terça-feira, 20 de novembro de 2018

Uma experiência de educação popular



Por Uelem Ramalho Oliveira
                  Um dos temas trabalhados durante o curso de extensão “Assistência JurídicaPopular” foi a educação popular. Nessa perspectiva foi proposta a leitura e reflexão do texto “A perspectiva freiriana de formação na práxis da educaçãopopular” de Antonio Fernando Gouvêa da Silva. Quanto a tal asserção não foi a primeira vez que me deparei com a expressão “educação popular”, inclusive eu já tinha participado de um encontro que preconizava pelos seus ideais, mas sem me dar conta de que era isto que estava acontecendo e qual a sua importância.
                  Em primeiro lugar insta salientar o conceito de educação popular. Segundo próprio Antonio Fernando Gouvêa da Silva, educação popular é concebida como “conjunto de práticas socioculturais que, de forma explícita ou implícita, consciente e intencional, ou incorporada de maneira acrítica, num primeiro momento, se inter-relacionam nas diferentes instâncias do espaço/tempo comunitário, assumindo, gradativamente, uma intervenção pedagógica emancipatória na prática sociocultural e econômica vivenciada. Parte-se, portanto, do conflito para chegar a uma atuação social significativa e contextualizada.”
                  Uma vez conceituada, compartilharei uma experiência muito interessante e importante sobre o tema. Tal experiência se trata de uma aula de formação oferecida pelo Coletivo Marginal que visava a concretização de um dos seus projetos denominado “É tudo nosso”. A ideia principal do projeto foi a conscientização de jovens que residem na Cidade de Deus sobre a concretização de um dos direitos fundamentais garantidos na constituição federal de 1988, que é o direito a cidade. Uma das ideias era ocupar espaços públicos que, em tese, são planejados e ordenados ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade com vistas a garantir o bem- estar de seus habitantes como preceitua a constituição no artigo 182.

                  Nesse sentido, logo no primeiro instante houve a inserção de um questionamento que a todo o momento era debatido: “A cidade realmente está sendo planejada para o bem-estar dos habitantes? Se não, para quem ela está sendo planejada? Está sendo planejada para todos? Quais locais são planejados?”
O local escolhido para debater tal questão foi muito apropriado. A aula ocorreu na Praça Mauá, ponto de referência que sofreu uma revitalização para a Copa e as Olimpíadas de 2014 e 2016. Esse local também possui fortes traços de parte da história da cidade do Rio de Janeiro, principalmente no que tange a história do povo negro escravizado.
                  Local que sofreu intensos investimentos e valorização por parte do poder público, a Praça Mauá foi um dos lugares que serviu de palco para os diversos acontecimentos ocorridos durante os grandes eventos. Ao longo dos últimos anos tal local se tornou ponto turístico e de lazer, mas também se tornou local de exploração dos espaços públicos (com a administração deste pela PPP do Porto Maravilha) e de especulação imobiliária.
                  Quanto ao que foi proposto durante a aula o ponto alto foi a asserção de pensarmos qual o papel que cada um dos presentes desempenha, enquanto jovens e periféricos, nos espaços urbanos, e naquele caso específico, naquele espaço urbano e revitalizado. Ainda sobre tais propostas houve também um apontamento importante quanto ao local escolhido no que se refere a sua história.
                  A Praça Mauá também é um lugar cercado de história do povo negro (que era trazido das várias partes da África para serem escravizados no Brasil durante o período colonial e imperial), pois faz parte da chamada região do Valongo (onde aportavam os navios Negreiros). Nesse sentido, buscou-se apontar se a revitalização de tal região significaria ou não certo esvaziamento de toda essa história que nos traz esse território.
                  Por fim, mais que oportuno ocorria uma exibição da história do samba no Museu de Arte Moderna. Exposição esta que foi visitada pelo grupo graças ao convite de um dos educadores residentes do museu, o que contribuiu ainda mais para as reflexões propostas.
Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro

                  As respostas para as reflexões não são tão simples visto que há experiências muito pessoais de cada um com relação aos espaços urbanos. Porém podemos apontar que os espaços urbanos sofrem determinadas segregações, onde se vislumbra que determinados grupos ocupam espaços com determinadas características e outros com outras características quase que de uma forma planejada a partir de um viés segregacional na medida em que se destinam ou não recursos públicos para consecução de políticas públicas.
                  Existem também diversas questões que dificultam a concretização do direito a cidade, seja a falta de mobilidade, passando pela insegurança e chegando até o próprio desconhecimento dos cidadãos do próprio espaço urbano e até mesmo de tal direito.
                  Para conhecer o coletivo, acompanhar como ocorreram as aulas e acompanhar outros projetos basta procurá-los no Facebook através da página do coletivo Marginal.

Uelem Ramalho Oliveira é estudante do 8º período do curso de Direito da UERJ.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

OS INSTRUMENTOS DO DIREITO SERVEM PARA QUEM?


Por
Erica Cristina Bispo


No documentário “A última abolição” (2018), dirigido por Alice Gomes, um dos entrevistados explica que nosso código penal mais se preocupa em proteger a propriedade privada do que as pessoas. Ele exemplifica comparando as penas de roubo com abandono de incapaz. Diante disso, perguntamo-nos: quem ou o que é protegido? Ou ainda, os instrumentos do Direito servem a quem?
Apesar de uma série de leis garantirem e promoverem direitos fundamentais, fato é que a sociedade se estabelece com hierarquias bem marcadas e que são espelhadas nas normas que vigem no país. Isso não é característica exclusiva do Brasil, tampouco da contemporaneidade.


Michel Foucault, em A ordem do discurso (2008), declara que “em toda sociedade a produção do discurso é ao mesmo tempo controlada, selecionada, organizada e redistribuída por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade” (FOUCAULT, 2008, p. 8-9). Walter Benjamin, por sua vez, postula que “a empatia com o vencedor beneficia sempre, portanto, esses dominados” (BENJAMIN, 1994, p. 225).
Abordando temáticas diferentes, filósofos e sociólogos diversos repetem basicamente a mesma ideia: forças estabelecidas previamente colaboram para que permaneça uma hierarquia que impede um determinado grupo de ter voz/ discurso, direitos, poder ou espaço. Mesmo as mudanças paradigmáticas de poder estão fadadas ao mesmo processo de reprodução, uma vez que os novos vencedores, como diz Benjamin, são herdeiros dos anteriores.
Nessa lógica, observa-se que o Direito, em certo grau, se configura como uma das engrenagens de manutenção dos poderes estabelecidos e das opressões que os sustentam. Além do próprio direito positivo que, por vezes, garante maior proteção aos bens e à propriedade do que às pessoas, o meio de acesso aos direitos também se revela excludente, ao declarar que ninguém se escusa da lei, alegando desconhecimento (cf. LINDB, art. 3º). O processo de exclusão se completa com a pouca divulgação de direitos e a “criminalização”[1] dos sindicatos – espaço onde o trabalhador encontra acolhimento entre os pares.
Sendo assim, o direito serve, infelizmente, para a perpetuação do poder de uns e opressão de outros. Sempre os mesmos sujeitos e objetos ocupando os mesmos lugares.


Erica Cristina Bispo é estudante de direito da UERJ e professora do ensino básico no Instituto Federal de Pinheiral e São Gonçalo. 

REFERÊNCIAS:

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política. Ensaios sobre a literatura e história da cultura. Tradução de Sérgio Paulo Rouanet. 7. ed. São Paulo: Ed. brasiliense, 1994.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. Tradução de Laura Sampaio. 16 ed. São Paulo: Loyola, 2008.



[1] Os sindicatos não são ilegais, contudo, o discurso midiático e do senso comum colaboram para a rejeição desses espaços enquanto instituições legítimas.

Este foi o terceiro texto publicado de nosso curso de assessoria jurídica popular na UERJ

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Vamos precisar de todo mundo: um mais um é sempre mais que dois

Hoje publicamos o segundo texto de nosso curso de assessoria jurídica popular na UERJ:



Cecília de Queiroz G. de A. Corrêa e Gabrielle Quelhas Mussauer, 
estudantes do sexto período de Direito na UERJ. 


Pra melhor juntar as nossas forças
É só repartir melhor o pão
Recriar o paraíso agora
Para merecer quem vem depois

O Sal da Terra, Beto Guedes.



A primeira reflexão realizada no curso de Assistência Jurídica Popular - ministrado pelo professor Luiz Otávio, orientado pelo professor José Ricardo - foi de qual seria o valor do advogado. Como resposta, foram muitas manifestações relacionadas à promoção da justiça e aos valores econômicos tabelados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia, entre as mencionadas (e legítimas) colocações, um aluno fez uma contra-reflexão que nunca tinha nos atingido: o direito atende à finalidade de controle social ou de fato desempenha um papel de ruptura às amarras - sociais, culturais, raciais, econômicas e tantas outras - a que, constantemente, estão fadadas a maior parte da sociedade brasileira? Mais à frente do curso, a pergunta foi colocada nos seguintes termos: “Os instrumentos do Direito servem para quem?”.

Estagiando em Defensorias Públicas, onde temos contatos com demandas das mais diversas, desde um simples inadimplemento em conta de luz até uma pretensão de usucapião em território federal, a nossa mente naturalmente pende para a segunda resposta. Foram tantas as pessoas atendidas no órgão público - que no Rio de Janeiro tem abastada organização e autonomia funcional - que não poderia ser diferente.

Mais uma vez, orientadas pelo curso, nós fomos buscar dados. Segundo o “IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil”, divulgado em 2016 (com dados de 2015), havia à época no Rio de Janeiro uma razão de 8.987 potenciais assistidos para cada UM defensor público empossado - o que, chocantemente, é um número que coloca o Rio de Janeiro em posição de vantagem em relação aos demais estados que têm ainda menos defensores. Ainda, sem novos estudos e informações de um número razoável de novas posses, permitimo-nos considerar que o quadro - se não se tornou pior - continua o mesmo. Mais ainda, 84,5% dos defensores fluminenses consideraram o trabalho excessivo.

Ainda nesse caminho de questionamentos, surgiu outra reflexão durante a pesquisa: a Defensoria busca meios que não apenas através do tradicional para resolução de questões dos hipossuficientes técnicos e financeiros. Correto?! Nem tanto. Mais uma vez, os dados nos deixaram com poucos argumentos: a citada pesquisa constatou que 3/4 dos defensores estaduais não sabem (ou, à época, não sabiam) de convênios realizados com faculdades de Direito, ONGs e outras formas de assistência jurídica gratuita aos potenciais assistidos. Outrossim, apenas 20,3% dos 5.512 defensores fluminenses atuavam em unidades conveniadas com faculdades de Direito e 5,1% em unidades com convênios com ONGs.

Já com poucas esperanças, concluímos que, de fato, os incentivos são pouquíssimos: no estágio, pouco ouvimos falar sobre tais possibilidades e na Faculdade de Direito da UERJ - tão marcada pela luta - só o que se escuta, atualmente, sobre o escritório modelo é a sua ruína, estando vivo por mero formalismo, sem efetividade social, de modo que a excelência, tão presente e entoada no corpo docente e discente, hoje, passa longe das defesas outrora tão bem elaboradas, em peso, principalmente aos nossos “vizinhos” do Morro da Mangueira.

Ora, afinal, para que serve uma Faculdade de Direito? Seria mais um instrumento do controle que o Direito desempenha? Só mais um nó a ser desatado por quem busca o distante acesso à Justiça? Com muito menos certezas do que no início do curso (e muito mais vontade de fazer diferente), concluímos que, mais do que nunca, onde houver ameaça à nossa existência, seremos resistência.

Por isso, a partir dos questionamentos já postos, entendemos a necessidade de uma efetivação maior e melhor do papel da Assistência Jurídica Popular no Brasil. É urgente a necessidade de tirar a Assistência Jurídica do vácuo a que foi destinada nas terras canarinhas. Há que se fazer uma reviravolta no pensamento! Não se trata apenas de uma mera prestação de serviço do Estado à população, mas, além, configura-se como instrumento de efetivação da Constituição Cidadã de 1988, já há muito promulgada, mas que, ainda não plenamente realizada, perde cada vez mais força nos cenários políticos atuais.

Deve-se atentar que, embora boas intenções sejam um importante início para projetos, de fato, revolucionários, fica clara a imprescindibilidade, nesse momento, de um resultado prático, que atinja os números que realmente se é possível alcançar.

Por tal razão, não apenas novas cadeiras nas Defensorias Públicas são de suma relevância para o objetivo que reforçamos, mas, também, investimentos efetivos na formação, capacitação e estrutura dos órgãos de Assistência Jurídica Popular. E não só! Demonstra-se importantíssimo procurar desafogar os meios tradicionalmente conhecidos, com alternativas (infelizmente, pouco divulgadas) como Assessorias Jurídicas Universitárias Populares (AJUPs), Assessorias Jurídicas de Movimentos Sociais, formação de advogados e lideranças populares e de produção literária que auxilie na divulgação desse tema tão essencial.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Os instrumentos do Direito servem para quem? Uma breve análise sobre o Caso Igor

Hoje temos a primeira postagem de textos do curso de assessoria jurídica popular na UERJ deste semestre:


Lara Merenlender - Bacharelanda em Direito pela UERJ, 
militante da revolução da brevidade e feminista.

Em janeiro de 2016 Igor Lima recebe a contente notícia de que foi aprovado no vestibular da Faculdade de Direito da UERJ. No entanto, a alegria não dura muito e é rapidamente substituída pela preocupação. Isso porque o futuro advogado, que mora em Queimados, é portador de paralisia do tipo diplegia espástica, e utiliza cadeira de rodas para auxiliar a sua locomoção. A fim de se deslocar de sua casa até a UERJ, Igor precisa utilizar o trem que liga sua cidade até o Maracanã, onde está localizada a sua faculdade. Porém, ele encontra uma barreira arquitetônica na estação de Queimados: 33 degraus de escada para chegar até à plataforma, já que a parada ferroviária não possui elevador, rampa ou qualquer outra ferramenta que a torne acessível às pessoas portadoras de deficiência. A única forma do estudante conseguir utilizar o trem é sendo carregado por funcionários da concessionária ferroviária que, por sua vez, também carregam sua cadeira de rodas motorizada, que pesa 62 kg. Essa situação não apenas ameaça a integridade física de Igor (por conta do risco de cair enquanto é carregado), como também degrada a sua dignidade como pessoa humana. Ademais, esse tipo de acessibilidade assistida não está de acordo com o conceito de “acessibilidade” definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu art. 3º, inciso I, que a define como possibilidade de utilização com segurança e autonomia, dos transportes, mobiliários, equipamentos urbanos e edificações por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Diante disso, Igor se viu obrigado a recorrer às vias judiciais, e, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, moveu ação em face da Supervia (concessionária de trem) e do Estado do Rio de Janeiro, para ter os seus direitos à livre circulação (Art. 5º, XV, CRFB) e à educação (Art. 205 CRFB) garantidos.


Igor Lima é estudante de direito na UERJ e está em busca de seus direitos.


Em 1ª instância, Igor obteve relativo sucesso: a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados determinou, por liminar, que fossem realizadas obras na estação no prazo máximo de 180 dias e que, durante este período, a concessionária e o governo estadual deveriam assegurar transporte adequado para que o estudante chegasse até a UERJ. Em razão disso, foi feito um arresto de R$ 16.800 das contas do Estado para garantir que ele pudesse ser levado à universidade em um carro particular até que as obras de acessibilidade fossem concluídas.

Contudo, a Supervia e o Estado recorreram da decisão, e a desembargadora responsável por julgar o caso derrubou parcialmente a liminar anterior, exigindo que o estudante devolvesse a quantia do arresto ao Estado. Preocupado com a decisão desfavorável ao seu caso, e em situação de desespero, Igor inicia uma “vaquinha online” a fim de arrecadar o montante necessário para devolver o dinheiro ao Estado, visto que já havia gasto quase todo o valor com transporte particular até a universidade.

Nesse momento, suscitou-se a questão “Quem deve a quem?”. O Igor deve 16.800 reais ao Estado, ou o governo estadual e a concessionária devem ao aluno da UERJ a garantia de seus direitos fundamentais como cidadão e como pessoa portadora de deficiência?

Assim, faz-se necessária a reflexão sobre para quem servem os instrumentos do Direito. De um lado, um Estado falido e omisso, junto com uma concessionária ferroviária desinteressada em garantir o acesso de todos ao transporte público. De outro, um estudante tentando realizar seu sonho de se tornar juiz, e sendo obrigado a enfrentar obstáculos diários para alcançar seu objetivo. No primeiro polo, uma empresa com recursos financeiros suficientes para contratar advogados de altíssimo nível, cujos honorários advocatícios são de valor considerável, e no polo oposto, um estudante universitário que conta com a assessoria jurídica popular gratuita da Defensoria Pública, que por sua vez realiza um trabalho impecável na defesa dos interesses dos cidadãos.

Até o presente momento, ainda não há uma decisão definitiva da 2ª instância, e Igor ainda não sabe se de fato precisará devolver a quantia ao Estado ou não. A “vaquinha online” continua ativa e o estudante continua lutando em defesa não só de seus direitos, como os de todas as pessoas portadoras de deficiência.


Para colaborar e saber mais sobre o caso de Igor Lima, basta acessar:

https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajudeoigor
https://www.facebook.com/ajudeoigor/

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Curso de extensão em AJP na UERJ

Neste semestre acontece o curso de extensão em "Assessoria jurídica popular", na UERJ, campus Maracanã, no Rio de Janeiro-RJ.

O curso é uma iniciativa dos professores José Ricardo Cunha e Luiz Otávio Ribas.

Os encontros acontecem entre 14:30 e 16:00, na sala Oscar Dias Correia (Sala 7006 - Bl A), no 7º andar do campus Maracanã da UERJ.

São 40 vagas, as inscrições estão abertas aos alunos da Faculdade de Direito da UERJ, e de outras universidades, e devem ser feitas no período de 10 a 21 de setembro de 2018 diretamente pelo e-mail professorluizribas@gmail.com, contendo no assunto a frase “Inscrição para o Curso de Assessoria Jurídica Popular” e no corpo do e-mail o nome, o período e o telefone de contato.

Serão 6 encontros, de 25 de setembro a 13 de novembro, sobre os temas: serviços legais inovadores, assessoria jurídica popular, educação popular, teorias críticas do direito e casos práticos.


sexta-feira, 16 de março de 2018

Publicação do livro "Direito achado na ilha" no Maranhão

Encaminhado por Ruan Didier Bruzaca.


O DIREITO BUSCADO E ACHADO, NA ILHA

No ano de 2015, o PAJUP foi contemplado com o financiamento concedido pela FAPEMA no Edital Universal 40/2014 para realizar projeto que visava investigar efetivação da posse de comunidades em situação de conflito em Paço do Lumiar, município da Ilha de São Luís no Maranhão. Findado o projeto, tem-se como produto o presente e-book, disponível para download aqui.

Foi longo dos dois últimos anos que membros do Programa de Assessoria Jurídica Universitária Popular – PAJUP (inscritos e também não inscritos formalmente no projeto) realizaram visitas à comunidades em Paço do Lumiar, participaram de reuniões com membros do Ministério Público e Defensoria Pública de Paço, bem como puderam acompanhar audiências relativas aos processos já iniciados.

Além das experiências no campo jurídico e acadêmico, os membros da AJUP puderam realizar uma verdadeira troca de saberes com membros das comunidades durante os momentos que puderam passar juntos, fosse durante reuniões da própria comunidade ou ainda em audiências. A vivência e o aprendizado adquirido durante esses dois anos, a parte interna da Universidade jamais seria capaz de proporcionar com a mesma intensidade e significância.

A organização interna do grupo também foi fator determinante para que o projeto fosse realizado. Estaríamos mentindo se disséssemos que foi algo simples e de fácil execução, quando na verdade tivemos um dos nossos maiores desafios enquanto AJUP. Foram necessárias horas a fio de dedicação, abdicar de horas de lazer, muito suor e claro, muita luta.

Tivemos que aprender a lidar com problemas diversos dentro do “campo jurídico” mas também com dificuldades referentes a entender os desafios e limitações do direito como é encarado pela sociedade hoje, na tentativa de transformar essa perspectiva, numa perspectiva capaz de emancipar e garantir direitos.

Na sexta feira, 16 de Março de 2018, será realizado o Projeto Ágora com o tema “Ativismo Judicial: espaço e voz das minorias”, com a presença de Alex Maninho do PAJUP, Dona Anunciação (representante da comunidade do Cajueiro) e Maria Inês Pinheiro do MST. Na ocasião também aproveitaremos para lançar o livro com os resultados frutos da pesquisa realizada.

Com grande satisfação que convidamos a todos para fazer parte desse momento e poder contemplar as experiências dos debatedores e também com relação às informações colhidas durante o projeto. Por óbvio, a realidade que o grupo pode vivenciar foi totalmente diferente das expectativas, mas em momento algum tal fato nos deixou desistir de tentar mudar o quadro e fazer o máximo que estivesse ao alcance do grupo, sendo o que fosse necessário às comunidades para ter um acesso mais rápido à possível justiça.

Para ter uma maior noção do que abordamos, contamos com a leitura e contribuições de vocês acerca desse trabalho tão suado, sacrificante mas ao mesmo tempo gratificante, que poderemos levar como experiência durante toda a nossa vida e não somente na graduação. Contamos com a presença de vocês!

Não estamos alegres, é certo,
Mas também por que razão haveríamos de ficar tristes?
O mar da história é agitado
As ameaças e as guerras, haveremos de atravessá-las,
Rompê-las ao meio,
Cortando-as como uma quilha corta.
Maiakovski

Buscamos um direito, do acesso a propriedade, à moradia digna, à cidade, mas achamos outro. Do auge de nossas ingenuidades ou ainda no tom mais desafiador de querer destronar os privilegiados que recortam o direito para si. Caímos, levantamos e juntamos os pedaços, mas nunca deixaremos de carregar conosco os que trilham esse caminho ao nosso lado.

Dos anos dedicados aos grupo, hoje digo que as cicatrizes não mais doem, mas trazem orgulho por demonstrar quem eu sou hoje. Às novas experiências que estão por vir ao PAJUP, espero que sejam muitas, deixo apenas o meu desejo de que a luta seja árdua e significante, para o grupo e para sociedade como um todo, em especial àqueles que querem ser ouvidos e por algum motivo não conseguem.

Há braços na luta!

São Luís/MA, 13 de março de 2018
Glaucia Maranhão
Link alternativo 1: https://pt.scribd.com/document/373757924/Direito-Achado-Na-Ilha

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Moradores são espancados e barracos incendiados na Ocupação Morro dos Carrapatos



Enviado por Gabriel Vinícius

Homens armados espancaram dois moradores da ocupação na madrugada de domingo, dia 18/02/2018. O caso mais grave é do morador José Pereira de Brito que teve fraturas na perna, costela e também afundamento de crânio.

Após as agressões, o morador ainda foi colocado dentro de um saco de produtos recicláveis e passou a noite amarrado até que fosse encontrado pelos vizinhos. Além das agressões físicas, dois barracos foram queimados e destruídos.

Segundo relato de moradores, as agressões foram realizadas por homens armados e encapuzados. Na última quinta-feira, os moradores da ocupação foram ameaçados de morte caso não deixassem o terreno até sábado.

Na manhã de sábado, 17/02/2018, o Ministério Público foi acionado para que tomasse medidas para garantir a segurança dos moradores da Ocupação.
A promotora da 4º Promotoria de Justiça, Sandra Regina Koch, estava de plantão no sábado e encaminhou ofício ao Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar para que intensificasse o patrulhamento na área onde fica a Ocupação do Morro dos Carrapatos. Porém, o pedido de reforço no patrulhamento não foi suficiente para inibir a ação dos agressores.

Sem contar com um patrulhamento efetivo ou qualquer outra medida de segurança, os moradores estão em pânico. Os agressores prometeram voltar na madrugada desta segunda-feira para destruir outro barraco.

Na Ocupação moram crianças e pessoas com deficiência o que torna ainda mais grave a situação.

As agressões são o que há mais vil e contrário ao Estado Democrático de Direito. A retirada dos moradores já foi objeto de discussão judicial e só pode ocorrer com a mediação do Poder Público que deve seguir contornos já predeterminados judicialmente.

É inconcebível qualquer tentativa de retirar os moradores com o uso de força física e ao arrepio da lei. Aceitar a anacrônica ação de capangas ou de grupos para-miliares significa a suspensão de Direitos Fundamentais como o Direito à Vida e o Direito à Moradia, postura excêntrica ao Estado Democrático de Direito.

Por esse motivo o LUTAS Assessoria Jurídica Universitária Popular - Londrina/PR denúncia tais atos de violência e pede apoio de todas as autoridades públicas e da sociedade civil organizada em defesa dos moradores da Ocupação Morro dos Carrapatos.