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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Manifesto da comunidade jurídica contra a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais no Rio de Janeiro


Há 50 anos foi instaurada no Brasil uma ditadura que durou mais de 21 anos. Junto a sindicatos, partidos políticos e movimentos do campo, as universidades foram uma das instituições atingidas pelo terror de Estado. Durante esse tempo, a autonomia universitária foi violentada. Estudantes, professores e técnicos administrativos foram duramente reprimidos através do constrangimento, da perseguição, da tortura e das prisões por criticar e lutar contra a ditadura.

Com a Constituição de 1988, foram afirmadas uma série de direitos e garantias fundamentais. Ainda assim, isso não impediu que uma pesada herança autocrática fosse deixada no período atual, com a continuidade de práticas autoritárias pelas instituições.

Uma das faces desse “passado que não passa” se expressa na escalada do poder repressivo do Estado nas favelas e periferias, que criminaliza a população que reside nessas áreas, afrontando uma série de garantias fundamentais válidas para todos e todas e expressas no texto constitucional. São recorrentes as denúncias, como as ocorridas no Parque União e Nova Holanda (duas comunidades do Complexo da Maré), de mandados de busca e apreensão coletivos, invasão de casas, detenções para averiguação, prisões arbitrárias, abusos de autoridade e até de torturas e desaparecimento forçado, como revelou o caso Amarildo. Esse processo foi chamado de “criminalização da pobreza” e uma de suas expressões passa também pela criminalização daqueles e daquelas que se insurgem contra. Historicamente no Brasil, as demandas por justiça social são tratadas como caso de polícia, e reforçadas no momento em que o Estado resolve intervir nos territórios de pobreza quase que exclusivamente através de seu braço policial.

FOTO: Ato em Defesa da Democracia | Contra a Criminalização da Liberdade de Manifestação | OAB-RJ 22/07/2014 Rio de Janeiro. FONTE: MIDIANINJA


CONTINUA...

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A HORA É ESTA COMPANHEIROS

Miguel Baldez


Em cada momento que passa na vida política do Brasil, aumentam os riscos e a possibilidade de concreção do processo em gestação dos segmentos à direita da sociedade de uma nova forma de fascismo, essa que Boaventura classifica, e eu modestamente venho repetindo, de fascismo societal.
Primeiro se proíbem as máscaras, depois persegue-se o chamado grupo dos black blocs que, universalmente, se define como tática da ação própria dos movimentos populares, nunca como organização conspiratória, dá-se plena liberdade à polícia à qual se permite o uso à vontade do sufocante gás de pimenta e outros meios de agressão chamados simplesmente de meios de dissuasão, como bala de borracha, a borracha mesma, quando não é de bala, dos cassetetes e o famoso, antigo e muito conhecido gás lacrimogêneo.

domingo, 14 de abril de 2013

Inauguração do Instituto de Estudos Críticos do Direito

Fonte: IAB Nacional



Palestra: A Construção Social do Direito: Requisitos de Legitimação
Dia 18/04/2013, Das 18h às 20h - Local: Plenário do IAB




Palestrante

Prof. Dr. José Geraldo de Sousa Junior
Ex Reitor da UnB

Presidente da Mesa:
Prof. Miguel Baldez
Presidente do IECD

Inauguração do Instituto de Estudos Críticos do Direito

Informações: www.iabnacional.org.br

Tel: 2252-4538 /2509-4951

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Quadros das atividades do AJUP RJ



Leia também: frentes de atuação e Instituto Apoio Jurídico Popular.

Frentes de atuação
Atividades
Assessoria jurídica de movimentos populares
Articulação para a criação
Assessoria jurídica
Ações judiciais de casos exemplares
Banco de dados
Cadastro – Coletivo Juristas Populares
Pareceres
Programa advocacia popular
Promotoria
Formação de advogados e lideranças populares
Capacitação e treinamento
Cursos de formação concentrados Estágio de formação jurídica “Nilson Marques”
Programa monitoria
Programa de Formação de Advogados nas Regiões de Origem
Produção teórica
Biblioteca do AJUP
Campanhas
Debate conceitual
Seminários , conferências e palestras
Publicações
Tribunais de opinião
Tribunal Nacional dos Crimes do Latifúndio
Tribunal Permanente dos Povos


Atividades
Objetivos

I – ASSESSORIA JURÍDICA DE MOVIMENTOS POPULARES
Articulação para criação
Dez anos (1977-1987) de discussões entre assessores dos movimentos sociais e de organizações populares que buscavam novas metodologias de trabalho e, principalmente, novas concepções de direito para garantir maior apoio às populações marginalizadas, na cidade e no campo.
Assessoria jurídica
- fornecedora de informações;
- elemento pedagógico que atua na facilitação da compreensão do conflito;
- interlocutora junto aos órgãos incumbidos de executar políticas públicas;
- defensora na instância judiciária.
Ações judiciais de casos exemplares

Banco de dados
acumulou informações a respeito dos processos judiciais sobre assassinatos no campo, fontes primárias do funcionamento e da ideologia dos poderes públicos, que têm assegurado a continuação da impunidade. Provenientes de bases informatizadas, tais informações retornam aos advogados locais como apoio de doutrina, jurisprudência e pareceres.
Cadastro - Coletivo de juristas populares
Constituição e animação de uma rede informal de advogados e juristas dedicados às causas populares. O objetivo era a mobilização no sentido de concretizar um outro direito, o direito insurgente.
Uma rede informal de assessores jurídicos populares, somou cerca de 500 advogados e juristas que atuavam junto aos movimentos sociais, ou que se colocavam à disposição dos mesmos, para discutir e aprofundar um novo pensamento jurídico cujas fontes emergem das lutas populares pela Justiça: o Direito Insurgente.
Pareceres

Programa advocacia popular
Envolve o processo de investigação, sistematização, construção de metodologia, monitoração, difusão e construção de instrumentos.
Promotoria
Rede Nacional Informatizada de Acompanhamento de Processos de Assassinatos Decorrentes de Conflitos no Campo Objetivo de catalogar os casos, organizar o acompanhamento, recolher informações, intervir nos processos, organizar um banco de dados com as informações

II – FORMAÇÃO DE ADVOGADOS E LIDERANÇAS POPULARES
Capacitação e Treinamento
Abordagem multidisciplinar
Cursos de formação concentrado
Com a participação de lideranças de movimentos populares. Eram cursos que ocorriam anualmente, dos quais participavam pessoas que passavam de 15 a 20 dias internadas num local afastado do centro urbano, em tempo integral concentrados, discutindo e refletindo. Houve cursos com abrangência nacional.
Estágio de Formação Jurídica “Nilson Marques”
É o treinamento de advogados populares e de ‘paralegais’. Um curso de dois anos ministrado por quatro instrutores ensina o ‘direito insurgente’ e como lutar pelos direitos humanos, dentro e à margem do sistema legal brasileiro”

A primeira turma (1988-1989) para estudantes de Direito, a fim de torná-los capazes de contribuir na construção de uma nova ciência jurídica, a partir de suas práticas junta a comunidades, movimentos e sindicatos.
Alguns estudantes eram convidados, outros eram indicados pelos movimentos populares, tanto de universidade públicas quanto privadas.
Tinham aulas de direito processual e de filosofia do direito, duas vezes por semana, a tarde; além de viajarem para conhecer comunidades fora da cidade do Rio de Janeiro.

A segunda turma (1990) foi composta por estudantes de direito e militantes de movimentos populares.
Programa Monitoria
para formação de leigos, partiu do levantamento dos conflitos existentes nas respectivas comunidades e de seus usos e costumes, confrontadas com as normas do direito positivo
Programa de Formação de Advogados nas Regiões de Origem
oferecer a formação nas regiões de origem dos advogados, buscava aproximar-se da demanda do interior do país

III – PRODUÇÃO TEÓRICA
Biblioteca do AJUP
contava com grande acervo de livros de filosofia, sociologia e política, além de obras de difícil acesso de autores da crítica jurídica, autores estrangeiros, entre outros.
Campanhas


Debate conceitual

Novo prisma dos direitos do homem

Direito insurgente

Assessoria jurídica popular
Seminários , conferências e palestras


Publicações
Boletim “Coletivo de Juristas Populares”
Forneceu um canal de comunicação entre os advogados populares
Coleção “Socializando conhecimentos”
Ofereceu matérias jurídicas para leigos
Coleção “Seminários”
Dirigida para advogados profissionais
Coleção “Aconteceu na Justiça”
Dirigida para advogados profissionais

IV – TRIBUNAIS DE OPINIÃO
Tribunal Nacional dos Crimes do Latifúndio
Teve a função de julgar os responsáveis pela violência contra lavradores, seus advogados, agentes de pastoral religiosos e leigos, lideranças sindicais e de comunidades.
Tribunal Permanente dos Povos
Analisou as situações de violência e impunidade contra populações indígenas, camponeses, populações pobres nas periferias urbanas, contra crianças de rua e contra populações carcerárias.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Frentes de atuação do AJUP RJ



O AJUP trabalhava em três frentes:
- assessoria jurídica de movimentos populares;
- formação de advogados e lideranças populares;
- produção teórica.

Conforme Thomaz Miguel Pressburger, a AJUP seria uma das poucas entidades de advocacia dedicadas também à produção teórica. As preocupações da época eram “encaminhamentos prático-teóricos das lutas por direitos humanos e o esforço da articulação (aqui entendido também formação e capacitação) dos advogados populares”. Os principais objetivos na fundação da entidade foram “construirmos uma articulação de advogados ligados aos movimentos sociais e criarmos mecanismos eficazes de produção, intercâmbio e disseminação de novos pensamentos jurídicos”.[1]

Conforme relatório preparado pelo Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cediso) – USP, as principais diretrizes da AJUP são o suporte informativo crítico e a construção de um “novo direito”. A entidade realizou pouco a assistência judiciária gratuita, estando distante das comunidades. Inúmeras entidades e advogados reconhecem a relevância da contribuição do AJUP no campo dos direitos humanos. As publicações são mais úteis como instrumento de produção/ reflexão teórica do que de orientação prático-profissional. [2]

Conforme Estatuto do Apoio Jurídico Popular, no art. 2º, são suas finalidades:
a) desenvolver mecanismos e formas de difusão das experiências e reflexões jurídicas de advogados que atuam junto aos movimentos populares, ou ainda daqueles que possam contribuir com seu conhecimento e saber jurídico a aqueles movimentos;
b) promover capacitação, formação e treinamento a advogados e estudantes de direito, que se disponham a prestar ser saber e trabalho às organizações populares;
c) promover e realizar publicações, seminários, cursos e ciclos de debates sobre áreas do direito e aplicação da justiça, destinados a advogados e outros profissionais integrados no processo de libertação popular;
d) prestar assessoria jurídica, através de consultoria, pareceres, ou presença de profissionais, aos movimentos populares e às suas assessorias, em qualquer parte do país;
e) realizar eventos, inclusive em convênio com outras entidades, visando a defesa de direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, sobretudo em questões que digam respeito ao uso e posse do solo, à habitação, à cidadania;
f) promover pesquisas sobre a aplicação e entendimento da legislação, o funcionamento do Poder Judiciário, a organização do Estado, a evolução histórica dos direitos dos oprimidos e os controles normativos  e conceituais nas suas execuções e/ou reconhecimento;
g) estimular sob todas as formas, a criação e desenvolvimento de um novo pensamento jurídico a serviço dos oprimidos.



[1]    INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório 1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 08.
[2]    Ibidem p. 15-16. A avaliação da Cediso é citada neste relatório do AJUP. Foi consultado ainda o documento original, disponibilizado pela pesquisadora Ana Lúcia Pastore Scritzmeyer: CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE. AJUP: avaliação da imagem externa – 1º Relatório jun/ago. 1993. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1993.