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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Moradores são espancados e barracos incendiados na Ocupação Morro dos Carrapatos



Enviado por Gabriel Vinícius

Homens armados espancaram dois moradores da ocupação na madrugada de domingo, dia 18/02/2018. O caso mais grave é do morador José Pereira de Brito que teve fraturas na perna, costela e também afundamento de crânio.

Após as agressões, o morador ainda foi colocado dentro de um saco de produtos recicláveis e passou a noite amarrado até que fosse encontrado pelos vizinhos. Além das agressões físicas, dois barracos foram queimados e destruídos.

Segundo relato de moradores, as agressões foram realizadas por homens armados e encapuzados. Na última quinta-feira, os moradores da ocupação foram ameaçados de morte caso não deixassem o terreno até sábado.

Na manhã de sábado, 17/02/2018, o Ministério Público foi acionado para que tomasse medidas para garantir a segurança dos moradores da Ocupação.
A promotora da 4º Promotoria de Justiça, Sandra Regina Koch, estava de plantão no sábado e encaminhou ofício ao Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar para que intensificasse o patrulhamento na área onde fica a Ocupação do Morro dos Carrapatos. Porém, o pedido de reforço no patrulhamento não foi suficiente para inibir a ação dos agressores.

Sem contar com um patrulhamento efetivo ou qualquer outra medida de segurança, os moradores estão em pânico. Os agressores prometeram voltar na madrugada desta segunda-feira para destruir outro barraco.

Na Ocupação moram crianças e pessoas com deficiência o que torna ainda mais grave a situação.

As agressões são o que há mais vil e contrário ao Estado Democrático de Direito. A retirada dos moradores já foi objeto de discussão judicial e só pode ocorrer com a mediação do Poder Público que deve seguir contornos já predeterminados judicialmente.

É inconcebível qualquer tentativa de retirar os moradores com o uso de força física e ao arrepio da lei. Aceitar a anacrônica ação de capangas ou de grupos para-miliares significa a suspensão de Direitos Fundamentais como o Direito à Vida e o Direito à Moradia, postura excêntrica ao Estado Democrático de Direito.

Por esse motivo o LUTAS Assessoria Jurídica Universitária Popular - Londrina/PR denúncia tais atos de violência e pede apoio de todas as autoridades públicas e da sociedade civil organizada em defesa dos moradores da Ocupação Morro dos Carrapatos.


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Morro





- Era ali?
- Foi aqui seu moço.
- Mas quem abriga a intolerância ao outro?
- Quem desabriga a esperança do povo?
- É que insistem em abortar o novo, seu moço.
- Mas calma lá, nós arranja outro lugar.
- Será?
- E se ficar?
- E se for pra lutar, lutar essa luta com os que forem ficar?
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar.
- O homem coletivo sente a necessidade de lutar?
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.
- Subiram o morro, passaram o caminhão nos barraco abandonado.
- Acho que os homi tá ca razão mesmo.
- Disseram-nos um direito cego, direito que nos dá medo.
- Vão derrubar tudo!
- Já?
- Já tem prazo, é prazo pra nós arranjá outro lugar.
- E dá pra aumentar?
- Podemos tentar.
- Vocês conseguem?
- Vocês conseguem.
- Podemos tentar. Será que o juiz conversa com nós?
- Sim. Pede licença e faz teu grito. Faz o teu direito.
- Será que o seu doutor ouviu a gente?
- Não importa, acho que vou embora antes mesmo de dezembro.
- Será domingo, depois da missa.
- Como queria que, por um dia, o direito se entortasse sem um teto, sem um puto no bolso, recebendo olhares desconfiados, sem ter para onde ir.
- Era preciso mesmo putalizar o direito, tirá-lo desse sossego.
- Ah, nesse dia, seu moço, o direito subiria, subiria direto para o morro.
- Levantaria, no desespero, um pequeno barraco de madeirite e lona.
- Em cima do chão batido, aprenderia a chamar de moradia seu abrigo, sua maloca.
- Veio nova ordem superior, lá da capital.
- Deu certo a pedição?
- Não.
- Apenas mais quarenta e cinco dias.
- Mas não se preocupe, meu amigo.
- Quarenta e quatro.
- A vida, seu moço, é realmente diferente.
- Quarenta e três.
- Ao vivo.
- Quarenta e dois, quarenta e um.
- É muito pior
- Quarenta, trinta e nove, trinta e oito.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e sete.
- Artigo quinto, inciso vinte e dois.
- Trinta e seis.
- Trinta e cinco.
- Trinta e quat…
- Trinta e…
- Tr…
- …
- ...
- Todo dia, seu moço,
- Pouco a pouco, seu moço,
- Todo dia eu morro esse morro.


Esse texto foi inspirado nas atividades de assessoria jurídica popular exercidas pela LAJUP (Lutas Assessoria Jurídica Universitária Popular) junto aos moradores do Morro dos Carrapatos, ocupação urbana de cerca de 40 famílias na cidade de Londrina/PR.  Essa comunidade vem sendo ameaçada de despejo, por uma ordem judicial concedida em setembro de 2015, que concedeu 45 dias para reintegração de posse, tempo este prorrogado para mais 45 dias em julgamento de agravo de instrumento. As histórias dos moradores do Morro dos Carrapatos e os informes sobre a ocupação podem ser encontradas na página da LAJUP.

Reunião com moradores do Morro dos Carrapatos

Pensando no acúmulo e na articulação que este blogue proporciona aos diversos grupos de assessoria jurídica e advocacia popular no país, deixamos disponível as “pedições” de contestação e o agravo de instrumento protocolados no processo. Não poderíamos deixar de fazê-lo, principalmente pelo fato de que ambos são frutos não só de um de trabalho coletivo envolvendo estudantes, advogados e advogadas, e os morados do morro dos carrapatos, como também de conversas com outros tantos que militam na assessoria jurídica popular e que generosamente disponibilizaram suas “pedições”, pesquisas e experiências sobre o direito e, sobretudo, as coisas reais.




quarta-feira, 15 de abril de 2015

Direito, delírio, experiências e coisas reais



Este pequeno texto não é o nosso primeiro neste blogue. Em nossa primeira e recente experiência, tentamos expressar um pouco das angústias e conhecimentos que brotam da práxis extensionista de uma AJUP universitária.

Aqui, marca-se o início de uma nova caminhada. Agora advogados, neste início de ano passamos de graduandos à condição de colaboradores externos do LUTAS (UEL) a AJUP que há três anos ajudamos a construir em Londrina/PR. Assim nos tornamos dois jovens recém-graduados que não conseguem, porém, enxergar-se de modo algum como formados em direito. Como fazê-lo, afinal, se a cada experiência, a cada dia, a cada delírio, sempre crescem mais e mais as perguntas diante desse estranho objeto que é o fenômeno jurídico?

Foi nesse momento de transição pessoal que, com muito prazer, aceitamos o convite de escrever uma coluna e, assim, contribuir com este espaço de crítica e formação.

Nossas intervenções aqui serão mensais. E, assim como em nosso primeiro texto, nosso objetivo será o de problematizar questões vivas, cotidianas, provocar debates e reflexões e, com isso, desafiar o direito a ser desmistificado a partir do real. Daí o nome da coluna: Direito, delírio, experiências e coisas reais.

Começaremos falando sobre o que representou e representa participar de uma AJUP a esses dois caminhantes de primeiras viagens. Parece a nós que a grande vantagem da extensão universitária em relação ao ensino superior “tradicional” sempre foi o pisar no desconhecido. Longe das salas de aula e dos livros, o concreto das relações sociais desafia muito mais o estudante em sua dinâmica cognitiva. Nesse sentido, é possível perceber que a experiência ajupiana cinde-se inevitavelmente em dois momentos, complementares, mas distintos entre si: 1) trabalhar com o direito e com as demandas das comunidades assessoradas em conjunto com elas; e 2) pesquisar o direito como objeto do conhecimento humano, especialmente a partir dessas mesmas experiências práticas.

Bakhtine, acima, autor do conceito de
carnavalização como critério de
interpretação literária.
No primeiro desses momentos, no qual se desenrolam as atividades de assessoria jurídica propriamente ditas, as experiências são geralmente intensas, urgentes, impactantes, angustiantes, nos fazem chorar e nos desesperam. Ao final, voltamos para casa com a sensação de que seria necessário fazer mais, muito mais. Mas, sobretudo, é inegável que voltamos para casa diferentes. As marcas de nossos sapatos na extensão, que foram por um momento vivas, agora já vão se vertendo em pequenas memórias. E essas, ao se decantarem em nossa consciência, finalmente reviram toda a constelação teórica sobre o direito que carregávamos dentre os muros da graduação. Em poucas palavras: apreender o direito pelos olhos de uma AJUP inevitavelmente significa carnavalizá-lo, escancarar as suas mais íntimas contradições e, ao final, enfrentá-lo como algo palpitantemente estranho. E assim chegamos ao segundo e desafiante momento de uma AJUP universitária: pesquisar o direito, esse direito ao avesso e desafiante, esse direito carnavalizado e crú que acaba de ser apreendido na prática extensionista.  

A carnavalização não poderia
tornar possível
a criação da estrutura aberta,
da grande polifonia,
contra os costumes gnosiológicos
que deixam os juristas
com sua consciência em paz?
Luis Alberto Warat 1

 
 Capa do álbum Alucinação (1976), 
de Belchior
Lançados nessa aventura de brilho e escuro, sombra e luz, ao integrarmos uma AJUP vivemos essa intensa alucinação, semelhante a de um jovem Belchior que, logo no início de seu álbum de 1976, afirmava a condição histórica de ser um apenas rapaz, latino americano, sem dinheiro no banco, e vindo do interior, já denunciando, ao mesmo tempo, a incômoda contradição imposta pelo antigo compositor baiano que dizia tudo é divino, tudo é maravilhoso...

Também percorremos nossa própria alucinação na graduação, conhecendo por meio de simplificações de sala de aula aquilo que viria a ser o direito. Até que podemos, em dado momento da graduação, dar dois grandes gritos, ainda que prematuros. O primeiro deles veio da desilusão: nada é divino, nada, nada é maravilhoso, nada é sagrado, nada, nada é misterioso, não.

Já o nosso outro grito, esse que ainda amadurece em nós, vem da puberdade de nossa alucinação, como o cantor ao chegar à faixa central de seu disco: o grito de já não estar mais interessado em nenhuma teoria, em nenhuma fantasia, nem no algo mais. O que nos interessa, agora, são justamente todas as coisas concretas, narradas nos versos seguintes da música, versos carregados de cotidianidade (jeans, motocicleta, violência, tráfego, pessoas cinzas normais) que chegam a passar despercebidas até a chegada do refrão novamente.


Curiosamente, após o ápice do álbum representado nessa música que lhe dá o nome, o poeta-advogado destina as quatro canções finais, já em musicalidade mais densa e de prosa entristecida, para falar do passado, presente e futuro. Alerta para o delirante não cantar vitória muito cedo não (Não Leve Flores); anuncia as mudanças em um passado que não nos serve mais (Velha Roupa Colorida); retrata sua pesada caminhada, de sonho, de sangue e de América do Sul (À Palo Seco); e tem a certeza que aflora da pele do retirante de que nada é divino nem maravilhoso para aquele que vem do Norte (Fotografia 3x4).

Como o compositor cearense, que deixa o futuro para a última canção do álbum, Antes do Fim, nós o fazemos igual.

Regredindo ao estranhamento do direito após a carnavalização da ordem jurídica pelos delírios do real, nos perguntamos: será que aí, nesse caos instaurado, poderá abrir-se a possibilidade de transformar o velho, aquelas falsas percepções sobre o direito, em algo novo e verdadeiro?

Talvez.

Talvez seja esse o misterioso local onde, pelo esforço do delírio, poderemos conhecer teoricamente o direito. Essa será nossa aposta: arriscaremos aprender a delirar com as coisas reais, arriscaremos nos entregar a esses delírios como negação do retorno ao velho antigo. Apostaremos em, assim, nos reaproximarmos do direito, depois de carnavalizá-lo, como objeto pensado, agora enfim a partir das experiências concretas.

Pelo olhar dos olhos do povo, dissipadas as nébulas de suas mistificações, o nosso compromisso será com aqueles que sofrem nas mãos da ordem posta, com os pretos, pobres, mulheres, discriminados, estudantes, humilhados do parque e todos os trabalhadores… Essa será a nossa aposta epistemológica. Essa será a subida ao mirante2 mais elevado para observarmos as determinações concretas que permeiam a nossa sociabilidade e o direito dentro dela. Eis o método pelo qual o delírio nos regredirá ao concreto. Eis o método pelo qual esperamos, enfim, encontrar o direito nas coisas reais...

“E a única forma que pode ser norma
é nenhuma regra ter;
é nunca fazer nada que o mestre mandar.
Sempre desobedecer.
Nunca reverenciar.”
Belchior, Como o diabo gosta

Reservamos a esses últimos parágrafos uma nota indesejada, cujo motivo ainda nos é difícil aceitar. Não poderíamos terminar o texto sem reservarmos suas linhas finais a um rapaz, latino americano, pai, que no dia 13 de abril de 2015 deixara órfãos seus versos e poesias. Eduardo Galeano, poeta que também sonhava a partir de coisas reais, que era capaz de mirar lo que no se mira, pero lo que merece ser mirado, coincidentemente nomeara uma de suas poesias pelo nome de El derecho al delírio, declamada no vídeo logo abaixo.

Por ocasião de sua partida, assumimos então mais um compromisso com o advento desta coluna, um compromisso galeano: qualquer que seja a nossa busca, o de sempre poetizar a vida e a escrita com simplicidade, sem perder de vista os sonhos, nem o contato com o real.

¿Que tal si deliramos por un ratito?
¿Que tal si clavamos los ojos, más alla de la infamia
para adivinar otro mundo posible? 3



________________________

(1) WARAT, Luis Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abando do sentido e da reconstrução da subjetividade. Vol. I.   Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

(2) Ver LÖWY, Michael. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen: marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2000.

(3) GALEANO, Eduardo. Patas arriba. Madrid: Centro Bibliográfico y Cultural: 1998.

terça-feira, 10 de março de 2015

Mas a terra dada não se abre a boca?


– Severino, retirante,
deixe agora que lhe diga:
eu não sei bem a resposta
da pergunta que fazia,
se não vale mais saltar
fora da ponte e da vida;
nem conheço essa resposta,
se quer mesmo que lhe diga
é difícil defender,
só com palavras, a vida,
ainda mais quando ela é
esta que vê, severina
mas se responder não pude
à pergunta que fazia,
ela, a vida, a respondeu
com sua presença viva.
E não há melhor resposta
que o espetáculo da vida:
vê-la desfiar seu fio,
que também se chama vida,
ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica,
vê-la brotar como há pouco
em nova vida explodida;
mesmo quando é assim pequena
a explosão, como a ocorrida;
como a de há pouco, franzina;
mesmo quando é a explosão
de uma vida severina.

Fala do Mestre Carpina, em
João Cabral de Mello Neto,
Morte e Vida Severina.

A grandeza de João Cabral de Mello Neto talvez esteja em traduzir a angústia popular na mais rude e bela poesia nacional conhecida. Verte-se a vida em versos, em uma narrativa seca, que vai do sofrimento agreste aos dilemas existenciais humanos. Nesse sentido, uma das partes de sua obra mais célebres conta o enterro de um trabalhador de eito, no qual se ouve o que dele dizem os amigos presentes no cemitério. Essa história, que integra a obra Morte e Vida Severina, foi musicada por Chico Buarque em 1966, ganhando mais notoriedade ainda sob o título Funeral de um Lavrador.


A terra

Esse é um tema com o qual aprendemos a lidar nas atividades extensionistas de nossa Assessoria Jurídica Popular. A começar pelos primeiros contatos com a questão agrária brasileira, logo se apreende uma conjuntura formada pela perpetuação dos privilégios da elite latifundiária às custas da sobre-exploração dos trabalhadores rurais. Uma de nossas primeiras lições foi aprender a caminhar junto com os movimentos agrários pela melhor distribuição da terra.

 Edvard Munch, Entardecer
Mas eis que voltamos ao meio urbano. Aqui aprendemos nova lição: a história da terra, contada em Morte e Vida Severina, também se realiza nas cidades. Caminhamos pelas “invasões” urbanas. Logo passamos a chamá-las, junto com os moradores, de ocupações. E, assim como no meio rural, ao pisar nelas pisamos sobre um paradoxo. Da mesma terra que nos abriga e alimenta, nasce a mais dolorosa angústia humana: não existe lugar para todos, nem no campo, nem na cidade.

Ocupação 
Essa é uma ilusão que muitos se resignam a aceitar. Outros, porém, se obstinam em lutar pela verdade, pelo fim dos privilégios de alguns, pelo fim dessa covardia ou, simplesmente, por um lugar para viver. Lutam por algo que poderia se chamar direito à moradia (aquele mesmo, escondido no art. 6º da Constituição Federal, teimando em ineficácia?). Entre as opções por lutar ou não lutar, encrosta-se o sentimento de angústia em todos que conhecem esse desespero. Mesmo nós, estudantes extensionistas, perdemos noites rolando em nossas camas inconformados com a falta de moradia digna para todos. A realidade, entretanto, é muito mais dura do que nossa inquietude bem abrigada. A realidade é formada por casebres precários, construídos à base de lona e madeirite, por inundações, doenças, violência, mortes.


A realidade

A realidade. Na condição de estudantes de direito, não nos privamos de querer conhecê-la em seu mais doloroso íntimo real. E não é outra coisa que a participação do LUTAS vem nos proporcionando. O relato pessoal que trazemos neste texto, e que norteia toda a reflexão proposta, foi marcante nesse sentido. Decorre de uma das atividades extensionistas ocorridas em fevereiro deste ano.

Acompanhamos há cerca de sete meses uma ocupação urbana específica na cidade de Londrina/PR, colocada em risco pela existência de um processo judicial envolvendo a posse do imóvel ocupado. Trata-se de um grupo de cerca de trinta famílias residentes em terreno particular de dois mil metros quadrados; famílias essas que, apesar das singulares histórias de vida que possuem, são solidárias da mesma desventura: “ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”.

As aspas retomam a lembrança dessa frase, agora escrita, outrora, palavra dita.

Era uma pequena sala.  Estávamos nos momentos finais de uma oficina proposta pelo LUTAS aos moradores da ocupação, encontro cujo intuito era discutir os critérios de seleção para ingresso em projetos municipais de habitação popular. A reunião pautava-se, no fundo, pela possibilidade iminente de desocupação do terreno, o que desde logo nos colocava na condição de Mestre Carpina frente à angústia severina, pois também não sabíamos bem a resposta para a pergunta que se fazia.


Encerrando o círculo de conversa, sem saber bem onde havíamos chegado, os ocupantes presentes, já descontraídos, falavam com indecifráveis sorrisos sobre suas histórias particulares de luta por moradia. Nesse derradeiro diálogo, cada um deles nos contava onde poderia se abrigar caso houvesse futura ordem judicial de reintegração de posse. Eis que, finda uma longa narrativa emocionada, uma moradora respira fundo e, pausadamente, anuncia ela própria a sua cova medida: “Ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”. Como que se todos nos olhássemos através de um cômodo sem circunferência, cujo centro, porém, ocupasse todos os lugares, sentimos o calor de um longo momento de silêncio,  sinestésicos e herméticos em nós mesmos, lacrados nessa sombria Esfera de Pascal.

O funeral do trabalhador de eito, obra de João Cabral de Mello Neto, era então aquela própria sala. O defunto, que vivo queria ver a terra dividida, renascia para nos contar seu próprio fim. Levantado de uma cova grande para sua carne pouca, ora vivo, ainda severino, diria por fim antes de retornar ao seu pedaço de chão: “Mas a terra dada não se abre a boca”.




A ingenuidade

Há um grande abismo entre as diferentes realidades que se chocam a partir das vivências proporcionadas pela assessoria jurídica popular – especialmente no âmbito daquelas que, tal qual o LUTAS, se vinculam a instituições universitárias. Na condição de estudantes, saímos às ruas pelas primeiras experiências extensionistas, inevitavelmente despreparados, com um involuntário e verdadeiro frio na barriga. Tiramos os pés dos corredores da faculdade e das classes e, quando pisamos na terra batida, temos já a suposta certeza de que alguém nos fará perguntas sobre alguma lei, sobre um possível processo judicial ou, ainda, sobre a legalidade de algum ato que sofreram de uma autoridade que acreditam ser, da mesma maneira, autoritário.

Eis que somos fulminados: – E aí, “doutor/doutora”, o que podemos fazer?

A educação popular inerente à assessoria jurídica nos orienta, enquanto método, a identificar as falas significativas logo nos primeiros contatos com a comunidade. Tarefa ingrata! Como identificar, a partir de pequenas falas, toda a história de vida que cada pessoa carrega? E, além disso, a partir delas orientar nossa atuação? Ingênuos aqueles que, entre teoria e prática, pensaram que seria tão simples!

Aquele mesmo despreparo, que carregamos para fora da universidade conosco, nos leva a crer que as respostas para as perguntas da comunidade estariam nos manuais e cursos esquematizados que acostumamos a ler. Ingênuos, nós. Eis que o encontro com o outro nos revela que as perguntas possuem um tanto da mesma angústia severina, sem resposta, pois igualmente não há pergunta exata, senão que um grito insurgente e, sobretudo, verdadeiro.


A angústia

A experiência sumariamente narrada neste texto representou a nós, pessoalmente, não apenas momento de intensa emoção, mas também imensurável amadurecimento prático. Como um giro de percepção, a nossa situação no mundo passa a ser de um repetitivo e inesgotável Funeral do Lavrador: vivemos permeados pelas histórias de quem não tem um pedaço de terra para morar, senão defuntos parcos a ocupá-la a palmos medida. A angústia, como sentimento vivido, punge.

Diante da luta pela moradia sob a sociabilidade capitalista, essa angústia individual, reflexo da própria consciência de existir e de morrer, torna-se uma angústia compartilhada, igualmente pungente, mas então de forma coletiva.

Diria Sartre: “é na angústia que o homem toma consciência da liberdade, ou, se se prefere, a angústia é o modo de ser da liberdade como consciência de ser; é na angústia que a liberdade está em seu ser colocando-se a si mesma em questão” (O Ser e o Nada). Se, portanto, é do sentimento de angústia que podemos conhecer a nossa própria liberdade, eis que esse seria um passo dado em direção à conscientização coletiva da necessidade de lutar.

Apenas a começar pela luta por moradia – que de maneira alguma se circunscreve à busca pela terra dada. Negando essa cova rasa, à qual não se abre a boca, novamente nos aparece a pergunta severina: como defender a vida? Feitos então Mestre Carpina, não sabendo as respostas às perguntas vividas, deixamos a ela novamente a resposta, à própria vida, “vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma, teimosamente, se fabrica”.

Das primeiras pisadas em solo ocupado, da negação da vida à sua resposta viva, esse movimento reflexivo inevitavelmente acaba por ser vivenciado em uma assessoria jurídica popular engajada. A ingenuidade, que também faz parte do processo, amadurece-se em perguntas severinas. E essas, da realidade à angústia, realimentam-se em forma de lutas e gritos insurgentes, reivindicando a cada instante a sua mesma afirmação vivida, pois não há, de fato, melhor resposta que o espetáculo da vida.

De choque em choque, pisando na terra pela qual se luta, aos poucos compreendemos melhor do que se trata essa angústia coletiva. E vamos procurando transformá-la em querer-mais, em sonhos e em lutas sociais. Seja esse um desafio invencível, fazemos e faremos parte dessa luta, hoje como estudantes, amanhã de alguma forma que seja.

Por Guilherme Cavicchioli Uchimura e Rodolfo Carvalho Neves dos Santos

Assessores jurídicos da AJUP LUTAS Londrina.