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domingo, 30 de outubro de 2011

Mulheres encarceradas pelo tráfico: a modernização do arcaico.

O tráfico de drogas vem se constituindo, na visão de estudiosos do tema, como uma economia criminal urbana, gerando, longe do alcance da lei, a comercialização de mercadorias e serviços às trevas da clandestinidade e das regras de “mercado”. Nessa dinâmica, o Estado desenvolve função dúbia, quando por um lado realiza atos coercitivos amparado por seus instrumentos legais penais e por outro, recolhe lucros de práticas de extorsão, corrupção e retenção de excedentes advindos dos vultosos investimentos na segurança dos negócios (como contrabando de armas, por exemplo). Verifica-se que o Estado Brasileiro, em sua ambigüidade funcional, quando do enquadramento de substâncias psicotrópicas à ilegalidade, pune grupos seletos envolvidos com a atividade criminosa e obtém lucro ilícito por meio desses “mercados negros”, mostrando claros interesses da máquina burocrática na manutenção dessa “ordem”.

No tocante a esses grupos a quem a punição é direcionada, a despeito das cifras indizíveis que fomentam esta economia, importante observar que tal atividade, vestida pelo manto da ilegalidade, é conduzida por indivíduos que vem a ser alvo da repressão estabelecida pelas ingerências estatais. Quem são esses indivíduos? Porque se envolvem/envolveram com o tráfico de drogas?

Trata-se de indivíduos pobres, principalmente mulheres - duplamente vulneráveis - que se converteram na principal mão de obra destes procedimentos ilegais. Nos últimos anos, houve intenso recrutamento de mulheres, jovens, a maioria de mães solteiras, para o desempenho de atividades de baixo-escalão na cadeia do tráfico de drogas. Nessa dinâmica, as mulheres raramente ocupam um papel administrativo, concentrando-se nos pólos mais atingíveis, encarregando-se de tarefas mecânicas como embrulhar e armazenar, estabelecendo-se em ambientes mais privados ou assumindo o papel de “mula”, personagem incumbida do transporte de drogas para dentro de presídios ou outros lugares.

Embora a lei de drogas (Nº 11.343/06) estabeleça em seu artigo 33 uma série de atos tipificados como criminosos, são os setores de ação na cadeia do tráfico ocupados por pessoas pobres e, mais diretamente, por mulheres - colocadas na ponta dessas atividades, como reflexo de sua fragilidade econômica e social – os que mais sofrem os efeitos da coerção estatal. Denota-se, assim, que o recrutamento para o tráfico e o encarceramento de mulheres encontram suas convergências sociais, materializando-se em expressão das forças econômicas e das relações patriarcais vigentes em nossos dias.

Importa ressaltar que as situações de vulnerabilidade econômica e social a que as mulheres historicamente estão submetidas são reproduzidas na micro-realidade do tráfico de drogas. A lógica aí desenvolvida é verdadeira vitrine das relações sociais postas, baseadas na centralidade do poder masculino. Não há coincidência no aumento significativo do aprisionamento de mulheres com a intensificação da repressão às drogas, mas uma resultante da divisão sexual do trabalho que reverencia o homem e sua posição social privilegiada e que obriga milhares de mulheres à sujeição a atividades precárias, degradantes e repreensíveis, inclusive do ponto de vista penal.

Isso porque a categorização de uma conduta como crime é uma decisão política, fundamentada pelos interesses dos grupos investidos de poder para tal decisão, visando o extermínio de determinadas pessoas do convívio social. Assim, direito e sistema penais, como instrumentos de controle social, são a materialização dessas decisões políticas, revestindo-se de legitimidade a barbárie derivada do jus puniendi estatal. Frise-se que, ideologicamente, o Estado garantidor da ordem e da paz social precisa dar resultados eficazes da sua atuação. Assim, por meio da polícia, intensifica a repressão às substâncias ilícitas agindo com maior incidência no momento de maior exposição do tráfico: o transporte. Ter-se-ia, assim, respostas concretas e positivas à política de combate às drogas, a “garota-propaganda” da efetividade estatal.

Diante da estreita relação entre machismo/patriarcado e criminalização da pobreza através da ilegalidade atribuída às drogas, visíveis são as raízes criminológicas, históricas e sociais que explicam a natureza de grande porcentagem das mulheres presas, fundadas no machismo reinante e na promiscuidade estatal de comprometimento com o capital sócio-cultural hegemônico.

imagem: muher presa na Penintenciária Feminina de Santana, São Paulo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Violência no Rio: Estado e Constitucionalismo de fachada

Está em curso no Rio de Janeiro uma das ações mais arbitrárias e autoritárias de nosso dito período da "redemocratização".

O Estado brasileiro, por meio de seus agentes públicos policiais, militares, entre outros, está assassinando pessoas, invadindo moradias, abusando de sua autoridade e poder de força.

Não há mais preocupação do Estado em justificar juridicamente atos de militares e suspensão de direitos e garantias fundamentais.

Um dos supostos fiscais do Estado de Direito, o presidente do STF, Cesar Peluso, apoiou a ação, que julgou legal e dentro da necessidade.

Organizações públicas, principalmente as ditas defensoras do Estado de Direito (OAB, associação de juízes, promotores, entre outros) também apoiaram, pelos supostos valores da segurança pública e do próprio Estado oficial.

A socidade civil está dividida. Algumas associações de direitos humanos estão apoiando, como alguns integrantes da ONG carioca "Viva Rio", por exemplo.

Marcelo Yuka também apoiou. 

As muitas arbitrariedades e exagero no uso da força estão sendo reconhecidos pelas autoridades públicas, e a parte da sociedade não vê problema algum em conciliar esta atitude com o Estado de Direito, aliás, acreditam que são necessárias para sua manutenção.

Existe relação direta na política atual com a garantia dos interesses nacionais de sediar dois eventos esportivos internacionais, e também com a especulação imobiliária.

Qual a semelhança com estes atos preparatórios e os atos de exceção cometidos pelo Estado da África do Sul durante a última Copa, a mando da FIFA, que criou cidades de lata e julgamentos sumários?

A especulação imobiliária aproveita o contexto de despejo em massa implementado pela política de urbanização das favelas, a valorização dos imóveis, as vistas maravilhosas do alto dos morros...

A dúvida recai sobre a concentração das ações policiais em comunidades sob o domínio do Comando Vermelho. Qual a ligação com o uso de força militar de veteranos da "ocupação" brasileira do Haiti? Seria uma nova modalidade da repressão a um dos poucos grupos armados politizados do tráfico?

Cabe ainda uma pergunta sobre a omissão dos defensores de direitos humanos a respeito da irresponsabilidade completa de um Estado que prega um Constitucionalismo de fachada.

Nada de novo para aqueles que não esquecem a repercussão que o regime militar recente no Brasil trouxe a nossa cultura política.

A Constituição atual prevê a possibilidade de convocação da força militar pelo presidente do Congresso Nacional. Este dispositivo pode vir a ser invocado, sob o argumento novamente falacioso de caça aos traficantes (que lembrará os militares de 1964 e sua caça aos comunistas).

Resta resistir contra este Estado e  contra este Direito. Afinal, estes estão mesmo na mão da política, suspensos e capturados.