Mostrando postagens com marcador movimento geraizeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador movimento geraizeiro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de junho de 2015

O movimento geraizeiro e o direito

A coluna AJP na Universidade de hoje traz uma reflexão sobre a relação entre direito e movimentos sociais, mais especificamente entre uma visão alternativa de direito e o movimento geraizeiro, dentro do contexto dos povos e comunidades tradicionais brasileiros, tão ricos e diversos quanto pobre e formal é o fenômeno jurídico. O texto do mineiro Jonielson Ribeiro de Souza foi produzido originalmente para a disciplina de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás, ministrada por Ricardo Prestes Pazello.

***

O movimento geraizeiro: busca por alternatividade no Direito ou por um Direito Alternativo?

Jonielson Ribeiro de Souza
Militante do movimento geraizeiro em Minas Gerais, estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Segundo Roberto Lyra Filho, um crítico jurídico brasileiro, o Direito não deve se confundir com a lei, pois ele não é algo fixo, uma resposta pronta e acabada, mas um “vir a ser”. Este é um aspecto importantíssimo para entender a luta de diversos povos tradicionais brasileiros pela reapropriação de seus territórios, outrora os mesmos expropriados durante a colonização e ainda hoje. Através das leis hoje existentes, há um frágil respaldo no que tange à garantia também de sua sobrevivência étnica e física, levando vários desses povos a uma luta por alternativas jurídicas para suprir tal lacuna. Dentre estes povos cita-se os geraizeiros.

A Constituição Federal de 1988 avançou em vários aspectos no que tange à garantia dos direitos dos povos tradicionais, inclusive no que se refere à reapropriação de territórios tradicionalmente ocupados pelos mesmos. Porém, de forma específica e direta, cita apenas os povos quilombolas e indígenas, deixando em aberto a referência legal às outras populações tradicionais. A via do Movimento Geraizeiro – uma união de diversas comunidades geraizeiras da microrregião do Alto Rio Pardo (Norte de Minas Gerais) na luta pelo reconhecimento de seus territórios – tem sido a busca por um respaldo jurídico na garantia de proteção oferecida pela Constituição, mas também a de propor a criação de leis ou institutos que o façam a partir de sua particularidade como população tradicional específica.

Assim, percebe-se duas vertentes nesse movimento. Por um lado, há uso alternativo do Direito, entendendo tal expressão no sentido de que há o respeito às decisões já dadas, buscando, no caso, a efetivação das normas legais existentes. Mas também há o desenvolvimento de um Direito Alternativo. Este é de sentido mais amplo que o anterior, visto que se propõe a preencher lacunas do Direito posto, atender especificidades que o já existente não alcança, ou seja, criação de novos direitos. Esta inovação proposta pelo movimento geraizeiro, certamente necessária e presente em outras populações tradicionais, traz à tona a incompletude do Direito existente, e reafirma o entendimento de Lyra Filho, para o qual o meio jurídico só é compreensível num contexto de luta, denominado por ele de “dialética social do direito”.

***

Leia também:

O direito do campo no campo do direito, por Aldinei Sebastião Dias Leão
Justiça e política capturadas pelo direito, por Ricardo Prestes Pazello 

quinta-feira, 12 de março de 2015

O direito do campo no campo do direito: a questão dos geraizeiros

A coluna AJP na Universidade traz, hoje, a reflexão sobre os direitos dos geraizeiros (comunidade tradicional própria do cerrado). No entanto, o texto enfatiza muito o contexto de lutas e organização do movimento geraizeiro, o que vem bastante a calhar com a data de hoje, por ser relembrada com ela os 80 anos da criação oficial da ALN – Aliança Nacional Libertadora, a 12 de março de 1935, para unificar as forças democráticas e progressistas do Brasil contra o fascismo. O advogado popular mineiro Aldinei Sebastião Dias Leão entra em campo para debater o direito dos geraizeiros a seu território no contexto do cenário jurídico brasileiro, que reconhece os povos e comunidades tradicionais, mas não tem se mostrado efetivo para com suas demandas mais concretas. O ensaio é resultado discussões realizadas pela turma de “Teorias Críticas do Direito e Assessoria Jurídica Popular”, da Especialização em Direitos Sociais do Campo da UFG, na Cidade de Goiás. Boa leitura!

***

O direito do campo no campo do direito 
O processo de retomada dos territórios geraizeiros: estratégias, parcerias e entraves na busca pela efetivação e construção de (novos) direitos

Aldinei Sebastião Dias Leão
Advogado popular em Minas Gerais
estudante da Turma de Especialização em Direitos Sociais do Campo - Residência Agrária (UFG)

Atualmente, há um número crescente de conflitos socioambientais na microrregião do Alto Rio Pardo – extremo norte de Minas Gerais – causados pela reação das comunidades face à expropriação de suas chapadas. Isso se deu, sobretudo, com a notícia dos vencimentos dos contratos de arrendamento outrora (década de 1970) celebrados entre o Estado e Empresas, para uso daquelas terras para plantio de eucalipto.

Na medida em que as comunidades geraizeiras vão se organizando, sua luta vai ganhando visibilidade, o que leva à aquisição de diversos apoios. E por meio desses apoiadores, elas vão tomando conhecimento dos seus direitos e descobrindo diversas irregularidades. Surgem manifestações, ocupações, denúncias e demandas judiciais – ações de reintegração/manutenção de posse, ações populares e ações civis públicas.

À união dessas comunidades, que lutam pela proteção e/ou retomada de seus territórios na microrregião do Alto Rio Pardo, tem-se denominado “Movimento geraizeiro”. Trata-se de um processo de afirmação e construção de direitos, e de (re)afirmação da cultura e identidade geraizeira, como população tradicional do Cerrado, face à violência sofrida pela ação desrespeitosa, tanto do Estado, quanto das empresas e, mais recentemente, pelas cooperativas de agropecuária e silvicultura.

É preciso dizer que embora tenham emergido ao mundo jurídico por meio das lutas populares algumas inovações legais – a exemplo do decreto presidencial 6.040/2007, ou mesmo da Convenção 169/OIT, da qual o Brasil é signatário – os povos tradicionais ainda enfrentam várias dificuldades no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo no que concerne ao reconhecimento dos seus territórios.

Na falta de uma resposta satisfatória no ordenamento jurídico, as diversas comunidades se socorrem de várias maneiras, na busca pela retomada de seus territórios. Na comunidade de Vereda Funda, por exemplo, a forma encontrada foi a da criação de um Assentamento Extrativista, enquanto na Água Boa e outras comunidades nos Municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Montezuma, busca-se a criação de uma RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável. A comunidade de Sobrado, por seu turno, juntamente com a rede sociotécnica de apoio ao Movimento geraizeiro, discute a criação de uma lei municipal de iniciativa popular que disporá sobre o reconhecimento das Comunidades Tradicionais Geraizeiras e a proteção dos seus Territórios e seus modos de vida. Outras comunidades, em diversos estágios de organização e luta, ainda buscam achar outras respostas.


Neste sentido, vale trazer à baila os ensinamentos do Roberto Lyra Filho que, na tentativa de conceituar o Direito – que não se confunde com a lei –, diz que aquele não é algo fixo, ou “uma resposta pronta e acabada”, mas, um “vir a ser”. Segundo ele a vertente jurídica é incompreensível e inexplicável fora do contexto das lutas de classes, o que ele denomina de “dialética social do direito”. O Movimento geraizeiro é, portanto, uma luta que perpassa pela efetivação de normas legais já existentes, ao passo que busca também forçar o surgimento de novos direitos.



***

Leia também: