quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Frentes de atuação do AJUP RJ



O AJUP trabalhava em três frentes:
- assessoria jurídica de movimentos populares;
- formação de advogados e lideranças populares;
- produção teórica.

Conforme Thomaz Miguel Pressburger, a AJUP seria uma das poucas entidades de advocacia dedicadas também à produção teórica. As preocupações da época eram “encaminhamentos prático-teóricos das lutas por direitos humanos e o esforço da articulação (aqui entendido também formação e capacitação) dos advogados populares”. Os principais objetivos na fundação da entidade foram “construirmos uma articulação de advogados ligados aos movimentos sociais e criarmos mecanismos eficazes de produção, intercâmbio e disseminação de novos pensamentos jurídicos”.[1]

Conforme relatório preparado pelo Centro de Estudos Direito e Sociedade (Cediso) – USP, as principais diretrizes da AJUP são o suporte informativo crítico e a construção de um “novo direito”. A entidade realizou pouco a assistência judiciária gratuita, estando distante das comunidades. Inúmeras entidades e advogados reconhecem a relevância da contribuição do AJUP no campo dos direitos humanos. As publicações são mais úteis como instrumento de produção/ reflexão teórica do que de orientação prático-profissional. [2]

Conforme Estatuto do Apoio Jurídico Popular, no art. 2º, são suas finalidades:
a) desenvolver mecanismos e formas de difusão das experiências e reflexões jurídicas de advogados que atuam junto aos movimentos populares, ou ainda daqueles que possam contribuir com seu conhecimento e saber jurídico a aqueles movimentos;
b) promover capacitação, formação e treinamento a advogados e estudantes de direito, que se disponham a prestar ser saber e trabalho às organizações populares;
c) promover e realizar publicações, seminários, cursos e ciclos de debates sobre áreas do direito e aplicação da justiça, destinados a advogados e outros profissionais integrados no processo de libertação popular;
d) prestar assessoria jurídica, através de consultoria, pareceres, ou presença de profissionais, aos movimentos populares e às suas assessorias, em qualquer parte do país;
e) realizar eventos, inclusive em convênio com outras entidades, visando a defesa de direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, sobretudo em questões que digam respeito ao uso e posse do solo, à habitação, à cidadania;
f) promover pesquisas sobre a aplicação e entendimento da legislação, o funcionamento do Poder Judiciário, a organização do Estado, a evolução histórica dos direitos dos oprimidos e os controles normativos  e conceituais nas suas execuções e/ou reconhecimento;
g) estimular sob todas as formas, a criação e desenvolvimento de um novo pensamento jurídico a serviço dos oprimidos.



[1]    INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório 1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 08.
[2]    Ibidem p. 15-16. A avaliação da Cediso é citada neste relatório do AJUP. Foi consultado ainda o documento original, disponibilizado pela pesquisadora Ana Lúcia Pastore Scritzmeyer: CENTRO DE ESTUDOS DIREITO E SOCIEDADE. AJUP: avaliação da imagem externa – 1º Relatório jun/ago. 1993. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1993.

sábado, 26 de janeiro de 2013

No itinerário pendente do fogo


Cícero Guedes dos Santos, militante do MST no Rio de Janeiro foi assassinado nesta madrugada. Rendemos homenagens à sua coragem que é inspiração para nossa luta com este poema de Jelson Oliveira:

No itinerário pendente do fogo

Poema de Jelson Oliveira em homenagem a Paulo Fontelles de Lima, advogado popular de movimentos sociais no Brasil. Foi fundador da Sociedade Paraense de Direitos Humanos, assassinado em 1987.

Brancas de cal as linhas do teu nome
Nas distâncias plantadas além das lavouras
O homem retornando da colheita
C’o sol encalhado na algibeira
Soube a notícia pelo sino
Que o silêncio faz soar sobre o vermelho

Nas casas nasceram relevos de tumulto
-algo como gravuras de relâmpagos
Rebentando através das roseiras

A vila pôs-se em peregrinação
Até o cerne do silêncio
Vestiram teu corpo de barra, por adoração
Um buquê de sabiás atraíram como manto teu
- cambraia cinza te abrindo em filigranas de prata

Criaram uma música sem aflição
Para circular teu exílio de ternuras
As senhoras do povo cantaram gravemente
Para alcançar o vácuo das alturas, em vigília
Houve um juízo e um delírio, paralelos,
Levando teu corpo além
No itinerário pendente do fogo...


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Instituto Apoio Jurídico Popular - AJUP


O Instituto Apoio Jurídico Popular - AJUP (1987-2002) foi grupo de assessoria jurídica popular no Rio de Janeiro.

Conforme a “Cartilha de divulgação”, o AJUP nasceu em 29 de agosto de 1987, como entidade civil sem fins lucrativos, fruto de mais de dez anos de discussões entre assessores dos movimentos sociais e de organizações populares que buscavam novas metodologias de trabalho e, principalmente, novas concepções de direito para garantir maior apoio às populações marginalizadas, na cidade e no campo.

No campo dos direitos humanos, propõe um novo prisma, isto é, não mais uma ideia de atribuir à repressão e à violência física o estatuto de principais violações desses direitos, mas um novo prisma em que estas são apenas manifestações mais visíveis da negação de direitos sociais básicos: terra, trabalho, moradia, educação, saúde, comida, vida. A proposta é de defesa da internacionalização da luta pelos direitos humanos, como estratégia para definir os conteúdos da democracia e do desenvolvimento social e criar alternativas aos modelos liberais.

Em relação ao Direito, a iniciativa vai contra um Direito que não reconhece os conflitos sociais e que se legitima pelo seu próprio processo. O AJUP dedicou-se ao exame e estudo da capacidade de invenção ideológica das populações pobres, do campo e da cidade. Excluídas do acesso a direitos plenos, reais e efetivos, suas concepções e valores asseguram uma sobrevivência seletiva de regras e leis – fragmentos de muitos direitos sobrepostos ao longo do tempo – e que correspondem a abrandamentos temporários da opressão. A raiz do Direito insurgente está na nova consciência dos direitos do homem que não considera mais a miséria como uma fatalidade, e comparando-se ao dominante, sente que a diferença entre eles chama-se injustiça.

As atividades nas áreas de Capacitação e Treinamento incluem a ênfase a uma abordagem multidisciplinar.
O AJUP manteve o Estágio de Formação Jurídica “Nilson Marques”, para estudantes de Direito, a fim de torná-los capazes de contribuir na construção de uma nova ciência jurídica, a partir de suas práticas junta a comunidades, movimentos e sindicatos. O Programa Monitoria, para formação de leigos, partiu do levantamento dos conflitos existentes nas respectivas comunidades e de seus usos e costumes, confrontadas com as normas do direito positivo. O AJUP participou ainda de seminários, cursos e palestras.

O Banco de dados acumulou informações a respeito dos processos judiciais sobre assassinatos no campo, fontes primárias do funcionamento e da ideologia dos poderes públicos, que têm assegurado a continuação da impunidade. Provenientes de bases informatizadas, tais informações retornam aos advogados locais como apoio de doutrina, jurisprudência e pareceres.

O setor de Publicações edita o boletim “Coletivo de Juristas Populares”, e mais títulos das coleções “Socializando conhecimentos”, “Seminários” e “Aconteceu na Justiça”.

O Cadastro, ou rede informal de assessores jurídicos populares, soma cerca de 500 advogados e juristas que atuam junto aos movimentos sociais, ou que se colocam à disposição dos mesmos, para discutir e aprofundar um novo pensamento jurídico cujas fontes emergem das lutas populares pela Justiça: o Direito Insurgente.

Foi incorporado à Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião em 15 de julho de 2000, encerrando formalmente suas atividades em 2002. Foi um dos maiores grupos de assessoria jurídica de movimentos populares no Brasil. Foi importantíssimo no convencimento dos movimentos populares de uma concepção bem mais clara e menos conservadora da assessoria jurídica – ou seja, não mais o simples peticionismo que magicamente poderia resolver conflitos. Além da compreensão das funções da assessoria jurídica, alguns movimentos populares incorporaram em suas estratégias as tarefas antes específicas da assessoria jurídica,  “seja como fornecedora de informações, seja como elemento pedagógico que atua na facilitação da compreensão do conflito, seja como interlocutora junto aos órgãos incumbidos de executar políticas públicas, e até como defensora na instância judiciária”.[1]



[1]
       INSTITUTO APOIO JURÍDICO POPULAR. Relatório 1991-1992. Rio de Janeiro: AJUP, 1992, p. 07-08. As entidades de apoio em 1991 e 1992 foram: The Catholic Fund for Overseas Development: On the side of people in need (CAFOD); Centre International des Droits de la Personne et du Developpement Democratique – International Centre for Human Rights and Democratic Development; Christian Aid: an official agency of british and irish churches; Développement et Paix – Development and Peace; Flokekirkens Nodhjaelp – Danchurchaid; The Ford Foundation – Escritório no Brasil; Inter-American Foundation; International Development Research Centre (IDRC) – Centre de recherches pour le développement international (CRDI); Novib – Organização Holandesa para a Cooperação Internacional de Desenvolvimento; The Catholic Agency for World Development (Trocaire).

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Uma aula sobre o direito que nasce do capital

Todo o sistema jurídico brasileiro está de costas para o povo que ele supostamente garante. Desde as faculdades de direito até os poderes estatais. Trata-se de uma questão, portanto, de poder. O poder do estado e a população que nele está inclusa. Se sociologia fosse o forte dos juristas, com muita facilidade se entenderia que o poder atende a interesses, subjetiva e objetivamente, e que estes não se referem ao todo populacional. A população está dividida em classes, e isso é o óbvio. Setores, camadas, extratos e fragmentos de classe fazem uso, ou não, do sistema de justiça conforme suas possibilidades (lembremos que poder e "o possível" têm a mesma origem etimológica). Há, assim, os empoderados dos meios de produção da juridicidade e os não empoderados, estes últimos podendo no máximo ser seus utentes, geralmente em condições de resistência ou reinterpretação e muito raramente de combate. É por tudo que isso que quando se abre espaço (mínimo que seja) para se debater e até evidenciar tal realidade é que temos verdadeiras aulas de "direito". O direito, certo é, que pune as classes trabalhadoras e acoberta as classes dirigentes. A seguir, uma aula sobre este direito que nasce do capital e suas relações sociais; como professores, o movimento popular e a assessoria popular.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Caboclos, posseiros, sem-terra: 100 anos nos trilhos do Contestado

Versão original do texto publicado na edição impressa do jornal Brasil de Fato, n. 516 (17 a 23 de janeiro de 2013).


Revolta dos Posseiros, 1957, no sudoeste do Paraná.



Caboclos, posseiros, sem-terra:
100 anos nos trilhos do Contestado

Ricardo Prestes Pazello

Engasgada a metralhadora do coronel João Gualberto, dois tiros acertam-no. Como golpe de misericórdia, um faconaço na testa. Assim se inicia, oficialmente, a Guerra do Contestado.

Era madrugada do dia 22 de outubro de 1912, na região do rio Irani, hoje Santa Catarina. Tinha início a expedição militar dos policiais paranaenses, comandados por João Gualberto. Iniciava-se, também, a guerra popular do Contestado, com a morte do monge José Maria.

Alvorecia o moderno capitalismo brasileiro. A luta pela terra polarizava, por um lado, o capital internacional e seus agentes imperiais junto aos governos nacional e estaduais do Paraná e Santa Catarina e, por outro, o povo.

Não à-toa, a região seria palco, quase 40 anos depois, de um conflito espetacular, onde o povo sairia vitorioso. Em 1957, posseiros de cinco municípios levantam-se em armas e tomam as administrações públicas do sudoeste do Paraná.

A nítida associação do poder estatal com um dos pólos em 1912 e a oscilação que o fez contradizer-se, em 1957, ganha progressivamente novos tons e chega a um clímax nos dias de hoje. 100 anos após a Guerra do Contestado, 55 anos após a Revolta dos Posseiros, a reforma agrária não se realiza e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), representante de um dos poderes estatais, decide pela intervenção federal no Paraná devido a ocupações realizadas por sem-terra no campo.

A Guerra do Contestado

Com a Batalha do Irani, em que saíram mortos o coronel da polícia e o líder dos caboclos ocupantes das terras do Bituruna, entre os rios Iguaçu e Uruguai, inicia-se o conflito que duraria pelo menos 4 anos, de 1912 a 1916.

O período ficou conhecido como Guerra do Contestado e algumas particularidades marcaram-no: o messianismo dos caboclos ou a disputa territorial entre os estados do Paraná e Santa Catarina. No entanto, o cerne dessa história não pode ser outro senão a luta popular pela terra em face do desenvolvimento capitalista no sul do Brasil.

O que explica a formação de redutos, verdadeiros vilarejos, que concentravam camponeses e despossuídos, nos sertões sulinos? É certo que o elemento religioso foi muito importante, porém a situação social de invisibilidade e empobrecimento não era menos significativa. Questionando o mito de um Brasil pacífico, os intérpretes de nossa formação nacional ressaltam a existência de contínuas guerras genocidas, étnico-raciais e classistas. O Contestado, assim como Canudos ainda que com muitas diferenças, representa um pouco de todas essas dimensões, com especial destaque para a de classe.

Taquaruçu e Caraguatá, atacados 13 vezes e em algumas delas destruídos, se multiplicam em dezenas de outros redutos, fazendo-se e refazendo-se ao longo dos 4 anos da guerra por receberem os primeiros espoliados da terra, no movimento de mercadorização fundiária. A lei de terras de 1850 passa a ter efeitos nefastos após a abolição da escravatura e não é de surpreender que Canudos e Contestado marquem o início da república brasileira.

20 mil caboclos, em uma área que chegou a ter 20 mil quilômetros quadrados, enfrentaram 80% do exército brasileiro mobilizado para reinstaurar a ordem. Os pelados, como os insurgentes ficaram conhecidos, chegaram a ter de lutar contra 7 mil soldados, os quais eram comandados, no fundo, para proteger a propriedade privada da Brazil Railway Company, empresa ferroviária ligada ao grupo de Percival Farqhuar, ianque detentor da estrada de ferro e da maior serraria que o Brasil conhecera até então – a Southern Brazil Lumber and Colonization Company. 6 bilhões de metros quadrados de terra seriam demarcados nas imediações da estrada de ferro, levando o capitalismo e a morte para o interior do Brasil.

A Revolta dos Posseiros

A maior parte dos ocorridos durante o Contestado se deu no território do atual estado de Santa Catarina. No Paraná, a exceção seria a região fronteiriça de Palmas e de União da Vitória. Contudo, mais de 40 anos depois do encerramento do conflito por meio de disputas judiciais, novo levante seria conhecido, agora do lado paranaense, em região onde mais adiante teria ido o capital que a estrada de ferro incorporava.

No sudoeste do Paraná, até 1919, as terras eram devolutas. Rapidamente, porém, as terras são tituladas em nome de empresas que controlavam a construção da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande. É que, por essa época, houve a proposta de construção do ramal que levaria a Guarapuava, cidade do centro-sul do estado. No entanto, após 1930 o governo Vargas anularia a titulação e a partir daí se iniciaria uma pendência judicial que só terminaria em 1962.

Nesse longo meio tempo, a instalação de empresas privadas para colonizar a região das assim conhecidas glebas Missões e Chopim viria a significar a concretização de um episódio ímpar de nossa história: a vitória dos camponeses em sua luta pela terra contra o grande capital.

A ocupação do sudoeste paranaense foi acentuadamente conturbada. Pelo menos três disputas territoriais temperam essa história. Em primeiro lugar, o conflito entre Brasil e Argentina, mais conhecido como “questão de Palmas”, alçar-se-ia a um nível internacional, uma vez que o árbitro da questão viria a ser o presidente dos Estados Unidos e o advogado brasileiro, o Barão do Rio Branco. No plano nacional, em segundo lugar, a Guerra do Contestado. Por último, a disputa jurídica entre a estrada de ferro e o estado do Paraná. É aqui que têm ensejo as condições de possibilidade para a revolta dos colonos.

No período getulista, o Paraná foi comando por um interventor, o qual anulou várias concessões feitas à estrada de ferro, por não ter consolidado a construção do ramal até o centro-sul. É nesse contexto que é criada a Colônia Agrícola Nacional General Osório (CANGO), para ocupar a região e promover os primeiros sinais de desenvolvimento. Ocorre que a estrada de ferro continuaria a disputa judicial e um novo ator entraria em cena: José Rupp, empresário prestador de serviços de colonização agrícola, acabou sendo contratado pela estrada de ferro mas não remunerado por ela. Ganhou judicialmente uma indenização da estrada de ferro, a qual estava com patrimônio já internalizado pelo governo do Paraná. Assim, negociou o suposto crédito, devido não mais pela estrada mas agora pelo governo federal, com uma companhia colonizadora que possuía estreitas relações com o governador de então, Moisés Lupion. Eis, portanto, que passa a atuar na região a Clevelândia Industrial Territorial Ltda. (CITLA). Lupion, que governara de 1946 a 1950, volta ao comando estadual em 1956 e, a partir de 1957, busca acelerar as atividades da CITLA, para colonizar o sudoeste ao custo da expulsão dos posseiros já estabelecidos na região.
 
A violência das companhias colonizadoras (junto à CITLA passaram a atuar também a Comercial e a Apucarana) assassinou 14 pessoas e vitimou outras 50, segundo dados oficiais. A situação ficou tão insustentável que a população, tanto urbana quanto rural, se mobilizou e em 9 de outubro uma revolta subleva Pato Branco. Chamada pela rádio local, a população chegou ao milhar e deu início à Revolta dos Posseiros. No dia seguinte, na vizinha Francisco Beltrão, 6 mil homens armados tomam o poder, o mesmo ocorrendo em Santo Antônio do Sudoeste, Dois Vizinhos, Capanema e Verê. Em geral, prefeitos, delegados, juízes e até mesmo padres foram presos e/ou expulsos e uma junta governativa decidiu os rumos da região pelos próximos 5 dias. Os insurgentes fizeram-se valer tanto entre os representantes do governo estadual, acuados pelo medo de uma intervenção federal, quanto do governo federal, que preferiu pacificar a região e ainda imputar a culpa pelo ocorrido à oposição partidária que governava o estado.

O MST e as decisões de intervenção federal do STJ hoje

O legado do Contestado e dos Posseiros do sudoeste se espraiou por todo o Paraná, principalmente sobre os trilhos visíveis ou invisíveis da estrada de ferro. A questão agrária, a partir das pendências deixadas por esta herança, é a continuidade do aço dos trilhos já não tão centrais ao desenvolvimento do capitalismo no Brasil.

Em recente julgamento, o STJ decidiu pela intervenção federal no estado do Paraná. Trata-se de caso de não cumprimento de reintegração de posse pelo executivo estadual contra uma ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), em Quedas do Iguaçu, no centro-sul paranaense. A ministra relatora que profere o voto interventivo, Nancy Andrighi, se pergunta: “será que o conflito agrário, no Estado do Paraná, tem características diversas desse mesmo conflito em todo o resto do país, de modo que se torna impossível equacioná-lo de forma mais equilibrada?” A resposta, sem qualquer dúvida, é não, não há características diversas para o conflito agrário que, espantosamente, ainda assola o país. O que há, isto sim, é um histórico de lutas que não nos permite continuar pisando em cadáveres como se em um campo de golfe estivéssemos.

Seja em Quedas do Iguaçu, na propriedade Agropecuária Três Elos, seja em Pinhão, nas áreas das Indústrias João José Zattar S/A, em Ivaiporã, na Fazenda Corumbataí, ou em Pitanga, nas terras de propriedade da Sonda Empreendimentos e Participações Ltda. – todos requerentes exitosos de intervenção federal – o MST é o legatário da luta heróica dos caboclos do Contestado ou dos posseiros do sudoeste. O projeto do povo nestes dois grandes episódios – mesmo que reconheçamos as dissidências de vaqueanos ou jagunços, populares envidando o lado antipopular da luta – traçou-se no sentido da insígnia dos sem-terra: “terra para quem nela vive e trabalha”.

É por isso que às questões da ministra deve-se responder com ênfase: é a omissão do judiciário em perceber que, para além de seus códigos e dos narizes de seus intérpretes, existe uma luta social decorrente de uma realidade desigual que fez gerar os milhares de mortos no Contestado ou os milhares de revoltosos no sudoeste do Paraná. Assim também com os sem-terra paranaenses.

100 anos da Guerra do Contestado, 55 anos da Revolta dos Posseiros e o judiciário brasileiro (junto aos demais poderes, diga-se de passagem) continua usando uma venda para não realizar a reforma agrária e a justiça social no país.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

III seminário do IPDMS convoca para Espaços de Discussão (EDs)

O blogue da AJP divulga a convocatória para inscrição de Espaços de Discussão (equivalente a mesas de trabalho) no III Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, que ocorrerá em Natal, de 28 de maio a 1º de junho.

No seminário serão discutidos temas como "Pesquisa e transformação social" e "O papel dos movimentos sociais na garantia de direitos", e terá a presença confirmada de Zé Paulo Netto, Carlos Frederico Marés e Ilse Scherer-Warren.

Eis o edital:




III SEMINÁRIO
DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS
28 DE MAIO a 1º DE JUNHO DE 2013
(Natal-RN)


1º Edital
Convocação para inscrições dos Espaços de Discussão (EDs)


Entre os dias 28 de maio e 1º de junho de 2013, será realizado, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, o III Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, com a participação de pesquisadores e pesquisadoras de todo o Brasil.

Nas palestras serão debatidos temas como “Pesquisa e transformação social” e “O papel dos movimentos sociais na garantia de direitos”. Além das palestras, ocorrerão oficinas e rodas de conversa, como também momentos para comunicações orais de trabalhos de estudantes, pesquisadoras e pesquisadores, professoras e professores e militantes, organizados em Espaços de Discussão (EDs).

Neste ano, receberemos inscrições de projetos para coordenação dos EDs, os quais ocorrerão nas tardes de 30 e 31 de maio de 2013.

As propostas deverão vincular-se ao tema geral do evento (direito, pesquisa e movimentos sociais) e ser enviadas até 15 de fevereiro de 2013 para o endereço ipdmscorreio@gmail.com, respeitando-se as seguintes diretrizes:

a)     O título da mensagem eletrônica, com a frase: “Inscrição Espaço de Discussão”;
b)    O corpo da mensagem eletrônica, com título do Espaço de Discussão e o nome completo dos proponentes (dados pessoais e contatos eletrônico e telefônico);
c)     O arquivo .doc em anexo, contendo título do grupo, resumo da proposta, nomes dos responsáveis e currículos de cada um;
d)    O resumo da proposta deverá conter o tema, os objetivos e referenciais teórico-metodológicos (200 a 300 palavras);
e)     O nome completo de três pessoas responsáveis pela proposta e pela avaliação dos trabalhos inscritos;
f)       O currículo de cada pesquisador e pesquisadora responsável deverá ter entre 30 a 100 palavras e conter endereço eletrônico e telefone.

Após a seleção dos Espaços de Discussão, será aberto o 2º edital para inscrições dos resumos expandidos.

É importante observar que os responsáveis pelo Espaço de Discussão terão também a incumbência de avaliar os resumos enviados, os artigos completos, a apresentação oral no seminário e revisar a versão final de cada um dos trabalhos para a publicação em anais.

Proponentes dos EDs estarão impedidos de enviar trabalhos como autores para o próprio espaço que estão coordenando ou de apresentá-los, mesmo na figura de co-autores

Por fim, a organização do seminário não arcará com as despesas de viagem dos proponentes.

Cronograma

·         15 de fevereiro de 2013 – prazo final para envio de propostas de Espaços de Discussão (EDs);
·         22 de fevereiro de 2013 – divulgação dos EDs aprovados;
·         22 de março de 2013 – prazo final para envio dos resumos expandidos para apresentações orais;
·         30 de março de 2013 – divulgação dos resumos selecionados para apresentações orais nos respectivos EDs;
·         1º de maio de 2013 – prazo final para envio da versão completa dos artigos;
·         28 de maio a 1º de junho de 2013 – III Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais.


Cidade de Goiás-GO e Ceilândia-DF, 15 de janeiro de 2013.




Comissão Político-Pedagógica (CPP)