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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Conscientização de direitos: pequena tese

Por Luiz Otávio Ribas

Hoje vou abordar uma questão fundamental para pensar o direito e a subjetividade: a conscientização de direitos.

Considera-se que existem saberes que, mesmo que não sejam de conhecimento consciente de todos, estão estendidos a esses de forma inconsciente, de forma que a conscientização sobre a operação dos processos de criação do direito colabora muito para o pensar e o agir crítico em relação à realidade.

O direito é um dos casos em que o agir inconsciente está vinculado a noções extrajurídicas que representam uma linguagem muito mais acessível ao senso comum do que a prória linguagem jurídica. Pode-se dizer que o inconsciente conduz muito da aceitação e obediência ao direito, sem falar no elemento coativo obrigacional da norma jurídica, embora se entenda que a função repressiva não é única no direito.

 
Envio estas mal traçadas linhas

Ocorre que a falta de saberes sobre o direito é um dos elementos responsáveis pela manifestação de dominação sobre aqueles que o desconhecem. Os detentores do conhecimento tem monopólio da produção científica e das normas. As normas produzidas por aqueles que pouco conhecem sobre o "direito estatal" recebem a denominação de "antijurídicas" ou "não-jurídicas". Aqueles que procuram reconhecer a juridicidade em fatos sociais que estão para além do Estado e do monopólio da força econômica ganham a denominação de "alternativos", dexando claro que a ideologia jurídica dominante, a liberal-burguesa formalista e positivista jurídica, busca preservar o monismo jurídico, visto que privilegia, unicamente, a produção normativa oficial do Estado por suas fontes formais.

Assim, deixo a questão para discussão: do que trata a conscientização de direitos?