Sexta, Sábado e Domingo - 17 à 19 de Dezembro.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Encontro das Assessorias Populares do RS
Sexta, Sábado e Domingo - 17 à 19 de Dezembro.
domingo, 12 de dezembro de 2010
Pode a universidade não ser emancipatória?
Sobre o tema, cuja abordagem lança novas perguntas e desafios teóricos para se pensar a educação superior e suas condições de libertação, indica-se o acesso a postagem.
Ludovico Silva e a crítica à naturalização metódica
Acérrimo crítico de toda e qualquer naturalização promovida por forças humanas, Ludovico Silva se colocou sempre alerta para denunciar a ideologia vigente, que empenha os homens em um um consumo desatado, assim como para vociferar contra os dogmatismos de toda ordem. Dos mais significativos marxistas durante as décadas de 1970 e 1980, promoveu uma obra crítica das correntes manualistas e estruturalismos. Eram os caminhos que tomavam os marxistas soviéticos e franceses, à época. Aí já se denota uma verve em Ludovico de superar uma visão mecanicista e até mesmo eurocêntrica do marxismo (na melhor linha, ainda que seja preciso cuidado para afirmá-lo, de José Aricó). Constatou, portanto, que era possível fazer uma crítica dentro dos marcos marxistas desde a Nossa América.
Uma de suas grandes contribuições, e a qual creio deve ser levada muito a sério no âmbito da discussão entre direito e marxismo, é o problema do método. Ludovico Silva, em seu clássico "Anti-manual para uso de marxistas, marxólogos e marxianos", apresenta sua posição de forma incisiva: fazer parte do movimento de práxis proposto por Marx não é rezar sermão e recitar ladainhas. Ainda que possamos discutir sobre os ritos metafísicos nos trópicos e subtrópicos de Ábia-Iala (mesmo que sem a ajuda de Ludovico Silva), um pensamento crítico marxista não resiste a este dogmatismo, apesar de seu apelo inextricável com relação ao rigor teórico e à coerência prática.
Assim sendo, não se pode reduzir a potencialidade do marxismo, inclusive e até em especial na periferia do capitalismo, a um sistema lógico. A lógica dialética - ainda que diferente da lógica formal - não deixa de ser lógica e por isso mesmo não é capaz de apreender a realidade em todas as suas especificidades. Daí que a aposta em uma fórmula dialética pode fazer recair em determinismos e, o pior, em naturalizações. "Tudo é dialética", diria o jargão das esquerdas. No entanto, tornar natural esta construção humana significa querer fazer da história uma válvula compressora, que esmaga e sublima o não-identificável, em prol daquilo que já se pode fazer e conceituar. Enfatizar uma suposta dialética da natureza é dar um atestado de óbito ao não-lugar-ainda das utopias latino-americanas (mas não só). Dessa maneira, a lógica dialética não deixa de ser forma cuja utilização fica adstrita a uma forma de exposição metódica do que a crítica histórica oferece realizar. O sistema filosófico de Marx é maior que seu método, caso contrário reduziríamos as cidades a suas vias de acesso ou os homens a seus telefones.
Nem por isso, todavia, o problema do método deve ser afastado. Tema sempre em voga, em especial com o ascenso crítico do pensamento marxista latino-americano, o método se expressa na tensão entre o captar a totalidade e o partir da exterioridade ético-crítica dos que sofrem com o modo de produzir a vida atual. E é só esta expressão que justifica os lances da escada metódica proposta por Marx, ao dirigir-se da mercadoria ao capital, em sua obra máxima. Mas o ponto de partida da exposição dialética não tem de ser o mesmo ponto de partida do método (totalidade-exterioridade). Daí que faz muito mais sentido se falar em materialismo histórico que em materialismo dialético, mesmo porque este último nunca existiu na produção intelectual de Marx (e é Ludovico quem nos avisa!).
Em termos de discussão sobre o campo do direito, este alerta é deveras importante. A imponência do método nunca poderá sujigar o ímpeto crítico e a perspectiva do todo. Desse jeito, o direito não nasce pura e simplesmente da mercadoria, já que a centralidade do modo de produção capitalista está nas relações sociais que o capital forja. O direito é uma destas relações, e os teóricos soviéticos apreciaram-no muito bem. Entre os críticos contemporânos, esta percepção se desfez em boa medida. Ainda assim, mesmo estes têm o que nos oferecer, em virtude da própria crítica ínsita e cultivada pela figura de Marx.
Se pudésses fazer um paralelo metódico entre a economia política e o direito, poderíamos esboçar uma crítica que vai da norma à relação jurídica imposta pelo capital assim como se caminha da mercadoria ao capital em sua abstração maior. No meio do caminho encontraríamos, porém e por exemplo, o intercâmbio e a forma dinheiro, para a economia política burguesa, da mesma forma que a decisão e o poder estatal, para o direito. O segredo - se é que se trata de segredo mesmo, já que aparenta se tratar muito mais de práxis crítica - está em encontrar as franjas da economia para achar o trabalho vivo (não alienado, portanto), assim como procurar pelo poder dual que a transição socialista permitirá à reflexão jurídica. Esta dualidade está latente, hoje. É preciso impulsionar a organização política popular que ultrapasse a forma jurídica das relações sociais capitalistas, criando um outro valor político-jurídico, à reboque da superação do valor das relações sociais hegemônicas.
Crítica às naturalizações, historicidade material do método - esta é sensivelmente a postura que Ludovico Silva nos oferece, em sua intervenção histórica entre a filosofia e a literatura, a partir do marxismo: uma nova crítica jurídica passa pelo reconhecimento do papel do método e sua submissão à realidade cultural.
Conferir também:
- "Anti-manual para uso de marxistas, marxólogos e marxianos. Ludovico Silva", na página de Hugo Chávez;
- "Ludovico Silva: o problema da alienação", também na página de Chávez;
- o texto escaneado "Marx, Engels e a idelolgia", de Ludovico Silva;
- trecho de documentário da TVenezuela sobre Ludovico Silva.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Poesitando a Guerra
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Novidades da semana: para ler e comemorar
Tivemos a felicidade da primeira coluna de nosso companheiro Jacques Alfonsin na Agência Carta Maior e no blogue "RS Urgente". Vamos comemorar a aliança de nosso maior colunista com blogues e páginas do mais alto calibre da comunicação alternativa!
Em breve, teremos a contribuição de nosso mais novo colunista, Adriano Oliveira, militante do movimento Resistência Popular e do Movimento de Ocupação 28 de maio, do bairro Záchia, em Passo Fundo-RS.
Tivemos acesso a pesquisa da Carla Miranda, intitulada "Na práxis da Assessoria Jurídica Universitária Popular: extensão e produção de conhecimento", no mestrado em direito da Universidade Federal da Paraíba, de 2010.
Recebemos o trabalho da professora da UFTO, Shirley Silveira Andrade, sua dissertação de mestrado em direito na Universidade Federal de Pernambuco, intitulada "Movimento popular como sujeito criador de direitos", de 2003.
Ambas pesquisas já adicionadas em nossa Biblioteca Digital da Assessoria Jurídica Popular.
Concluí, neste domingo e segunda-feira, junto com o Ricardo Pazello, a segunda edição do minicurso "Crítica da crítica crítica: a sagrada família jurídica", com os companheiros do Fórum de Extensão da UFPR (SAJUP, PET Extensão e "Direito e Cidadania"), e com a participação especialíssima de estudantes da Unicuritiba, UFPI e USP. Houve, como no curso de formação em São Paulo, a contribuição da Luisa Paiva, facilitando o momento Teatro Fórum. Quero agradecer imensamente o convite e a participação de todas e todos! Em breve vamos relatar esta atividade por aqui.
Por fim, gostaria de convidar todas e todos para comporem o projeto de pesquisa-ação "Assessoria popular em Curitiba", que será iniciado em 2011. Convidar, especialmente, o coletivo de advogados populares, Fórum de extensão da UFPR e Terra de Direitos. O projeto é proposto também pelos professores Ricardo Pazello e Ivan Furmann.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
A formação de uma casta
A formação de uma casta
(que ajuda na tantalização de um mundo)

Imagem do filme “Pink Floyd The wall” (1982- A. Parker).
O texto abaixo foi coletado sorrateiramente da cabeça de uma desconfiada participante de uma solenidade de entrega da carteira da ordem dos advogados, enquanto a moça recebia o documento quase mítico...
“A sacralização das vestes formais, a ostentação do anel, uma solene promessa. A afirmação das normas enquanto tais como ontologia do mundo. Atos que contribuem para manter a bacharela, recém- advogada, numa ilusão de pedestal, afastando-a - ou tentando afastá-la- dos contornos do mundo de cheiros, cores, sons e também de terra e suor que a cerca.
‘Estamos todos realmente acreditando nestes discursos proferidos do alto daquele púlpito? Justiça, igualdade. Acho que já ouvi isso antes...’
Hostes de bacharéis-zumbis para manter as veleidades do nosso sistema e não só o jurídico. Sistema imperfeito, porque humano. A consciência desta imperfeição, contudo, deveria ser um motor a nos impulsionar, a sempre buscar superar as falhas, as injustiças que percebemos. Mas como percebê-las, se estamos imersos num mundo de ritualizações (e trato do jurídico) que distanciam o ser-humano-bacharel, do ser humano que ele mesmo é, oferecendo-lhe uma imagem distorcida e homogeneizada de si mesmo? Isto termina por refletir na própria visão de mundo que aquele indivíduo tem, já que ele é o ponto de partida de tudo o que há (indivíduo-mundo). Imensa contribuição ao solipsismo que parece inerente ao direito.
Claro que nem todos optam por utilizar a nova máscara institucional de modo acrítico- e ao longo da vida podemos utilizar várias delas, umas para esconder e outras, paradoxalmente, para revelar. Mas há aqueles que parecem ansiar anos para obtê-la sem, contudo, preocupar-se em manter viva a face que há por baixo dela. Parecem não notar (e eu gosto de pensar que é um tipo de cegueira momentânea da qual nenhum de nós livre está) que agindo deste modo, contribuem para a manutenção daquelas falhas e injustiças.
‘Como eu detesto estas vestes formais...’
Formalidade sem substância gera permanência do mesmo, numa teia de ilusões que num primeiro momento parece até beneficiar a um determinado grupo, mas que, de fato, destrói a todos com a imobilidade, com a apatia, com o conformismo. A própria morte do novo que nem sequer teve chance de ser cogitado.
Se é que ainda é para se querer o direito e, sim, nós “o temos” no aqui e agora, poderíamos pensar numa forma de ser do direito sem tantos rituais, ou ainda com eles, mas desmitificados, desnudados, com seus participantes mais próximos de tudo e todos. Um rito de aproximação e não de distanciamento como o que se vivencia nos anos de graduação, na formatura ou no recebimento da carteira da ordem dos advogados, como esta cerimônia de agora. E estes são apenas alguns dos incontáveis momentos da ritualização castradora que o direito insiste em impor.
‘Por que eu tive que me submeter a isto?’
Neste ponto é de se pensar na relevância da proposta do Luís Alberto Warat, ainda nos idos anos 1980, de carnavalizar o direito: trazendo elementos da informalidade e espontaneidade do social para os ritos do jurídico. Uma das muitas aplicações possíveis de sua deliciosa sugestão, a fim de “sublimar a parte maldita da cultura jurídica.” (A ciência jurídica e seus dois maridos). A carnavalização como instrumento de se evitar a tantalização do mundo praticada pela permanência do mesmo. Em vez de tantalização, concretização.
Como posso cogitar qualquer esboço de transformação se estou presa a tais rituais absurdos que aclamam o velho como novo, o mesmo como necessário, como inquestionável, como imutável, atando minha mente e entorpecendo-a para que eu não possa sequer notar as amarras que me prendem astuciosamente num emaranhado de padrões de comportamento e linguagem institucionalizada, que confirmam uma hierarquia sufocante e mantenedora de práticas deletérias?
‘Tudo passou como num longo filme ruim. A cerimônia está perto fim, mas o fluxo de pensamentos continua. Agora é hora de receber a carteira e posar para a foto ao lado da minha querida mãe e dos ‘famas*’ que me sorriem... Somos todos ‘famas’ ali? “
E foi isso que se conseguiu extrair da confusão que era mente daquela testemunha-participante do evento. Alguns pensamentos foram perdidos, isto é fato, e outra parte estava initeligível- marcada de sensações, não foi possível transcrevê-las. A mente humana realmente não é um livro para ser lido, pelo menos não linearmente... **
*Para saber sobre famas, cronópios e esperanças, ler o segundo capítulo d“A ciência jurídica e seus dois maridos”, Warat, capítulo que recebeu o nome de: ”Balada para um ‘cronópio’: o canto da sensibilidade”.
**E este texto montado numa sistemática um tanto esquizofrênica teve como norte a própria experiência da cerimônia jurídica pela autora, associada às lembranças da leitura do livro “Carnavais, malandros e heróis” do Roberto DaMatta e mais os escritos do Warat, especialmente “A Ciência Jurídica e Seus dois Maridos”. O subtítulo é uma homenagem ao poeta piauiense H. Dobal, que gostava muito desta incrível palavra: “tantalizar.”
domingo, 5 de dezembro de 2010
Universidade popular na América Latina (3)
Vários são os limites deste primeiro âmbito da universidade popular. O primeiro deles é a inexistência de um projeto genuinamente autônomo de realização dela. A princípio, inclusive, ele não é desejável, uma vez que nos falta capacidade para gerir e administrar a universidade de forma a implementar a transição de uma universidade tradicional para uma popular. Seria aventureiro, a meu ver e hoje (ainda que isto gere constrangimento entre nós), uma tomada política da universidade. Não só estamos distantes da realização política deste feito, como também permanecemos afastados da formação técnico-administrativa para isso. Uma guerra de posição é possível, mas uma guerra de movimento é necessária. E para concretizá-la, precisamos nos capacitar. Eis aqui minha primeira grande polemização.
É justamente esta ordem de questões que coloca o problema ascendido pela década de 1990: é a universidade de combate possível de ser realizada nos marcos da privatização do ensino? Nas universidades e faculdades particulares é cabível esta proposta? Esta problematização se ressignifica a partir da grande expansão do ensino superior particular nos anos 90, pois que antes disso não seria de todo equivocado pensar num "sim" mais confiante. Desde então, porém, há que se cuidar desta resposta, já que há vários indícios que demonstram uma grande complexidade para o tema. Sem dúvida, o capital é voraz nestes espaços e as formas de gestão são cada vez mais gerenciais. No entanto, não é certo desperdiçar o potencial de muitos de seus docentes (em geral, titulados em programas de pós-graduação de universidades públicas) bem como de seus discentes, principalmente quando significativa parcela deles apresenta-se no processo de proletarização da sociedade. As faculdades "pagas" não são hoje espaço restrito aos filhos das classes dominantes, somente. Estes dividem espaço com as classes médias e até mesmo com setores das classes trabalhadoras. Portanto, fica o problema, que eu não ouso resolver aqui.
Eis que, portanto, seja preciso considerar de forma ciosa o papel da universidade tradicional, em especial quando propicia agremiação estudantil e reformulação crítica dos conteúdos. Seus limites são suas expectativas de superação deles mesmos. O caso do ensino jurídico não deixa de ser eloqüente, notadamente quando as correntes críticas do direito recolocam a problemática jurídica em novos moldes. A par de o fracasso contemporâneo deste movimento histórico de renovação do ensino jurídico, o exemplo coloca em tela a necessidade de pensarmos para além de a forma. Como acentuei na última postagem, não nos são suficientes novas metodologias de ensino, por mais dialógicas que sejam, se permanecemos ensinando a pandectística alemã como o código de nosso tempo. É claro, trata-se de um exemplo extremo, mas que aponta para o problema que faz dicotomizar duas filosofias da educação que não deveriam ser tão opostas assim: a pedagogia dos conteúdos, de um Demerval Saviâni, e a pedagogia do diálogo, de um Paulo Freire. Daí vir a ser muito interessante retomar estes teóricos como marcos epistêmicos, muito mais que pedagógicos, e inseri-los no debate coetâneo sobre o "impensar as ciências sociais", de Imanuel Válerstein (Wallerstein, na grafia germânica original). Com este debate aparece uma nova divisão do trabalho intelectual, voltado para a práxis e para as necessidades populares.
Se à reformulação crítica dos conteúdos seguir a mobilização por reivindicações políticas por parte dos atores do ensino-aprendizagem, o potencial popular da universidade se alarga. É um vínculo necessário para com a comunidade para a qual deve a universidade trabalhar. Este é o projeto nacional de universidade que mobilizou um Anísio Teixeira ou um Darci Ribeiro, por exemplo. Dessa forma, voltam a fazer sentido as lutas do movimento estudantil desde Córdoba, tendo chegado às raias da loucura humana com o massacre dos estudantes mexicanos na década de 1960 - o massacre de Tlatelolco, de 1968. Daí decorrem os movimentos contemporâneos de ocupação das reitorias (como viveu fortemente o Brasil a partir de 2005 - USP, UFPR, UFSC etc.) por estudantes ou a significativa greve de estudantes na Universidade de Porto Rico, colônia estadunidense em pleno século XXI. Não só, contudo, as mobilizações estudantis são dignas de nota, pois o movimento de trabalhadores da educação é muito forte também: a rebelião de Oaxaca, em 2006, teve seu estopim em uma greve de professores (não necessariamente do ensino superior, mas a meu ver esta reflexão cabe para todo o sistema educacional, tal qual colocado por Paulo Freire); ou, também, o bastante representativo movimento docente de Mendoza, na Argentina, em que se propôs uma reforma universitária que reformulava todos os currículos, com destaque para os de filosofia, o que custou a vida e o exílio de muitos professores. 2) Uso alternativo da universidade
Não só a política de enfrentamento e a radicalização dos conteúdos são germinais para se pensar a universidade popular ou as universidades populares. O problema da forma de como se construir o conhecimento também é nodal. Na verdade, são propostas incindíveis. Aqui, estão sistematizadas em momentos diferentes, porque na realidade concreta têm perfazido mediações distintas, ainda que intercomunicantes.
Aqui, aparecem os coletivos estudantis de prática de "comunicação" (para usar a expressão freireana, ao invés da tradicional "extensão"), verdadeiros grupos de reflexão e ação no seio da universidade, nem sempre apoiados como deveriam ser pela instituição, e que assumem o protagonismo de um novo tipo de fazer universidade. Na esteira deles, seguem as pesquisas coletivas envidadas por professores e estudantes, de graduação e pós-graduação, que conduzem a resultados que denunciam a realidade social e, em níveis avançados, que servem às classes populares, seja na cidade ou no campo. Tanto melhor quanto mais a comunicação estudantil e a pesquisa coletiva se integrem num mesmo movimento. Melhor ainda se respaldado pela organização política de estudantes, professores e trabalhadores da universidade, com uma aplicação diferenciada de seus conhecimentos no âmbito do ensino. Quando as quatro dimensões se unem, desfaz-se a cisão que vige hoje em dia e se começa a rumar para uma efetiva e autêntica universidade popular. Pena que esta quádrupla junção seja tão rara ainda entre nós. Os professores que formaram a geração que participa deste blogue tiveram grande papel nesta reestruturação, todavia seu projeto parece ter se estancado na formulação teórica da crítica aos ramos do conhecimento (mais uma vez, aqui, tomo a "ciência" jurídica como paradigma de análise, sem querer, contudo, excluir os demais campos). Cabe à nossa geração não só o resgate desta teoria, mas a colocação em prática de sua radicalidade, na interação entre forma e conteúdo.
A título de exemplos mais evidentes do que seja este uso alternativo da universidade, poderia lembrar da experiência revolucionária cubana em que, em 1961 (o ano da educação), todos os estudantes foram convocados a participar de uma campanha de alfabetização do povo, tendo se suspendido o calendário escolar para que os estudantes alcançassem todos os rincões de Cuba em prol de tão significativa tarefa. No Brasil, um exemplo mais modesto, mas não menos importante, foi o Movimento de Educação de Base, também em prol da alfabetização, que teve apoio dos CPCs (Centros Populares de Cultura) da UNE (União Nacional de Estudantes), de 1958 a 1964.
Outro bom exemplo a ser aventado, em termos históricos, é o da fundação da primeira Faculdade de Sociologia da América Latina, na Universidade Nacional da Colômbia, levada a cabo em 1960. Foram seus pioneiros, dentre outros, o padre Camilo Torres e o sociólogo Orlando Fals Borda e ambos teriam uma atividade político-científica das mais importantes do continente, sendo que o primeiro, um teólogo da libertação, iria para a guerrilha armada, após intensa vida sacerdotal e acadêmica, e o segundo desenvolveria o método da pesquisa participante, crucial para pensarmos a educação e a universidade populares hoje. Quanto a nosso momento presente, um uso alternativo da universidade a ser ressaltado é o das quotas raciais, étnicas e sociais. Tema sensivelmente polêmico também este, parece-me que, apesar de paliativo, é ele fundamental para a democratização do ensino superior no Brasil. E democratizar também é uma forma de torná-la popular, ainda que limites enormes estejam aí alocados. Há toda uma discussão presente que deve ser levada em consideração, mas é preciso trabalhar com estes dados da maneira mais racional possível. As quotas ou o aumento de vagas no ensino público são vantagens pelas quais pagamos um preço importante. Nem por isso, é avanço que deva ser desprezado. Em verdade, é uma contradição posta no seio da universidade atual, mas seus efeitos colaterais permitem uma ampliação da discussão interna sobre o assunto, como também precariza mais a estrutura universitária de agora, o que pode levar a um ainda maior protagonismo estudantil, mesmo que a ligação com as classes populares só se possa fazer por meio de pesquisa e extensão.
Um último exemplo que pode e deve ser lembrado, ainda que não caiba um aprofundamento aqui, é o da integração latino-americana por intermédio de instâncias universitárias. A experiência mais simbólica, sem dúvida, é a da UNAM (Universidade Nacional Autônoma do México) e seu CIALC (Centro de Investigações sobre América Latina e Caribe), seguindo-a as experiências de institutos e conselhos voltados para a pesquisa latino-americana, como a CLACSO (Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais), com sede em Buenos Aires, na Argentina, ou o IELA (Instituto de Estudos Latino-Americanos), na UFSC, em Florianópolis. Por fim, cabe assinalar o caso UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), ainda nascente e também pouco pacífico quanto às interpretações, mas mesmo assim digno de nota.
3) Universidade alternativa ou universidade insurgente
Por fim, cabem algumas palavras nesse longo panorama a uma proposta radical, insurgente e de libertação de universidade popular. Trata-se de uma tal que leva às últimas conseqüências os indícios populares das duas categorias anteriores, as quais colocam-se ainda dentro dos marcos de uma universidade constitucional de direito (para, jocosamente, perder as estribeiras com a analogia da alternatividade jurídica). Apesar de serem diacrônicas, as formas da universidade popular devem levar à universidade alternativa, já que a factibilidade crítica é um princípio de libertação dentro de uma mirada ética. Contentar-se com o horizonte da universidade de combate e de seu uso alternativo é esquivar-se da materialização última que nosso tempo histórico indica seja a mais importante. O "popular" aposto ao lado da expressão "universidade" não está ali à-toa. E como pode o popular deixar de ser uma designação gelatinosa e sem conteúdo para se apresentar como algo que tenha um significado forte? A meu ver, apenas irmanando-se com as classes populares naquilo que elas têm de mais concreto, vale dizer, sua organização política, econômica e cultural. Falo, portanto, dos movimentos populares e sua proposta educativa.
Este é o momento em que o protagonismo estudantil se funde com o protagonismo dos trabalhadores e das massas, tornando-se estes seus realizadores e destinatários. Momento essencial para se pensar a transformação qualitativa da realidade e sem o qual continuaremos patinando no solo escorregadio das soluções paliativas, provisórias, instáveis. É óbvio que não posso ser o profeta da revolução, já que ela não aparece como mudança da totalidade sócio-política do continente. No entanto, ela floresce na práxis insurgente de mulheres e homens espalhados da Patagônia ao Rio Bravo do Norte.
As grandes experiências históricas dos movimentos anarquista, anarco-sindicalista, cooperativista e socialista já contribuíram bastante para esta radicalização da alternativa universitária. Vimos isto no experimento, por exemplo, de Manoel Bonfm, no Brasil. Mais do que o resgate - relido, por sinal - destas campanhas educacionais de movimentos políticos dos séculos XVIII, XIX e XX, em nosso continente, é preciso encarar a questão sob o prisma de que os movimentos populares (que não se reduzem à noção de "novos movimentos sociais", estabelecida na década de 1970) almejam a totalidade da vida comunitária, sendo que alguns deles propugnam pela transformação radical da realidade. Daí que agregam em sua produção da vida, o momento infra-estrutural junto ao superestrutural, com solução de continuidade entre eles. Por isso, incubaram os movimentos populares a forma histórica da educação popular (visível no caso do MEB e da proposta de Paulo Freire) e trazem em seu discurso hodierno a ênfase na formação e capacitação. Este, aliás, foi um elemento discursivo apropriado pelos grupos de assessoria jurídica universitária - característicos de um uso alternativo da universidade - sendo recorrente o apelo à formação entre os jovens estudantes de direito. Apelo por demais necessário, diga-se de passagem.
Por mais que, a partir da articulação global de movimentos sociais como o Fórum Mu
ndial Social, já tenha surgido a proposta intercultural de uma Universidade Popular dos Movimentos Sociais (sendo, inclusive, mote de acadêmicos contemporâneos como um Boaventura de Sousa Santos), as grandes iniciativas parece continuarem inseridas nos movimentos particularizados. Um dos casos mais exitosos é da Universidade Popular Mães da Praça de Maio, na Argentina, oriundo do movimento de resgate da memória estirpada pela cruel ditadura argentina. Completou 10 anos, em 6 de abril deste 2010, a proposta de formação política e cultural das mulheres argentinas que há cerca de 3 décadas procuram por seus filhos desaparecidos e pela história solapada de seu país e de seu continente.
universidade dos trabalhadores, tendo surgido, entre 2000 e 2005 (ano em que se consolidou), pelo esforço dos trabalhadores rurais sem-terra e de muitos simpatizantes. Muitas equipes de formação se inspiram no projeto da Escola Nacional, localizada em Guararema, em São Paulo, projeto o qual, por sua vez, segue a trilha de vários grupos de intelectuais e militantes que até então fizeram o papel de formador das massas, organizadas ou organizando-as. Em termos de Brasil, é indispensável conhecer esta proposta e aderir a ela na medida das possibilidades de cada um (ver página da Associação dos Amigos da Escola Nacional Florestan Fernandes).Como já ressaltei, a universidade popular insurgente ainda não está plenamente apresentada como um fenômeno, mas sua viabilidade histórica está presente em tantas experiências que os últimos três domingos me permitiram rememorar. Muita coisa ficou de fora, mas o mais importante é reavivar o debate e perceber a sua premência. Não devemos nos restringir ao formalismo do ensino superior mas tampouco perder o horizonte ético-utópico de transformação de nosso mundo atual. E isto passa pela transição do modo de produzir o conhecimento atualmente, sabendo resgatar o que de importante há na universidade constitucional, assim como aquilo que se mostra como fulcral nas tentativas dos movimentos populares, nossos sujeitos históricos da transformação. Espero que tenha valido a pena o debate e que sirva de incentivo a todos nós.
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Livro sobre advocacia popular e Lyra Filho
Neste mês de dezembro a Renap comemora 15 anos de existência.
Para comemorarmos essa data, entre outros eventos, estamos lançando o livro Introdução à Teoria e à Prática Dialética no Direito: a experiência da RENAP.
O autor é Alberto Kopittke. O autor trabalha e "revive a força do pensamento de Roberto Lyra Filho, um dos mais importantes expoentes do pensamento crítico sobre o Direito, que floresceu em conjunto com a redemocratização do país..." conjugando a teoria com a prática dos advogados e advogadas da Renap.
Estamos organizando um lançamento oficial do livro em Porto Alegre, em meados de dezembro.
Pedidos do livro, aos custo de R$ 12,00, deve ser feito na página da editora expressão popular: www.expressaopopular.com.br
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
O "outro" lado dos direitos humanos: povos indígenas e infanticídio "na floresta"

CARTA DE REPÚDIO AO PROGRAMA EXIBIDO PELA TV RECORD NO DOMINGO ESPETACULAR NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2010.
1. A malfadada reportagem coloca os povos indígenas como coletividades que agridem, ameaçam e matam suas crianças sem o mínimo de piedade e sem o senso de humanidade.
2. Na aludida reportagem aparecem indígenas atores adultos e crianças na maior “selvageria” enterrando crianças.
3. A reportagem quer demonstrar que essas ações nocivas aos direitos à vida das crianças indígenas são praticas rotineiras nas comunidades, ou de outra forma, são praticas culturalmente admitidas pelos povos indígenas brasileiros.
4. Que os produtores do “filme” desconhecem e por tanto não respeitam a realidade e costumes dos indígenas brasileiros. São “produtores Hollywoodianos”.
Vale esclarecer em primeiro lugar que a reportagem não preocupou em dizer que no Brasil existem mais de 225 povos ou etnias diferenciadas em seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Essa reportagem negou aos brasileiros o direito ao conhecimento de que na década de 1970 a população indígena não chegava a duzentas mil pessoas ao ponto de antropólogos dizerem que no século XX os indígenas iriam acabar.
Se de fato os indígenas estivessem matando suas crianças, a população indígena estaria diminuindo, mas a realidade é outra, pois a população naquele momento em decréscimo hoje chega ao patamar de 735 mil pessoas, segundo censo de 2000 do IBGE.
A reportagem que mostra apenas uma versão das informações, não entrevista indígenas nem antropólogos que conhecem a realidade da vida na comunidade, pois senão iriam ver que crianças indígenas não vivem em creches nem na mendicância. Crianças indígenas são tratadas com respeito, dignidade e na mais ampla liberdade.
A reportagem maldosa e preconceituosa feriu intensamente os direitos indígenas nacional e internacionalmente reconhecidos, pois colocar povos indígenas e suas comunidades como homicidas de crianças é o mesmo que dizer que certas religiões praticam seus rituais matando suas crianças ou que a população brasileira em geral abandona suas crianças em creches, nas drogas e na mendicância se sem com elas se importarem. Mais, seria dizer que pais de classes médias altas jogam dos prédios suas crianças matando-as e que é comum famílias brasileiras em geral jogas seus filhos recém nascidos no lixões das grandes cidades, ou que os lideres religiosos são todos pedófilos.
Quais são as verdades dos fatos por trás das notícias caluniosas e difamatórias contras os povos indígenas.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Violência no Rio: Estado e Constitucionalismo de fachada
O Estado brasileiro, por meio de seus agentes públicos policiais, militares, entre outros, está assassinando pessoas, invadindo moradias, abusando de sua autoridade e poder de força.
Não há mais preocupação do Estado em justificar juridicamente atos de militares e suspensão de direitos e garantias fundamentais.
Um dos supostos fiscais do Estado de Direito, o presidente do STF, Cesar Peluso, apoiou a ação, que julgou legal e dentro da necessidade.
Organizações públicas, principalmente as ditas defensoras do Estado de Direito (OAB, associação de juízes, promotores, entre outros) também apoiaram, pelos supostos valores da segurança pública e do próprio Estado oficial.
A socidade civil está dividida. Algumas associações de direitos humanos estão apoiando, como alguns integrantes da ONG carioca "Viva Rio", por exemplo.
Existe relação direta na política atual com a garantia dos interesses nacionais de sediar dois eventos esportivos internacionais, e também com a especulação imobiliária.
Qual a semelhança com estes atos preparatórios e os atos de exceção cometidos pelo Estado da África do Sul durante a última Copa, a mando da FIFA, que criou cidades de lata e julgamentos sumários?
A especulação imobiliária aproveita o contexto de despejo em massa implementado pela política de urbanização das favelas, a valorização dos imóveis, as vistas maravilhosas do alto dos morros...
A dúvida recai sobre a concentração das ações policiais em comunidades sob o domínio do Comando Vermelho. Qual a ligação com o uso de força militar de veteranos da "ocupação" brasileira do Haiti? Seria uma nova modalidade da repressão a um dos poucos grupos armados politizados do tráfico?
Cabe ainda uma pergunta sobre a omissão dos defensores de direitos humanos a respeito da irresponsabilidade completa de um Estado que prega um Constitucionalismo de fachada.
Nada de novo para aqueles que não esquecem a repercussão que o regime militar recente no Brasil trouxe a nossa cultura política.
A Constituição atual prevê a possibilidade de convocação da força militar pelo presidente do Congresso Nacional. Este dispositivo pode vir a ser invocado, sob o argumento novamente falacioso de caça aos traficantes (que lembrará os militares de 1964 e sua caça aos comunistas).
Resta resistir contra este Estado e contra este Direito. Afinal, estes estão mesmo na mão da política, suspensos e capturados.





