posto do soberano, buscando centralizar as decisões: não tinha o dever de manter, embora mantivesse o que fosse instituindo e suspendesse conforme a aparição do espectro.
A infâmia subiu ao poder, desejando identificar todos os mascarados. Não era carnaval, mas os mascarados eram multidões a serem monitoradas, perseguidas, encarceradas, interrogadas, torturadas e assassinadas. A marcha dos batalhões avançava a procura dos que estavam vestidos de comuns. Esse período que tão próximo nos beira vingou no solo por exceção declarada: o Estado de Exceção era declarado. Mas nos dias de hoje, depois de caída a ditadura, a exceção é travestida. E o palco do Trauerspiel já não é mais presencial, os espetáculos são transmitidos pelas telas de tevês, computadores etc. As aparições são virtuais, o espectro vem de dentro da caixa televisiva, o interior do que os olhos das multidões não alcançam.


Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. pp. 160-175.
______. Origem do drama barroco. São Paulo: Brasiliense, 1984.
BRASIL. Ato institucional n. 1, de 9 de Abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações instroduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm. Acesso em: Junho de 2014.
BRASIL. Ato institucional n. 2, de 27 de Outubro de 1965. Mantem a Constituição Federal de 1946, as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as alterações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm. Acesso em: Junho de 2014.
BRASIL. Lei n. 4.341, de 13 de Junho de 1964. Cria o Sistema Nacional de Informações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4341.htm. Acesso em: Junho de 2014.
QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014.
MEMORY OF THE WOLRD REGISTER: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985). UNESCO. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/media/MOW_PT_2_completo_baixa.pdf. Acesso em Junho/2014.
PROJETO BRASIL NUNCA MAIS. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 1985.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.





[1] Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).
[2] BENJAMIN, Walter. Crítica da violência: crítica do poder. In: ______. Documentos de cultura, documentos de barbárie: escritos escolhidos. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1986. p.166.
[3] Ibid.
[4] QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 28. “Nos cursos ministrados na ESG era defendida a necessidade de um governo ter um sistema de informações forte; era ensinado desde questões conceituais, como o conceito de informação; como questões metodológicas, quando ensinavam a redigir um informe e como transformá-lo em informação.” Ibid., p. 28.
[5] CURSO DE INFORMAÇÕES. Conceituação básica da informação (1ª parte) e Técnica de produção da informação (2ª parte). Rio de Janeiro, ESG, 1959. Apud QUADRAT. p. 29.  “A informação produzida serve normalmente de base para medidas de execução, a planejamentos e a decisões. E tanto mais acertadas serão estas, se fundadas em INFORMAÇÕES cuidadosamente elaboradas; em outras palavras, que sejam completas, seguras e oportunas. (...) A INFORMAÇÃO é indispensável.” Ibid, apud QUADRAT. p. 29.
[6] QUADRAT, Samantha Viz, A preparação dos agentes de informação e a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v28n47/02.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 30.
[7] Ibid.
[8] CURSO DE INFORMAÇÕES. Conceituação básica da informação (1ª parte) e Técnica de produção da informação (2ª parte). Rio de Janeiro, ESG, 1959. Apud QUADRAT. p. 29.
[9] PROJETO BRASIL NUNCA MAIS. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 1985. p. 60
[10] MEMORY OF THE WOLRD REGISTER: rede de informações e contrainformações do regime militar no Brasil (1964-1985). UNESCO. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/media/MOW_PT_2_completo_baixa.pdf. Acesso em Junho/2014. p. 6.

terça-feira, 9 de julho de 2013

O que as manifestações populares têm a ver com a classe trabalhadora?

Versão do texto publicado na edição especial sobre as mobilizações do jornal Brasil de Fato (Paraná) - Julho de 2013, ano 11, edição 540.


"Huelga" (1958), de Ricardo Carpani

O que as manifestações populares têm a ver com a classe trabalhadora?

Ricardo Prestes Pazello

Após 30 anos, o Brasil presencia grandes mobilizações de rua que chegaram a reunir mais de 200 mil pessoas em um só ato. Passeatas, protestos e manifestações que têm uma razão de ser. Mas qual é ela? É indiscutível o fato de que vivemos em uma sociedade muito desigual. Desigualdade que gera injustiças de todas as ordens e que pode se resumir na seguinte idéia: poucos com acesso a transporte, moradia, educação e saúde de qualidade e muitos sem terem condições de ver suas necessidades mais básicas atendidas.
O povo brasileiro começa a sair às ruas, praças e terminais porque as desigualdades sociais que vivencia passaram a ser insuportáveis. Saímos de um período ditatorial com a promessa de que a democracia poderia solucionar estes problemas, que não são de hoje. No entanto, as classes dirigentes de nosso país, associadas aos grandes interesses econômicos internacionais, pretenderam sufocar as reivindicações populares em um sistema político de baixíssima representatividade e em uma estrutura econômica que superexplora os trabalhadores.
É por isso que os gritos que ecoam nas avenidas apinhadas de gente dizem respeito, de modo direto, à grande massa de pessoas que constrói o Brasil trabalhando de sol a sol, tendo o suor de seu trabalho apropriado por patrões, fazendeiros e coronéis de toda espécie. Mudar o Brasil significa que homens e mulheres que trabalham na cidade e no campo se dirigirão às marchas e se farão ouvir, como há muito não ocorre.
A juventude, em sua ânsia de mudança, iniciou o processo de mobilização de nosso povo, exigindo transporte mais barato e de qualidade, bem como denunciando os irresponsáveis investimentos em estádios de futebol enquanto as grandes maiorias não encontram sequer abrigo seguro para morar.
Agora é hora de toda a classe trabalhadora continuar o movimento de reivindicações por melhores condições de vida e contestação de tudo aquilo que não lhe interessa – o lucro do patrão, a concentração de terras e as bordoadas da polícia. As centrais sindicais, todas elas juntas, já convocaram uma paralisação geral para 11 de julho. É dever da classe trabalhadora se unir aos camponeses e à juventude, organizando-se num grande movimento social que arraste consigo todo o povo brasileiro e, na dinâmica do seu arrasto, coloque abaixo toda a estrutura que a explora ao mesmo tempo em que comece a levantar as novas bases de uma sociedade sem desigualdades e injustiças.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Reflexões a partir da leitura de "Balaios e bem-te-vis: a guerrilha sertaneja"


O livro “Balaios e bem-te-vis: a guerrilha sertaneja”, de Claudete Maria Miranda Dias, traz à lume uma das importantes, desconhecidas e deturpadas manifestações de movimentos populares nas paragens do Norte- que também é Nordeste- deste país. Não pretendendo dar uma versão definitiva, mas apenas tentando adivinhar as vozes caladas pela historiografia oficial deste movimento conhecido pejorativamente por “Balaiada”, a autora volta-se para a participação da população da então província do “Piauhy”, relegada ao segundo plano nesta contundente manifestação de insatisfação e desejo de transformação que brotava das camadas populares.

Trago a divulgação deste livro no intuito de estimular a busca pelo passado calado ou incompleto de cada uma de nossas regiões, estados, que também são este Brasil, além da oficialidade. Seus reflexos nos chegam, nos dias atuais, através de práticas e costumes repetidos de geração em geração, algumas delas remetendo ao desconhecido tempo de sua formação. Serve também e agora eu peço licença para falar aos meus conterrâneos, para que os piauienses lembrem que também já ergueram sua voz ante o Poder, aparentemente inquestionável. Ainda que violentamente massacrados, o movimento parece uma demonstração que nossa passividade pode ter sido mais construída forçosamente pela versão oficial de nossos fatos históricos, que algo concreto. A coragem piauiense organizada e irmanada com os maranhenses foi capaz de incomodar por quase 10 anos as oligarquias que se consolidavam por estas paragens.

Como tal fato pode ter sido esquecido e distorcido do imaginário piauiense? Trabalho muito bem feito pelos poderes locais, apoiados por outras províncias e pelo Império, relegando o movimento a algo de pequena monta e de localização restrita.

Quantos de nós não teríamos mais a relatar sobre a história de nossa região e que foi subestimada nas versões oficiais, ou simplesmente esquecida na História ensinada deste país ( explanada num encadeamento linear)? Por exemplo, confesso que nunca soube, até bem pouco tempo, do levante ocorrido na década de 1950 no estado do Paraná, até ter em mãos: “Os dias do demônio”, do Roberto Gomes, que ainda estou por ler.

Além disso, no que toca a estas manifestações mais veementes, é de se questionar se a participação popular sempre foi violenta, desordeira e quase sempre sem um plano de ação a longo prazo, como pintam nossos livros de História. Seus participantes eram sempre ignorantes, selvagens e atrozes? E o outro lado? Apenas bons moços em cavalos brancos? Por que e por quem lutavam aquelas massas ignoradas? E quanto disso esconde-se nos nossos hábitos, na nossa fala, nas nossas escolhas e até no nosso silêncio? Quanto do nosso passado escondido e esquecido corre em nós?

sábado, 5 de março de 2011

Ricardo Prestes Pazello e o poder dual do pluralismo jurídico insurgente

Dissertação de Ricardo Prestes Pazello, professor e assessor universitário, intitulada "A produção da vida e o poder dual do pluralismo jurídico insurgente: ensaio para uma teoria de libertação dos movimentos populares no choro-canção latino-americano", do curso de Mestrado em Filosofia e Teoria do Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, defendida em 2010.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

As veias abertas da Amazônia: uma contribuição ao debate

Diz a lenda que o Rio Amazonas foi criado com as lágrimas da lua...

Gostaria hoje de fazer uma pequena homenagem à Amazônia e ao seu povo, com toda sua exuberância, seu calor humano e seu inspirador espírito de luta. Faço isso como registro pessoal, já que é minha última postagem em terras amazônidas, ao menos por um bom tempo...

Creio que a melhor forma de fazê-lo é “colocando o dedo na ferida”, ou melhor, mostrando onde estão as veias abertas da Amazônia, qual é a profundidade do corte, e quem são os “vampiros” que dela se beneficiam. Essas veias abertas, no entanto, não são puramente “econômicas”, mas também ecológicas, culturais, ideológicas.

Para onde correm as veias abertas da Amazônia?

Começo por estas últimas, que se apresentam como as mais difíceis de transpor, especialmente para alguém que não vive na região, e é massacrado todos os dias com os conceitos manipuladores sobre a Amazônia, produzidos pelos centros de produção ideológica do atual sistema-mundo vigente, e reproduzidos ad nauseam pelos monopólios dos meios de comunicação.

Por exemplo, a noção do “arcaico”, do “atrasado”, da “selvageria” que muitas vezes se associa com o povo da região. Há quem romanticamente aceite tal conceito, considerando os traços de subdesenvolvimento que assolam e dizimam a população da região como “provas cabais” de sua inadaptação ao modo de produção capitalista, o que supostamente seria “bom” (por mais estranha que seja, essa opinião é mais comum do que se imagina, especialmente entre parte de uma juventude pequeno-burguesa mais propensa a conceitos “anticapitalistas” de corte pós-moderno). Há outros que se valem destas noções como “provas irrefutáveis” da “incapacidade” do povo da região em determinar seu próprio destino, e, especialmente, em se relacionar com a monumental biodiversidade amazônica.

Se a primeira noção é útil ao sistema-mundo hegemônico, pois legitima o abandono do povo ao “deus-dará”; a segunda é essencial para a legitimação das brutais intervenções sobre a região, explorando sua força de trabalho e saqueando suas riquezas naturais em prol do Deus-Capital. Essa, como aponta Dussel em “1492: o encobrimento do Outro”, é a essência do mito sacrificial da Modernidade, ideologicamente violenta pois procura transformar a razão do Outro (na verdade, o “absolutamente Outro”, o inassimilável e impossível dentro do sistema hegemônico, o que na Amazônia corresponde, especial, mas não exclusivamente, ao índio) em não-razão, de forma a legitimar sua própria razão (irracional, bárbara, violenta) como a única possível e racional.

Das veias ecológicas abertas me parece que todos conhecem; ou melhor: conhecem a ponta do iceberg. Sabemos da ação destrutiva do avanço do agronegócio na Amazônia (os monocultivos de grãos, o avanço da pecuária extensiva etc), que jura não ser a responsável pelo “arco do desmatamento” mas não conta que sua ação é articulada com a dos madeireiros, rotulados como os “únicos e grandes vilões” na questão (e ainda que não sejam os únicos, são também responsáveis pela destruição da floresta). Sabemos disso especialmente porque os movimentos ambientalistas nos contam, e nisso prestam um grande favor à natureza e à sociedade. Favor ainda maior prestariam se nos contassem quem são seus financiadores, e o que efetivamente propõem para a região...

Uma das mais duras constatações a que cheguei estudando a Amazônia nesses 2 anos refere-se ao papel de muitas organizações ambientalistas (quase todas, e especialmente as maiores, chamadas por Diegues de “as multinacionais da conservação”), e do próprio Direito Ambiental no que se refere à Amazônia. Em geral, estas organizações lutam contra o avanço do agronegócio na região (no caso das mais “radicais”), ou por seu controle estrito (no caso das mais “moderadas”), não em virtude das conseqüências para os povos da região, mas sob uma preocupação puramente preservacionista. E o preservacionismo (cuja vertente mais radical e conhecida é a “ecologia profunda”) é uma ideologia ambientalista criada nos EEUU na mesma linha e época da filantropia burguesa (só que aplicada aos animais e às plantas, como as “sociedades protetoras”, “salvem os golfinhos” etc etc), que se tornou um aporte útil ao Impérialismo a partir da crise econômica de 1969-74, e também da 3ªRevolução Tecnológica.

Fui e continuarei sendo muito criticado por esta conclusão, a que cheguei e apresentei em minha dissertação de mestrado, na qual busquei apresentar os limites e as possibilidades jurídicas que alguns espaços territoriais especialmente protegidos oferecem aos povos da Amazônia diante do avanço do agronegócio e da transgenia (não sem antes buscar os fundamentos estruturais e históricos que permeiam essa questão). Considero, porém, que ela foi e é necessária para evitar que abramos ainda mais uma veia ao tentarmos fechar outra. De nada adianta “salvar” a Amazônia do avanço do agronegócio, e entregá-la de mão beijada ao Império criando “áreas protegidas” que nada mais são que "armazéns de biodiversidade", estoques de matéria-prima barata para as indústrias da 3ª Revolução Tecnológica (farmacêuticas, cosméticas, de biotecnologia etc). Não que todas as áreas protegidas tenham esse perfil, mas, mesmo nos casos de áreas juridicamente criadas a partir da luta dos movimentos socioambientalistas, o que se vê na prática é uma atuação do Poder Público que criminaliza, restringe e afinal inviabiliza as formas de vida das populações nessas áreas.

Fica claro então que as veias abertas ideológicas, culturais, ecológicas etc estão ligadas entre si, e, em especial, com as propriamente econômicas. Não porque queiramos que assim seja, ou que nosso método aponte para essa conclusão, mas porque a dinâmica da realidade concreta aponta nesse sentido. A biopirataria é a forma típica de veia econômica aberta pelas indústrias da 3ª Revolução Tecnológica. O agronegócio é outra veia aberta, que alimenta multinacionais do ramo alimentício (de capital brasileiro ou estrangeiro), ao mesmo tempo em que a fome ainda não foi erradicada na região. A madeira é uma veia da qual já sangrou tanto, que a fonte já começa a escassear, sendo ainda explorada por parasitas menores. A geração de energia elétrica é outra veia aberta que alimenta construtoras e empresas de mineração e siderurgia, que se aproveitam hoje da mais profunda veia aberta da Amazônia.

Caminhões, trens, navios: tudo serve para sugar as veias abertas

Não é de agora que as veias abertas da Amazônia jorram imensas riquezas (e já dizia Eduardo Galeano que talvez a grande miséria da América Latina tenha sido justamente toda a sua riqueza). Já era assim desde seu en-cobrimento, com a escravização do índio para a coleta de drogas-do-sertão e o corte de madeira, e foi assim com o famoso período da borracha. Não se trata porém de uma “sina”, de um “destino manifesto”, nem de incapacidade do povo em ser livre. A disposição de luta do povo amazônida está gravada na História com a famosa Cabanagem, e também com revoltas que a historiografia oficial não atribui maior importância. Essa disposição não ficou presa aos antepassados, mas segue hoje nas radicalizadas greves dos operários da construção civil, nas paralisações freqüentes dos servidores públicos, nas freqüentes lutas de barricadas que ocorrem nos bairros em protesto contra a falta de serviços públicos; isso sem contar as lutas dos movimentos indígenas, quilombolas, campesinos etc.

"No seu meio, o amazônida nativo é imbatível"

Digo sem medo de errar: os responsáveis pelo saque da Amazônia e pela miséria de seu povo são, em associação com o Imperialismo e as transnacionais, os “ilustres” membros da classe dominante local (os Maiorana, os Barbalho, os fazendeiros com trabalho escravo, os empreiteiros de prédios de papel etc), uma verdadeira lumpen-burguesia a qual se associam profissionais e técnicos a soldo destes, dentro dos quais se inclui toda uma camarilha de juristas que os cercam, nos tribunais e nos escritórios. A intelectualidade, encastelada na Universidade, é de um silêncio ensurdecedor e conivente, com raras e dignas exceções. Uma delas, o professor Aluizio Lins Leal, economista marxista e historiador amazônida, nos diz em sua Sinopse histórica da Amazônia: “no seu meio, o amazônida nativo é imbatível – e pode libertar-se desde que tenha consigo um projeto político”.

Um dia, as veias abertas serão fechadas. E não há de demorar.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Luiz Otávio Ribas e a advocacia popular no Rio e Porto Alegre

Dissertação de Luiz Otávio Ribas, professor e assessor universitário, intitulada "Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000)", do curso de Mestrado em Filosofia e Teoria do Direito na Universidade Federal de Santa Catarina.

Resumo:
Procura-se problematizar a teoria do direito insurgente no contexto do pluralismo jurídico. Analisa-se a experiência de advogados populares na assessoria jurídica de movimentos populares nas décadas de 1960 a 2000 no Brasil. A questão colocada é a relação dessa atividade com o pluralismo jurídico e a produção de uma cultura jurídica popular e insurgente, especialmente quanto ao trabalho de formação de assessores jurídicos e conscientização de direitos. Parte-se do estudo das atividades de dois grupos: o Acesso – Direitos Humanos e Cidadania, de Porto Alegre, e o Instituto Apoio Jurídico Popular, do Rio de Janeiro. A metodologia para a coleta dos dados é por observação participante enfatizando, num grupo, a observação e, em outro, entrevistas em profundidade e história de vida. Na segunda etapa da pesquisa revisaram-se trabalhos acadêmicos, publicações na internet, revistas especializadas, entre outros. Seguiu-se um estudo teórico que contribuiu para fundamentar a prática, principalmente para a memória das reflexões de Jacques Távora Alfonsin, Thomaz Miguel Pressburger e Miguel Lanzellotti Baldéz.

Palavras-chave: Direito insurgente. Pluralismo jurídico. Movimentos populares. Assessoria jurídica popular. Educação popular.