Mostrando postagens com marcador opinião. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador opinião. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 3 de março de 2010

Coluna da Ana Lia Almeida

Quanto riso, oh, quanta alegria!

Os confetes e as serpentinas mal começam a enfeitar as ruas fevereiras de 2010 e já sentimos todos uma incontrolável e merecida vontade de nos divertir. Isso nos faz pensar que o propósito maior da vida é mesmo a alegria, e o Carnaval um de seus maiores patronos. É tempo de frevo, maracatu, axé, samba, chuva, suor e cerveja... tempo de recolhimento espiritual para alguns, o que não deixa de ser uma legítima busca pela felicidade.

É tempo propício também para refletirmos sobre a forma como nos divertimos. O lazer é um direito humano, e assim o diz nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º. Um direito dos mais valiosos e fundamentais, portanto. Contudo, o que vemos à nossa volta cotidianamente são tristes carnavais cujos foliões parecem dançar um ritmo padronizado de estranhamento de si e dos outros.

Por que as pessoas, de um modo geral, mesmo quando estão nos lugares construídos para a diversão, não parecem em nada estar se divertindo? Por que elas freqüentam bares onde mal podem conversar por causa da televisão ligada em máximo volume? Por que a maior parte da população simplesmente decidiu que divertido é ouvir pseudo-forrós com mulheres semi-nuas mexendo freneticamente os seus corpos-objetos?


O direito humano ao lazer me parece estar bastante mal exercido e compreendido em nossos dias. A diversão não pode ser vendida num pacote padronizado, como se as pessoas fossem iguais e, pior de tudo, igualmente banais. O estranhamento a que me referi diz respeito, por um lado, a uma incapacidade geral de perceber-se enquanto sujeito, com interesses próprios a serem descobertos e outros a serem cultivados. Por outro lado, tal estranhamento nos impede também de perceber as pessoas no que elas têm de particular em relação a si mesmas, o que é uma grande forma de desrespeitá-las.

Não tenho dúvida de que esse estranhamento, que viola nosso direito fundamental ao lazer, é mais uma parcela cruel da opressão do nosso mundo capitalista. Tem muita gente ganhando dinheiro com a nossa falta de diversão, cinicamente nos convencendo de que estão nos divertindo.
 
É assim que a indústria do entretenimento – e concordemos, “entreter-se” não tem sequer semanticamente o mesmo valor simbólico de “ser feliz” – faz filmes ruins em Hollywood para assistirmos, produz realyties shows para nos esquecermos de nossas próprias e banais vidas, nos faz decorar músicas pornográficas e/ou idiotas e sempre, sempre, ganha muito dinheiro às custas de nossa suposta diversão.

Assim, também, transformamos cada ano mais um pouco o Carnaval numa festa privada, cheia de camarotes e cordões de isolamento, de onde podemos fingir que somos felizes. O desafio é romper este ciclo e descobrir o que verdadeiramente nos diverte, as coisas que nos fazem felizes ao nosso modo. Pensemos nisso antes do Carnaval que se aproxima.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Direitos humanos sob conflito

Seguindo o debate sobre os direitos humanos, aproveitamos para divulgar a opinião do nosso companheiro Roberto Efrem Filho, professor de direito na UFPB, que escreveu o artigo "Os Direitos Humanos sob conflito" no sítio da Agência Carta Maior.


Betinho analisa a contenda envolvendo integrantes do governo federal em torno do Decreto do Presidente Lula do Plano Nacional de Direitos Humanos. Coloca o conflito como resultado de um embate de classe, em torno de temas que ainda não foram "resolvidos", mesmo com o final do regime militar. Ele reforça a importância da concepção de direitos humanos presente no documento e a experiência participativa na sua confeccão. Ambas características que teriam irritado os conservadores.

O professor reforça ainda avanços presentes no documento, que refletem bandeiras históricas dos movimentos sociais, como a legalização do aborto, da união entre pessoas do mesmo sexo, uma Comissão de verdade e Justiça, entre outros.

Uma opinião necessária, pois destoa das vozes presentes nos grandes meios.
Um salve para a CartaMaior e a mídia independente!

Ver ainda:
Os nossos direitos humanos e os direitos humanos deles, por Thiago Arruda

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Entre dois céus: a tensão congênita ao "jurídico"

Neruda dizia: "nunca recordaremos haber muerto". Benedéti, por sua vez: "yo ya no estoy para dos cielos/ apenas uno y ceniciento".

O debate que costumava acalentar os estudantes rebeldes e motivar os novos trabalhadores do direito, acerca de uma teoria jurídica crítica, parece que se desvaneceu. Nunca, de fato, conseguiu lograr êxitos práticos dignos de recordação, a não ser por ter se constituído em uma possibilidade histórica, com alguns adeptos na academia e outros no judiciário.


Talvez, nunca consigamos lembrar que já morremos. É muito duro para os estudantes comprometidos com uma transformação social, das faculdades de direito, aceitar isto. Mas é preciso ir cavando a cova, pois nossos heróis, apesar de ainda serem os mesmos, já morreram de overdose - podendo-se entender bastante anchamente esta tal "superdose".


Depois de cerca de 20 anos do "movimento de direito alternativo" no Brasil, muito pouco se avançou, a não ser em um apego incontido pela letra constitucional, que não deixa de ser - com bastante infelicidade - um apego justificado, quando pensamos que temos mais de resistir que de superar no âmbito do direito. Digo-o não por mero pessimismo ou causalismo filosófico. Ao contrário. Não podemos, em nome de nosso esforço criativo, apagar com uma borracha a realidade: a assimetria entre o poder do direito que nos obriga a resistir comparado ao direito que nos facultaria uma sua superação é muito grande. O direito dos opressores - para usar uma expressão, "opressor", que não deveria cair em desuso - é muito mais poderoso que o direito dos oprimidos - também envidando antônimo sempre lembrável. E digo "mais poderoso", e não "mais resistente", porque é de poder mesmo que se trata. Resistente o direito dos oprimidos sempre foi. Se existe de verdade um tal direito - e muito se pode discutir sobre isso! - é por conta de sua resistência. Mas poder mesmo, o poder que as estruturas reivindicam e que informam, como sussurros ao pé do ouvido, as ações do quotidiano, este ainda está longe de ter vida própria.


Daí que chegamos à mais evidente conclusão (evidência, diga-se de passagem, sempre suscetível de críticas - contanto que não se perca em abstracionismos lingüísticos ou individualismos possessivos, ou seja, que não ponha de lado a realidade): há uma tensão congênita ao âmbito do "jurídico". Uma dualidade que cobra feições, hoje em dia, de pluralidade crítica. Ninguém quer nossas estruturas políticas assim como estão - e o direito é parte, logo todo, desta estrutura mesma - mas ninguém quer, igualmente, engajar-se em uma contra-estrutura convincente. Cada um com sua crítica, mas com alguma coisa em comum: não superar a crítica.


Pois bem, creio que não é totalmente descartável esta crítica. Ela nos dá a dimensão do enfrentamento necessário, ainda que não levado a cabo. Na resistência, portanto, já uma superação. E assim caminhamos na amarga dialética do reconhecimento de nossa "impotência" (assimetria de poder). Mas é do escuro que rompe o sol e este nasce sempre e não tardará a amanhecer. Não tardará amanhecer a menos que estejamos em uma escala de tempo em que 500 anos (para ficarmos no choque fundador da in-ocidentalidade latino-americana) sejam apenas alguns segundos. Como cremos que vivemos um tempo que se caracteriza pela aceleração da aceleração, quiçá não seja demasiado romantismo pensar no alçar vôo da coruja de Minerva causídica. Mas é algo sempre duvidoso...

Enfim, gostaria de compartilhar, com os leitores deste espaço de reflexão acerca da assessoria jurídica popular, dois textos que mostram, em alguma medida, este panorama. E o fazem no epicentro do direito posto, mesmo porque o direito de-posto (para lembrar a feliz crítica de um Válter Bênjamin) demandaria, realmente, uma alteração de todas as estruturas conhecidas e até mesmo a da linguagem ("direito", expressão tão carregada de sentido, parece querer normalizar impositivamente, não é mesmo?). Por um lado, as contra-marchas da reflexão acadêmica, com "A contra-revolução jurídica", de Boaventura de Sousa Santos, dando uma perspectiva sintétitca do que se vem gestando no judiciário brasileiro, de peias soltas e sem nenhum grande movimento que consiga obstaculizar (ô, palavra terrível!) esta avalancha reacionária. Por outro lado, a entrevista de Marcelo Pedroso Goulart, dando a cara para bater para a grande mídia nacional, setor o qual - como diria um amigo piauiense - ficou "aguniadim" com a vermelhidão e o frêmito do discurso do promotor do Ministério Público.


No entanto, o que sobra desses dois lúcidos (há de se reconhecer!) depoimentos é sua (sua porque nossa) falta de meios de eliminar a assimetria que embase a tensão, a dualidade, do "jurídico". De um lado, o vigente; de outro, o alternativo. O problema é que o lado de lá tem a realidade empírica a lhe acompanhar, ao passo que o lado de cá só tem algumas palavras, e olhe lá! É preciso aumetar o fosso e fazer com que o lado de cá venha mais para cá ainda, superando a letra fria da filosofia porque indo em direção à práxis, sem nunca deixar de resistir!


Por fim, os dois poemas dos latino-americanos Pablo Neruda e Mário Benedéti, para que nos iluminem, ainda que apenas com palavras, os descaminhos de nossa crítica:






Los nacimientos
(Pablo Neruda)


Nunca recordaremos haber muerto.


Tanta paciencia
para ser tuvimos
anotando
los números, los días,
los años y los meses,
los cabellos, las bocas que besamos,
y aquel minuto de morir
lo dejamos sin anotación:
se lo damos a otro de recuerdo
o simplemente al agua,
al agua, al aire, al tiempo.
Ni de nacer tampoco
guardamos la memoria,
aunque importante y fresco fue ir naciendo;
y ahora no recuerdas ni un detalle,
no has guardado ni un ramo
de la primera luz.


Se sabe que nacemos.


Se sabe que en la sala
o en el bosque
o en el tugurio del barrio pesquero
o en los cañaverales crepitantes
hay un silencio extrañamente extraño,
un minuto solemne de madera
y una mujer se dispone a parir.


Se sabe que nacimos.


Pero de la profunda sacudida
de no ser a existir, a tener manos,
a ver, a tener ojos,
a comer y llorar y derramarse
y amar y amar y sufrir y sufrir,
de aquella transición o escalofrío
del contenido eléctrico que asume
un cuerpo más como una copa viva,
y de aquella mujer deshabitada,
la madre que allí queda con su sangre
y su desgarradora plenitud
y su fin y comienzo, y el desorden
que turba el pulso, el suelo, las frazadas,
hasta que todo se recoge y suma
un nudo más el hilo de la vida,
nada, no quedó nada en tu memoria
del mar bravío que elevó una ola
y derribó del árbol una manzana oscura.


No tienes más recuerdo que tu vida.








Dos cielos

(Mario Benedetti)


Clausuro el portalón del año viejo
pero queda una tímida rendija
por donde miran
tiernos y del sur
los ojos blancos de mis muertos
con sus revelaciones que no cesan
y que presumo no van a cesar


crisis, cartas, latidos inocencias
intentar deslizarse al año virgen
pero hay otras y otros

que prefieren quedarse
insomnes en su sábana
bajo un cielo ya antiguo


sé que el sol es el mismo

que la lluvia y los hongos
son los mismos
pero el futuro es otro
más compulsivo y árduo
con épocas que están
aún por inventarse


no obstante en la rendija
inútil del pasado
hay árboles maltrechos
infancias distraídas
mares verdes y náufragos
pájaros que desmienten el olvido
y otros cielos sin nubes
a punto de entreabrirse


quisiera estar a solas
en ese parque años de tristezas
que conozco cantero por cantero
pero cada lugar tiene su tiempo
cada tiempo su marca
cada desolación su maravilla


tengo el futuro a mis espaldas
alevoso y falaz
incalculable
lo oscuro venidero me persigue
con su propuesta de cenizas
y su cielo velado
el de costumbre


sin embargo es hora de admitir
que a mis ochenta bien cumplidos
yo ya no estoy para dos cielos
apenas uno y ceniciento

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Universidade popular




Os assessores populares hoje preocupam-se com a crítica ao ensino jurídico. Ademais, muitos preocupam-se também com a construção de uma universidade popular brasileira.

Além de nos perguntarmos sobre o nosso papel neste processo, precisamos estar conscientes da necessidade desta luta.

O ensino universitário hoje no Brasil é um privilégio de uma parcela muito pequena da sociedade.
Apesar de alguns pequenos avanços em políticas públicas no sentido de ampliação do acesso ao ensino formal universitário, estas são insuficientes para reverter o quadro de dificuldades no acesso à escolaridade superior dos brasileiros e brasileiras. Outro problema, é que na luta pelo acesso ao ensino formal universitário estatal, não estamos, necessariamente, construindo uma proposta de universidade popular.

Inicialmente, pode-se afirmar que inúmeras iniciativas de movimentos sociais, pelo menos desde a década de 1960, apontam para um horizonte de transformação: a proposta da universidade dos movimentos populares.

A construção de uma universidade popular é algo mais radical e amplo do que pode-se imaginar num primeiro momento.

A educação superior, hoje, é organizada pelo Estado brasileiro, que concede à iniciativa privada a autonomia necessária para explorar economicamente, também, o ensino universitário. Hoje no Brasil, o ensino universitário é monopólio do Estado, ainda que confira a agentes privados a possibilidade de exploração desta atividade. Neste contexto, a esmagadora maioria das instituições de ensino superior são privadas, o que não modifica a situação de monopólio estatal sobre a educação superior. Uma pequena parcela destas instituições privadas é composta de instituições comunitárias, que ganham com a redução de tributos e compensam, pela lei, com projetos em benefício da comunidade.

Quero trabalhar com a idéia de que todas as instituições de ensino superior brasileiras, públicas, privadas, comunitárias, seguem a mesma lógica: a educação superior como privilégio de poucos e monopólio do estado. Assim, todas seguem a lógica do Estado, que é de manutenção das relações sociais tal qual elas estão: um regime econômico capitalista e um direito liberal e monista que sustente este regime econômico.

Por sua vez, os movimentos sociais têm reagido com duas propostas, não contraditórias, no sentido de ampliar o acesso ao ensino formal: uma, a construção da universidade popular; outra, de amplicação dos espaços no ensino formal. Isto quer dizer que a universidade popular não passa pelo ensino formal. Mas, para sua construção, é preciso pensar estrategicamente a ampliação dos espaços formais. Podemos pensar na turma especial de direito para assentados e integrantes de movimentos sociais no campo na UFG, por exemplo.

O movimento estudantil tem contribuído muito com esta proposta, em diferentes níveis de comprometimento com outros movimentos.

Na década de 1960, tínhamos a União Nacional dos Estudantes, por meio dos Círculos de Cultura (CUCAs) colaborando com projetos de educação popular pelo interior do Brasil. Estes uniam-se a outros movimentos de educação popular e arte, como o Movimento de Educação Popular, criado por Paulo Freire; assim como o Movimento Educação de Base (MEB), ligado à setores progressistas da igreja católica. Estes últimos com projetos de alfabetização e conscientização, que se não tivessem sido barrados pelo golpe militar em 1964, teriam contribuído sobremaneira para a educação do povo brasileiro. O próprio Paulo Freire tinha uma proposta de universidade popular, que passava também por iniciativas de extensão popular (comunicação) em projetos universitários de alfabetização, por exemplo, os que ocorreram ligados à UFPE.

Foi pensando no resgate destas iniciativas de educação popular que os estudantes de direito na década de 1990 organizaram-se em torno da Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (Renaju). A Rede tem como objetivo a organização de círculos de cultura voltados para o apoio à organização popular, com a comunicação sobre temas comuns a estudantes e movimentos sociais: o direito, o estado, construção da política de resistência e transformação.

Mas a Renaju não é a única iniciativa estudantil deste período. A Rede Popular de Estudantes de Direito (REPED) surgiu na década de 2000 como uma proposta dos movimentos sociais do campo e estudantes de direito, pela necessidade de apoio jurídico e para a construção de uma outra sociedade.

Além destas propostas, os movimentos sociais, como o MST, por exemplo, organiza ainda projetos de inserção no ensino formal, como as referidas turmas especiais, além das propostas de organização próprias do movimento, que conta com a participação de estudantes. É o caso da Assembléia Popular e as brigadas urbanas, que reúnem estudantes e outros militantes dos movimentos sociais, com um sentido de organização política mais avançado, com uma participação mais orgânica.

Incluem-se aí as propostas mais radicais para a construção de uma universidade popular. Os movimentos sociais brasileiros, principalmente o MST, reúnem-se em torno da construção de uma proposta própria de universidade, por meio de cursos nas escolas de formação e na organização da militância que frequenta cursos superiores.

Assim, é preciso que o movimento estudantil da assessoria desperte para a discussão da construção da universidade popular, conscientes da necessidade desta luta e dos caminhos que podem ser percorridos para a sua consolidação.