Como parte do relato da
atividade realizada pelo Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, no Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de junho, na sede da Fundação Ford, apresento um pequeníssimo esboço de "histórico da advocacia popular no Brasil".
Por
Luiz Otávio Ribas
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| Mariana Trotta apresenta os objetivos do encontro. |
A advocacia pode ser dividida, abstratamente, em pública, privada e popular. A
advocacia pública está situada em nossa Constituição Federal como os advogados do Estado brasileiro, como os procuradores dos estados, das fundações, como a FUNAI, e das autarquias, como o INCRA. Os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública são vistos como auxiliares da justiça, mas também exercem funções típicas da advocacia, embora os promotores estejam proibidos de exercê-la, por lei, esta se refere somente à advocacia privada. Os defensores públicos são funcionários públicos pagos pelo Estado para advogarem para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial. A
advocacia privada reúne todos os inscritos na OAB que se dedicam à advocacia tradicional ou à inovadora. Os
advogados e advogadas populares atuam com movimentos sociais no apoio a causas políticas judicializadas, mas também com projetos de formação, educação popular e comunicação. A
assessoria jurídica popular inclui a advocacia popular, a assessoria universitária e a assessoria militante.
No Brasil, advogados e advogadas populares atuaram e atuam, na “redemocratização”, no apoio às práticas jurídicas insurgentes, por meio de serviços jurídicos alternativos.
Destacam-se os grupos de advocacia popular no Brasil, entre outros:
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Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), de Recife, Pernambuco, fundada em 1981;
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Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia (AATR), de Salvador, Bahia, fundada em 1982;
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Instituto Apoio Jurídico Popular (AJUP), do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, que trabalhou de 1986 a 2002;
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Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), atua em todo o território nacional, fundada em 1995;
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Acesso – cidadania e direitos humanos, de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundada em 1996;
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Terra de Direitos, com trabalhadores em Curitiba-Paraná, Recife-Pernambuco, Santarém-Pará, e Brasília-Distrito Federal, fundada em 2002;
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Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, do Rio de Janeiro-Rio de Janeiro, fundada em 2007.
A experiência na resistência à ditadura encaminhou diferentes concepções de advocacia:
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advocacia pública nas procuradorias dos Estados, autarquias e fundações – como os exemplos de Miguel Baldez, que foi Procurador do Estado do Rio de Janeiro; Jacques Alfonsin, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul; Carlos Frederico Marés, que foi procurador do INCRA e da FUNAI;
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advocacia tradicional com movimentos sociais – ligada principalmente aos movimentos sindicais, na defesa coletiva de categorias profissionais, como Tarso Genro. Mas também advogados de grandes escritórios que atuam na defesa de militantes, como Nilo Batista;
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advocacia inovadora com movimentos sociais e sindicatos – estão reunidas várias propostas como
advocacy, advocacia por uma causa, litigância internacional, entre outras – como a Conectas e a Justiça Global;
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advocacia popular – com movimentos sociais, seja na militância direta ou com autonomia em relação aos movimentos assessorados, com participação na formação e com atividades de educação popular – como a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares;
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advocacia de juristas leigos – militantes de movimentos que atuam na defesa processual ou com atividades de formação e educação popular. Estão como exemplos inúmeros militantes de movimentos de luta pela terra, por moradia, do movimento indígena, movimento quilombola, movimentos de mulheres, entre outros – como os projetos de educação jurídica popular da AATR e da Themis;
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advocacia de estudantes – os projetos de assessoria universitária, os escritórios modelos, entre outros – como a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária, o programa Pólos de Cidadania, da UFMG, e o Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, da UnB.
Duas questões podem ser usadas para problematizar esta classificação. Quais destes grupos estão identificados com a assessoria jurídica popular? Também, quais destes grupos de assessores estão preocupados com a insurgência?