tag:blogger.com,1999:blog-8502620451751951542.post2719749686028703847..comments2023-10-28T08:38:17.869-03:00Comments on Assessoria Jurídica Popular: Rui Mauro Maríni, a teoria marxista da dependência e a função pedagógica do direitoLuiz Otávio Ribashttp://www.blogger.com/profile/16853403191296683788noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-8502620451751951542.post-62030216745683148542011-03-01T16:22:14.211-03:002011-03-01T16:22:14.211-03:00De fato. A mobilização e "presentificação&quo...De fato. A mobilização e "presentificação" das massas é amplamente coibida pelos regimes ditos "democráticos" justamente pelo estabelecimento do representativismo, o qual assegura o papel dominante das oligarquias estabelecidas. Trata-se de um dos artifícios que melhor demonstra a ideologia do "dividir para conquistar". O povo, retirado de seu papel direto, interventivo e fiscalizador, passa a ter o direito e o dever de assistir aos seus "representantes" tomarem as rédeas da nação. No tocante à Constituinte, pode-se atribuir falha aos grupos mais mobilizados, como a iníqüa e inoperante OAB e outros mais progressistas, mas jamais ao povo como um todo. Este, mesmo que não alijado da possibilidade de participar com propostas à Constituinte de 88, teve, como é de praxe, o "filtro legislativo" dos representantes, contra o qual nada podia. Este filtro tornou nossa constituição um monstro, um frankenstein de artigos díspares que se anulam, pois embora exista progresso principiológico no texto como um todo, em partes específicas se abrem contradições que favorecem a interpretação mais reacionária. Exemplos não faltam: da função social da terra maculada pelo requisito da produtividade aos juros bancários e aos muitos outros artigos que se mumificam no argumento da necessidade de legislação ordinária. Pudesse a constituição trazer espaço para a descentralização do poder, com autonomia aos Estados, municípios, organizações de classe e movimentos populares, aí sim efetivaria uma "aposta" rumo à democracia. <br /><br />De resto, excelente retrospectiva da vida&obra marinianas.Laozianohttps://www.blogger.com/profile/13156597231130980389noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8502620451751951542.post-23411688448584168222011-02-28T21:20:29.711-03:002011-02-28T21:20:29.711-03:00Valeu pelos comentários Carol. Maríni pode nos ins...Valeu pelos comentários Carol. Maríni pode nos inspirar bastante para construir das ruínas uma teoria crítica do direito renovada.<br /><br />E, Luiz, eu concordo com você: o direito assumiu, historicamente por via da constituição, uma aposta, não desprezível aprioristicamente. No entanto, não creio que "perdemos" por um dos dois motivos da sua pergunta (ineficiência ou crença na função pedagógica do direito), mas sim porque as massas não se "presentificaram" (para lembrar o Baldez), só foram representadas (e olhe lá!).<br /><br />AbraçosRicardo Prestes Pazellohttps://www.blogger.com/profile/11698907163325129894noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8502620451751951542.post-28707618119819296292011-02-27T19:45:43.110-03:002011-02-27T19:45:43.110-03:00Bueno, bom saber desta afirmação do Marini.
No mom...Bueno, bom saber desta afirmação do Marini.<br />No momento da constituinte de 1987 muitos grupos políticos e intelectuais apostaram na alternativa de mobilizar os movimentos para a construção de uma outra sociedade a partir do direito, também. <br />Por mais que por vezes carreguemos uma crítica contundente ao direito e a sua possibilidade de transformação, precisamos reconhecer sua função pedagógica naquele momento histórico.<br />Só fico pensando nos episódios funestos que envolveram as discussões da Assembléia Nacional Constituinte. Como no subgrupo de Reforma Agrária, em que o deputado federal Benedito Costa sumiu no momento principal da votação final. Além também da violência toda que envolveu os muitos meses de debates. Que terminou com a vitória da União Democrática Ruralista - UDR.<br />Estou citando este exemplo para que possamos avaliar juntos: perdemos porque não fomos eficientes ou por que acreditamos na função pedagógica do direito?Luiz Otávio Ribashttps://www.blogger.com/profile/16853403191296683788noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8502620451751951542.post-20093403646256377952011-02-27T16:10:51.142-03:002011-02-27T16:10:51.142-03:00Grande texto, companheiro Pazello. Uma leitura ins...Grande texto, companheiro Pazello. Uma leitura instigante para reforçar os caminhos da assessoria popular. Como Marini, devemos construir alternativas reais que "deblaterem" contra o comodismo das "conquistas" do campo formal da Constituição.<br />Abraços,<br />CarolCarolina Vestenahttps://www.blogger.com/profile/06122165458782706544noreply@blogger.com