segunda-feira, 31 de março de 2014

A advocacia política e os 50 anos da ditadura: estudos e personagens

Para relembrar os 50 anos do golpe de 1º de abril, o blogue Assessoria Jurídica Popular reúne um conjunto de indicações bibliográficas que trataram do tema da advocacia durante a ditadura civil-militar. A figura do advogado de presos políticos é uma espécie de antecessora da do advogado popular consciente de sua tarefa militante. É certo que antes de 1964 a advocacia já havia flertado com a organização popular e portanto com a AJP. A mítica figura de Luiz Gama, no século XIX, nos remete a isso. Mas também a dos advogados de associações operárias, partidos de esquerda (em especial, o PC), sindicatos de trabalhadores e dos primeiros movimentos sociais mais próximos dos que temos hoje, como as Ligas Camponesas. Assim, afora Luiz Gama, igualmente ganham projeção Sobral Pinto, Francisco Julião, Miguel Pressburger... (sobre este último, continua não superada a dissertação de Luiz Otávio Ribas).

homenageamos, em nosso portal, alguns advogados assassinados pela repressão, direta ou indiretamente vitimados pela ditadura, como Eugênio Lyra, Agenor Martins de Carvalho, Joaquim das Neves Norte e Paulo Fonteles.

Também, participamos do projeto #desarquivandoBR, sobre o 1º de abril no Paraná, em 2012, e, na última semana, divulgamos a essencial série documental de Silvio Tendler, "Os advogados contra a ditadura".


Muitos estudos e memórias já foram e continuam sendo publicados para lembrar este importante momento, "página infeliz de nossa história, passagem desbotada da memória das nossas novas gerações" (para usar os versos da canção de Chico Buarque).

Citamos como exemplos, dentre os vários possíveis:

Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil (2010) - organizado por Fernando Sá, Oswaldo Munteal e Paulo Emílio Martins




Relatos: um advogado na ditadura (2012) - Antônio Carlos Barandier





Edésio Passos: 50 anos de advocacia (2012) - Patrícia Meyer







Também, é importante registrar alguns estudos sobre a justiça de transição no Brasil, como por exemplo:


Verdade, memória e justiça: um debate necessário (2012) - organizado por Rogério Gesta Leal





Justiça de transição: contornos do conceito (2013) - Renan Honório Quinalha




Além desses, também gostaríamos de ressaltar a existência de pelo menos mais dois estudos, disponíveis na internet, que destacam a militância política e jurídica de defensores de direitos humanos durante a ditadura. São eles:


Retrato da repressão política no campo: Brasil, 1962-1985 (2011) - Ana Carneiro e Marta Cioccari (ver o item que finaliza o livro: "Advogados vítimas de repressão", com informações livremente extraídas de nosso blogue)





Advocacia em tempos difíceis (2014) - coordenado por Paula Spieler e Rafael Mafei Rabelo Queiroz





Em sede da relação entre advocacia e ditadura, ainda há muita história a ser contada. Seja porque a história da intelectualidade brasileira de esquerda, de extração universitária, está vincada nos cursos jurídicos (só para exemplificar, bacharelaram-se em direito desde Caio Prado Júnior até Milton Santos, passando por Celso Furtado e Paulo Freire), seja porque todo preso político, desaparecido ou não, deparou-se com a estrutura de estado e, de alguma forma, recebeu algum tipo de contato com advogados, no mínimo, dativos. Mesmo no caso de camponeses e indígenas mortos e/ou chacinados pela ditadura, há toda uma investigação a se trilhar, nesse sentido.

Muitos nomes precisam ainda ser conhecidos e restabelecidos em sua grandeza, de luta (ou às vezes de simples oposição) contra o regime de força que se instaurou em nosso sombrio "medievo". Réstias - amplas e expansivas - das sombras da escravidão e da repressão ditatorial se lançam sobre nós ainda hoje, a cada tortura em presídio ou delegacia, a cada invasão e violência nas periferias, a cada morte ou desaparecimento no campo ou na cidade.


São histórias de contraditórias e reais personagens que, exercendo a advocacia, acabaram por enfrentar, como quixotes, as estruturas, tendo por arma suas utopias. Daí que a desconhecida história de um Henrique Cintra Ferreira de Ornellas, advogado "suicidado" no interior do Paraná, preso junto a seus filhos - de 15 e 17 anos -, no ano de 1973, deve ser resgatada e explicada. 

Ornellas, presente! Advogados contra a ditadura, de ontem e de hoje, presente!

***

Ver mais em:

quarta-feira, 26 de março de 2014

Advocacia tem a ver com capacidade de indignação

Resenha do primeiro episódio do programa “Os advogados contra a Ditadura”, de Silvio Tendler

Luiz Otávio Ribas

Silvio Tendler nos presenteia com uma colcha de retalhos de depoimentos de protagonistas e de pessoas próximas dos principais fatos envolvendo a atuação dos advogados contra a Ditadura.
A escolha do título do programa não poderia ser mais acertada. Omar Ferri reforça que a profissão do advogado é “espaço de luta contra a ditadura militar e o terrorismo de Estado que se instalou no Brasil em 1964. Mola inspiradora da atividade política e de protesto contra a Ditadura”. Mário Simas defende que “a posição do advogado já é uma posição política. A opção que ele faz como advogado para este tipo de advocacia ou para este tipo de especialização já é uma opção política”.

(Assista aqui o primeiro episódio)

sexta-feira, 21 de março de 2014

Oficina de balanço da advocacia no Rio de Janeiro

O Grupo de Estudos e Práticas em Advocacia Popular - GEAP Miguel Pressburguer convida advogados e advogadas que atuaram na defesa do direito de livre manifestação de junho a novembro de 2013 para a oficina de balanço que ocorrerá no dia 03/04 às 18 horas na CAARJ (Avenida Marechal Câmara, 210, 6º andar - Rio de Janeiro-RJ). 

Estão convidados para o evento grupos e instituições como as comissões de direitos humanos e de segurança pública da OAB-RJ, DDH, Justiça Global, CAJP Mariana Criola, Habeas Corpus e Defensoria Pública. Na atividade pretendemos apresentar o trabalho de pesquisa do grupo e abrir o debate aos presentes.

O GEAP tem pesquisado os usos do Direito e as ações do Estado no tratamento das manifestações de rua na cidade do Rio de Janeiro em 2013. Nesta fase da pesquisa nos direcionamos aos advogados que atuaram na defesa do direito de livre manifestação, seja através de coletivos ou mesmo individualmente.

Como uma das ferramentas de pesquisa nos utilizaremos de um questionário, a ser respondido via internet, que no momento já está sendo aplicado. Se você atuou na defesa jurídica de manifestantes no ano de 2013 e deseja responder ao questionário, favor entrar em contato com: professorluizribas@gmail.com.

Para ler a nota metodológica e conhecer mais sobre o GEAP acesse:http://najupluizamahin.blogspot.com.br/




Balanço da advocacia nas manifestações de rua no Rio de Janeiro 2013

3 de abril de 2014, 18:00 – 21:00
Av. Mal. Câmara, 210, 6º andar, Rio de Janeiro-RJ


segunda-feira, 17 de março de 2014

Liberdade Apurinã

Enviado por Nonnato Masson

Fonte: comunidade Liberdade Apurinã - Facebook



No dia 28 de fevereiro de 2014, sexta-feira, Paulo Apurinã foi preso em cumprimento a um Mandado de Prisão expedido pela 8ª Vara Criminal de Manaus, capital do Estado do Amazonas, por ordem do juiz Carlos Zamith O. Júnior, sendo que passados 06 (seis) dias não tem conhecimento de qual crime estaria sendo acusado, tendo os blogs noticiado que estaria sendo preso pelo crime de calúnia contra um ex deputado estadual que é hoje empresário dos meios de comunicação local.

Foi cumprido ainda um Mandado de Busca e Apreensão que dentre outros objetos apreenderam seu notebook.

Paulo Apurinã é uma das principais lideranças do Tarumã, bairro indígena da periferia de Manaus/AM e ativista do movimento Aldeia Maracanã contra a destruição do Museu do Índio no Rio de Janeiro por conta das obras da Copa do Mundo, militante ativo do movimento de moradia é membro eleito do Conselho Estadual das Cidades do Amazonas.

Estranhamente no mesmo dia de sua prisão ainda pela manhã Paulo Apurinã postou em sua conta no youtube um vídeo em que há fortes denúncias de pedofilia contra políticos e um magistrado que teriam envolvimento com os crimes praticados pelo ex prefeito de Coari/AM que encontra-se atualmente preso acusado de exploração sexual de crianças e adolescentes fato que foi divulgado a nível nacional.

Perguntas que neste momento não calam:

- Por que Paulo Apurinã está preso?

- A quem interessa a prisão de Paulo Apurinã?

– Quem tem medo de Paulo Apurinã livre?

Somos convocados neste momento a gritar #liberdadeapurinã

terça-feira, 11 de março de 2014

A luta pela terra e o direito vivo em Anapu


FERREIRA MENDES, Josilene. O direito vivo na luta pela terra no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobáem Anapu/PA. Dissertação – Programa de Pós-Graduação em Agriculturas Amazônicas – Mestrado em Agriculturas Familiares e Desenvolvimento Sustentável, Belém, 2012.
 
Cidade de Anapu/PA
Essa dissertação tem como objetivo analisar e descrever os diferentes aspectos da noção de “direito vivo” apreendida junto às unidades familiares camponesas ao longo dos processos de ocupação, criação e implementação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Virola Jatobá no município de Anapu, Estado do Pará. Nesses diferentes processos, as unidades familiares construíram e acrescentaram, com base em seu direito vivido, diferentes aspectos à noção de direito à terra, a partir de suas práticas sociais e jurídicas que se contrapõem, por vezes, ao que dita o direito formal. No processo de ocupação, se destacam as práticas sociais e jurídicas de lideranças de organizações sociais locais e das primeiras famílias ocupantes da área, e abstrai-se então a noção de direito a terra para quem nela trabalha. No processo de criação oficial do assentamento, as unidades familiares ocupantes passam a assumir o comando do PDS. Para tanto, se fazem representar pela figura de uma Associação para protagonizar negociações e reivindicações perante as instituições do poder público, particularmente o INCRA, e assim se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia. No processo de implementação do PDS, as famílias enfrentam a execução do projeto de manejo florestal comunitário, que passa por um processo de negociação entre o poder público e as famílias envolvendo a adoção de novas condições de trabalho. Nessa negociação, se configura a noção do direito a terra para quem nela trabalha com autonomia e cuidado com a mata.
Palavras Chave: Direito vivo. Campesinato. Direito a terra. Projeto de desenvolvimento sustentável.


domingo, 9 de março de 2014

O manifestante, o “crime” e a “pena”: uma punição pelo direito de manifestar-se

Cláudio Silva (CE)*



Recebi uma ligação de um jovem, 22, que fora preso durante as manifestações ocorridas no período da Copa das Confederações. No dia seguinte seria ouvido em algum Juizado Especial Criminal. Confuso, sem orientação jurídica, não sabia a origem da “intimação”, apenas que sua mãe recebera uma ligação pela manhã, comunicando que seu filho deveria comparecer “na justiça”, no dia seguinte.

Acusação: incitação ao crime (3 a 6 meses de detenção). Fato: o rapaz, sem qualquer antecedente criminal ou qualquer conduta que signifique qualquer coisa próxima de um delito, estava sentado, na manifestação, quando foi preso, juntamente com dezenas de outras manifestantes.

Manifestar-se não é crime. Crime é impedir que alguém se manifeste.

No dia seguinte, o jovem compareceu – sem acompanhamento de advogado, por circunstâncias que inviabilizaram que sua família constituísse um assessor – ao Juizado Especial Criminal onde ouviu do representante do Ministério Público o oferecimento da transação criminal ("acordo"). A proposta, em síntese simplificada: o jovem manifestante paga um valor de 1 salário mínio e meio (algo mais de R$ 1.000,00) e não sofrerá o constrangimento, gastos (de dinheiro e tempo) e o “peso” de um procedimento em juizado criminal.

O jovem me diz ao telefone, confuso e constrangido, que sua mãe pagará o valor para encerrar a questão.

Caso encerrado!

Pergunta-se: quais as consequências dessa situação para uma suposta diminuição das condutas criminosas e efetivação da justiça? Qual o efeito desse procedimento para o avanço do Direito e aprimoramento da Democracia? Nenhum, quase nenhum ou mesmo um grande retrocesso.

Pergunta-se, agora, dissimuladamente: e quais as consequências dessa situação para o jovem manifestante, para sua família e para qualquer grupo em que ele porventura esteja organizado? Como se sente um jovem estudante, 22 anos, que talvez participasse de suas primeiras manifestações?

Esse caso é específico, mas não é pontual ou isolado. Antes disso, ilustra uma grave situação no Brasil.

Precisamos discutir com a sociedade – da forma mais ampla possível – a necessidade de recolocar as manifestações, protestos, reivindicações etc. como uma ação democrática, popular, legítima e legal. Qualquer pessoa pode e deve se manifestar contra algo injusto. Quando isso ocorrer de forma organizada, mais ainda deve ser defendido.

As acusações, corriqueiras, infelizmente, dos últimos meses, de “incitação ao crime”, a quem está se manifestando, devem ser completamente repudiadas, sob pena de criarmos um “clima” que inviabilize qualquer manifestação.

Manifestar-se é ato mais completo e objetivo de exercício de democracia!

Nessa luta – pelo direito a exercer o direito de manifestar-se – precisamos aglutinar o maior número de pessoas, setores sociais e interesses populares (vou falar apenas do Sistema de Justiça e da Comunicação):

- O Ministério Público não deve ser instrumento de criminalização casuística, infundada e ilegítima. Deve realizar sua função: Promotor de Justiça;
- O Judiciário não deve sofrer pressão dos meios de comunicação empresariais, voltados para o lucro da publicidade e interesses comerciais, e não a efetivação dos Direitos Humanos e da solução dos problemas do povo brasileiro;
- Devemos fortalecer a Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça “justa”, pelos mais pobres;
- A grande parcela dos servidores da polícia civil e militar são jovens trabalhadores mal remunerados, que realizam um ofício difícil e degradante. As greves e protestos realizados pelas polícias (militar, civil e federal) têm demonstrado várias de suas pautas trabalhistas, sindicais e legítimos interesses;
- Necessitamos de meios de comunicação populares, ao contrário das poucas empresas que controlam o sistema de comunicação social do Brasil.

Enfim, precisamos construir uma ampla aliança em torno das pautas populares no Brasil. Sem essa aliança, por mais fundamentadas que sejam nossas teses jurídicas e argumentos políticos, não conseguiremos vencer. E, nossa vitória, é a efetivação dos direitos do povo brasileiro.


*Cláudio Silva, advogado popular, defensor de Direitos Humanos e militante da Consulta Popular

sexta-feira, 7 de março de 2014

A propósito da greve dos garis


Sobre greve dos garis, no Rio de Janeiro, o texto do professor de direito do trabalho da USP é exemplar. Com o título de "Em defesa do direito de greve dos trabalhadores garis: o encontro do carnaval com sua história", o artigo de de Jorge Luiz Souto Maior passeia do contexto histórico, envolvendo samba, carnaval e trabalho, até chegar aos eventos que têm marcado a greve dos lixeiros durante e após o mais recente período carnavalesco, bem como as decisões jurássicas, porém tão atuais, da justiça trabalhista brasileira. Definitivamente, 2014 iniciou em junho de 2013 e o tempo da pasmaceira, entre as classes populares e trabalhadoras do Brasil, está encerrado. É hora de construir, política mais que juridicamente, a unidade em torno das bandeiras necessárias para esse novo momento em que o descenso das massas já se tornou dado sociológico a ser considerado em pesquisas históricas sobre a década de 2000.

A propósito da greve dos garis, então, compartilho em primeira mão o poema de Pedro Carrano, inspirado em Drummond e musicado por Amauta T. D. da Insurreição, "Drummond e a rosa do povo ou Do lixo nasceu uma flor", que integra o livro "Três vértebras e um primeiro testamento".

Aqui, vídeo e letra:


drummond e a rosa do povo 
(letra: Pedro Carrano; música: Amauta T. D. da Insurreição)

(Dm6 C#7+)
foi uma cena curiosa
que não se vê todo dia
o carro banhado de lixo
e muita gente ao redor
do lixeiro atropelado

(Fm6 Bb7/9)
coitado, tão apressado
não é dono do seu tempo 
entre um assobio e outro
vai socando lixo dentro
do caminhão terceirizado

(Em A9)
e depois corre maroto
como alguém que perde o trem
entre um assobio e outro,
se agarra no rabo do bicho
pra virar lixo também

(Dm6 C#7+)
foi descuido não há dúvida
ao saltar do caminhão
pra pegar o que caiu
buzina! e logo o chão
relaxou nosso lixeiro

(Dm6 Fm6)
que ficou por ali mesmo
(Dm6 Am7/9)
matando um pouco o serviço,
(Dm6 C#7+)
julgado nos comentários:

Dm6
“que lixeiro distraído,
Fm  Em Dm6 C#7+ Dm6
foi  atropelar o  carro!”

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Sem essa de Black Blocs


Miguel Lanzelloti Baldez, do Rio de Janeiro

É uma época estranha esta. A imprensa, que se diz libertária, pedindo repressão, sempre repressão, sempre e mais. São insaciáveis. Agora mesmo a morte de um cinegrafista quase se transformou numa festa nacional, não fosse a imposição do luto próprio de tais ocasiões... Os principais jornais destas nossas duas cidades, Rio de São Paulo, comemoravam na morte que ninguém desejou a oportunidade para exigir do Estado a prisão de dois jovens, visivelmente acuados e assustados, presos como autores do ato, tendo junto a eles, sem muita clareza, um advogado e um senhor delegado, que qualificou o ato, evidentemente casual, como homicídio doloso qualificado... Haja nesta terra mais e mais faculdades de direito....

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MST repudia projetos de leis antiterrorismo do Congresso

Para Página do MST

Ricardo Prestes Pazello, professor da UFPR, pesquisador do IPDMS
Luiz Otávio Ribas, professor da UERJ, pesquisador do IPDMS

Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST
Um dia depois do STF encerrar seus trabalhos em função da marcha de 15.000 sem terra, que culminou na Praça dos Três Poderes, o setor de direitos humanos do MST debate como se organizar diante do sistema de justiça, em especial frente a possíveis mudanças legislativas. 

Desde 1995, o MST constituiu um setor de direitos humanos com o objetivo de articular advogados, professores e outros profissionais, para assessoria jurídica em processos criminais, cíveis e administrativos. Alguns de seus integrantes atuaram ontem na defesa e dos direitos e garantias fundamentais, asseguradas constitucionalmente, para a libertação dos detidos após conflitos durante a marcha. Um dos detidos, Joba Alves, responde pelos crimes de resistência e agressão, mesmo tendo impedido, junto a dezenas de sem terra, a continuidade do confronto físico.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ANADEP e RENAP lançam livro "Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares"

Em novembro de 2013, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) lançaram o livro "Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares", fruto de esforço coletivo de defensores públicos e assessores jurídicos populares, organizado por Amélia Rocha, Ana Carneiro, Luciana Zaffalon, Priscylla Joca, Rodrigo de Medeiros e Talita Furtado.

A obra conta com mais de trinta artigos, escritos por pesquisadores-militantes das mais diversas regiões do país. Destaque-se que entre os organizadores e os autores constam vários membros do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), o que demonstra a interface entre teoria e prática. São eles: além de entre os organizadores Priscylla Joca e Rodrigo de Medeiros, também Allan Hahnemann Ferreira, Cleuton Freitas, Érika Macedo Moreira, Assis da Costa Oliveira, Carolina Vestena, Rosane M. Reis Lavigne, Daniel Valença, Shirley Andrade e Ricardo Prestes Pazello.

A nota especial é o prefácio de Carlos Frederico Marés (também membro do IPDMS), dedica à figura histórica do advogado popular e teórico do direito insurgente Miguel Pressburger. Segue o prefácio na íntegra:


ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR: O LADO DO DIREITO FICA À ESQUERDA


(prefácio ao livro de ROCHA, Amélia; CARNEIRO, Ana; ZAFFALON, Luciana; JOCA, Priscylla; MEDEIROS, Rodrigo de; FURTADO, Talita. (Org.). Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Sociais e Populares: novos caminhos traçados na concretização do direito de acesso à justiça.  Fortaleza: Dedo de Moças, 2013)


A defesa de camponeses e outros oprimidos sempre foi uma advocacia de risco. Risco de perder a liberdade, a integridade física e, não raro, a vida. Miguel Pressburguer[1] ensinou a minha geração de advogados populares que não podemos saber pouco direito, temos que saber muito, conhecer a lei e seus teóricos em cada detalhe e usar a lei quanto mais perto de sua literalidade, melhor. É o positivismo de combate, defendia. A ideia de Pressburguer, aprendida na luta judicial diária em defesa dos camponeses, nas leituras de livros possíveis na cadeia política e no estudo consciente do direito e do marxismo, era de que deveríamos usar a lei e a doutrina conservadora em sua literalidade de justiça. Todos sabemos que a liberdade, igualdade e justiça são molduras desusadas do sistema, mas temos que insistir para que valham para os camponeses, dizia. Para se fazer isso, é preciso uma postura de esquerda, isto é, crítica, insurgente, inconformada.

Naquele tempo, ainda antes de Miguel criar a entidade, depois chamada de ONG, “Apoio Jurídico Popular” - AJUP – quem defendia camponeses, índios e outras populações do campo contra latifundiários e grileiros era chamado de comunista, tivesse ou não atuação junto ao Partido clandestino, mas pesando sempre as penas a eles cominadas e a rudeza das botas da repressão política. Cada advogado de pobre tinha a experiência pessoal de prisões políticas e, não raro, torturas. E a única arma que podia esgrimir era a interpretação da lei, do espírito de justiça que embalava ou deveria embalar a lei.

Ter lado não é apanágio dos advogados populares. Todo advogado tem lado, não existe advogado neutro. Muitos, porém, tem o lado de quem primeiro o procura, não tendo muita importância a razão da causa, a defesa do cliente é sua profissão, são os chamados profissionais, ou liberais. Outros escolhem primeiro o lado, depois, se houver, o cliente; uns escolhem o lado por pura especialidade, só fazem determinada coisa ou ato; outros, por razão política, como Miguel Pressburguer e todos os outros advogados populares e assessores jurídicos de movimentos sociais.

A escolha do lado por razão política é a mais difícil e menos “profissional”, quer dizer, menos rentável. É uma opção de militância. Nessa militância, os imprescindíveis são os que fazem a opção por toda a vida, como dizia Brecht, e como fez Pressburguer.

A opção, porém, não é a mesma sempre. Durante as ditaduras militares na América Latina, a militância era a luta, no caso dos advogados, jurídica, contra as ditaduras, pelas liberdades, pelos direitos civis. Na medida em que o tempo passou, a luta pelos direitos foi se modificando e se sofisticando. Se antes era pelas liberdades individuais, depois passou a ser pelos direitos coletivos de pessoas, grupos, comunidades, povos e, finalmente, tudo isto juntado ao meio ambiente. Este foi um fenômeno latinoamericano e para isso foram criadas instituições como o ILSA - Instituto Latinoamericano de Derechos Legales Alternativos, hoje camada de Instituto Latinomaericano por uma Sociedade e um Direito Alternativos, com sede em Bogotá e se tornou uma rede de advogados trabalhando pelas liberdades civis e depois pelos direitos coletivos.

A defesa de direitos coletivos indígenas, quilombolas, camponeses foi ganhando espaço na advocacia popular, sem descurar das demandas individuais, especialmente combatendo a cada vez mais clara criminalização dos movimentos sociais que se realiza na perseguição penal de militantes. Este deslocamento de causas acompanha um crescimento da democracia na região. Quanto mais democracia se consegue no plano político mais estreitamento parece haver no Judiciário, cada vez mais julgando a favor da propriedade privada e contra os movimentos sociais. Curiosa contradição da democracia burguesa, basta se ter liberdade para lutar, o sistema policial-judiciário se insurge contra quem luta.

Sociedade contraditória, ao mesmo tempo em que a interpretação judicial diminuiu os direitos sociais e coletivos, a sociedade ampliou o espaço de atuação dos movimentos sociais. A advocacia e a assessoria jurídica popular se estenderam, se qualificaram, cresceram, surgiram redes, ganharam professores, teóricos, Congressos, encontros e respeitabilidade. Ganhou força a articulação. Mas continuou pequena frente a sempre abusivo avanço da fronteira agrícola e do capitalismo no campo.

Afinal a defesa contra as injustiças individuais e coletivas se estendeu para o próprio Estado que não teve outra alternativa senão criar as Defensorias Públicas. Mais do que criar, aceitar o novo sentido que se deu e está se dando a elas. De fato, visto de um ponto de vista mecanicista do Estado, o papel das Defensorias Públicas seria atender os pobres, individualmente, em suas “pretensões resistidas”, permitindo que chegassem com suas demandas individuais ao Poder Judiciário, estruturalmente caro, complexo e inacessível senão a iniciados, mas, em todo caso aberto para qualquer um, como no conto de Kafka “Diante da Lei”. Mas as Defensorias foram além e entenderam seu papel de defensores dos direitos e interesses coletivos, sociais e ambientais, isto os aproxima das assessorias e advocacias populares e os distancia do interesse imediato do Estado. É neste jogo dual que se definirá o futuro das Defensorias e, por causa deste jogo, nem os advogados populares, nem as assessorias jurídicas podem diminuir sua atuação e não podem nem pensar em deixar toda a defesa popular para as Defensorias, nem as Defensorias podem se submeter aos interesses do Estado e seus governantes. Aliás, a luta contra uma Defensoria Pública Popular e Coletiva, se faz sentir em muitos Estados brasileiros e, inclusive, em decisões judiciais que tentam limitá-la a uma advocacia que não disputa terra, moradia, meio ambiente e populações tradicionais. A resistência está se fazendo sentir com firmeza e as Defensorias Públicas não abrem mão de, cada vez mais, assumirem a defesa do coletivo.

Na defesa dos direitos coletivos, da sociedade e das comunidades há um permanente, reiterado, insistente confronto com os direitos individuais, especialmente o de propriedade, por isso, o lado escolhido pelos defensores, advogados populares, assessores dos movimentos sociais não pode ser senão o lado esquerdo do direito, como direito insurgente, achado na rua, positivista de combate, alternativo no sentido mais profundo da palavra, radical, porque toma as coisas pela raiz.

Este livro, dividido em quatro partes dá conta exatamente desta necessidade e desta disputa no seio do Estado. Em cada uma de suas partes o leitor viajará por este complexo mundo em que as jovens Defensorias Públicas se irmanam as já calejadas advocacia e assistência jurídica popular. Aqui se lerá teoria, experiência e prática do mundo da defesa dos direitos coletivos dos movimentos sociais, o que já é um êxito e os caminhos ou descaminhos que faltam para atravessar a ponte e se aproximar de um mundo mais justo e mais puro em que a Justiça do Estado exista apenas para impedir a injustiça.

Por isto entendo que este livro, que alimenta nossa esperança porque é escrito por jovens, me lembra os velhos juristas insurgentes, aos quais, com o nome de Miguel Pressburguer rendo uma emocionada homenagem.

Curitiba, outubro de 2013.
Carlos Marés[2] 



[1] Thomaz Miguel Pressburger foi advogado popular, coordenador do Instituto Apoio Jurídico Popular, foi diretor do Departamento de Pesquisa e Documentação da OAB/RJ, no Rio de Janeiro – RJ, assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra do Rio de Janeiro e nacional. Faleceu em 13 de julho de 2008. Ver:  "Thomaz Miguel Pressburger, presente!" 
[2] Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Doutor em Direito do Estado. Professor Titular de Direito Agrário e Socioambiental da PUCPR. Fundador do Núcleo de Direitos Indígenas. Sócio fundador e primeiro presidente do Instituto Socioambiental-ISA. Membro diretor do Instituto Latinoamericano por uma Sociedade e um Direito Alternativos – ILSA. Membro diretor do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP. Procurador do Estado do Paraná.


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