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terça-feira, 12 de julho de 2011

O que está por trás da criminalização do "infanticídio" indígena?

Tema sempre controvertido é o do chamado "infanticídio indígena". Na verdade, trata-se de conceito do direito ocidental para qualificar um conjunto de atos de povos não-ocidentais. Barbárie é o cárcere! Este deve ser o nosso lema. A polêmica que se instaura na perspectiva antropológica não deve dar subsídio para o etnocídio, prática milenar dos povos conquistadores do ocidente. Para aprofundar o debate, a notícia de uma pesquisa da UnB que tenta superar a infecunda briga entre universalistas e relativistas, apontando para os efeitos preocupantes da criminalização dos indígenas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Campo minado: questão para debate

Caso real com alguns ajustes fictícios

A escola pública “José Galvão”, localizada próxima das comunidades ribeirinhas da ilha do Cumbu, nas proximidades da cidade de Belém/PA, vem passando por um sério problema de evasão estudantil. A direção da escola, após conversar com os responsáveis dos estudantes, descobriu que estes estavam deixando a escola para trabalhar com os pais e familiares na coleta do açaí e na plantação da pimenta do reino, atividades tradicionalmente realizadas por todos os membros das famílias – iniciados por volta dos 10 anos de idade – daquela localidade e que exigia a tomada da manhã e da tarde para a consecução, havendo uma divisão de tarefas condicionada pelos limites etários e sexuais dos membros do grupo.

Depois de muito conversarem com os familiares dos estudantes e com os próprios estudantes, a direção e os professores da escola, percebendo que a situação não se modificava, resolveram acionar o Ministério Público do Estado (MPE), para que o mesmo tomasse providencias visando dar alguma solução para a situação.

Desse modo, o MPE montou uma comissão composta por seus promotores, membros do Conselho Tutelar responsável pela assistência à localidade e professores universitários, com o objetivo de realizarem oficinas junto aos pais e responsáveis sobre os direitos de crianças e adolescentes à educação, além das punições cabíveis quando de sua violação, conforme delineia o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90) e a Constituição Federal.

Após a realização de duas oficinas denominadas de “Educação em Direitos Humanos com pais e responsáveis”, a comissão avaliou que, apesar da baixa participação, houve boa receptividade sobre os direitos das crianças e dos adolescentes à educação e de proteção contra o trabalho infantil (art. 53 art. 60 do ECA, principalmente). Devendo a escola, junto com a comissão, fiscalizar a observância, pelos responsáveis, dos referidos direitos, com ênfase no retorno de crianças ao convívio escolar e a diminuição e/ou erradicação de suas atividades laborais familiares.

Perguntas
  • Você concorda com a forma como a questão (evasão escolar e trabalho infantil) foi discutida e solucionada na localidade? Por quê? Você teria alguma sugestão alternativa?
  • Qual sua opinião sobre a relação entre práticas culturais e direitos? No caso em questão, seria possível concilia-las, sem acarretar prejuízos para as partes envolvidas?

domingo, 20 de março de 2011

A divisão social do trabalho intelectual: perplexidades antropológicas

Em um velho texto, Marx e Êngels apreciavam o eixo central de sua análise da realidade:

assim se desenvolve a divisão do trabalho, que na origem nada mais era do que a divisão do trabalho no ato sexual, para depois virar uma divisão do trabalho espontânea ou introduzida de um modo "natural", contemplando os dotes físicos (por exemplo a força corporal), as necessidades, as coincidências fortuitas etc. etc. A divisão do trabalho só se converte em verdadeira divisão a partir do momento em que se separam os trabalhos material e espiritual. A partir desse momento, a consciência já pode imaginar realmente que é algo mais e distinto da práxis vigente, pode realmente representar alguma coisa sem representar algo real – a partir desse momento, a consciência se acha em condições de se emancipar do mundo e de se entregar à criação da teoria “pura”, da teologia “pura”, da filosofia “pura”, da moral “pura” etc. (“A ideologia alemã”).

A divisão do trabalho social seria tema de todas as nascentes ciências humanas do século XIX, mas meta-analiticamente pode ser reconhecida como fruto de uma divisão anterior, indicada por Marx: a divisão entre os trabalhos material e espiritual.
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A crescente especialização das ideologias, cada vez mais autonomizadas, faz surgir pensadores sociais distantes de seus grandes objetos de estudo. A universidade, que na Europa já surgira com tais traços mas que mantinha seu elo com a realidade transmetafísica (para fazer uma brincadeira vernacular), abandona os rituais religiosos e, posteriormente, os conhecimentos físico-químicos, para se tornar o celeiro da ciência moderna, a qual passa a emprestar sua metodologia, indiscriminadamente, tanto aos estudos naturais quanto aos sociais.
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Dessa forma, várias cisões acompanham a construção oficial do conhecimento moderno: manualidade-intelectualidade; natureza-cultura; generalização-especialização...
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"Tempos modernos", de Di Cavalcânti (1961)

O mais interessante é perceber que grandes estruturas permaneceram, com relação à história colonial da divisão social do trabalho intelectual, e se apresentam como sendo a especialização científica consolidada nas universidades de todo o mundo. Em geral, o colonialismo intelectual é a marca de toda a organização dos saberes, uma vez que se procurou transplantar e reproduzir a universidade européia em todas as demais realidades continentais.

Daí que pensar uma universidade popular ou a crítica ao direito, como nós fazemos aqui, se torna uma tarefa hercúlea, já que a departamentalização dos saberes e a sua estandardização em disciplinas, faz com que fiquemos, em muito, reféns de uma história do conhecimento que nos separa da realidade.

Como professor de antropologia jurídica, não é pouco freqüente um sentimento de perplexidade frente à “disciplina” que ministro no dia-a-dia universitário. Defendo ante os estudantes: a antropologia tem por objeto a totalidade! Ainda que fazendo uso de uma terminologia cientificista (a pressuposição da cisão entre sujeito e objeto), a totalidade como a busca antropológica é uma pretensão que, via de regra, permanece aprisionada ao campo que foi considerado como o antropológico.

A realidade total é muito mais complexa do que a divisão social do trabalho intelectual e esta já mostra claros sinais de absurda defasagem para com seus objetivos históricos. Não é mais possível pensar o direito de uma maneira institucionalista ou normativista, mas os antropólogos insistem nesses enfoques. Também não é mais possível rejeitar a discussão sobre a particularidade do fenômeno jurídico, mas os juristas críticos se recusam a encará-la.

Enfim, a divisão social do trabalho intelectual não mais atende aos anseios de amplos setores acadêmicos que querem que seu conhecimento tenha alguma serventia, comunicando-se com a realidade, tendo importância para seu povo. Por mais que este tenha sido o discurso dos nacional-desenvolvimentistas, precisamos acolhê-lo naquilo que não foi superado: devemos fazer com que nosso conhecimento e nossa universidade (junto a todo o aparelho de ensino) sirva a nosso povo. Mas com a distinção histórica de que devemos, nisto, operar também a superação da divisão do trabalho em material e intelectual: alguns praticam, outros pensam...

Insustentável esse pesado ser chamado ciência moderna e junto dele o distanciamento para com a realidade. Não se trata, aqui, de negar a verdade ou as verdades. Ao contrário, afirmá-la(s) é essencial e o ponto de partida assumido: a divisão do trabalho social é também reflexo, quer queiramos ou não, da divisão de nossa sociedade, cisão classista, sexista, racialista... Cisão, igualmente, de poderes no plano internacional: é o que se percebe hoje, quando as grandes potências capitalistas “determinam” os destinos das nações periféricas, estejam estas sob lideranças legítimas ou não.

Sendo assim, é preciso que comecemos, com urgência, a produzir um conhecimento novo, ainda que não precisemos encontrar fórmulas novas de acesso à verdade. É hora de fazer valer um velho predicado da modernidade capitalista e que, na medida de sua preponderância, tornar-se-á sujeito gramatical: a prática, a práxis, a totalidade antropológica!