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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Advocacia delirante. Parte I.




No primeiro texto desta coluna, nos apresentamos como dois estudantes vindos de uma formação em AJUP e que, há poucos meses, tornaram-se advogados. Com a inscrição na OAB e prestado o respectivo compromisso (o famoso “juramento”), começamos a nos perguntar: onde chegamos? Ou melhor, até onde poderemos chegar dentre os limites da advocacia?


No geral, o próprio ato de inscrição na ordem, desde a graduação, parecia funcionar como uma fronteira para algo misterioso, como uma permissão com a qual se descobriria todo o conteúdo de uma velha fantasia de saberes e poderes institucionais. A advocacia, de fato, carrega uma simbologia densamente complexa, que ainda nos é difícil compreender. Passamos “para dentro” de algo ainda em grande parte desconhecido.

Cartaz do filme THX 1138, 
ficção em que a população
se individualiza por códigos
sequênciais em vez de nomes.
Esse algo do qual passamos a fazer parte, porém, começa já a trazer pequenas inquietudes, como quando, de um dia para outro, passamos a carregar o personalíssimo número de inscrição na OAB: esse esperado código, motivo de orgulho para muitos, doravante abeirado aos nossos nomes, feito sua própria sombra até que se encerre o exercício da profissão. Eis a nossa primeira marca  de um ferrete em brasas, pronto para seguir catalogando as sucessivas ninhadas que se somarão à seleta estirpe.

Pois bem. Esse texto marca uma série de escritos sobre as nossas primeiras experiências com a advocacia, nos quais pretendemos colocar em debate teorias, delírios e coisas reais.


Comecemos, aqui, com uma pequena incursão etimológica. É bastante aceita a tese de que a palavra advogar, a partir de origens latinas ad vocatus, seria equivalente a ser chamado para junto de. Seríamos então esse algo no particípio do passado? Talvez esteja superada em grande medida essa noção, que até poderia ser cômoda ou tranquilizante. Interessa-nos saber, por outro lado, quanto esse sentido original de passividade permanece nas atuais condições e, ainda, como se coloca enquanto possibilidade conceitual na história em aberto.


Rendemos, dessa forma, homenagem a Florestan Fernandes ao afirmarmos que, assim como qualquer categoria social, o conceito de advocacia aparece saturado em sua especificidade histórica atual. É necessário, portanto, não apenas desvelar o remoto aparecimento dessa palavra em uma Roma Antiga, mas investigar o que está em jogo quando afirmamos à sociedade atual, diariamente, a nossa condição de advogados.
 
O debate terminológico não nos interessa por si mesmo.
É que o uso das palavras traduz relações de dominação. [...]
Ora, em uma sociedade de classes
da periferia do mundo capitalista e de nossa época,
não existem "simples palavras”.
- Florestan Fernandes¹


Quando afirmamos tal condição e buscamos saber a real projeção de nossa existência advocatícia, deparamo-nos, novamente, com a pergunta: até onde poderemos chegar considerando os limites da advocacia?


Não nos propomos, é certo, assumirmos simplesmente a identidade de advogados, chamados para junto de quem quer que seja. Pois, muito antes de prestarmos um compromisso formal com a ordem, assumimos um compromisso exatamente com quem está à sua margem ou à sua exterioridade. Aí talvez possamos encontrar o princípio de um conceito que nos é caro e sobre o qual, no futuro desta coluna, ainda nos caberá desenvolver melhores aprofundamentos: a advocacia popular.



Oswaldo Goeldi: Solitário
Xilogravura pertencente ao álbum 
10 Gravuras em Madeira de Oswaldo Goeldi.
Rio de Janeiro, 1930.
Nesse campo específico do atuar jurídico, ao qual nos filiamos, torna-se ainda mais difícil tatear quais seriam os limites do exercício da advocacia como um todo, ainda mais quando nosso “número da OAB ainda é novo” e somos apenas jovens advogados, com muita inquietude, mas sem muita experiência. Porém, a mesma práxis que nos inquieta remete nosso olhar ao alto, para o horizonte no qual se coloca a busca pelo transbordamento dos limites vigentes, busca que se revela conceitualmente utópica, todavia, concreta.


A advocacia popular implica percebermos e enfrentarmos uma cotidiana não afirmação do Outro que nos chama para junto, negatividade revelada a partir da advocacia junto a movimentos sociais, ocupações urbanas etc. (eis a concretude), e ao mesmo tempo implica apostar na possibilidade – também dentro da ordem, da advocacia e da operação da lei – de se conquistarem significativas e importantes mudanças sociais (eis a utopia).

Mas isso não nos basta. É preciso delirar galeaneamente alla de la infamia.

Ante a angústia de desvendar os limites da advocacia, percebemos que trabalhar com esta legalidade posta e operar este direito institucionalizado significa por si só, considerando a especificidade capitalista do direito moderno, reafirmar a condição de negatividade desses que nos chamam para junto. Damos conta que a história da humanidade como nos é contada é a história da legalidade de injustiças. Portanto, para fins de extrapolar os limites dessa condição histórica, necessário é pensar em uma possível justiça desde a ilegalidade².


– Ora, que advogados são esses, que mal se inscreveram na “ORDEM” e já preferem atuar pela ilegalidade? – logo nos diria o advogado não delirante.


A preferência pela ilegalidade – lhe diríamos – vem do delírio que muitas vezes falta aos juristas, vem da própria práxis de uma advocacia popular que, consciente de seus limites positivados, descobre na extrapolação desses mesmos limites a possibilidade ontológica da inversão da negatividade do ser, do Outro, para sua positividade.  


Para os espantados, que podem pensar como o advogado que foge do delírio, explicamos que tomamos a in-legalidade não como “aquele que comete um crime contra a lei vigente”³, mas sim como a expressão genérica de algo que vai mais adiante do projeto vigente. O prefixo “in-”, que por assimilação assume a forma de “i-”, não expressa necessariamente contrariedade, porém, no caso, a falta de4 (assim como na palavra inexistente). Ou seja, ao afirmarmos que a justiça pode estar na ilegalidade, queremos dizer que, na conjuntura atual, na ordem vigente, é preciso pensar em novas formas de se compreender o que é justo, não (apenas) contra a lei, mas principalmente para além de sua própria insuficiência.

O delírio na advocacia popular, portanto, reside na fundamentação da própria práxis em uma ilegalidade projetada como abertura a mudanças sociais. Faz-se delirante por, mantendo os pés no chão, mirar o horizonte e pensar mais além do projeto vigente, tendo como fundamento as novas possibilidades de sociabilidade que excedem os limites da juridicidade moderna.


Nessa caminhada, já nos basta que seja inevitável carregarmos um número de série que nunca irá se apagar nem se alterar. Frente a isso, optamos pelo delírio e apostamos na possibilidade de participarmos das  transformações do presente no qual estamos imersos.  


[...] Cambia el rumbo el caminante
Aúnque esto le cause daño
Y así como todo cambia
Que yo cambie no es extraño [...]
- Mercedes Sosa


O resultado dessas escolhas é, para além da advocacia, a possibilidade de superá-la com o sentido de esperança em uma história aberta, esse recorrente tema da poetisa argentina, autora da música com a qual encerramos a primeira parte desta reflexão como marco de nossa aposta no cambiar de este mundo.



_______________________________
[1] FERNANDES, Florestan.“O que é revolução”. Em: PRADO JUNIOR, Caio; FERNANDES, Florestan.Clássicos sobre a revolução brasileira. 1 ed. São Paulo: Expressão Popular, 2007, p. 55-148.

[2] DUSSEL, Enrique. Para una Ética de la Liberación Latinoamericana. Tomo II. Siglo XXI, 1973. p.66

[3] DUSSEL, Enrique. Para una Ética de la Liberación Latinoamericana. Tomo II. Siglo XXI, 1973. p.71


[4] Verbete in-. Aulete Digital. Disponível em: <http://www.aulete.com.br/in->. Acesso em: 20 mai 2015.

terça-feira, 10 de março de 2015

Mas a terra dada não se abre a boca?


– Severino, retirante,
deixe agora que lhe diga:
eu não sei bem a resposta
da pergunta que fazia,
se não vale mais saltar
fora da ponte e da vida;
nem conheço essa resposta,
se quer mesmo que lhe diga
é difícil defender,
só com palavras, a vida,
ainda mais quando ela é
esta que vê, severina
mas se responder não pude
à pergunta que fazia,
ela, a vida, a respondeu
com sua presença viva.
E não há melhor resposta
que o espetáculo da vida:
vê-la desfiar seu fio,
que também se chama vida,
ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica,
vê-la brotar como há pouco
em nova vida explodida;
mesmo quando é assim pequena
a explosão, como a ocorrida;
como a de há pouco, franzina;
mesmo quando é a explosão
de uma vida severina.

Fala do Mestre Carpina, em
João Cabral de Mello Neto,
Morte e Vida Severina.

A grandeza de João Cabral de Mello Neto talvez esteja em traduzir a angústia popular na mais rude e bela poesia nacional conhecida. Verte-se a vida em versos, em uma narrativa seca, que vai do sofrimento agreste aos dilemas existenciais humanos. Nesse sentido, uma das partes de sua obra mais célebres conta o enterro de um trabalhador de eito, no qual se ouve o que dele dizem os amigos presentes no cemitério. Essa história, que integra a obra Morte e Vida Severina, foi musicada por Chico Buarque em 1966, ganhando mais notoriedade ainda sob o título Funeral de um Lavrador.


A terra

Esse é um tema com o qual aprendemos a lidar nas atividades extensionistas de nossa Assessoria Jurídica Popular. A começar pelos primeiros contatos com a questão agrária brasileira, logo se apreende uma conjuntura formada pela perpetuação dos privilégios da elite latifundiária às custas da sobre-exploração dos trabalhadores rurais. Uma de nossas primeiras lições foi aprender a caminhar junto com os movimentos agrários pela melhor distribuição da terra.

 Edvard Munch, Entardecer
Mas eis que voltamos ao meio urbano. Aqui aprendemos nova lição: a história da terra, contada em Morte e Vida Severina, também se realiza nas cidades. Caminhamos pelas “invasões” urbanas. Logo passamos a chamá-las, junto com os moradores, de ocupações. E, assim como no meio rural, ao pisar nelas pisamos sobre um paradoxo. Da mesma terra que nos abriga e alimenta, nasce a mais dolorosa angústia humana: não existe lugar para todos, nem no campo, nem na cidade.

Ocupação 
Essa é uma ilusão que muitos se resignam a aceitar. Outros, porém, se obstinam em lutar pela verdade, pelo fim dos privilégios de alguns, pelo fim dessa covardia ou, simplesmente, por um lugar para viver. Lutam por algo que poderia se chamar direito à moradia (aquele mesmo, escondido no art. 6º da Constituição Federal, teimando em ineficácia?). Entre as opções por lutar ou não lutar, encrosta-se o sentimento de angústia em todos que conhecem esse desespero. Mesmo nós, estudantes extensionistas, perdemos noites rolando em nossas camas inconformados com a falta de moradia digna para todos. A realidade, entretanto, é muito mais dura do que nossa inquietude bem abrigada. A realidade é formada por casebres precários, construídos à base de lona e madeirite, por inundações, doenças, violência, mortes.


A realidade

A realidade. Na condição de estudantes de direito, não nos privamos de querer conhecê-la em seu mais doloroso íntimo real. E não é outra coisa que a participação do LUTAS vem nos proporcionando. O relato pessoal que trazemos neste texto, e que norteia toda a reflexão proposta, foi marcante nesse sentido. Decorre de uma das atividades extensionistas ocorridas em fevereiro deste ano.

Acompanhamos há cerca de sete meses uma ocupação urbana específica na cidade de Londrina/PR, colocada em risco pela existência de um processo judicial envolvendo a posse do imóvel ocupado. Trata-se de um grupo de cerca de trinta famílias residentes em terreno particular de dois mil metros quadrados; famílias essas que, apesar das singulares histórias de vida que possuem, são solidárias da mesma desventura: “ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”.

As aspas retomam a lembrança dessa frase, agora escrita, outrora, palavra dita.

Era uma pequena sala.  Estávamos nos momentos finais de uma oficina proposta pelo LUTAS aos moradores da ocupação, encontro cujo intuito era discutir os critérios de seleção para ingresso em projetos municipais de habitação popular. A reunião pautava-se, no fundo, pela possibilidade iminente de desocupação do terreno, o que desde logo nos colocava na condição de Mestre Carpina frente à angústia severina, pois também não sabíamos bem a resposta para a pergunta que se fazia.


Encerrando o círculo de conversa, sem saber bem onde havíamos chegado, os ocupantes presentes, já descontraídos, falavam com indecifráveis sorrisos sobre suas histórias particulares de luta por moradia. Nesse derradeiro diálogo, cada um deles nos contava onde poderia se abrigar caso houvesse futura ordem judicial de reintegração de posse. Eis que, finda uma longa narrativa emocionada, uma moradora respira fundo e, pausadamente, anuncia ela própria a sua cova medida: “Ocupar, ocupar, ocupar, até finalmente ocupar um pedaço de terra debaixo do chão, que será meu”. Como que se todos nos olhássemos através de um cômodo sem circunferência, cujo centro, porém, ocupasse todos os lugares, sentimos o calor de um longo momento de silêncio,  sinestésicos e herméticos em nós mesmos, lacrados nessa sombria Esfera de Pascal.

O funeral do trabalhador de eito, obra de João Cabral de Mello Neto, era então aquela própria sala. O defunto, que vivo queria ver a terra dividida, renascia para nos contar seu próprio fim. Levantado de uma cova grande para sua carne pouca, ora vivo, ainda severino, diria por fim antes de retornar ao seu pedaço de chão: “Mas a terra dada não se abre a boca”.




A ingenuidade

Há um grande abismo entre as diferentes realidades que se chocam a partir das vivências proporcionadas pela assessoria jurídica popular – especialmente no âmbito daquelas que, tal qual o LUTAS, se vinculam a instituições universitárias. Na condição de estudantes, saímos às ruas pelas primeiras experiências extensionistas, inevitavelmente despreparados, com um involuntário e verdadeiro frio na barriga. Tiramos os pés dos corredores da faculdade e das classes e, quando pisamos na terra batida, temos já a suposta certeza de que alguém nos fará perguntas sobre alguma lei, sobre um possível processo judicial ou, ainda, sobre a legalidade de algum ato que sofreram de uma autoridade que acreditam ser, da mesma maneira, autoritário.

Eis que somos fulminados: – E aí, “doutor/doutora”, o que podemos fazer?

A educação popular inerente à assessoria jurídica nos orienta, enquanto método, a identificar as falas significativas logo nos primeiros contatos com a comunidade. Tarefa ingrata! Como identificar, a partir de pequenas falas, toda a história de vida que cada pessoa carrega? E, além disso, a partir delas orientar nossa atuação? Ingênuos aqueles que, entre teoria e prática, pensaram que seria tão simples!

Aquele mesmo despreparo, que carregamos para fora da universidade conosco, nos leva a crer que as respostas para as perguntas da comunidade estariam nos manuais e cursos esquematizados que acostumamos a ler. Ingênuos, nós. Eis que o encontro com o outro nos revela que as perguntas possuem um tanto da mesma angústia severina, sem resposta, pois igualmente não há pergunta exata, senão que um grito insurgente e, sobretudo, verdadeiro.


A angústia

A experiência sumariamente narrada neste texto representou a nós, pessoalmente, não apenas momento de intensa emoção, mas também imensurável amadurecimento prático. Como um giro de percepção, a nossa situação no mundo passa a ser de um repetitivo e inesgotável Funeral do Lavrador: vivemos permeados pelas histórias de quem não tem um pedaço de terra para morar, senão defuntos parcos a ocupá-la a palmos medida. A angústia, como sentimento vivido, punge.

Diante da luta pela moradia sob a sociabilidade capitalista, essa angústia individual, reflexo da própria consciência de existir e de morrer, torna-se uma angústia compartilhada, igualmente pungente, mas então de forma coletiva.

Diria Sartre: “é na angústia que o homem toma consciência da liberdade, ou, se se prefere, a angústia é o modo de ser da liberdade como consciência de ser; é na angústia que a liberdade está em seu ser colocando-se a si mesma em questão” (O Ser e o Nada). Se, portanto, é do sentimento de angústia que podemos conhecer a nossa própria liberdade, eis que esse seria um passo dado em direção à conscientização coletiva da necessidade de lutar.

Apenas a começar pela luta por moradia – que de maneira alguma se circunscreve à busca pela terra dada. Negando essa cova rasa, à qual não se abre a boca, novamente nos aparece a pergunta severina: como defender a vida? Feitos então Mestre Carpina, não sabendo as respostas às perguntas vividas, deixamos a ela novamente a resposta, à própria vida, “vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma, teimosamente, se fabrica”.

Das primeiras pisadas em solo ocupado, da negação da vida à sua resposta viva, esse movimento reflexivo inevitavelmente acaba por ser vivenciado em uma assessoria jurídica popular engajada. A ingenuidade, que também faz parte do processo, amadurece-se em perguntas severinas. E essas, da realidade à angústia, realimentam-se em forma de lutas e gritos insurgentes, reivindicando a cada instante a sua mesma afirmação vivida, pois não há, de fato, melhor resposta que o espetáculo da vida.

De choque em choque, pisando na terra pela qual se luta, aos poucos compreendemos melhor do que se trata essa angústia coletiva. E vamos procurando transformá-la em querer-mais, em sonhos e em lutas sociais. Seja esse um desafio invencível, fazemos e faremos parte dessa luta, hoje como estudantes, amanhã de alguma forma que seja.

Por Guilherme Cavicchioli Uchimura e Rodolfo Carvalho Neves dos Santos

Assessores jurídicos da AJUP LUTAS Londrina.