terça-feira, 23 de novembro de 2010
CHÃO DE FÁBRICA E DOUTORES (Da série Memórias)
domingo, 21 de novembro de 2010
Universidade popular na América Latina (1)
Para início de conversa, vale a pena resgatar um momento histórico marco para a libertação da América Latina: a revolução mexicana de 1910. Há exatos cem anos, completados ontem (20/11), o México passou por um momento de absoluta efervescência política, econômica e cultural, sendo palco de um experimento revolucionário, ainda que bastante complexo e cheio de contramarchas, que daria ensejo ao zapatismo, ao muralismo e à constituição social de 1917. A revolução mexicana é pedra angular para a discussão sobre a universidade popular na América Latina porque, em seu contexto, surgiu uma das primeiras tentativas de levá-la a cabo, a Universidade Popular Mexicana, realizada por uma aliança de intelectuais mexicanos.
O relato de José Carlos Mariátegui, em seus "Sete ensaios de interpretação da realidade peruana" (ensaio IV, sobre "O processo da instrução pública"), é eloqüente, mostrando a vivência de um mesmo processo para além de a Argentina, chegando ao Peru, Uruguai, Chile e Cuba, dentre outros países. Aliás, Mariátegui trabalharia na Universidade Popular González Prada, em Lima, e sua atuação estaria muito próxima à de outros pensadores críticos de então que realizariam a Universidade Popular José Marti, em Cuba, ou a Universidade Popular Lastarria, no Chile. Não é à-toa que os intérpretes latino-americanos do marxismo no continente imputam a este período histórico o momento revolucionário fundador da insurgência de nossa América. A América Central em ebulição, o México revolucionário, e as experiências indígenas e operárias da América do Sul perfazem o auge do primeiro meado do século XX.sexta-feira, 19 de novembro de 2010
I ENCONTRO PARAENSE DE ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR
Este evento cuja sede se deve ao Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Isa Cunha e ao Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Aldeia Kayapó (NAJUPAK), vinculados a Universidade Federal do Pará, contará com a participação de mais dois projetos de AJUP recentemente surgidos na região norte e que ainda não fazem parte da Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU), o Centro de Assessoria Jurídica Popular de Marabá (CEAJUP) e o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade do Oeste do Pará (NAJUP UFOPA), totalizando quatro núcleos de AJUP que conjuntamente compõem a denominada Rede Estadual de Assessoria Popular Emancipatória do Estado do Pará (REAPE/PA), entidade surgida no ano de 2008.
Certamente, as expectativas entre os dias 19 e 21 de novembro de 2010, período planejado com tanto carinho por todos os integrantes, são grandes entre os participantes. Compreender conjuntamente pela primeira vez, o cenário em que se inserem as AJUPs no norte do Brasil, tremendamente marcado por conflitos fundiários, por uma educacão progressivamente mais miserável e por uma estupidez sem tamanho no que se refere a utilização da floresta, está longe de ser algo comum ou fácil. O Pará de proporções territoriais gigantescas é coberto por um manto não de proteção, mas de facetas de diversidades, incluindo inúmeras tragédias.
Assim, o que fazer? É torcer para que nossos heróis e nossas heroínas cerquem-se das energias que vem dos rios amarelos da Ilha de Mosqueiro onde será realizado o Encontro e que, eles e elas tenham, acima de tudo, um encontro entre si, que produza união aos que sofrem ao lado do povo, mas que, sobretudo, ao lado deles lutam e vivem.
Meus melhores pensamentos para estes companheiros e estas companheiras, pode nas palavras de dois integrantes do NAJUPAK, Leon e Celice, assim ser dito:
Eu falo
Tu falas
Todos falamos
Nossas idéias se confrontam
Se complementam,
Nossas vozes, que antes
Apenas ecoavam no vazio,
Agora compõem um pequeno coro
De grandes vozes
La Grieta - assessoria jurídica popular na Argentina
Conforme uma das integrantes, Eugenia, "La Grieta" nasceu como uma oficina de assessoria jurídica popular organizada por estudantes da Faculdade Pública de Direito da Universidad Nacional de Mar del Plata, Argentina. Depois foi crescendo e se separou da Universidade para passar a ser "La Grieta". Está formada por advogados, estudantes de direito e de trabalho social, e militantes em geral.
Hoje fazem assessoria em vários bairros, com uma concepção de assessoria muito parecida com a trabalhada no Brasil. Acompanhando várias demandas relacionadas a moradia digna e casos de ocupação de áreas abandonadas por pessoas sem-teto.
Também trabalham no eixo anti-repressivo ou de violência policial-insititucional, fazendo oficinas nas escolas sobre os direitos daquele que é detido pela polícia.
Ademais, sempre tentam acompanhar reclamações de organizações sociais, seja jurídica, ou não. Já que trata-se de um grupo interdisciplinar. Assim, não somente atuam ou acompanham desde a assessoria estritamente jurídica.
Por fim, Eugenia afirma que "os direitos os temos quando os exercemos", e para isto há que conhecer-los primeiro, assim que o objetivo da "La Grieta" é difundir os direitos e socializar o conhecimento que temos como advogados ou estudantes.
Muito bom saber desta articulação no nosso país vizinho. Vida longa ao movimento estudantil e de assessoria jurídica popular latino-americano!
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Crítica aos direitos humanos e movimentos sociais (2)
Hoje farei considerações sobre o direito e os direitos humanos, fruto de um debate com integrantes do CAJU Sepé Tiaraju, também pelo diálogo com o grupo anarquista Resistência Popular, ambos de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Trata-se de um texto inicial, esforço necessário já tentado por aqui.
1. O direito serve para a manutenção da exploração pela classe capitalista.
O direito é instrumento de manutenção do regime capitalista que se funda na exploração da classe trabalhadora. O direito funciona como garantia da ordem e da segurança das relações sociais tipicamente capitalistas. O exercício do direito inclui o uso de violência organizada e institucionalizada, assim como o arbítrio em nome da classe capitalista. O Estado como ente superior e abstrato funciona como justificação e encobrimento desta relação política.
O direito não serve para garantir a segurança e a ordem em situações de crise. Nestes casos, a classe capitalista lança mão da força bruta. O exército como braço armado do Estado funciona como justificação e encobrimento desta relação política.
As crises são cíclicas, assim como a força bruta. Não é possível estabelecer o Estado capitalista como garantidor da ordem e da segurança por meio do direito.
O Estado capitalista utiliza o direito como garantidor da ordem e da segurança fora das situações de crise. Mesmo assim, preserva o arbítrio em favor de sua própria classe. Aquilo que a classe capitalista nomeia como direito, não é direito.
2. O direito não ocupa lugar central no sistema de exploração e alienação.
No sistema de exploração e alienação da classe trabalhadora pela capitalista o direito não ocupa lugar central. A justificativa para a exploração é fornecida pelo direito de forma indireta. A maior justificativa para a exploração são as necessidades criadas pela própria desigualdade, inerente ao regime capitalista. Aquele que é explorado necessita permanecer nesta situação enquanto durar o regime capitalista. É impossível a libertação individual ou coletiva de trabalhadores e a manutenção do capitalismo. A revolução precisa ser completa, para todos. O direito funciona como um dos instrumentos de alienação, de forma indireta. O maior instrumento de alienação constitui no próprio encobrimento da relação social de exploração.
A forma indireta de exploração e alienação pelo direito está na relação de desconhecimento sobre os processos de criação e decisão. O conhecimento sobre o direito não possui cientificidade, racionalidade ou sistematicidade.
3. O direito é uma linguagem utilizada pela classe capitalista.
A classe capitalista utiliza o direito como linguagem. A linguagem é o conjunto organizado convencional de significantes e significados empregados na comunicação. As significantes são estabelecidas pela classe capitalista, que são os textos jurídicos, principalmente as leis. Os significados são as interpretações autorizadas pelo Estado, qualquer significado diferente recebe a denominação de antijurídico, ou ilegal.
A linguagem do direito utilizada pela classe capitalista não preserva a juridicidade e a legalidade.
4. Os direitos humanos constituem em ideologia da classe capitalista.
Os direitos humanos funcionam para universalizar a concepção capitalista de homem e sociedade, fundada no individualismo e na exclusão da classe trabalhadora. Uma ideologia de proteção do indivíduo contra toda a forma de opressão. Na prática, a proteção do cidadão capitalista de toda tentativa de revolução.
O discurso dos direitos humanos serve como desmobilizador da classe trabalhadora para um rompimento radical e definitivo com este modo de produção.
5. O direito, os direitos humanos e a classe capitalista precisam ser extintos.
A revolução implica na extinção da classe capitalista junto a sua ideologia dos direitos humanos e o direito como instrumento de manutenção da ordem e segurança.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Coluna de Jacques Alfonsin
Análise crítica da conjuntura, importantíssima neste momento em que um evento esportivo pode fazer retroceder avanços consideráveis na luta pela moradia na região.
Ver blogue Movimento "o Morro é nosso!"
domingo, 14 de novembro de 2010
A hora e a vez da autogestão
Em um quibutz...Afirmar que o direito é um capítulo da filosofia política de Marx não é mero esvaziamento de ambos os debates. Ao contrário, tem de querer dizer algo. O direito que se exprime, antes de mais, como organização política (o que vou chamar, aqui, de "filosofia política do direito") não equivale ao direito como forma jurídica do/para o capital (aqui, também, aparecendo como "economia política do direito"). E por que salvar o direito? Bom, em primeiro lugar, não se trata de salvar nada. Em segundo, vejamos o seguinte: se a tese da necessidade e desnecessidade, histórica e a um só tempo, do direito estiver correta e se se falar em direito significa se falar em política, há algo que deve ser afirmado nesta totalidade, neste real pensado. E, mais, a afirmação da organização política não basta, assim como não basta a negação do estado. Entre a materialidade da economia política burguesa, em sua fase avançada ou não, e a formalidade do estado de direito, há de se perceber um movimento quanto ao método de compreensão da realidade: faz-se necessária uma mediação sintética, a factibilidade histórica dessa negação. E a suprassunção - a que tem de despontar em nosso horizonte - realizadora da factibilidade crítica mencionada é, nada mais nada menos, que a autogestão, como realidade organizacional, historicamente alocada e espacialmente possível.
É certo que, neste terreno, caberia toda uma discussão acerca do significado histórico do estado nas sociedades que viveram o socialismo. A transição passou, necessariamente e sem exceções, pela estatalidade e adquiriu sua forma pela via do planejamento econômico. Muitas críticas houve sobre este conjunto de experiências, mas estranhamente pouco se avançou, de fato, no aperfeiçoamento desta racionalidade revolucionária. Ou a anarquia (mesmo que politicamente qualificada) ou a volta ao "livre mercado" (mesmo que constitucionalizado): estas foram as propostas teóricas que pavimentaram o debate, com hegemonia prática para a segunda opção. Os que escaparam a este dualismo não puderam enfrentar o referido aperfeiçoamento, seja pelo déficit de experimentos socialistas pós-1989, seja pelo abandono relativo da questão frente ao turbilhão de coisas a serem questionadas com a rearticulação financerizada do capitalismo contemporâneo.
Enfim, tudo isto para dizer que, afora algumas escolas consolidadas do pensamento de esquerda, a questão da organização política pós-revolucionária foi posta para escanteio e, junto com ela, a perspectiva da factibilidade organizativa para a própria revolução. Refiro-me à autogestão e suas potencialidades políticas e econômicas.
Falar em autogestão não deve ser um discurso sobre mais uma conceituação vazia, como assim se tornaram as problemáticas da democracia ou da sustentabilidade. Antes que isso, deve-se ressaltar sua importância para se pensar (e realizar) a transição horizontal para um novo modo de produção e uma nova ordem política. Portanto, não se trata de celebrar o irracionalismo (e des-pensar as modalidades outras de produzir a vida) assim como não se trata de rejeitar a ordenação da realidade, em sua substância última.
Negar o direito - ou afirmar a desnecessidade do direito - não é simples joguete de palavras, como pensam alguns. Tampouco é metafísica teorética, como imputam outros, como se o problema estivesse para além de nossa capacidade de racionalizar o real. Não, fazê-los significa caminhar para algum lugar e a este não-lugar-ainda chamamos de autogestão social, e cremos seja o melhor caminho a se nos mostrar.
Historicamente, a Comuna de Paris, analisada na postagem "'A Internacional' e o direito: notas sobre a ludicidade revolucionária", é um exemplo eloqüente desta proposta autogestionária. O autogoverno dos produtores é o seu sensível depoimento de factibilidade política. No entanto, outras experiências existiram e, conforme suas emersões no século XX, a partir delas muitas polêmicas se abriram, em especial em torno da estratégia a ser usada para a elevação do proletariado como classe dirigente até a extinção das classes mesmas.
Como disse, a discussão do papel do estado é crucial para esta reflexão. A vanguarda revolucionária e o partido, as guerras de posição e movimento, as reformas, a emancipação política das colônias, todas passaram por este problema. Algumas formações históricas, contudo, tentaram experienciar a autogestão social. Quiçá, os maiores exemplos deste último século tenham sido a Espanha e a Iugoslávia, de Tito, esta menos frustra que aquela. Ainda assim, não podemos menosprezar o cabedal revolucionário como um todo, com um destaque especial à revolução russa.O interessante é notar, neste aspecto, que o testemunho político dos revolucionários espanhóis ou dos autogestionários iugoslavos acabou representando, do lado dos primeiros, um pioneiro triunfo dos libertários anarquistas, assim como, dentre os segundos, uma tendência isolada e exitosa ao mesmo tempo do socialismo com verve marxista. É óbvio que os descaminhos alvejaram tais experiências, mas é inegável que elas acabaram por se tornar o grau máximo de várias preocupações com a economia política do poder.
É comum no âmbito das ciências econômicas, políticas ou da administração, se dedicar alguns capítulos ao problema da autogestão. E parece que alguns relatos históricos são obrigatórios. Não só os espanhóis ou iugoslavos se apresentam para tal. Em momentos intermédios de rotineiras classificações, surgem os quibutzim israelenses ou os conselhos operários italianos, para ficar com um exemplo; também a cogestão nas empresas alemãs ou as cooperativas integrais ou setoriais de realidades diversas como a indiana, a canadense ou a latino-americana. Mais do que acentuar uma útil, segundo meu entender, didatização classificatória de momentos de gestão partilhada, é preciso frisar a inseparabilidade desta discussão com relação ao projeto político de reordenação social de um povo.
Isto porque é necessário pensar a hora e a vez da autogestão. E qual a sua hora? A da organização revolucionária popular, pré e pós tomada do poder. E qual sua vez ou seu lugar? Aquele que se dá com relação à organização política de um povo, em substituição ao direito-fenômeno.
A partir de autores como Guillerm e Bourdet (no livro "Autogestão: uma mudança radical"), podemos chegar a conclusões acerca da autogestão que nos colocam diante de três características: a gestão democrática, a produção coletiva e a distribuição dos resultados conforme o trabalho dispendido. Assim, ressalte-se a tríade participação-responsabilidade-informação, centrais para a dinâmica autogestionária.
Este debate nos põe diante do problema da centralidade do trabalho para a produção da vida, mesmo que nunca destituído de suas feições identitárias, ecológicas e inclusive libidinais. Por isso não pode a autogestão se reduzir a mecanismo político sem lastro econômico, por exemplo. Ou mesmo ficar apenas no plano do imaginário e/ou horizonte social, sem se concretizar nas instituições políticas ou nas esferas de produção direta. Mas isto não quer dizer que, em espaços de sociabilidade presentes em que a produção da vida não se coloque a partir do trabalho econômico, não se possa lançar mão da pauta autogestionária. Só significa que ela apenas se tornará plena com a totalidade da vida concreta, o que passa pelo labor.
Desse modo, a cooperação se mostra como essencial para qualquer forma de organizar a sociedade em que vivemos. Mas apenas a autogestão pode potencializar tal cooperação em seus aspectos de justiça e socialização dos meios de produção. Mesmo na mais absoluta heterogestão há um modo de cooperação próprio (e quem o desvendou foi o próprio Marx, em sua obra clássica - "O capital"). Quanto a isto, paga a pena uma classificação didática. São as seguintes as formas de organização social as mais típicas e abstratas: a) heterogestão; b) gestão participativa; c) cogestão; d) gestão cooperativa; e e) autogestão. São condicionantes desta serialização o atingimento dos três caracteres acima mencionados (gestão, produção e distribuição), assim como a amplitude territorial à qual se chega (afinal, não vivemos numa realidade desterritorializada, como propõem os servos do apocalipse pós-moderno e pós-industrial).
É dessa forma que se percebe avanços de proposição quando se passa
da mera reivindicação por participação nas decisões da produção econômica (como no caso dos conselhos de fábrica) para a própria produção direta (como é o que ocorre nas cooperativas, chave-mestra do socialismo utópico cuja importância foi tão ressaltada, ainda que bastante criticada, por Marx e Êngels). Mas esta produção direta não é satisfatória se se mantiver circunscrita a guetos econômicos da realidade, devendo-se pensar a totalidade social como que guiada por tal principiologia. É dessa forma que lemos nas páginas de "Organismo econômico da revolução", de Diego Abad de Santillán, que toda a revolução espanhola se organizaria a partir de uma federação de ramos econômicos e de representação territorial, nos moldes da autogestão plena. Assim, não só as unidades produtivas seriam microssocialmente autogestionárias. Todo o resto da sociedade também o seria - portanto, uma autogestão macrossocial. Com isto resta claro que um idealismo cooperativista não se confirma na realidade revolucionária. Propostas como a da economia solidária ou de redes de movimentos sociais só conseguem ter loquacidade se se voltam para estas perspectivas macro e sem que isso acabe sendo mera retórica vazia. Neste sentido, estão aquém de projetos políticos como os de Owen, Fourier ou Saint-Simon que, de alguma maneira, propunham que a integralidade de suas "ilhas-utopia" ou "cidades-do-sol" se organizassem cooperativamente.
Eis que a autogestão ganha significados de importância pouco diminuta para a "filosofia política do direito", já que supera a atual "economia política do direito". A lei do valor não é aquela à qual se cinge a normatividade na autogestão (e dessa forma se abre toda uma outra discussão sobre o aspecto normativo de uma organização política ampliada). E é neste exato sentido que ganha coerência o conjunto de estudos, dentro do que se denomina campo jurídico (no mínimo, campo jurídico de investigações), sobre o modo de cooperação dos movimentos populares, dos assessores jurídicos populares e do próprio trabalho, em geral, bem assim como sobre a maneira de se empreender esse salto qualitativo nos domínios da descolonização do saber, como face muitas vezes oculta da colonialidade do poder. É a autogestão como um capítulo à parte para as reflexões jurídico-políticas destas realidades.
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Há um ano, em Teresina...

Dois forasteiros aportaram por estas paragens. Umas barbas estranhas, um sotaque diferente... O que será que eles queriam?
Relutante e desconfiada, decidi me aproximar. Como pano de fundo, um mini-curso com um título que mais parecia um eco: “a crítica da crítica crítica...” ( “a sagrada família jurídica”).
Confesso que não estava muito predisposta para o evento. A cabeça dolorida pelo dente que havia arrancado no dia anterior por conta do bendito aparelho, o mau humor por não estar assistindo ao ” Fórum Íbero-Américano de Direito” que acontecia simultaneamente e que prometia ser um evento de debates e novas idéias. Tudo culpa do Macell que praticamente me obrigou a ir ao mini-curso!
Retornei à UESPI onde havia me formado um ano antes- sem poucos traumas. Foi lá que o mini-curso aconteceu.
Então eles começaram: Kant, Hegel, Marx... Até aí tudo bem. O primeiro ano da graduação havia sido razoavelmente bem aproveitado. Depois a coisa toda começou a tomar um rumo muito estranho: Stucka, Pachukanis, Boaventura, Sidekum, Alfonsim, Freire, Warat, Lyra Filho e até mesmo Saramago? Pensei comigo: “Peraí, cadê o bom e velho direito dogmático, ou sua crítica bem alinhada, cortês, de riso desdenhoso?”. Onde eu havia me metido?
Mantive-me um pouco afastada dos facilitadores, ainda que trocasse uma ou duas palavras a partir do segundo dia. Eu precisava de distância para pensar...
Percebi, então, que ali eu estava adentrando numa das mais profundas, conscientes, sensíveis e avassaladoras críticas às nossas instituições e aí também, obviamente, ao direito. Um “pré-ssentimento” de um porvir...
Ao final do mini-curso, que foi muito intenso, eu sabia que algo havia acontecido. E era dentro de mim. Uma voz que havia quase emudecido por conta de desilusões acadêmicas. Eu podia ouvir as cadeias rompendo e tudo o que eu havia reprimido por conta do curso de direito (por motivos que não cabem nesta postagem), simplesmente desaguando, águas rolando como no poema do Rosa ( Águas da Serra).
Não me senti revolucionária como os outros participantes- para mim eles eram revolucionários! Eles me pareciam bem mais maduros quanto a isso e acho que eu teria ainda muito o que resolver antes de me reconhecer como tal, mas a sensibilidade, o desejo de transformação, a perspectiva do plural, a dialogicidade, a ludicidade ( a literatura!), o sonho... Tudo estava de volta! E eu mal cabia em mim de contentamento.
E, bom, eles foram embora. Aqueles barbados de sotaque diferente. Soube que logo depois se tornaram professores e que hoje são vozes chaves do “u-tópico”, que aqui interpreto como o lugar que ainda pode ser...
Foram embora, mas deixaram um importante legado dentro desta que vos escreve.
....................................................................................................................................................................
Trecho de Águas da Serra ( João Guimarães Rosa- Magma)
“(...)
E então, do semi-sono dos paraísos
perfeitos,
os diques se romperam,
forças livres rolaram,
e veio a ânsia que redobra ao se fartar,
e os pensamentos que ninguém pode deter,
e novos amores em busca de caminhos,
as águas e as lágrimas sempre correndo,
e Deus talvez ainda dormindo.”
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Relatos de um jovem professor (1)
Nas cidades existem realidades distintas, por serem duas regiões diferentes do país, por processos de ocupação separados por longos anos, mas, por processos migratórios que se entrecruzam - uma boa porção do norte do Mato Grosso foi povoado por paranaenses.
A ditadura militar nas décadas de 1960 e 1970 foi irresponsável pelos projetos de colonização daquela região e em boa parte da Amazônia.
O primeiro projeto foi uma prática genocida em relação aos índios nativos. Inclusive, no filme "Avaeté" está representado o uso de mão-de-obra de encarcerados brasileiros para abrir picada na mata amazônica e aniquilar os seres humanos da floresta - fosse com banana de dinamite lançada de aviões nas ocas, seja com o oferecimento de açúcar envenenado, seja a golpe de facão (como faz o personagem Diabo Loro quando dilacera a mãe de Avaeté). Claro que a obra de ficção não tem compromisso com a totalidade do projeto inicial de colonização, mas é um bom exemplo da política em relação aos índios nesta região do país naquele período.
Após esta "primeira leva" de serviço público, eram contratados colonizadores - homens de confiança do regime, com habilidade política e visão empreendedora. Não sei o caso de Juína, mas os pioneiros costumavam ter o privilégio de escolher as melhores glebas de terra agricultáveis e com pedras preciosas. Estes convenceram agricultores do sul do Brasil a atravessarem o país para plantar a vida no meio do mato.
As campanhas de propaganda da ditadura deste período estão representadas no filme "Bye Bye Brasil", em que o personagem Lorde Cigano é convencido a viajar para Altamira, no Pará. As frases utilizadas são "Venham para a Amazônia! Aqui os abacaxis são do tamanho de jacas, árvorés o tamanho de um arranha-céu, as predras preciosas estão expostas na terra para quem quiser apanhar. Todo mundo é rico e não tem onde gastar o dinheiro".
Com campanhas tão atraentes muitos paranaenses deixaram suas cidades para viver em Juína. Lá não foi utilizada mão-de-obra carcerária, mas trabalhadores acostumados com a lida do campo no nordeste, norte, até mesmo de países vizinhos como Bolívia e Paraguai. Após a derrubada das árvores mais altas, o desmatamento, a queimada do campo, um plano de ocupação era posto em prática pelos pioneiros colonizadores. Conforme relatou um baiano que atuou na derrubada da mata, e hoje é empresário na cidade, era preciso comer carne de caça, plantas nativas e improvizar muito nos longos dias de calor escaldante.
Os primeiros anos dos migrantes no Mato Grosso foram desastrosos. O calor de média de 35 graus, as chuvas incessantes do verão, a seca interminável do inverno, a malária, os animais silvestres, a violência dos homens, entre muitos outros fatores desafiavam a boa vontade daquele povo trabalhador.
Um dos primeiros "causos" que ouvi do baiano ao chegar na cidade foi sobre o churrasco de fígado. Um homem teria roubado um taxista, um grupo foi a caça deste, o espancaram, arrastaram seu corpo ainda vivo pelas ruas, até chegar na região central da cidade, abriram seu peito a faca, retiraram seu fígado e o assaram para deleito dos presentes. A partir do ponto do homicídio na Praça as versões são contraditórias: alguns dizem que não houve churrasco algum, outros dizem que não só houve, como muitos comeram a carne, inclusive alguns teriam ficado com problemas de pele e outros teriam enlouquecido, por maldição do morto.
Muitos outros relatos de violência surgem quando o assunto são os garimpos. Após uma primeira tentativa de plantio de café mal-sucedida - pelas características da terra e clima amazônicos -, alguns partiram para o plantio de pasto para o gado de leite ou de corte. Mas, a maioria ficou sem alternativa, e partiu para a aventura de encontrar o "ouro de tolo". Um porteiro gaúcho, um dos primeiros moradores da cidade, relatou que nesse período - década de 1970 - os homens morriam como moscas, numa média de 2 a 3 por dia. Levados pela ganância, disputavam a faca e fogo os diamantes.
Outro episódio foi relatado nas salas de aula, da expulsão das organizações Opan e Greenpeace pelo Prefeito, vereadores, empresários e outros habitantes da cidade, em 2007. O discurso inflamado, as filmagens sem autorização, o desconhecimento da realidade local, tudo isto teria levado os militantes verdes a enfrentarem os políticos da cidade, quase chegando as vias de fato.
É fácil constatar nestes depoimentos características de um povo violentado e violento. Reféns das distâncias continentais do país e do isolamento da floresta. A Amazônia nos deixa mais próximos de nossa natureza e cultura.
domingo, 7 de novembro de 2010
"A Internacional" e o direito: notas sobre a ludicidade revolucionária
Em 1871 podemos encontrar a gênese de uma das canções mais entoadas pelas esquerdas de todo o mundo: "A Internacional". E por que o digo? Justamente porque o autor dos versos de sua primeira versão foi Eugênio Potier (Eugène Pottier), operário francês que cerrou fileiras na Comuna de Paris. A história da Comuna é um marco para o proletariado, aglutinando em torno de seu exemplo várias bandeiras que hoje se multiplicam em várias denominações: socialistas, comunistas, anarquistas... Esta mesma história recebeu uma ardente e pujante narração de Marx no calor dos acontecimentos históricos do ano de 1871. O texto é temperado por várias menções a leis, decretos, direitos, processos judiciais e burocratas do aparelho judiciário, o que adquire para nós especial relevância. Mais, porém, do que fazer o inventário das críticas de Marx ao direito francês de então, vale a pena estabelecer um nexo histórico entre esta experiência e a organização política de uma revolução. Em sua famosa e polêmica "Introdução" de 1891, Êngels proclama: "olhai para a Comuna de Paris: eis aí a ditadura do proletariado!", a qual permitiu "abolir violentamente o velho poder estatal e substituí-lo por outro, novo e verdadeiramente democrático".
Tanto assim foi que logo se instaurou uma organização política (o que nós chamaríamos de direito, no sentido de direito-categoria, ainda que não no de direito-fenômeno - ver postagem anterior: Marx e o não-direito: direito e marxismo) e também um primeiro decreto: a substituição do exército permanente (do estado francês) pelo "povo em armas". E, junto a isto, todo um sistema popular de administração da Comuna, com conselheiros municipais eleitos e substituíveis, salários de operários aos delegados, junção de executivo e legislativo em uma corporação de trabalho, juízes eleitos e demissíveis, universalização da educação pública, enfim, um verdadeiro "governo dos produtores pelos produtores".
Nem por isso, todavia, Marx se esquivou de sentenciar sobre o direito burguês: "a civilização e a justiça da ordem burguesa aparecem em todo o seu sinistro esplendor onde quer que os escravos e os párias dessa ordem ousem rebelar-se contra seus senhores" (capítulo IV). Aí está a avaliação final de nosso filósofo da práxis, uma vez que a Comuna foi debelada com o terror de uma pseudo-conciliação que se traduziu em massacre do operariado comuneiro nas ruas parisienses.O Crime do rico a lei o cobre
O estado esmaga o oprimido
Não há direitos para o pobre
Ao rico tudo é permitido
A opressão não mais sujeitos
Somos iguais todos os seres
Não mais deveres sem direitos
Não mais direitos sem deveres
L'etat opprime et la loi triche,
L'impôt saigne le malheureux,
Nul devoir ne s'impose au riche,
Le droit du pauvre est un mot creux.
C'est assez languir en tutelle,
L'égalité veut d'autres lois;
“Pas de droits sans devoirs”, dit-elle,
Lo stato opprime e la legge imbroglia,
Le tasse dissanguano lo sventurato;
Nessun dovere è imposto al ricco,
Il diritto per i poveri è una parola vuota.
Basta languir nella tutela!
L’uguaglianza chiede altre leggi,
Niente diritti senza doveri, dice,
Uguali, nessun dovere senza diritti
La ley nos burla y el Estado
oprime y sangra al productor.
Nos da derechos irrisorios,
no hay deberes del señor.
Basta ya de tutela odiosa,
que la igualdad ley ha de ser,
no más deberes sin derechos,
ningún derecho sin deber
Our wicked masters strip us to the bone.
The rich enjoy the wealth of nations,
But the poor can't sell their own.
Long have we in vile bondage languished,
Yet we're equal one and all
No rights but duties for the vanquished
We claim our rights for duties done
Abomináveis na grandeza
Os reis da mina e da fornalha
Edificaram a riqueza
Sobre o suor de quem trabalha
Todo o produto de quem sua
A corja rica o recolheu
Queremos que nos restituam
O povo quer só o que é seu




